Publica-se um texto que nos foi enviado por José Pinto Correia e que se agradece.
A Colectividade Desportiva tem recebido, em número crescente, contributos exteriores aos seus «associados», situação que muito nos agrada.
Por essa razão, a solução técnica encontrada é um dos associados tornar públicos textos que não são da sua autoria.
Nada de errado neste procedimento.
Todavia, aqui e acolá, não se concorda, nem que seja na generalidade, com o teor desses textos.
É hoje o caso.
Fala mais alto, no entanto, o valor da liberdade de expressão.
"A decisão da ADoP, assinada pelo Professor Doutor Luís Sardinha, hoje finalmente conhecida e que condena o seleccionador nacional a uma pena atenuada de seis meses de suspensão é uma obra magnífica e um monumento clarificador do chamado poder de Estado. Ali se defendem desde a pureza virginal da mãe do Presidente da ADoP, até aos indefesos e aristocráticos caracteres dos digníssimos membros das brigadas anti-dopagem. Para o IDP e o Governo que elabora tal decisão nada pode tocar ou melindrar tanto a santa mãe de Sua excelência o Doutor Luís Horta como também a santíssima paz de espírito e sossego transcendental dos senhores médicos que colhem os líquidos e avaliam escrupulosamente os devidos parâmetros.
Mal, muitíssimo mal mesmo andou aquele indigno treinador, qual membro loquaz de uma ralé reles e desbocada, que usou impropérios e outras manobras vis, muitíssimo impróprias do santuário que é não apenas o futebol profissional português como o templo sacrossanto e as redomas de cristal em que vivem as brigadas doutorais da Autoridade e que dão lustro aos seus também muitíssimo dignos e puritanos dirigentes, o Presidente do IDP e o Secretário de Estado deste “nosso mui luminoso e celestial Governo”.
Tem Sua Senhoria Doutoral, o Professor Luís Sardinha, um especialíssimo cuidado em preservar o bom nome e a dignidade intocável dos homens (não se sabe se também há mulheres na ADoP), alegando e ajuizando contra qualquer palavra mal dita sobre eles e seus mais estimados familiares, ou mesmo contra qualquer incidência que possa minimamente perturbar o seu protocoladíssimo trabalho e tarefas. E para tal julgam o IDP, através da ADoP, e directamente também o Governo e o Senhor Secretário de Estado do Desporto que tutela o Instituto e a ADoP, o seleccionador nacional de futebol a uma pena diferente e seis vezes superior aquela que a justiça desportiva autónoma tinha estabelecido.
E ainda se permite o Doutor Luís Sardinha, insigne catedrático de exercício e saúde de uma instituição de ensino universitário pública, a voluntariosa liberdade de fazer comentários desabonatórios sobre o acórdão proferido pelo órgão jurisdicional eleito da própria Federação Portuguesa de Futebol.
O IDP, e Professor Luís Sardinha, vem agora julgar em causa própria de um organismo que dele faz parte, a ADoP, e o Governo vem também directamente e ainda mais inusitadamente sobrepor a sua “justiça” à da autónoma FPF.
Para além de toda a cândida argumentação e do virtuoso registo de puritanismo do acórdão do IDP, que certamente deve ser nos seus átrios e corredores um templo sacratíssimo de pureza e rectidão, o Governo vem interferir decisivamente na autonomia jurisdicional da FPF e do desporto, ao sobrepor uma sua avaliação jurídica aquela que tinha sido independentemente fixada pela justiça desportiva.
O Tribunal Arbitral do Desporto em Lausanne e a FIFA, por seu intermédio e talvez não apenas (o que se verá lá mais adiante), certamente terão subsequentemente a palavra sobre esta imparidade portuguesa, tanto mais que a fundamentação em casos antecedentes por jurisprudência no próprio acórdão do IDP é inexistente (como consta em discurso directo dos próprios termos da deliberação proferida).
Claro também é que toda esta trama político-jurídica da esfera governamental, aliada à habitualíssima incapacidade, incompetência, indecisão, e o apego aos lugares de praticamente toda esta Direcção da FPF, que lembremos vive no limbo jurídico por desconformidade estatutária há muitos meses, dá a este “Caso Queirós” um cheiro imenso a processo Kafkiano e ao Orwelliano “1984”. Lembraremos que neste último sistema político e governativo passou a imperar uma linguagem nova e asséptica, a “Novilíngua” onde inúmeras palavras antigas eram apagadas ou proscritas, e uma “Polícia do Pensamento” capaz não apenas de evitar a divergência e a dissidência tanto no pensar como na própria linguagem, como também de condenar os homens que pudessem ter um qualquer desses desvios, sobretudo quando estivessem dispostos a aceitar a sua responsabilidade individual pela desconformidade e o destempero. Portugal está pois, com esta magnífica peça acusatória do IDP e do Governo ao treinador Carlos Queirós no mundo das virgens e dos “juízes do tudo e do nada”, com um poder governamental que já nem faz questão ou cerimónia em invadir esferas autónomas e independentes do desporto para dar a cumprir a razão de Estado.
Queirós é nesta “ópera bufa” apenas um pequeno vulto destinado a expiar os pecados de lesa majestades que impropriamente cometeu.
Honra pois aos máximos virtuosos, excelsos e vigilantes Doutores da Secretaria de Estado do Desporto, do IDP, da ADoP, e especialmente à virgem mãe do Doutor Luís Horta que ficará nos anais do desporto português e nos do Tribunal Arbitral do Desporto (e na FIFA, portanto)".
José Pinto Correia, Mestre em Gestão do Desporto
35 comentários:
Como diz o outro,"Laurentino deu uma hora de conferência de imprensa para uma coisa que a secretária resolvia distribuindo umas fotocópias. Mas depois não aparecia na televisão"
Os comentários feitos pelo autor relativamente às ofensas graves ao Dr. Luís Horta e à sua mãe através de referências ordinaríssimas ("virgem mãe", etc.) não são próprios de um Mestre em Desporto. São imorais, vergonhosos e indignos.
O importante aqui são as espantosas (?) incompetências do Secretário de Estado que dá públicos conselhos ao Presidente de uma Federação (depois de lhe ter retirado a utilidade pública desportiva), que quanto mais fala mais se enterra e do Presidente do IDP, um Professor da área da Educação Física (que agora também se autorga as funções públicas de um Juiz), que se sentem capazes de "julgar" e "corrigir" a aplicação de penas desportivas que são da competência de órgãos próprios e autónomos de uma Federação.
A partir de agora, a autonomia das Federações, tanto a nível da Direcção como dos restantes Órgãos foi posta em causa para sempre.
O IDP ou directamente o Governo podem interferir em tudo o que muito bem entendam dentro das próprias Federações, mesmo que entidades de Direito Privado.
É isto que está errado na Lei e que estranhamente nunca ninguém tinha reparado.
O Governo, no limite, só deveria poder retirar a utilidade pública desportiva e não assinar ou suspender os contratos-programa de financiamento público, em casos de incumprimento. Mais nada.
Quando qualquer clã político ocupa o poder, faz, como qualquer país, "si vis pacem para bellum" (se queres paz, prepara-te para a guerra).
Quando dois clãs políticos se juntaram para formar governo "dois em um", em vez da guerra com armas tradicionais, contra o clã da oposição, escolheram a guerrilha difamatória que se compõe de guerrilheiros anónimos que fazem trabalhos de sapa invisíveis, mas de efeitos psicológicos devastadores para qualquer clã.
E é assim que aparece nos horizontes nebulosos deste país, povoado de pessoas com falta de liderança, um Bastonário da Ordem dos Advogados, a criticar "uma campanha vergonhosa contra o partido socialista" (o tal clã da oposição), com a aviltante caça aos pedófilos (falsos, verdadeiros e fictícios) que, parece, só existiam convenientemente no clã da oposição.
Com esta guerrilha de caça às bruxas o governo "dois em um" conseguiu polarizar todos os media para se ocuparem do assunto, e fragilizar o clâ da oposição no Parlamentório.
Neste momento o clã ofendido está no poder, e o clã "dois em um" fragmentou-se.
Mas todos os clãs têm os seus seguidores fora dos respectivos castelos. E é assim que aparecem instalados na FPF dois do antigo clã "dois em um".
Chegados aqui, tudo se inverteu, porque o clã no poder foi mais magnânimo. Depois de ler as "Metamorfoses" de Ovídio, resolveu transformar uma pulga da Covilhã num monumental "King Kong".
Infelizmente esta operação não galvanizou os media, porque ninguém acreditou na operação mágica que pretendeu copiar a transformação de Júpiter em Touro para poder raptar a bela Europa.
Desta forma o clã no poder não conseguiu raptar nada com o seu King Kong.
O que diria agora o Bastonário da Ordem dos Advogados, com o novo quadro ?
O Kafkianismo do processo sinuoso reside neste facto que o tempo não apaga. A ADop foi, no dia 16.05.2010, à Covilhã fazer o controlo antidoping à selecção, que foi perturbado pelos impropérios do seleccionador, o que não impediu a recolha, e o Governo silenciou, possivelmente para apagar o incidente se a selecção chegasse às meias finais ou às finais. Como os desejos não se concretizaram, passados dois meses e meio (23.07.2010) do incidente da Covilhã, e um mês depois da saída da selecção do Mundial (29.06.2010), é que o secretário de Estado revela que se passaram “factos muito graves”, no controlo antidoping.
Portugal não chegou aos quartos de final mas no cômputo geral ficou em 11.º lugar, seguido dos europeus (Inglaterra 13.º - Dinamarca 24.º - Grécia 25.º - Itália 26.º - França 29.º). Os três primeiros são os únicos europeus (Esp., Hol, Ale.), 5 da América Latina, 1 africano (gana) e um asiático (Japão). E a representação portuguesa foi vergonhosa ?
Isto para dizer que há muitas maneiras limpas para dispensar um seleccionador. A escolhida pelo governo para indicar a porta de saída, decorridos dois meses depois não tem classificação.
O Secretário de Estado referiu, na televisão, que o processo do Queiroz esteve à espera do regresso dos médicos da FPF da África do Sul, para serem ouvidos, uma vez que eles tinham estado presentes no que aconteceu em 16.5.2010.
Aparentemente, para João Boaventura, este aspecto é completamente indiferente. Talvez porque, caso contrário, já se não pudesse alegar o kafkianismo do processo...e este processo é tão kafkiano que, por força, há que falar de desígnios misteriosos do Governo, para branquear os dislates do Queiroz, de que não dá jeito nenhum referir!
Caro anónimo
Eu referi datas, e nada tenho contra o Secretário de Estado, mas contra a forma como o processo decorreu.
Se me disser em que data foi o Secretário de Estado à televisão referir o que disse, não tenho a menor dúvida em me retratar.
Aprovo a sua conduta para com a pessoa do Secretário de Estado, como aprovaria que essa conduta fosse extensiva ao seleccionador nacional.
Cordialmente
Caro Anónimo
Quando diz que:
“O Secretário de Estado referiu, na televisão, que o processo do Queiroz esteve à espera do regresso dos médicos da FPF da África do Sul, para serem ouvidos, uma vez que eles tinham estado presentes no que aconteceu em 16.5.2010.”
Isso significa que os médicos do controlo antidopagem do dia 16.5.2010, esconderam os incidentes ao Secretário de Estado porque, de contrário, o processo poderia ter sido aberto de imediato e os médicos da FPF ouvidos, considerando que a selecção esteve até ao final do mês de Maio na Covilhã, só partindo para a África do Sul no dia 1 de Junho.
Em 24.08.2010, “o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, recordou que não existe altura certa para serem interpostos processos. Pese embora Portugal esteja em vias de iniciar a qualificação para o Europeu de 2012.” (A Bola)
Esta declaração pode consensualizar que o processo Queiroz, a ser aberto ainda em Maio, entre 17 e 31 de Maio (espaço entre post incidente do controlo e véspera de partida para o Mundial), seria indubitavelmente prejudicial ao espírito da selecção, daí o condicionalismo do tempo para a interposição processual, configurando-se assim que o governante tinha conhecimento dos incidentes. O que é confirmado pela notícia do DN de 03.09.2010:
“E também elogiou a postura e o silêncio público dos três médicos que estiveram presentes no controlo efectuado durante o estágio na Covilhã.”
Por outro lado, afigurou-se-lhe que, com o processo terminado, os ruídos à volta do caso não serão tão nefastas à qualificação para o Europeu de 2012.
Para terminar.
Em 03.09.2010, Rasmus Damsgaard, o antigo secretário-geral da Anti Doping Danmark (agência anti-doping dinamarquesa), terá declarado:
"De um ponto de vista geral, o treinador português, na minha opinião, não pode ser suspenso com base nas regras da Agência Mundial Antidopagem. Se ele apenas confrontou verbalmente os oficiais de controlo mas não obstruiu o seu trabalho, pode ser sancionado pela federação mas não pela agência antidopagem." (…) Damsgaard dá como exemplo uma ocasião em que Morten Olsen, seleccionador da Dinamarca, proibiu uma brigada de fazer um controlo dois dias antes de um jogo, com o argumento de que isso iria perturbar a concentração dos jogadores. Não houve processo.”
Cordialmente
Essa questão com o Martin Olsen, tal como refere O Dr. Rasmus Damsgaard, nada tem que ver com "regras da Agência Mundial Antidopagem".
Perturbar o controlo, é algo que é sancionado pelas leis portuguesa e espanhola - mas não pelas "regras da Agência Mundial Antidopagem".
Daí a afirmação do Dr. Damsgaard.
Caro Anónimo
Relativamente à lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, que estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto, observa a alínea e), do art.º 13.º, que:
e) Ao praticante e demais agentes desportivos indiciados pela infracção aos regulamentos devem ser asseguradas as garantias de audiência e defesa.
O IDP, como já referi noutro comentário, não garantiu a audiência nem a defesa de Carlos Queiroz, limitando-se aos fundamentos da audição realizada pelo Conselho Disciplinar da FPF, sem apelo e com agravo. Quer se goste ou não de Carlos Queiroz, teria direito a ser ouvido, mas a relutância e animosidade contra o seleccionador é tão grande que haveria um nojo em chamá-lo e ouvi-lo, acrescido do tempo que se ia gastar com os trâmites, datas e paciência, e o perigo de a matéria entretanto perder força no alongamento do tempo.
Nem interessava averiguar se as conclusões do Conselho Disciplinar estariam correctas, bastava a posse do documento para justificar a aplicação de um castigo mais alargado, e aqui o IDP limitou-se a demonstrar que a força está do seu lado, mesmo considerando que o tenha feito de boa fé, que não teve porque não pareceu.
Isto, apesar de o Artigo 57.º definir que “1 — A aplicação das sanções disciplinares previstas na presente lei compete à ADoP e encontra-se delegada nas federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, a quem cabe igualmente a instrução dos processos disciplinares.” Mas aqui falece uma omissão porque tendo sido retirada à FPF o estatuto de utilidade pública, ignoro se se manteve a delegação que em princípio lhe foi atribuída legalmente pela ADoP, e, a não ter-se mantido, qual a legitimidade de a FPF levantar um processo e aplicar qualquer castigo ao seleccionador. Ou poderia fazê-lo no âmbito de condomínio fechado, pelo que se concluiria que toda a operação processual caberia afinal e apenas à ADoP ?
A resposta parece ínsita no Artigo 57.º - Aplicação de sanções disciplinares:
“4 — A ADoP pode, a todo o tempo, avocar a aplicação das sanções disciplinares, bem como alterar as decisões de arquivamento, absolvição ou condenação proferidas por órgão jurisdicional de uma federação desportiva, proferindo nova decisão.” Logo, a negação da titularidade de utilidade pública não prejudicou a delegação da ADoP à FPF no caso em apreço. Uma coisa não tira a outra
(continua)
(conclusão)
Por outro lado, o art.º 48.º, refere que constitui contra-ordenação:
“a) A obstrução, a dilação injustificada, a ocultação e as demais condutas que, por acção ou omissão, impeçam ou perturbem a recolha de amostras no âmbito do controlo de dopagem, desde que o infractor não seja o praticante desportivo”, opção rejeitada pelo IDP porque a dilatação do tempo de castigo estaria mais conforme com a oportunidade de dificultar a vida do seleccionador, do que a aplicação de coimas.
Outro aspecto se evidencia. Pela Portaria n.º 1123/2009, de 1 de Outubro, “2 — Se o MRCD entender que não estão reunidas condições para desempenhar a sua missão, disso dá conta no relatório do controlo de dopagem, recusando -se a realizar o mesmo”, mas como o mesmo se realizou parece que a perturbação não chegou ao ponto extremo de o Médico da Recolha recusar o trabalho que lhe competia.
Contudo, os ruídos levantados insistentemente - bem sabemos que às instâncias dos media que também insistentemente questionam e interrogam - à volta deste incidente, avolumaram-se de tal forma que tomou a dimensão de um cataclismo para justificar o aumento do castigo, e esquecer as coimas que pareciam mais ajustadas ao castigo, mas menos ajustadas à indicação da porta de saída ao seleccionador.
São estes passos que se encaixam no processo K (culpabilidade), tratado por Kafka, isto é, procurar a todo o transe a culpa que justifique a saída do seleccionador.
Paul Claudel fez um estudo interessante sobre o “Processo” de Kafka, com um título esclarecedor:
“O Processo de Kafka, ou o drama da justiça.”
Cordialmente
Os dois comentários do João Boaventura são - com o devido respeito - a prova provada de que não nos deveremos pronunciar sobre assuntos que não dominamos.
1 - O facto de os médicos terem procedido à recolha, não significa automaticamente que não houve perturbação. A lei sanciona quem perturbe ou impeça; se se exigir que a perturbação seja de molde a impedir, e que se não impediu, então não se perturbou, isto equivale a eliminar a perturbação (de que a lei fala), reconduzindo tudo ao impedimento.
2 - A upd da FPF apenas foi suspensa para os efeitos previstos no respectivo despacho de suspensão. Tal como prevê a actual lei. E, nesses efeitos, não está incluída a dopagem.
3 - O Queiroz foi ouvido, largamente ouvido, no processo disciplinar. A avocação não inicia novo processo; altera apenas a decisão tomada com base no processo da FPF. Aqui não tinha que ser ouvido...mais uma vez. Até porque não há, nem pode haver, factos novos.
Os argumentos de João Boaventura são dignos de um argumentário kafkiano; não a decisão da ADoP.
Ainda quanto ao Dr. Rasmus Damgaard, trazido à colação pelo João Boaventura:
É, no mundo do doping, um personagem curioso. Trabalhou na ANTI-DOPING DENMARK até 2004. Depois saiu e foi trabalhar para a Astana (equipa de ciclismo que tem tido vários casos de doping) e tem-se dedicado a defender o Lance Armstrong (outro inocente). Reconverteu-se, portanto. E agora defende o Queiroz. Também 'tá bem!....
O caso Carlos Queiroz é curioso.
Quem leia um certo tipo de comentadores, verifica que nunca referem o que o Queiroz fez.
Apenas se preocupam se o direito ao contraditório foi respeitado, se a FPF tinha ou não a upd suspensa, se a ADOP poderia ter avocado o caso, se o que ele "alegadamente" terá feito é qualficável como perturbação, se o facto de os médicos terem afinal realizado as colheitas não significará que estava tudo bem, se não será inconstitucional o recurso para Lausanne, etc...etc...
Quem os leia, conclui: ao que parece, mandar os médicos do controlo "aquela parte" é, juridicamente, uma banalidade, uma trivialidade, que não deve ser censurada, sobretudo se o respectivo autor for uma "estrela", até porque às estrelas perdoa-se tudo.
É estranho este Portugal...
Caro Anónimo
Respeito os seus argumentos, mas permita-me a liberdade de manter tudo quanto escrevi, já que teve tanta paciência para ler as minhas versões. Entendo a sua posição, não a sua explicação, porque todo o processo está orientado, desde o início, para facilitar a saída do seleccionador, já que o governo está atado à conservação da independência da FPF, e isso coarcta-lhe poder de o despedir.
No fim do seu comentário de 6 de Setembro, denuncia o encaminhamento, sem que ninguém tenha insinuado ou dito que o Governo pretenderia branquear os dislates do Queiroz, mas sim a sua saída: "...e este processo é tão kafkiano que, por força, há que falar de desígnios misteriosos do Governo, para branquear os dislates do Queiroz, de que não dá jeito nenhum referir!"
Num segundo comentário da mesma data de 6 de Setembro, informou que: "Perturbar o controlo, é algo que é sancionado pelas leis portuguesa e espanhola - mas não pelas "regras da Agência Mundial Antidopagem" (AMA), do que fiquei inteirado, isto é, da permissividade da segunda, em contraste com a regulação das leis portuguesas, relativamente a perturbações.
Esta segunda observação levou-me a consultar a legislação, daí a minha explanação para saber da gravidade da perturbação, da qual nunca neguei a sua veracidade. E fi-lo para aferir a gravidade da perturbação, para ajuizar das atenuantes e agravantes, e, se me permite também entrar nas subjectivações, considerar dois cenários: perturbação com agressões verbais, ou com agressões físicas.
Quanto às agressões verbais, embora delas discorde, poderiam configurar que a ADoP também iria iniciar uma "perturbação" ao trabalho do seleccionador, donde resulta a luta entre duas perturbações: a perturbação ao trabalho do seleccionador, e a perturbação ao trabalho da ADoP. Porque o que acontece é a disformidade entre uma e outra perturbação, já que uma é sancionada, mas não a outra. Mas aí o meu entendimento alcança a justeza da diferença.
Finalmente sobre as agressões físicas, segundo relato circunstanciado dos media e das declarações oficiais, não houve, já que todo o trabalho da ADoP se realizou, passada que foi a tempestade verbal, apesar do governo ter ampliado, por diversas vezes, a gravidade do caso. Como explicou Pablo Picasso “há pessoas que transformam o SOL numa simples mancha amarela, mas há aquelas que fazem de uma simples mancha amarela o próprio sol.”
(continua)
(conclusão)
É aqui e agora que o amável Anónimo me conduz à consulta da lei portuguesa, e de onde respigo haver duas figurações: coimas e suspensão. Por qual optar ? Qual a gravidade da “perturbação” ? Qual a sua dimensão ? Como diria o nosso Vieira, se eu olhar com simpatia para o rato preto, ele vai parecer-me branco; e se eu olhar com antipatia o cisne branco, ele vai parecer-me preto. O que dá duas opções, às quais as limitações humanas obrigam à escolha.
Claro que o horizonte é comum a todas as pessoas, mas cada pessoa tem o seu horizonte. E o horizonte determinava que a pena fosse pesada, mesmo que a perturbação tivesse permitido a recolha. E o peso seria no mínimo de dois anos de prisão, mas a pena afigurava-se viciada para uma recolha que a perturbação verbal não impediu; e o IDP, amenizou a pena pelas medalhas e galardões alcançados pelo seleccionador, para atenuar o drama da injustiça. As coimas seriam irrelevantes para os fins que se almejavam porque permitiriam a continuidade do seleccionador.
Não se pretende acusar o governo nem desculpar Carlos Queiroz, mas apenas fazer a análise crítica do percurso do processo, e perguntar as razões de Inglaterra, Dinamarca, Grécia, Itália e França, figurarem no cômputo geral atrás de Portugal, e ainda as razões de Portugal não ter saído do 11.º lugar.
Estamos a entrar no novo paradigma do futebol profissional que parece querer libertar-se das selecções, cujos interesses económicos já não se conjugam com o banal nacionalismo. Às Federações pouco interesses despertam e só trazem preocupações, e aos clubes, o prejuízo resultante das lesões que afectam os jogadores comprados a peso de ouro, e a probabilidade de afastar os jogadores dos diferentes campeonatos que lhes permitem a afluência às bilheteiras.
Convém não esquecer o mundo dos prospectores dos clubes que procuram os jogadores de renome ou com potencialidade para se tornar num ídolo. O mundo do espectáculo é o mundo económico altamente competitivo em que os clubes se embrenharam, e se vão afastando das ideias do passado. E a prova do novo paradigma está aí patente para quem quiser interpretar os sinais, com os resultados do Mundial da África do Sul, com o afastamento dos considerados grandes: Portugal, Inglaterra, Dinamarca, Grécia, Itália e França. Essa será a tendência, poupar e defender os jogadores que participam em selecções, porque os custos podem ser irreparáveis.
As selecções nacionais interessam aos governos que interferem e apostam nelas porque podem promover a imagem do país, ou despromover, como foi o caso de Portugal, Inglaterra, Dinamarca, Grécia, Itália e França. Mas os países continuam aí, as imagens de cada um permanecem como estavam, e o Mundial já é passado.
Cordialmente
Escreve João Boaventura
Quanto às agressões verbais, embora delas discorde, poderiam configurar que a ADoP também iria iniciar uma "perturbação" ao trabalho do seleccionador, donde resulta a luta entre duas perturbações: a perturbação ao trabalho do seleccionador, e a perturbação ao trabalho da ADoP.
Onde é que foi buscar a ideia de que teria havido perturbação do trabalho do treinador?!
Leia a decisão da ADoP. E sobre este aspecto, encontrará aí o seguinte:
- o Queiroz pretendeu que estaria irritado por os médicos irem acordar os jogadores às 8H;
- so que, ficou provado no processo que ele, quando o vieram avisar da presença dos médicos da ADoP, nada referiu sobre tal "preocupação";
- e quando encontrou os médicos da ADoP também não;
- limitou-se a proferir impropérios logo que os viu;
- e, finalmente, o médico chefe da ADoP, quando lhe perguntaram que teria feito se o Queiroz lhe tivesse dito que seria conveniente esperar que os jogadores acordassem, respondeu que, nesse caso, teria esperado. Tudo simples. Tudo claro.
E por isso pergunto-lhe, João Boaventura: que preocupação "queirosiana" (de CQ) é essa que NUNCA é verbalizada ou dada a conhecer a ninguém???!!!
Não acha estranho?!!!!!!!
Alguém me sabe informar quem foi o instrutor do processo que habilitou a AdOP a decidir?
Este texto do Pinto Correia é de uma baixeza rasca e vil. Uma verdadeira abjecção.
Caro Anónimo
Agradeço a deferência da explicação mas, quando refiro "que a ADoP também iria iniciar uma "perturbação" ao trabalho do seleccionador", quis significar que iria alterar o horário de despertar dos jogadores, o que se traduz com a irritação de Queiroz.
O que se compagina com a amável informação que me dá de que “o Queiroz pretendeu que estaria irritado por os médicos irem acordar os jogadores às 8H”. Em tais circunstâncias, pergunto que outro sentido se pode extrair da reactiva irritação manifestada? O ir acordar os jogadores às oito não ia alterar os planos do seleccionador? Não iria perturbar o tempo de sono planeado ? Concedo que há muitas maneiras de contestar a hora do despertar, mas a de Queiroz foi de irritação; e essa irritação não traduz “preocupação”? E os impropérios não testemunham a “preocupação” de antever uma alteração ao horário programado ?
Dada a gentileza do extracto, aproveito para contar a minha “história única” em contraponto com a “história única” da ADoP, relativamente ao ponto em que se lê:
“- e, finalmente, o médico chefe da ADoP, quando lhe perguntaram que teria feito se o Queiroz lhe tivesse dito que seria conveniente esperar que os jogadores acordassem, respondeu que, nesse caso, teria esperado.” (História única da ADoP).
Fazendo a minha “história única”, contraponho o seguinte:
Como os médicos são pessoas inteligentes, como interpretaram a irritação do seleccionador? Certamente pela hora temporã, e, em tais circunstâncias, já que o seleccionador não pediu para retardar o despertar, porque não tomaram os médicos a atitude apaziguadora indagando primeiro, se ela se exteriorizava devido à hora, e que, se essa era a razão, os médicos não se importariam de alterar a hora, desde que essa hora, evidentemente, não fosse a do meio dia?
Como pessoas inteligentes certamente que essa seria a forma de apaziguar o exaltado seleccionador que também não mediu a improcedência da irritação, e tudo não passaria de uma fervura passageira. Mas não tomaram essa iniciativa, preferiram manter o ambiente efervescente, para memória futura. Terão a atenuante de não serem psicólogos, mas ficou por indagar como interpretaram a irritabilidade de Queiroz.
Por isso questionei o facto da ADoP se limitar ao trabalho feito pelo Conselho Disciplinar da FPF, e ficaremos sem saber o que passou pelas cabeças dos médicos.
Se me permite, e para melhor entender onde quis chegar com a “história única” da ADoP, e a minha “história única”, agradeço que abra este vídeo.
Cordialmente
A Fábula de Queiroz
- “Ah", disse o rato, "o mundo torna-se cada vez mais estreito. A princípio era tão vasto que me dava medo, eu continuava correndo e me sentia feliz com o facto de que finalmente via a distância, a direita e a esquerda, as paredes, mas essas longas paredes convergem tão depressa uma para a outra, que já estou no último quarto e lá no canto fica a ratoeira para a qual eu corro".
- "Você precisa mudar de direcção", disse o gato, e devorou-o.
Franz Kafka
Pequena Fábula
Para averiguar até que grau de “má imagem do futebol nacional” nos deixou Queiroz no Mundial (11.º lugar em 208 países da FIFA), vejamos que “boa imagem da economia nacional” nos vai deixando o governo (46.º lugar em 139 países, segundo o relatório da Global Competitiveness ‘2010-2011’, WEF).
Para equiparar Queiroz com Governo, considerando que os totais de países não se igualam, acrescentem-se mais 69 países aos 139 para igualar o número de um e outro lado do binómio.
Teríamos assim FIFA 208 e GCR 208, o que equivaleria acrescentar 69 ao 46.º lugar do Portugal economicamente deficitário, o que o colocaria em 115.º lugar no Tabela n.º 4 do GCR, e que corresponde actualmente à posição da Zâmbia, pelo que esta teria de recuar mais 69 lugares.
Mas o poder tem destas singulares equidades que lhe obnubila o bom senso e põe o acento gravoso, no campo em que os factos assentam, por não corresponderem aos seus anseios. E acaba por perder a razão, onde alguma vez a pudesse ter, desenvolvendo a alegoria do absurdo, tal como Kafka a retrata na maioria dos seus textos.
Deixo em baixo, testemunhado em números, os lugares ocupados por cada país na FIFA + no GCR:
1º lugar – Espanha + 42.º
2º lugar – Holanda + 8.º
3º lugar – Alemanha + 5.º
4º lugar – Uruguai + 64.º
5º lugar – Argentina + 87.º
6º lugar – Brasil + 58.º
7º lugar – Gana + 114.º
8º lugar – Paraguai + 120.º
9º lugar – Japão + 6.º
10º lugar – Chile + 30.º
11º lugar – Portugal + 46.º
12º lugar – E.U.A. + 4.º
13º lugar – Inglaterra + 12.º
14º lugar – México + 66.º
15º lugar – Coreia do Sul + 22.º
16º lugar – Eslováquia + 60.º
17º lugar – Costa do Marfim + 129.º
18º lugar – Eslovénia + 45.º
19º lugar – Suíça + 1.º
20º lugar – África do Sul + 54.º
21º lugar – Austrália +16.º
22º lugar – Nova Zelândia + 23.º
23º lugar – Sérvia + 96.º
24º lugar – Dinamarca + 8.º
25º lugar – Grécia + 83.º
26º lugar – Itália + 48.º
27º lugar – Nigéria + 127.º
28º lugar – Argélia + 86.º
29º lugar – França + 15.º
30º lugar – Honduras + 91.
31º lugar – Camarões +111.º
32º lugar – Coreia do Norte + N.D.
Dos 208 países da FIFA, só 32 conseguiram ir ao Mundial.
Se Portugal com o 11.º lugar deixou uma má imagem do país, que dirão os governantes dos 176 que não conseguiram qualificar-se para o Mundial ?
Para o João Boaventura:
Portanto: o Queiroz aparece, agressivo, aos palavrões. Não fala de qualquer hora, nem ele, nem os médicos da FPF (presentes).
Quem teve a culpa do que se passou? O Queiroz?
Não senhor - responde pronta e convictamente o João Boaventura.
E acrescenta - naturalmente, que quem teve culpa foram os médicos da ADOP. Porque o não souberam "apaziguar". Podiam, por exemplo, ter-lhe perguntado se era por causa da hora - que, recorde-se, é sempre a essa hora que se fazem os controlos.
E acrescento eu: talvez lhe pudessem também ter perguntado se ele tinha dormido bem, se tinha recebido alguma má notícia, se costumava acordar assim, se o pequeno almoço lhe teria corrido mal, se...se...Mas não fizeram isso: com a surpresa, mantiveram-se calados, porventura concluindo que aquilo se ficaria apenas a dever a uma incontrolável ordinarice do presonagem.
Uma coisa é certa: segundo João Boaventura é manifesto que os médicos da ADOP tiveram culpa e viriam até munidos de muito más intenções!!!....
E cita Kafka!!!!
Caro Anónimo
Agradeço que não baralhe as falas e se cinja ao que eu escrevi porque descontextualiza os argumentos.
Repare que do texto da inquirição só apresentou as partes que interessavam ao seu objectivo. Mas mesmo assim volto a elas.
Cita-me esta:
"e, finalmente, o médico chefe da ADoP, quando lhe perguntaram que teria feito se o Queiroz lhe tivesse dito que seria conveniente esperar que os jogadores acordassem, respondeu que, nesse caso, teria esperado. Tudo simples. Tudo claro."
Como vivemos com pessoas inteligentes e esclarecidas, o que se deduz desta pergunta do médico chefe - se a ousadia da minha interpretação não o ofende - é que os médicos afinal interpretaram bem a reacção do seleccionador: ele desejava outra hora mais tardia. Noutro contexto a pergunta seria desnecessária. Ou não?
Mas ao médico chefe, embora se tenha limitado a essa evidência, não lhe teria ficado mal ter perguntado aos médicos: "nesse caso, se vocês entenderam que a má disposição do homem era alterar a hora, porque é que não lhe sugeriram de imediato, para o apaziguar?"
A reacção normal dos médicos não seria a de acalmar o nevrótico seleccionador?
Para criar ambiente propício à recolha?
O Caro Anónimo considera que não tinham nada que perguntar. Porquê? Porque um médico que faz recolhas não pode fazer mais nada ? Se dois médicos da ADoP, por qualquer circunstância se desentenderem e começarem a altercar, o terceiro médico deve ficar impávido e sereno à espera do desenlace ? Ficava-lhe mal apaziguar ?
O Caro Anónimo agora diverge dos médicos que se prontificavam a alterar a hora porque atesta: "que, recorde-se, é sempre a essa hora que se fazem os controlos."
"É sempre a essa hora que se fazem os controlos"? Mas o médico chefe achou natural que os médicos a alterassem! Só o Caro Anónimo se arreiga à norma?
De resto, a restante prosa insinua coisas que eu não disse, pondo-as em interrogações, para alcançarem o efeito pretendido.
Amanhã concluirei.
Cordialmente
Escreve João Boaventura
Como vivemos com pessoas inteligentes e esclarecidas, o que se deduz desta pergunta do médico chefe - se a ousadia da minha interpretação não o ofende - é que os médicos afinal interpretaram bem a reacção do seleccionador: ele desejava outra hora mais tardia. Noutro contexto a pergunta seria desnecessária. Ou não?
Quem fez essa pergunta foi o inquiridor (instrutor) da FPF. Para os médicos da ADOP nunca, em momento algum, essa questão se pôs.
Não ficou provado, no processo, que o Queiroz tivesse previsto acordar os jogadores mais tarde; ou que eles ainda estivessem a dormir; ou que estivessem cansados e tivessem que se levantar mais tarde; ou que o planeamento do Queiroz estivesse a ser alterado. Nada. Nada.
A única coisa que ficou provada é que o Queiroz foi ordinário. E que depois andou a inventar balelas para justificar a sua ordinarice. Para o que contava com inesperadas caixas de ressonância espalhadas, um pouco, por toda a comunicação social...
Não restam dúvidas para ninguém que Carlos Queiroz ferve em pouca água e se descontrola com facilidade. Há inúmeros acontecimentos e gravações vídeo que o revelam com clareza.
Queiroz não estava preparado para qualquer controlo anti-doping. Provavelmente pensava ter imunidade e a recolha só podia ser feita com o seu consentimento e com marcação prévia.
Mas não é isso que diz a Lei e é igual para todas as modalidades, em todos os países.
O Futebol pretende ser um Estado dentro do próprio Estado. E Queiroz afinou por esse diapasão, como aliás os seus dirigentes.
Foi uma pena, insisto, o Conselho de Justiça não se ter pronunciado em sede de recurso.
Aqui a culpa foi da Adop e do IDP que se precipitaram.
O Secretário de Estado falou quando não devia. E nunca devia ter falado.
Marcelo Rebelo de Sousa disse ontem (12.9.2010) na TVI que se perfilam quatro candidatos para suceder a Gilberto Madaíl:
- Fernando Seara (actual presidente da Câmara Municipal de Sintra);
- Hermínio Loureiro (actual presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis);
- José Guilherme Aguiar (actual vereador, com o pelouro do desporto, da Câmara Municipal de Matosinhos);
- Carlos Marta Gonçalves (actual presidente da Câmara Municipal de Tondela).
E, acrescentou o Prof. Marcelo, que são todos curiosamente do PSD.
"Curiosamente"?!!!
Agora, sim, dizemos nós: isto é a prova insofismável da "horrível" ingerência governamental e do PS na FPF!!!
E acrescentou o Professor que esperava que, de futuro, se viessem a conhecer os termos do contrato a celebrar com o seleccionador nacional.
Aquele de futuro, é delicioso! Isto é: não interessa que se divulguem os termos do contrato com o Queiroz. Só interessa fazê-lo...em relação ao futuro seleccionador!!!
Terá isto que ver com o facto de que também o Carlos Queiroz era do PSD?!!!! E o Madaíl, também?!!!!
É que, se há polvo no futebol, o PS é uma simples lula...
Este Professor Marcelo é impagável!...
“Os passos de Queiroz até ao Gólgota”, ou
“A perpetuação da vitória de Caifaz”, ou
“De como uma mancha amarela se transforma em Sol”
16.05.2010 – Covilhã. Controlo antidopagem. Queiroz lança desacordo com impropérios, mas a recolha faz-se. Ao Conselho Nacional Antidopagem não chega nenhum relatório a acusar a perturbação verbal, segundo se verifica nas reuniões n.º 6, de 08.06.2010; n,º 7, de 14.07.2010; n.º 9, de 24.08.2010; a reunião n.º 8 não consta nem justifica a omissão. A existir, permite especular, face ao cenário do teatro que se vem desenrolando. Como posso estar mal informado, e para que se não diga que estou de má fé, apresento os Pareceres do CNAD.
UM MÊS DEPOIS
18.06.2010 – São entregues dois relatórios suplementares dos médicos ao IDP, sem indicação da data do pedido, mas com a data de elaboração, 16.05.2010. (Expresso, 11.09.2010)
UM MÊS E TRÊS SEMANAS DEPOIS
29.06.2010 – Portugal sai do Mundial, com um 11.º lugar, e à frente dos considerados maiores, i.é, maiores em jogadores de nível que ganham o pão nos grandes clubes, e se poupam nas selecções porque o nacionalismo é um apeadeiro no percurso, o que parece de difícil aceitação. O efeito perverso desta posição permite o despertar dos mágicos porque…
DOIS MESES DEPOIS
05.07.2010 – Os médicos foram ouvidos pelo IDP para preparar o Processo Queiroz.
DOIS MESES E UMA SEMANA DEPOIS
14.07.2010 – Comunicado da FPF – No dia 14 de Julho de 2010, a Direcção da Federação Portuguesa de Futebol comunicou que a Selecção Nacional cumpriu dois dos objectivos subjacentes à campanha do Mundial 2010. Não dizemos nem dissemos que cumpriu os objectivos. Cumpriu dois dos objectivos. Esses dois objectivos foram: Por um lado, a qualificação para a fase final da prova (a sexta presença consecutiva nas grandes competições internacionais) e, por outro, o apuramento para a fase a eliminar. Dissemos no dia 14 de Julho e voltamos a afirmar que o resultado fica aquém do que todos ambicionavam mas que foram cumpridos os objectivos mínimos.”
DOIS MESES E DUAS SEMANAS DEPOIS – (de SILÊNCIO sobre factos graves); 24.07.2010 – como refere o Expresso, de 11.09.2010, “incidente da Covilhã passou de desvalorizado a grave”, porque, segundo a Lusa: “Os factos que contavam da participação eram suficientemente graves para abrir um inquérito e despachá-lo para a Federação Portuguesa de Futebol (FPF)', comentou Laurentino Dias”, o que a FPF fez suspendendo o seleccionador por um mês.
TRÊS MESES E UMA SEMANA DEPOIS
14.08.2010 - Do silêncio passa-se à proclamação da gravidade, arrancada ao silêncio, com a ajuda e conivência dos media porque: “O secretário de Estado da Juventude e do Desporto assegurou hoje que o processo de inquérito ao seleccionador de futebol Carlos Queiroz «será de integral conhecimento público» quando estiver terminado.” (Sol)
(Continua)
(Conclusão)
TRÊS MESES E DUAS SEMANAS DEPOIS
24.08.2010 - Despacho de avocação do Processo Disciplinar n.º 8/DISC-10/11 da FPF, pelo IDP, depois de ouvido o Conselho Nacional Antidopagem, audição que não figura na Reunião CNAD n.º 9/2010, de 24.08. Provavelmente terá sido na Reunião CNAD n.º 8 que não figura, porque há um salto da n.º 7 para a n.º 9, sem justificação da omissão, considerando que a Decisão do IDP tem a data de 30.08.2010.
27.08.2010 - A Federação Portuguesa de Futebol notificou Carlos Queiroz sobre o novo processo disciplinar de que está a ser alvo. Em causa estão as críticas do seleccionador nacional ao vice-presidente da entidade, Amândio de Carvalho, em entrevista concedida ao semanário “Expresso”. (A Bola)
TRÊS MESES E DUAS SEMANAS DEPOIS
30.08.2010 – O documento decisório do IDP , considera que “da matéria de facto dada como provada salienta-se que dos autos resulta que arguido contestou o controlo realizado em 16.05.2010 à Selecção Nacional.” Castigo: 6 meses de suspensão.
QUATRO DIAS DEPOIS DO VEREDICTO IDP
04.09.2010 - Perito dinamarquês discorda da suspensão de Queiroz.
TRÊS MESES E TRÊS SEMANAS DEPOIS
09.09.2010 – “Gilberto Madaíl, presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), anunciou na tarde desta quinta-feira que Carlos Queiroz vai deixar o comando técnico da selecção nacional, revelando ainda que haverá eleições na FPF.” (Público)
O blog Pecados da Nação interroga: “Afinal, o despedimento de Carlos Queiroz não tem nada a ver com as suspensões do Conselho de Disciplina e da ADoP, mais a do “Polvo”, mas sim por não ter atingido os objectivos? Ou a questão dos objectivos é só para reforçar o despedimento por Justa Causa?”
TRÊS MESES, TRÊS SEMANAS E TRÊS DIAS DEPOIS
12.09.2010 – O humorista José Diogo Quintela escreve: “O que sucede é que a Sec. de Estado do Desporto é o órgão oficial com que o Governo se associa aos êxitos desportivos. É a UHU dos balneários. Depois de uma vitória, lá aparece o secretário de Estado a colar-se aos vencedores. (…) Só que, quando a selecção não tem bons resultados, não serve de muito. Isso talvez explique a forma enérgica com que Laurentino Dias se empenha em despedir Queiroz.” (revista Pública).
TRÊS MESES E TRÊS SEMANAS E QUATRO DIAS DEPOIS
13.09.2010 - «Concordo com o castigo e acho que decisão ajusta-se ao que se encontra nos autos. Houve, no meu entender, e no da ADOP, violação das normas antidoping», disse Laurentino Dias. (…)«O que espero da FPF e do seu presidente é que estejam à altura das suas responsabilidades. E que no exercício das suas funções garantam transparência, credibilidade, dignidade, e que tomem decisões que entendem ser as melhores para o futebol português. Decisões que só a eles competem e não a mim, mas que tomem decisões.” (A Bola)
Acta est fabula
Escreve Luís Leite
Foi uma pena, insisto, o Conselho de Justiça não se ter pronunciado em sede de recurso.
Aqui a culpa foi da Adop e do IDP que se precipitaram.
Ora, só o Carlos Queiroz é que recorreu para o Conselho de Justiça.
E, naturalmente, não recorreu - nem podia - da parte do processo em que fora absolvido, ou seja, da parte respeitante à ADoP.
Assim, o Conselho de Justiça estava - e está - limitado a decidir se mantém ou não, apenas, a parte da decisão da suspensão de 1 mês e da "pesada" multa de 1000 € (a parte relativa aos insultos).
A ADOP, entretanto - e bem - avocou a parte em que ele fora absolvido (a parte relativa à perturbação do controlo). E substituiu essa decisão - apenas essa - por 6 meses de suspensão.
A ADOP, portanto, não se precipitou. O processo relativo à violação das leis da dopagem já estava encerrado.
Foi esta "moscambilha" que fora combinada com o Conselho de Disciplina da FPF.
E que a ADOP não permitiu.
Escreve João Boaventura
Ao Conselho Nacional Antidopagem não chega nenhum relatório a acusar a perturbação verbal (...)Como posso estar mal informado, e para que se não diga que estou de má fé, apresento os Pareceres do CNAD.
É muito difícil contrabater informações tendenciosas (que, acredito, involuntárias).
E porque é que haveriam essas informações de chegar ao CNAD?!!
O CNAD não é a ADOP, nem se confunde com esta. É um mero órgão da ADOP (entre outros).
O que João Boaventura se deveria perguntar é se tais informações não chegaram logo à ADOP - e não, se elas chegaram ao CNAD...
Escreve João Boaventura
DOIS MESES DEPOIS
05.07.2010 – Os médicos foram ouvidos pelo IDP para preparar o Processo Queiroz.
Custa-me dizê-lo, mas isto é uma meia verdade. Com efeito, para isto ser totalmente verdade faltaria acrescentar que os médicos ouvidos em 5/7/2010 foram os médicos da ADOP.
Os médicos da FPF - as outras duas testemunhas - apenas foram ouvidos em meados de Julho (14 e 15/7) - depois do regresso da África do Sul...
Pôr em causa os órgãos jurisdicionais de uma Federação é pôr em causa toda a estrutura estatutária das Federações.
O Estado nunca devia meter-se nas questões desportivas alterando decisões federadas e pondo em causa a dignidade dos membros do Conselho de Disciplina.
Por que razão hão de ser mais idóneos os membros do CNAD?
A Lei anti-dopagem está mal feita, julgo ser inconstitucional e passou na AR por desconhecimento e distracção.
Para João Boaventura que gosta de citar o blog Pecados da Nação:
Este caso Queiroz tem a sua graça. Com tantos Prós e Contras. Se por acaso, Carlos Queiroz tivesse sido despedido pela FPF no dia da primeira reunião da Direcção após o Mundial e esta tivesse pago a indemnização, o caso da ADoP viria a público?
Pelo histórico de Laurentino Dias em matéria de doping arrisco a dizer que sim. É só recordar o caso Assis e confirmar o nó na garganta de Filipe Vieira. E aí, o que diriam? Talvez a perseguição ao condenado. Ou talvez o aplauso com pena, porque a pena seria diferente, a começar pelo Conselho de Disciplina.
No fundo, bem no fundo, acho que o cenário seria outro e o caso teria morrido aí ou talvez estivesse em outros tribunais, porque CQ tem boca de hipopótamo.
Caro Anónimo (14.09.2010 – 01:27)
Concedo.
Como a CNAD dava pareceres sobre as questões postas pela ADoP, adiantei o processo, e erradamente, porque aquela só os dá relativamente às sanções aplicadas pelas Federações aos atletas dopados, e não ao caso vertente.
As minhas desculpas pelo lapso.
Cordialmente
Caro Anónimo (14.09.2010 – 15:38)
Também li no blog “Pecados da Nação” a parte que ora transcreve, e não a citei porque não fazia parte da minha “história única”, mas sim da do Caro Anónimo, por isso, em jogo franco e leal, permiti que a lesse, e fizesse o uso que entendesse.
Poderia ter apresentado apenas a minha versão informando que a transcrevi de um blog, sem o denominar. Mas não o fiz.
Cordialmente
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