O anúncio coube ao presidente da Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes que na conferência de imprensa se encontrava ladeado pela Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Depois de agradecimentos múltiplos, endereçados por aquele dirigente desportivo, Laurentino Dias tomou a palavra afirmando – e passamos a citar o despacho da Lusa – que este era "um momento necessário para o futuro do desporto adaptado em Portugal" e sublinhou o "enquadramento que a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD) dá ao desporto para deficientes, colocando-o no patamar mais elevado do desporto paralímpico, através do CPP".
Precisou ainda que "era este o caminho e não fazia sentido não consagrar o CPP na LBAFD, apesar de na altura o Comité Paralímpico ainda não estar sido criado".
"Ficam tranquilizados agora aqueles que na altura ficaram um pouco eriçados por estarmos a incluir na lei uma realidade que ainda não existia", ironizou o secretário de Estado, garantindo que o Governo "será um parceiro e continuará ao lado da FPDD e agora do CPP".
Laurentino Dias reiterou que o Governo é "parceiro nesta aventura", mas sem esquecer que "lhe cabe também o papel de fiscalizador", pelo que deve "sair de cena e deixar o movimento encontrar as suas soluções".
Estas palavras governamentais merecem (?), por ora e neste espaço, duas observações.
Em primeiro lugar, deve-se dizer que Laurentino Dias se tranquilizou a ele próprio, pois aquando do debate da Lei de Bases do Desporto – que já adiantava a “realidade” Comité Paraolímpico –, o então deputado da oposição, “eriçou-se” com a sua consagração na Lei de 2004. À época era um absurdo.
Em segundo lugar, e para além da afirmação do papel fiscalizador sempre despida de efectividade, dizer que se sai de cena e que se deixa o movimento desportivo encontrar os seus caminhos, é de uma hipocrisia gritante.
Só sai de cena quem esteve em cena. E Laurentino Dias sempre foi o actor principal desta história, desde logo ao nível formal e normativo.
Não será fácil a qualquer ente associativo remar em sentido contrário de uma realidade virtual proclamada bem cedo – desde a proposta de lei que veio dar origem à Lei de Bases de 2007 – e que tem à sua espera um lugar cativo no Conselho Nacional do Desporto, estabelecido também por via legal.
Mas se houver questões difíceis, como existem ou existiram em algumas federações desportivas, a reclamar o “papel fiscalizador”, dependendo do peso da organização desportiva em causa, surgirá, uma vez mais, a proclamada autonomia do movimento associativo desportivo para justificar a omissão governamental.
É, nitidamente, um governante adaptado.

