Texto publicado no Público de 6 de Janeiro de 2013.
1.No último dia do ano passado o Diário da
República deu à luz um novo Conselho Nacional do Desporto, fruto das normas do Decreto-Lei nº 266-A/2012 .
Segundo o Governo, a configuração de 2007,
reajustada em 2009, exigia reforma uma vez que se constatou “a necessidade de
dotar tal órgão de mecanismos que o tornem mais ágil e funcional”.
Por outro lado, adianta-se que em “face das
mutações que se têm verificado no tecido desportivo”, “foi-se progressivamente
sentindo a necessidade de [...] possibilitar que a composição do CND seja a mais
ampla e representativa possível”.
2. Laurentino Dias, em 2007, criou um monstro
inoperacional, composto por 29 membros, marcadamente “futeboleiro”, atingindo a
proeza de replicar o programa Dia Seguinte, somente com a ausência do
jornalista.
O mesmo autor, em 2009, alargou a
composição para 34 membros.
Agora, o Secretário de Estado mestre
Picanço, em nome da agilidade e funcionalidade e das mutações (?) ocorridas
entretanto (de 2009 para 2102?), transforma esse número em 43.
3. O monstro cresce e não são as novas
regras que vão tornar eficaz o Conselho Nacional do Desporto, fundamentalmente
na vertente executiva – porque a tem – da sua missão.
A composição da sua Comissão Permanente,
por si só, não terá capacidade de resposta e, parece ser certo, recorrerá a
membros do plenário, na constituição
de grupos de trabalho.
4. Adiante-se algo, numa primeira leitura, sobre
os novos membros chamados ao plenário – e um deles, inclusive, à Comissão Permanente.
Dir-se-á, preliminarmente, que estes
monstros organizacionais, uma vez atingido um dado patamar de representação,
como que não admitem retrocesso. Os Governos não têm a coragem de colocar em
crise o que outros anteriores criaram e a alternativa parece radicar somente em
reparar erros do passado com o “crescimento” deste tipo de órgãos. É que estar
ou não representado no Conselho Nacional do Desporto, tem o seu próprio valor
para as organizações em causa, independentemente da mais-valia em que se possa
traduzir a sua participação.
Nesta lógica, que não é a nossa,
concede-se, todavia, que o actual Governo tinha uma pesada herança.
5. Dito isto, aplaude-se algo que já
tínhamos colocado em cima da mesa em 2007, ao criticarmos a constituição dessa
época: a “subida de escalão” da Confederação Portuguesa das Coletividades de
Cultura, Recreio e Desporto.
Contudo, para não ir mais longe,
dificilmente se entende a representação da Associação de Jogadores de Futebol
Não Profissional Com efeito, fica no ar a ausência de representação dos
praticantes de todas as outras modalidades.
Verdadeiramente criticável é a presença do
Presidente da Academia Olímpica de Portugal. E a diversos títulos. Em primeiro
lugar, por se tratar, usando expressão do próprio Secretário de Estado, de uma
“organização satélite” do Comité Olímpico de Portugal (que já lá está). E em
segundo lugar por se tratar de uma entidade com a qual o atual membro do
Governo tem, há muito, especiais ligações, chegando a ter sido um dos vogais do
seu Conselho Diretivo.
É certo que, conhecendo a sua ambição, um
dia destes, no futuro, será ele o presidente da AOP e, desse modo, fica
garantida a sua presença no CND que, em devido tempo, recriou.
3 comentários:
Artigo 9.º, Publicação das deliberações, As deliberações do Conselho são publicadas na página eletrónica do IPDJ, I.P.
O resto que por lá se passa onde está ou onde fica para consulta pública? Onde estão as gravações das audiências como acontece na AR? Porque será o CND diferente da AR? Isto necessita de mais do que um canto no site do IPDJ.
O ridículo acaba mesmo por matar.
O Desporto português corre alegremente para um retrocesso de 40 anos.
Inacreditável este CND.
Como inacreditável foi a entrevista do novo presidente da Fundação do Desporto, Luís Santos, à RTP2, mostrando estar completamente a leste da realidade do alto-rendimento dos tempos atuais.
Um misto de incompetência, interesseirismo e gerontologia tomou conta do Desporto português.
Na cauda da Europa desportiva só à frente da Albânia, Bósnia-Herzgóvina e micro-estados, não estamos satisfeitos.
Pretende-se mesmo descer ao nível destes países.
Quando não se conhece o campo do desporto, as leis são aleatórias, na tentativa de acertar em qualquer ponto do domínio desportivo.
Dsí as tentativas, porque não havendo esse conhecimento, ou sendo ele impreciso, não pode o Estado fazer leis precisas.
E, em vez de agilizar a lei, agiliza-se a saída da mesma, e seja o que Deus quiser.
Sai assim uma lei supostamente actualizada porque, na prática, irá desmentir-se a si mesma, dada a inexequibilidade da sua operacionalidade.
Daqui a sua feitura mecânica estar condenada a ser abolida porque abolidas, à partida, as condições da sua funcionalidade objecriva.
Dividir para reinar. Muita gente só gere confusão para logo acudir o Governo a apaziguar as hostes e a resolver os problemas por ele criado.
Saíu uma lei desequilibrada, o que é natural, num Estado desequilibrado. Logo, logicamente, se o Estado está em desequilíbrio, só produzirá leis desequilibradas.
Tudo se conjuga e explica, pelo que, explicado está.
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