domingo, 26 de setembro de 2010

O ADoP

Devo confessar que, num primeiro momento, quando ouvia Carlos Queiroz a referir-se à ADoP no masculino tomei como uma falha de linguagem.
Mais tarde, pela repetição da referência ao ADoP, em particular nas entrevistas que foi concedendo, comecei a considerar outra hipótese: o uso do masculino queria acentuar a natureza pessoal daquele serviço público e, nessa medida, era premeditado.
Não sei ainda qual das minhas leituras, enquanto destinatário da mensagem, será a correcta. Todavia, esse género despertou-me para uma outra aproximação ao «Caso Carlos Queiroz» mas que, em bom rigor, se prende com a resposta legislativa e administrativa querida para Portugal neste bem específico domínio (o do combate à dopagem em Portugal).
E, por vezes, uma boa ideia ou ideal, são postos em causa aquando da elaboração das regras que os pretendem tornar efectivos.

A ADoP, como desenhada pelas normas da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho – que estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto –, tem apenas dois órgãos: o presidente e o director executivo (artigo 21º, nº1).
Ao que se sabe – esta informação não temos por segura – não foi ainda nomeado o director executivo.
De todo o modo, pelo confronto das competências desses dois órgãos, resulta claro que a Autoridade Antidopagem de Portugal é, no rigor da realidade, o seu presidente que, nos termos da lei, é nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto (artigo 21º, nº3).

Significa este estado de coisas que a lei portuguesa enveredou pela personalização da Autoridade, quase se diria pela opção de um órgão unipessoal e afastou uma resposta colegial.
Mais, e independentemente da valia técnica e científica do actual presidente, somos tentados a afirmar que a ADoP foi erigida à sua imagem.

Aqui chegados, já nos encontramos, com um problema bem bicudo que emerge exactamente desta construção pessoal.
No «Caso Calos Queiroz», em face das suas incidências factuais, o presidente da ADoP viu-se impedido de exercer as suas competências e teve que ser substituído.
Em concreto, coube ao Presidente do IDP exercer as competências da ADoP em regime de substituição.
Ora, o exercício dessas competências não é de todo líquido, desde logo para o próprio membro do Governo responsável pela área do desporto o qual, em 19 de Julho, solicitou um parecer urgente ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República para ultrapassar as dúvidas legais quanto à solução adoptada.
E se, por hipótese, aquela órgão consultivo (em matéria jurídica) do Governo entender que a substituição operada é ilegal, projectando-se, desde logo, na validade da decisão da ADoP que sancionou Carlos Queiroz?
Laurentino Dias homologaria tal parecer, tornando-o obrigatório para os serviços dele dependente?

5 comentários:

Luís Leite disse...

Conheço bem o Luís Horta, é um indivíduo íntegro, bem intencionado, com mau feitio e o "doping" subiu-lhe à cabeça já há uns anos.
Com isso veio o exagero "policial" e a ânsia de protagonismo.
Luís Horta considera-se o guardião único e insubstituível da luta anti-doping.
Tão insubstituível como outros que por aí andam.
Carlos Queiroz não tinha o direito de o ofender e muito menos como o fez, ainda por cima sem razão.
Como não existiu impedimento de recolha das amostras, nunca o processo devia ter sido avocado pela(o) Adop.
A questão resolvia-se recorrendo aos Tribunais, Queiroz seria um dia condenado por injúrias e Horta e os seus médicos ainda recebiam umas massas.
O resto são trapalhadas jurídico-desportivas e ambições não reveladas. Tudo se resume à vontade de Laurentino Dias pretender correr com Queiroz do cargo de Seleccionador Nacional e com Madaíl da presidência, escudando-se nos Decretos-Lei entretanto fabricados, aprovados e promulgados.
Passa assim o o Governo a mandar descaradamente nas Federações, que passaram a ser organismos com uma autonomia apenas virtual, dependentes dos "palpites exemplares" da Secretaria de Estado e do IDP.
Como a CDP não existe de facto, resta às Federações entregarem as chaves das respectivas portas ao Presidente do IDP, para que eles (LS, LD e porque não "o"/"a" Adop) assumam sozinhos o comando das Federações e façam o Desporto fedrado ficar mais perfeito.
O Desporto português ficava agradecido.

Anónimo disse...

Boa malha do Luís Leite...

Anónimo disse...

Nestes comentários usuais está o Luís Leite a dar razão áqueles que pensam que foi o Fernando Mota sabichão a encerar a porta de saída do vice. LL estraga o poste que acabou de ler e não percebe.

Anónimo disse...

Não concordo.

Cá por mim entregava as federações àqueles, que segundo o Luís Leite, são os verdadeiros independentes e sérios do País: o Medina Carreira, o João Duque, o Mário Creespo (este, por sinal, devia ir para presidente do COP) e, em geral, todos os que participam no programa de televisão preferido do Leite (o "Plano Inclinado").

Aí, sim: o desporto passaria, num ápice, do "plano inclinado" para o "plano horizontal". E todos ficávamos a ganhar...

Anónimo disse...

A azia que o Luís Leite desencadeia no habitual anónimo diverte....