segunda-feira, 27 de setembro de 2010

FPV e FVP - À procura da focagem política perdida

Queira o leitor desculpar - e também o anterior e caro escriba associado desta colectividade pelo reduzido período de latência do seu poste -, mas voltemos um pouco atrás no tempo para tentar recuperar uma narrativa até que o sono surja no tormento desta noite de insónia, uma vez que Proust não está a sortir efeito …

A 1 de Junho passado o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD) suspendia por despacho o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Vela (FPV), pelo prazo de um ano, com a “suspensão imediata de todos os apoios financeiros resultantes de contratos-programa de desenvolvimento desportivo outorgados com o Estado, com excepção do relativo aos apoios ao alto rendimento e selecções nacionais e seu aditamento”.

No que respeita à gestão destes apoios excepcionados, a 17 de Agosto o SEJD determinava que: “Enquanto se mantiver a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Vela, o Comité Olímpico de Portugal proceda com base nos montantes reservados à Federação Portuguesa de Vela, relativos ao projecto olímpico Londres 2012 para apoio às actividades, à gestão directa daqueles apoios financeiros, garantindo a operacionalização das actividades de preparação, participação competitiva e enquadramento dos praticantes, treinadores, dirigentes e demais agentes envolvidos”

E concluía, lembrando outros tempos:
“Dê -se conhecimento ao Comité Olímpico de Portugal e à Federação Portuguesa de Vela, bem como aos praticantes e treinadores interessados”.

Com efeito, houve quem não gostasse de ver a cúpula do movimento desportivo ser tratada, no mínimo, como um serviço de tesouraria da administração pública e resolvesse bater com a porta em estrondo:

“Não considero adequado que uma ‘determinação’ de Sua Excelência o secretário de Estado seja passível, e produza efeitos, sobre os procedimentos – e comportamentos – a adoptar pelo COP, ao arrepio de tudo o que sempre nos habituámos a ouvir quanto à sua [do COP] independência e autonomia relativamente ao poder político”,

Outros, outrora ufanos da independência e autonomia do movimento olímpico, parecem conviver bem com esta situação e vão administrando dinheiros públicos por despacho do SEJD.

Ocorre que a FPV recorreu da suspensão proferida no despacho publicado em 1 de Junho e viu o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa dar-lhe razão, julgando improcedente a Resolução Fundamentada apresentada pelo SEJD, conforme atesta a sentença anexa ao comunicado do presidente da FPV o qual refere que: “Desta forma, fica claramente determinada pelo Tribunal a proibição de aplicar o despacho do SEJD daí decorrendo o dever da Administração de repor a situação que teria existido se o despacho não tivesse sido proferido. Nesse sentido, a FPV fez já um requerimento para que sejam tomadas medidas que minimizem as graves consequências criadas por uma situação que penaliza com total injustiça uma modalidade que tem dado tantas provas de êxito, mesmo nestas circunstâncias, como ainda recentemente aconteceu(...)".

Mas quem tutela a Administração, no que ao desporto se refere, parece ter outras ideias em relação ao futuro da modalidade, que não passam, para já - ao contrário de episódios recentes onde exortou, nesse sentido, outros a terem “coragem de tomar decisões” -, pelo cumprimento da lei e das decisões dos tribunais, preferindo apadrinhar, através da cedência de património desportivo do Estado, a cerimónia de constituição de uma comissão instaladora da novel (?) Federação de Vela de Portugal (FVP).

Não se pense, porém, que a vela é um caso sui generis na forma como o poder político cruza o seu olhar pelo cumprimento da lei e das decisões judiciais. A leitura que faz dos regulamentos de várias federações desportivas que persistem à margem do direito comunitário, cujo exemplo mais actual é o atletismo, manifesta uma inquietante acuidade que balança entre o olhar cirúrgico e vigil, que não se coíbe em interpretar diligentemente as decisões da justiça desportiva (será também assim quando os tribunais judiciais se pronunciarem?), e uma desfocagem, como que toldada pelo sono, a sonambular anos a fio num doce torpor.

Quando assim é, o repouso e o silêncio tornam-se bons conselheiros...

27 comentários:

Luís Leite disse...

Com a nova legislação de iniciativa governamental aprovada e promulgada de olhos fechados e sem reacção visível, o Governo passou a poder intrometer-se, descaradamente, em tudo o que dizia respeito à autonomia das Federações.
Dirão os juristas que já anteriormente era possível a ingerência. Só que, na prática, a fiscalização se limitava à verificação do cumprimento dos contratos programa de financiamento público impostos (não negociados). Tudo o resto era resolvido de acordo com os estatutos das Federações e através dos respectivos Órgãos.
Para o Estado, ficava, entre outras funções de menor impacto, a aprovação de projectos e o financiamento e fiscalização de obras de infarestruturas desportivas, sem que alguma vez tenha havido qualquer articulação desta importantíssima missão com as Federações e muito menos a definição de uma estratégia.
Com o Decreto-Lei que "normalizou" os estatutos das Federações, o Governo impôs um modelo organizativo que considerou ser o mais adequado e deu um prazo para se adaptarem, que depois, benevolente não cumpriu.
Estranhamente, as Federações não se aperceberam do verdadeiro alcance daquele diploma e aceitaram-no passivamente sem terem sido previamente ouvidas.
Agora, sem uma Confederação que cumpra a missão para que foi criada, as Federações perderam completamente a sua autonomia face ao Poder e são meras extensões do IDP.
Falta gente com coragem para enfrentar este Governo como ele merece.
Honra ao Paulo Frischknecht, único que tomou para já uma medida acertada, mas, na minha opinião, insuficiente.
Deveriam ele e todos os seus colegas Presidentes, após concordância das Assembleias-Gerais, demitir-se em conjunto e entregar as chaves das Federações a quem tanto superiormente sabe, pode e quer mandar.

Anónimo disse...

A "nova" legislação desportiva - isto é, o Regime Jurídico das Federações Desportivas - foi aprovada e publicada em Dezembro de 2008.

De então para cá, a quase totalidade das federações desportivas adaptou os seus estatutos ao que consta dessa nova legislação. Apenas duas federações o não fizeram - a da Vela e a do Futebol.

Quer isto dizer que a quase totalidade das federações desportivas "aceitou" o novo Regime Jurídico.

Por outro lado, nenhum Partido Político da Oposição - podendo fazê-lo - chamou o diploma a ratificação parlamentar. Ou seja: nenhum Partido Político quis questionar o novo Regiome Jurídico das Federações Desportivas.

Não tendo havido protestos das federações desportivas (as interessadas), nem dos Partidos Políticos (com assento parlamentar), quem é que, afinal, está "contra" o Regime Jurídico?

O arquitecto Leite, pois claro!!

Isto porque o arquitecto Leite vê mais claro que as federações desportivas e os Partidos Políticos. E descortinou aí uma grave ofensa à democracia - que todos os outros não viram.

O arquitecto Leite tem, assim, que ser nomeado "vedor-mor" da legislação desportiva. Talvez secretariado pelo Mário Crespo...

Anónimo disse...

Eis uma forma inteligente de argumentar:o Luís Leite não tem razão porque os partidos politicos e as federações desportivas,com excepção de duas, não questionaram o diploma.Confunde-se legitimidade, que se não põe em causa, com razão.

Jorge Soares.
Ílhavo

Luís Leite disse...

1) Nunca fiz referência a uma grave ofensa à democracia; disse que as Federações não foram ouvidas previamente e deviam ter sido; portanto, foi tudo imposto sem diálogo;

2) O que escrevi foi que houve uma aceitação passiva de um Decreto-Lei, provavelmente motivada por uma excessiva dependência financeira do Estado de muitas Federações que não podiam perder a Utilidade Pública Desportiva, enquanto outras não terão tido a percepção total do alcance do articulado do diploma;

3) O facto de a Confederação não existir, teve certamente importância, pela não discussão entre as instituições interessadas;

4) Quanto ao Parlamento, mantenho a ideia de que o Desporto extra-futebol não é assunto, dada a falta de cultura desportiva dos deputados, pelo que terá tudo sido aprovado, com o devido respeito, de olhos fechados;

5) Pelos vistos os Tribunais estão agora a descortinar irregularidades na legislação (que foi imposta) e nos Despachos governamentais, designadamente no que retira parcialmente a Utilidade Pública Desportiva à Vela, para não falar no que para aí já veio, vem e virá de trapalhadas no caso Queiroz/FPF;

6) Mantenho tudo o que afirmei por convicção, sem precisar do Mário Crespo, que nem conheço pessoalmente mas que admiro como jornalista, nem de ninguém em especial.
As Federações são hoje extensões do IDP, sem autonomia, com uma normalização estatutária imposta pelo poder político, que se considera dono e senhor do movimento associativo desportivo, desconhecendo a sua realidade muito diversa.

7) A opinião ainda é livre? Ou também está em vias de ser "normalizada" por Decreto?

Anónimo disse...

Diz Luís Leite

A opinião ainda é livre? Ou também está em vias de ser "normalizada" por Decreto?

O argumento é recorrente. Sempre que alguém discorda das opiniões do Leite, logo vem ele sugerir que o "querem calar", que querem "impedi-lo de falar", que é um "homem livre", que "tem opiniões próprias", etc...

Só que, discordar do Leite não é um atentado à liberdade de expressão. É apenas isso: discordar do Leite.

E este argumento disfarça mal o verdadeiro propósito do Leite: calar quem discorda dele...porque quem discorda dele quer a "normalização da opinião"! O truque é velho e revelho.

Mantenho tudo o que afirmei por convicção, sem precisar do Mário Crespo (...)

Já não tinhamos qualquer dúvida que as opiniões do Leite se baseiam na "convicção". Ou seja: acredita no que diz...porque sim. Por nós, este é um argumento suficiente. Neste particular o Leite não se distingue de qualquer outro partidário das teorias do "achismo": eu acho, tu achas, ele acha... Em todo o caso, fica tudo mais clarificado com a confissão do próprio.

Pelos vistos os Tribunais estão agora a descortinar irregularidades na legislação (...)

Quais tribunais? Qual legislação? Onde é que foi posta em causa pelos tribunais?

Estas perguntas, bem o sabemos, são um pouco retóricas. E até podemos antecipar a resposta: Leite ou não responderá; ou dirá que afinal não tinha lido por causa do Google; ou que lhe tinham dito e ele acreditou; ou que "achava que" e a opinião é livre. E, a final, acrescentará algum pensamento sobre os "corruptos" (em todos os sentidos, acrescentará gulosamente).

Luís Leite disse...

O anónimo das 11.54 só contra-argumenta em relação aos meus pontos 7, 6 e 5, respectivamente.

O que pode muito bem significar que concorda com os outros todos (1, 2, 3 e 4) que são a maioria.

Conclui-se assim, que estamos maioritariamente de acordo.
Fico feliz. Convictamente feliz.

Anónimo disse...

Exulta-se Luís Leite

O anónimo das 11.54 só contra-argumenta em relação aos meus pontos 7, 6 e 5, respectivamente.

O que pode muito bem significar que concorda com os outros todos (1, 2, 3 e 4) que são a maioria.


Fica feliz por só ter sido desmentido em três pontos?! Por só lhe terem apontado mentiras em três aspectos?!!!

Oh! homem!, V. contenta-se com pouco!

Deve ser budista...

Luís Leite disse...

1) Exultar é um verbo já de si reflexivo, não se devendo usar a partícula reflexiva "se". É, portanto errado, escrever "exultar-se";

2) Você esqueceu-se de me desmentir nos outros quatro pontos?
Assim, de feliz passo a infeliz;

3) Não lhe parece que o termo "mentiras" sai um pouco fora do âmbito deste espaço de troca de ideias e opiniões, que os respectivos donos fazem o favor de pôr à nossa disposição?

Com o devido respeito...

Anónimo disse...

Diz o Luís-purista-Leite

Exultar é um verbo já de si reflexivo, não se devendo usar a partícula reflexiva "se". É, portanto errado, escrever "exultar-se"

Já tinhamos um arquitecto "especialista" de desporto; agora temos um arquitecto "especialista" da língua portuguesa.

Só que...

São conhecidos os casos em que os pronomes pessoais, quando se juntam a verbos que referem movimento ou atitudes da pessoa por meio do próprio corpo (ex.: ir-se, partir-se, rir-se, sorrir-se), se designam como "pronomes de realce ou expletivos".

Em termos práticos, isto significa que o Luís Leite só admite "ir" (e não ir-se); rir (e não rir-se); exultar (e não exultar-se).

E proíbe ao interlocutor...sorrir-se!!!

Luís Leite disse...

Está V. Exa. autorizado a ir-se, vir-se, partir-se, exultar-se, etc, desde que não o faça para cima de mim.
Chama-se a isso ter uma superior capacidade de autogestão.

(confidencio aqui que agora me fartei de rir, quero dizer, ri-me muito)

Pode também sorrir-se à vontade que eu deixo. Descontraia-se!...

Basta-se, pum-se! Acabou-se-se!

Anónimo disse...

Escreve João Almeida:

Ocorre que a FPV recorreu da suspensão proferida no despacho publicado em 1 de Junho e viu o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa dar-lhe razão, julgando improcedente a Resolução Fundamentada apresentada pelo SEJD, conforme atesta a sentença anexa ao comunicado do presidente da FPV o qual refere que: “Desta forma, fica claramente determinada pelo Tribunal a proibição de aplicar o despacho do SEJD daí decorrendo o dever da Administração de repor a situação que teria existido se o despacho não tivesse sido proferido. Nesse sentido, a FPV fez já um requerimento para que sejam tomadas medidas que minimizem as graves consequências criadas por uma situação que penaliza com total injustiça uma modalidade que tem dado tantas provas de êxito, mesmo nestas circunstâncias, como ainda recentemente aconteceu(...)"

Entre aquilo que decidiu o Tribunal e aquilo que o Presidente da FPV diz que o Tribunal decidiu vai uma grande distância.

Com efeito:

A FPV "atacou" a Resolução Fundamentada" requerendo ao Tribunal o seguinte:

a) A imediata declaração de ineficácia dos actos de omissão do SEJD ao impedir, pelo seu despacho n.º 9303/2010 a celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo;
b) Declare a improcedência das razões da Resolução Fundamentada apresentada sob a forma de Despacho n.º 54/SEJD/2010;
c) Determine a consequente imediata assinatura pelo SEJD dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo com a FPV requerente;
d) A produção de efeitos das alíneas anteriores desde 1.06.2010


O Tribunal decidiu o seguinte:

(...)e declara-se a ineficácia dos actos de execução do despacho suspendendo

Independentemente da questão de se saber o que sejam "os actos de execução" de um despacho que se concretiza por omissões (não fazer contratos, não atribuir financiamentos), o certo é que o Tribunal, ao contrário do pretendido pela FPV, NÃO DETERMINOU "a consequente imediata assinatura pelo SEJD dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo com a FPV requerente".

E se não determinou isto, porque razão é que a FPV anda a apregoar aos quatro ventos que da "declaração de ineficácia" decorre necessariamente...aquilo que o Tribunal não determinou, não obstante tal lhe ter sido pedido pela FPV?!!!

Não será isto andar a vender gato por lebre?

João Almeida disse...

Caro anónimo

Agradecendo a sua informação atrevo-me a colocar-lhe um questão, se me permite, uma vez que não tenho por hábito responder a anónimos.

Se o tribunal suspende o despacho do SEJD e declara a ineficacia dos actos de execução, na sua opinião o que o caro anónimo daí conclui em termos de financiamento público à vela?

A reposição do normal processo de financiamento público à data em que o despacho foi produzido?
Repor as verbas entretanto supensas? Com ou sem encargos adicionais?

E o que se lhe oferece dizer, com estes elementos, da comissão instaladora entretanto constituida numa cerimónia realizada numa estrutura desportiva administrada pelo Estado?

Cordialmente

Anónimo disse...

Os tipos em Algés não trabalham ou este está de sabática?

Anónimo disse...

Escreve João Almeida:

Se o tribunal suspende o despacho do SEJD e declara a ineficacia dos actos de execução, na sua opinião o que o caro anónimo daí conclui em termos de financiamento público à vela?

A reposição do normal processo de financiamento público à data em que o despacho foi produzido?
Repor as verbas entretanto supensas? Com ou sem encargos adicionais?


As consequências de decisões judiciais - em contencioso administrativo - não dependem desta ou daquela opinião, nem de vontade política, nem de boa vontade em geral.

Dependem apenas do que está legalmente estabelecido. Apenas disto.

Por isso, devolvo-lhe a pergunta: o que é que o João Almeida extrai, no plano jurídico, desta decisão? E seja o que for que responda, ao abrigo de que norma legal?

E, se quiser que seja mais preciso: o que é que o João Almeida acha que são as consequências jurídicas da "declaração de ineficácia de actos de execução que consistem em ...não-actos"? E onde é que estão prescritas tais consequências?

Pergunta ainda o João Almeida

E o que se lhe oferece dizer, com estes elementos, da comissão instaladora entretanto constituida numa cerimónia realizada numa estrutura desportiva administrada pelo Estado?

Por mim só estava a falar dos contornos jurídicos de uma providência cautelar. Na qual, acrescente-se, não tenho conhecimento que tenha sido discutida a "tal cerimónia", nem o seu "local de realização".

Por isso, deve endereçar a pergunta a quem participou, autorizou ou encorajou tal cerimónia, uma vez que isso extravasa a questão da providência cautelar.

João Almeida disse...

Se o caro anónimo faz considerações jurídicas sobre o processo e não se pronuncia sobre o que, em sua opinião/interpretação jurídica, são as consequências que estão "legalmente estabelecidas" para as questões que suscitei, porque motivo haveria eu, não tendo qualquer formação jurídica, responder às questões que me são endossadas?

Deprendo pela sua não resposta à ultima questão, que apenas se queira vincular à providência cautelar e aos seus "contornos jurídicos", o que considero uma decisão de todo sensata, uma vez que os "contornos" políticos tendem a ser tão ou mais esclarecedores do que as respostas jurídicas que o anónimo encontrou para as minhas questões.

Cordialmente

Anónimo disse...

Responde João Almeida:

Se o caro anónimo faz considerações jurídicas sobre o processo e não se pronuncia sobre o que, em sua opinião/interpretação jurídica, são as consequências que estão "legalmente estabelecidas" para as questões que suscitei, porque motivo haveria eu, não tendo qualquer formação jurídica, responder às questões que me são endossadas?

E digo eu:

Ah!Bom!... Fui induzido em erro quando li o trecho seguinte do João Almeida (que parecia então ter opiniões definitivas sobre este assunto):

Mas quem tutela a Administração, no que ao deporto se refere, parece ter outras ideias em relação ao futuro da modalidade, que não passam, para já - ao contrário de episódios recentes onde exortou, nesse sentido, outros a terem “coragem de tomar decisões” -, pelo cumprimento da lei e das decisões dos tribunais (...)

Ou seja:

- não é jurista;
- não sabe o que diz a lei;
- não sabe o que significa a decisão do tribunal.

Mas sabe - isso sabe! - que quem "tutela a Administração" parece ter outras ideias que "não passam" pelo cumprimento da lei e das decisões judiciais!!!...

Esta parte, sabe!

João Almeida disse...

O caro anónimo que parece ser jurista, sabe o que diz a Lei, e o que significa a decisão do tribunal não profere uma única palavra que nos possa esclarecer sobre o seu lucido e esclarecido entendimento jurídico da matéria, mas é solicito em rotular a minha ignorância.

Bravo!

Mas há sempre um elemento de aprendizagem quando se dialoga com anónimos. Neste caso agradeço a citação que me faz, uma vez que deparei qua a palavra desporto estava mal escrita. Já corrigi.

Cordialmente

Anónimo disse...

O J. Manageiro da Costa está a fazer aqui falta.

Anónimo disse...

Diz João Almeida

(...)mas é solicito em rotular a minha ignorância.

Peço-lhe muita desculpa, mas isto não é verdade.

Não rotulo coisa alguma. Argumento apenas.

Tinha ficado com a ideia de que as suas perguntas não são de "um não jurista". Colocam uma questão pertinente (sobre a execução de sentenças dos tribunais administrativos) e pareciam querer transmitir uma convicção (a de que o SEJD não estaria a cumprir uma decisão judicial) e uma apreciação crítica sobre tal "incumprimento".

Predispus-me a discutir consigo a questão e por isso devolvi-lhe o problema. Respondeu-me que não era jurista.

Em nenhum momento - não era, por certo, essa a minha intenção - qualifiquei o facto de não ser jurista.

Limitei-me a assinalar que, assim sendo, não deveria ter opiniões tão assertivas sobre o cumprimento ou incumprimento de sentenças judiciais.

Sem prejuízo, naturalmente, de sobre elas fazer os juízos políticos que entender.

Luís Leite disse...

Caros companheiros que se interessam pelo estado do Desporto português:

Tenho a solução para a crise instalada no relacionamento entre o Governo e as Federações por via do famoso Decreto-Lei (estou-me nas tintas para o número e data) que tornou as Federações meras extensões do IDP, retirando-lhes a pouca autonomia que ainda restava.

A solução é de tal maneira boa que já começo a pensar em 10 a 15 medalhas nos Jogos Olímpicos de Londres 2012.

Em vez de entregarem as chaves das Federações ao Laurentino ou ao Sardinha, que não adiantava nada, entreguem-nas directamente ao Jurista de Algés.
Ele é como o Liedson, resolve!
Só na Vela, estou a prever 5 a 8 medalhas.

Experimentem! Isto resolve-se tudo com Decretos-Lei inteligentes!

Anónimo disse...

O Leite está a perder a tramontana!...

Dá algum gozo assistir à fúria dos incapazes em manter a discussão, o resvalar-lhes do pé para o chinelo e a tentativa de trazer a discussão para o nível suburbano!

Anónimo disse...

"Dantas" Leite tem vindoo a ensaiar diversas posturas neste blog:

- Jogou, em primeiro lugar, na fleuma "britânica": foi a fase "das" Highlands e do Porto vintage (mas apenas com mais de 30 anos, como é de uso no Oporto Club...)- mas faltava-lhe um "je ne sais quoi" que lhe retirava um mínimo de credibilidade;
- Apostou então na cultura geral, no preciosismo da escrita, nas "partículas reflexivas" - mas levou para contar e percebeu que este era um terreno onde seria muito difícil terçar armas;
- Derivou depois para a graçola pesada, em glosa libertina de um Manifesto do Almada, de que só reteve o inicial "Pum!" - não teve graça e foi zurzido em conformidade;
- Passou depois para a invectiva pessoal (anónimo do Estado, covarde, corrupto, e mimos análogos) - mas ficou sózinho a esse nível do "diálogo";
- E termina por apelar para uma "fronda" anti-jurídica a todos os "companheiros" do blog - mas, para já, não tem registado as adesões a que se julga legitimamente com direito.

Luís-concordo-absolutamente-Leite está a ficar com um problema de credibilidade geral. E se a linguagem e os argumentos continuarem nesta rampa descendente, será de novo remetido para aquela obra que teve alguma hesitação anterior em identificar "mas que não quero nomear". Não foi por acaso que citámos, dela, logo a primeira frase. Porque sabemos a preferência que o Leite tem pelas primeiras frases de obras e livros fundamentais, e esperávamos que a identificasse logo à primeira. Mas nem assim....

Luís Leite disse...

E você está a perder o fair-play, o que é grave num jurista de desporto.
Até que ponto o legislador de desporto tem que perceber de desporto?
É disso que se trata.
Para quê a "normalização" dos Estatutos das Federações, se as realidades organizativas no terreno são tão diferentes?
Será que as realidades se mudam com Decretos?
Se assim fosse, não estávamos mergulhados na crise financeira brutal que nos vai empobrecer, ao ponto de nada disto interessar muito no futuro.
A autonomia das Federações era assim tão perigosa para o Desporto (quiçá a segurança) nacional?
E os planos de segurança contra a violência feitos para o Futebol e mais duas ou três modalidades com bola têm razão de ser nas restantes?
O desenvolvimento e moralização do Desporto passam por um conhecimento do legislador face à realidade do Desporto no terreno.
Que me parece não existir.

Anónimo disse...

Até que ponto o legislador de desporto tem que perceber de desporto?
É disso que se trata.


Até que ponto é que um arquitecto, professor de educação visual, tem que perceber de legislação desportiva e, em geral, de política desportiva?
Até que ponto um não jurista pode discutir questões jurídicas?
Até que ponto é que se pode criticar legislação sem a conhecer ou a ter lido (o Google,....)?
Até que ponto é que é legítimo dizer sucessivas atoardas sem qualquer preocupação de as justificar (caso da normalização estatutária)?
Até que ponto é legítimo imputar a crise financeira global a um "excesso regulamentador", quando é certo que chegámos onde chegámos, precisamente, porque "o mercado funcionou", sem regulação alguma?!
Até que ponto é sério apelar para a desregulação de um sector, defendendo simultâneamente a manutenção do financiamento com dinheiros públicos (privatização do funcionamento; mas socialização do financiamento)?
Até que ponto é legítimo que um servidor público (do sistema de ensino) ande a bramir contra o Estado, ao qual acusa de excessiva presença nos diversos sectores sociais, como se justamente não passasse de mais um dos que invectiva?
O desenvolvimento da arquitectura em Portugal passa pelo facto de os arquitectos se dedicarem à arquitectura, em vez de andarem a discutir direito, política desportiva, gestão pública, situações de outros países ou, numa palavra, em vez de andarem a dar aulinhas de educação visual depois de se terem incompatibilizado com os "homens do desporto" com quem trabalharam....

Luís Leite disse...

Quanto a fair-play estamos conversados.
Quanto a perceber de Desporto, em todos os aspectos, não tenho agora qualquer dúvida de que lhe dou 10 a 0, com uma perna às costas.
O que é que tem a minha formação, título profissional e actividades profissionais, sejam elas quais forem, a ver com isto?
Para sua informação, além de ter sido um dos melhores saltadores portugueses dos anos 70, frequento a FPA desde 1968, quando apenas tinha 12 anos.
Sou o mais antigo membro português da ATFS (Association of Track and Field Satisticians), organização que reúne os maiores conhecedores de Atletismo do mundo e muita obra publicada.
Tenho 7 anos de experiência em full-time no dirigismo federativo puro e duro, na mais medalhada e complexa Federação portuguesa.
Conheço a realidade do país desportivo certamente como poucos, muito poucos.
Fiz parte da equipa olímpica de 2008, em que um terço dos membros presentes na representação nacional e metade dos atletas presentes na Aldeia Olímpica estava sob a minha orientação e responsabilidade directa.
Sendo assim, para quê essa necessidade de tentar rebaixar a personalidade do "outro"?
Se se esgotaram os argumentos, sugiro que se acabe com a conversa, que está a começar a deixar de ter graça e passou a ser grossa.
Quem percebe de Desporto sou eu, não é você, que só vê o lado jurídico da coisa.
Cordialmente.

Luís Leite disse...

Quanto a "regulação" basta olhar para o estado em que o país se encontra.
Nunca houve tanta "regulação" e estamos condenados ao empobrecimento por "reguladores" que se acabam sempre por safar, sem sofrer as consequências da sua "regulação".
A situação nas áreas das Finanças Públicas, da Educação, da Justiça, e da Economia produtiva é calamitosa.
Pior seria difícil imaginar.
A crise profundíssima em que nos encontramos não é resultado de mais nada que "regulação".

Anónimo disse...

Subscrevo totalmente as afirmações de Luís Leite e até acrescento que, além disso, ultimamente tem chovido pouco....