segunda-feira, 21 de janeiro de 2008
Crepúsculos desportivos (II) -o "perssunal"
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josé manuel constantino
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domingo, 20 de janeiro de 2008
Subsídios às deslocações: Sai FPF - Entra LPFNP
A longa rábula dos subsídios públicos relativos às deslocações de equipas desportivas do continente às Regiões Autónomas para disputarem competições do campeonato nacional e Taça de Portugal em diversas modalidades teve, desde cedo, um interveniente sui generis - a Liga Portuguesa de Futebol Não Profissional (LPFNP).
Recentes notícias dão nota que o Governo vai actualizar em 10 por cento os valores de comparticipação das deslocações dos clubes do continente às regiões autónomas da Madeira e Açores, valor actualmente fixado em cerca de dois milhões de euros/ano, após uma reunião de duas horas entre o secretário de Estado da Juventude e do Desporto e a LPFNP.
Segundo a Lusa: “O presidente da LPFNP explicou ainda que as verbas não serão canalizadas directamente para os clubes, mas sim distribuídas por intermédio da Federação Portuguesa de Futebol, um processo que foi sempre defendido pelo organismo liderado por Dias Ferreira”.
Ao longo deste trajecto, iniciado com o previsto fim dos subsídios, passando pela sua retoma após as ameaças dos clubes de futebol, até ao recente aumento em 10 por cento, não deixam de causar surpresa alguns epifenómenos na gestão deste dossier:
1. Se o dinheiro é canalizado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e os campeonatos nacionais e a Taça de Portugal daquela modalidade são por ela organizados não teria esta entidade uma palavra a dizer na referida reunião? Não é esta entidade que tem poderes públicos, reconhecidos pelo Estado para regulamentar a modalidade? Ou será a LPFNP?
2. Quando os clubes de futebol da série E da III Divisão manifestaram-se indisponíveis para participarem naquele campeonato, caso não fosse reposto o subsídio de deslocação para a Madeira e Açores, conforme carta enviada à FPF e posteriormente remetida ao Governo, foram estas as palavras do inquilino da marginal de Algés:
"Conhecemos o assunto, mas ainda não recebemos as cartas (que os clubes afectados enviaram à FPF). Na próxima semana vamos falar com a Federação sobre isso. Não vai haver nenhum problema", afirmou Laurentino Dias.
3. Qual a legitimidade da LPFNP para posteriormente avocar este processo e se reunir com os poderes públicos? Está mandatada pela FPF? É reconhecida por aquela federação? É reconhecida pelo movimento associativo do futebol? È um actor com uma representatividade no mundo desportivo para ter o protagonismo que lhe vem sido atribuído em diversas normas e actos públicos recentes, que outros actores consolidados no nosso sistema desportivo não têm?
4. No entanto, é indiscutível que as reclamações dos clubes foram ouvidas e o Governo viria a emendar a mão através do Despacho n.º 22932/2007, de 3 de Outubro. No disposto no artigo 8.º deste acto administrativo é consignada uma verba para despesas de viagem às regiões autónomas em contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o IDP e as federações. Não será melhor aqui, à semelhança de outras, abrir uma excepção para o futebol?
5. Que conclusões se podem retirar da acção do poder político na forma como conduziu este processo e tem privilegiado os contactos com esta Liga? Será que a aludida falta de entendimento e impassividade das associações distritais e da FPF para resolver esta e outras situações legítima que sejam ignoradas e se “chame” outra entidade para dialogar, em seu nome, os problemas o futebol? Será que a política desportiva deste país aderiu à teoria da folha em branco?
Melhores ou piores, competentes ou incompetentes, democráticos ou ditadores, os actores que existem na agenda desportiva são aqueles que temos e não outros, é a partir destas organizações que se estruturam as políticas. Emergiram da sociedade civil e são autónomos em relação ao Estado, pelo menos de acordo com a lei.
Se as práticas sociais podem ser normalizadas e normativizadas, já as estruturas sociais não se mudam por decreto. As estruturas determinam as práticas e representam a sua institucionalização.
Suportar novos actores, abrindo portas ao dia seguinte, por via administrativa e legislativa, ou forçando uma posição politico-institucional que não se revê na realidade, não é mais do que adiar os problemas e recalcar o perfil intervencionista e futebolista do Estado, ratificando a ideia de ingovernabilidade naquela modalidade e reconhecendo a incapacidade de reformar o seu modelo organizativo com as instituições existentes.
Então, nada melhor do que mudar as estruturas, uma vez que as actuais não cooperam e não colaboram, estão ultrapassadas ou são o foco principal dos problemas do futebol.
Se esta fosse uma opção para estancar o esbanjar de dinheiros públicos e introduzir maior independência e rigor na gestão do desporto federado, intervindo numa modalidade estruturante como é o futebol, via-se um objectivo na acção impositiva do Estado, ainda que dele se discordasse mais ou menos. Mas ao olhar para esta LPFNP, para a sua actual projecção nas dimensões politica e normativa do sistema desportivo rapidamente se adensam as dúvidas.
Por último, uma dúvida. A actualização de 10% nas comparticipações às deslocações foi apenas para o futebol? ... ...
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João Almeida
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sexta-feira, 18 de janeiro de 2008
Legislação a mais?
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José Manuel Meirim
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quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
Crepúsculos desportivos (I) - o jovem campeão
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josé manuel constantino
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Agentes desportivos
A sustentabilidade da permanência dos "efeitos permanentes"
Assim, pelo n.º 2 do Despacho n.º 1742/2008, de 03 de Janeiro, ficamos a saber que a implementação das infra-estruturas desportivas prevê-se concluída em Outubro de 2009.
Aplaude-se o compromisso com uma calendarização de tão importante medida (em termos económicos, ou melhor, em termos financeiros) para o desenvolvimento desportivo deste país, uma vez que nas palavras de Laurentino Dias: "Quando conseguirmos ter um CAR para cada modalidade, o desporto português não voltará a ser igual, pois ficará dotado de muito melhores condições, com a vantagem de terem efeitos permanentes", seja lá quais forem esses efeitos e essa vantagem, porque sobre a permanência não restam muitas dúvidas.
Curiosamente, no mapa de Centros de Alto Rendimento disponibilizado no sitio da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, apenas o Centro de Alto Rendimento de Sangalhos está adjudicado. Todos os outros, a construir ou a remodelar, encontram-se em fase de projecto.
De acordo com a informação ali prestada crê-se ser apenas um problema de actualização dos dados, uma vez que as coisas em Montemor-o-Velho até já estão mais avançadas. Se assim for será um problema de mais fácil resolução, o qual, a fazer fé na recente estratégia de maior divulgação de informação daquela fonte, contribuirá para suprir as lacunas por certo já identificadas pelos responsáveis na gestão da informação da página de internet.
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João Almeida
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2008
Negociação + Regulação = Democratização?
O acordo negociado dissolve aquele agrupamento de interesse económico formado inicialmente por 14 dos maiores clubes europeus (entrando posteriormente mais 4) e cria uma nova Associação Europeia de Clubes, resultante do alargamento do Fórum dos Clubes Europeus, com representatividade nos órgãos de decisão das autoridades europeia e internacional do futebol.
Da negociação surge a retirada das queixas nos tribunais contra a FIFA e a UEFA, comprometendo-se estas a contribuir financeiramente pelas participações de futebolistas em fases finais de campeonatos da Europa e do Mundo, entre outros compromissos.
Daqui resulta um interessante reequilibrio estratégico no mundo do futebol. O qual, como se sabe, tem um contributo decisivo sobre a estrutura do modelo europeu de desporto e a produção política e normativa das instituições comunitárias.
Se os clubes vêem a sua posição reforçada no seio das autoridades do futebol, alargando o campo de discussão e maior democraticidade no processo de tomada de decisão. Estas conseguem estancar um perigoso foco de rotura do modelo piramidal da organização do futebol - um dos pilares do modelo social do desporto europeu - que a existência do G-14 preconizava, com as permanentes ameaças de organização de um quadro competitivo autónomo e paralelo, com objectivos marcadamente comerciais.
É interessante constatar a via negocial que as autoridades do futebol sempre adoptaram como mecanismo privilegiado para gerir a sua agenda política. Esta estratégia assume especial acutilância no incómodo manifestado sempre que as suas regras são sujeitas à regulação pelas normas comunitárias, através da acção da Comissão, mas particularmente do Tribunal de Justiça das Comunidades.
Importa referir que um dos casos a ser retirado do tribunal com este acordo poderá ser o badalado caso Charleroi, relacionado com o pedido de indemnização do clube belga Charleroi à FIFA devido a um dos seus jogadores, Abdelmajid Oulmers, ter regressado lesionado de um jogo particular da selecção de Marrocos, disputado a 17 de Novembro de 2004, frente à selecção do Burkina-Faso. Este caso veio a ter um forte apoio do G-14 e encontra-se em apreciação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades sobre eventual violação de abuso de posição dominante e restrição à concorrência e liberdade de circulação, de acordo com a questão preliminar que lhe foi submetida pelo tribunal daquela cidade belga, após o fracasso das negociações de indemnização, entre o clube e a FIFA.
As conclusões do recente acórdão Meca-Medina põem fim num dos argumentos mais fortes das autoridades desportivas para excepção à aplicação das normas comunitárias – as regras puramente desportivas. Abrem espaço a uma nova forma de regulação judicial no desporto, que provavelmente seria aplicada no caso Charleroi, com previsiveis prejuízos para a FIFA.
O Tribunal veio a considerar naquele acórdão que:
“a simples circunstância de uma regra ter carácter puramente desportivo não exclui do âmbito de aplicação do Tratado a pessoa que exerce uma actividade regulada por essa regra ou o organismo que a instituiu”
Entendimento também corroborado em documentos da Comissão, em particular no Livro Branco sobre o Desporto:
“a noção de «regra puramente desportiva» como irrelevante para a questão da aplicabilidade das regras comunitárias da concorrência ao sector do desporto”.
Deste modo estabelece-se um principio de proporcionalidade na análise, caso a caso, dos efeitos restritivos da concorrência inerentes à especificidade das competições desportivas.
Tal significa que não existem orientações que delimitem à partida uma excepção à aplicação das normas comunitárias sobre a lex sportiva conforme sugeria o Relatório Belet do Parlamento Europeu, e ambicionava o Relatório Arnaut patrocinado pela UEFA. Isto põe em causa uma suposta "segurança" e "estabilidade" que as federações tinham no seu dominio de acção.
Seja pela negociação com actores emergentes no mundo do desporto que põem em perigo o seu monopólio, ou através do labor dos juizes no Luxemburgo, as federações desportivas começam a perceber a necessidade de mudar de paradigma organizacional e cederem espaço a uma gestão mais aberta, solidária, democrática e respeitadora das normas públicas. Afinal o fundamento do modelo europeu de desporto onde desempenham um papel central na promoção de um bem público, para o qual estão dotadas de poderes públicos e responsabilidades sociais perante os seus sócios, mas também perante o Estado e os cidadãos.
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João Almeida
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03:46
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segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
O sonho de Oscar Pistorius
Em 2003, num congresso internacional partilhei três dias com atletas olímpicas que haviam participado por diversas vezes nas maiores competições internacionais. Entre elas, Natalie du Toit acalentava o sonho de, sem uma perna, conseguir os mínimos para competir nos Jogos de Atenas. Fiquei rendida à bravura e à capacidade hedonística desta jovem sul-africana de 19 anos e passei a estar mais atenta e apaixonada pelo desporto adaptado.
Entre outros atletas portadores de deficiência, fui acompanhando o percurso de Oscar Pistorius e foi com grande decepção que hoje li o comunicado da Federação Internacional de Atletismo (IAAF). Andamos nós a apregoar a inclusão dos deficientes para uma sociedade mais justa e equitativa, a comemorar anos internacionais e europeus da deficiência, a clamar por políticas sociais que combatam a discriminação em razão da deficiência e eis que surge a decisão da IAAF, assente em argumentos técnicos de um determinada investigação biomecânica, que inviabiliza a participação de Oscar Pistorius, um amputado às pernas dos joelhos para baixo desde os onze meses de vida, nos próximos Jogos Olímpicos.
Naturalmente, não será o estudo invocado que colocamos em causa, apesar do atleta apresentar dados contrários fruto de outros estudos, o que nos parece inverosímil é reduzir toda a argumentação, e aniquilar o sonho do Oscar, a restritivos e não conclusivos resultados de ordem biomecânica, quando o ATLETA e a sua performance desportiva apelam e resultam de múltiplas condicionantes, sejam de ordem fisiológica, técnico-táctica, psicológica ou social.
Contudo, como dizia um dos treinadores da Natalie, a tragédia da vida não está em não alcançarmos os objectivos, mas sim em não termos objectivos para alcançar, e destes não desistirá Oscar Pistorius que certamente irá recorrer da decisão da IAAF e continuar a sua carreira desportiva, nem tantos outros com tantas outras histórias de vida exemplares.
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Maria José Carvalho
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Heterodoxias desportivas (I)
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josé manuel constantino
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Prática desportiva
domingo, 13 de janeiro de 2008
“People may learn from my mistakes”
Bem sabemos que a sentença do tribunal de Nova Iorque que determinou uma pena de prisão efectiva de seis meses, mais dois anos de pena suspensa e 400 horas de trabalho comunitário, está para além do plano desportivo e reporta-se a crimes de perjúrio e fraude bancária cometidos por Marion Jones. Porém, não os podemos dissociar do problema de fundo que é a malha negocial sem fim, dominada por máfias de droga e industrias farmacêuticas, que vive dos êxitos desportivos urdidos estrategicamente em teias complexas, envolvendo organizações desportivas, treinadores, dirigentes, médicos, investigadores, empresários e, claro está, os praticantes desportivos que, de uma forma geral, são os que acabam na fogueira.
Marion Jones, a rainha da velocidade, teve pés de barro, mas a sua saga desportivo-criminal, na qual estiveram envolvidos directamente treinadores e maridos, aponta para já apenas uma responsável. O rei vai nu e continuará a seu maravilhoso passeio, porque, provavelmente, até nós espectadores já só nos aconchegamos no sofá para nos extasiarmos com provas, jogos e espectáculos que muito dificilmente estarão “inteiramente limpos”. Por isso e por muito mais, começa a ser urgente debater o doping sem demagogias nem falsos moralismos.
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Maria José Carvalho
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Os Lobos e a disciplina
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José Manuel Meirim
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