segunda-feira, 15 de março de 2010

O mérito desportivo de Reguengos de Monsaraz

Num tempo devorado por muitos, a imprensa deu conta dos resultados de recente auditoria do Tribunal de Contas (a 30 de autarquias do continente) que apontou “descontrolo, arbitrariedade e, nalguns casos, ilegalidade nos apoios financeiros concedidos pelas câmaras municipais às instituições sem fins lucrativos”.
Aí se encontra, em plano de destaque, o desporto como beneficiário.
Nas nossas aulas, na área da Gestão do Desporto, temos insistido na necessidade de as autarquias locais se munirem de normas regulamentares públicas sobre os apoios ao associativismo desportivo. Manda a verdade que se diga que no Diário da República vai ganhando espaço a regulamentação sobre esse e outros domínios do viver desportivo local.

Para mera ponderação, e registe-se o facto de se regulamentar – o que desde logo tende a afastar os vícios apontados por aquele órgão jurisdicional –, dê-se conta do Projecto de regulamento de atribuição de bolsas de mérito desportivo, agora em apreciação pública, do Município de Reguengos de Monsaraz, e publicado no passado dia 8 de Março, na 2ª série do Diário da República.

Segundo rezam as palavras preambulares “Os principais objectivos do Município na atribuição de bolsas de mérito desportivo passam por incentivar, valorizar e premiar a dedicação e o desempenho dos atletas locais que contribuem para a promoção desportiva do Concelho de Reguengos de Monsaraz e, ainda, motivar todos os munícipes à prática desportiva para uma melhor qualidade de vida, visando, essencialmente, colmatar as deficiências e as lacunas em matéria de equipamentos desportivos”[!!!].

Abra-se o apetite para a leitura:

Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de mérito a atletas, a título individual, amadores residentes no Concelho de Reguengos de Monsaraz ou regularmente inscritos em Associações desportivas ou Entidades com sede no Concelho de Reguengos de Monsaraz.


Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1. Ficam abrangidos pelo presente Regulamento os atletas amadores residentes no Concelho ou regularmente inscritos em Associações desportivas ou Entidades com sede no Concelho, cujos resultados desportivos e representação internacional, nacional e ou regional seja relevante para a divulgação e promoção do Concelho de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 6.º
Valor da bolsa
1. O valor das bolsas a atribuir é variável, sendo apurado de acordo com os seguintes pressupostos:
a) Atletas presentes em Jogos Olímpicos — 1.500,00 €
b) Atletas presentes em Campeonatos do Mundo — 1.000,00 €
c) Atletas presentes em Campeonatos da Europa — 750,00 €
d) Atletas seleccionados para equipas representativas da Selecção
Nacional — 600,00 €
e) Atletas portadores de Título Nacional — 500,00 €
f) Atletas portadores de Título Regional/ Distrital — 300,00 €
2. Não são permitidas cumulações de valores na atribuição das bolsas acima referidas.
3. No caso do atleta se enquadrar em mais do que um dos pressupostos estipulados no número quatro do presente artigo, será atribuída a bolsa com o maior valor.

Artigo 7.º
Número de bolsas a atribuir
O número máximo de bolsas a atribuir é de dez.

4 comentários:

joão boaventura disse...

Registo com agrado que os prémios serão os mesmos para os portadores de deficiência, evitando assim a insólita e desumana medida da secretaria de estado do desporto, ao propor que os deficientes receberiam prémios menores,

o não menos insólito e desumano pedido ao Supremo para se pronunciar sobre a justa ou injusta distinção,

terminando no célebre acórdão considerando justa a distinção pela simples razão de que

ELES ERAM DIFERENTES, cujo significado assombroso era o de que eram inferiores, logo, os inferiores recebem ao nível da inferioridade.

Uma bofetada de luva branca do município de Reguengos de Monsaraz.

Luís Leite disse...

Caro João Boaventura:

Com todo o respeito permito-me discordar da sua opinião.
Faz algum sentido atribuir prémios de igual valor a:
a)Medalhas obtidas em competições exclusivamente para deficientes com inúmeras categorias e sub-categorias em que o número de participantes é sempre diminuto e as performances de valor sempre relativo, pese o valor simbólico e o mérito da sua conquista;
e a:
b)Medalhas obtidas em grandes competições internacionais, cuja dificuldade é extrema (estão lá os melhores do Mundo ou da Europa em valor absoluto, entre centenas de milhar de praticantes federados, dos quais muitas dezenas ou centenas são de classe mundial)?

Claro que são situações diferentes! Ou são iguais?
Aqui não se trata de descriminar ninguém!
Deixemo-nos de hipocrisias!
Haja bom senso...
A Reguengos de Monsaraz o que é de Reguengos de Monsaraz!

joão boaventura disse...

Caro Luís Leite

Como deve calcular também respeito a sua opinião.
O que acontece é que o Luís Leite conta a sua história a partir dos não deficientes, e eu, a partir dos deficientes. Daqui resultam duas histórias.

Por isso, e para melhor me entender, convido-o a ver este vídeo.

Cordialmente

Luís Leite disse...

Caro João Boaventura,

Num blog como este, interessa sobretudo apresentar, analisar e discutir argumentos.
Para além do natural respeito pela opinião dos outros que faz de nós pessoas civilizadas, interessa pesar argumentos e fazer opções.

Neste caso e na minha opinião, não se deve dar "o mesmo" a situações "diferentes". Claro que histórias há muitas e pontos de vista diferentes também...
Mas isto é uma questão de bom senso.

Cumprimentos.