terça-feira, 30 de outubro de 2007

Ligas em igualdade???

O jornal “A Bola” da passada sexta-feira, dia 26 de Outubro, noticia com o titulo “Ligas em igualdade” a comparticipação de clubes profissionais em deslocações às regiões autónomas relativas à Taça de Portugal, e mais acrescenta: “ A comparticipação nos encargos com as deslocações às regiões autónomas, ou vice-versa, por parte das federações, mediante verbas recebidas do Instituto do Desporto para o efeito, aos clubes que integram ligas profissionais e que participam em competições (caso da Taça de Portugal), que incluem emblemas amadores, era uma reivindicação antiga da Ligas e dos próprios clubes. Ambos consideravam que, ao existir comparticipação a uns (amadores) e não a outros (profissionais), a igualdade de direitos da competição estava ferida de morte”.

Ocorre da leitura do tão propalado Despacho n.º 22932/2007 de 29 de Agosto, a seguinte disposição na alínea b) do artigo 7.º:

“Não são objecto de comparticipação financeira as seguintes despesas:
….
b) Das equipas desportivas de clubes que participem em competições de natureza profissional, independentemente de, nessa época desportiva, participarem em outras competições desportivas consideradas elegíveis”

Será que, à luz desta norma, os clubes participantes em competições de natureza profissional poderão ter ajudas públicas para deslocações às regiões autónomas na Taça de Portugal?
Já agora, seria bom ter em atenção também o caso de clubes profissionais que participam em competições não profissionais… Olhar para a forma como diferentes federações regulam as ajudas de custo para deslocações às regiões autónomas e as disparidades na forma como a administração pública desportiva das regiões autónomas comparticipa as deslocações ao continente…
No meio de tudo isto tenho muita dificuldade em compreender como se pode falar de igualdade de direitos de competição.
Sobre o tema ainda vai correr muita tinta, mas convinha que as noticias fossem mais transparentes e rigorosas…

3 comentários:

Schlumpy disse...

Nenhum desporto profissional deveria ter ajudas monetárias provenientes das federações e por conseguinte dos contribuintes. Não quero pensar que o FC da Esquina vai jogar aos açores ou madeira com dinheiros dos meus impostos!!

Maria José Carvalho disse...

Tocando em matéria que me aguça o apetite, o desporto profissional, permita-me as seguintes observações:
1.De facto, parece claro que do diploma citado resulta a interdição do financiamento público a clubes que participem em competições profissionais, mesmo quando estes participam na Taça de Portugal, competição que não está reconhecida como profissional. Diríamos mesmo que só esta leitura estaria em consonância com o principio da proibição de financiamento público ao desporto profissional, caso o n.º 2 do art. 46.º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto fosse totalmente claro. Mas como não é, não nos admirará que a actuação do poder central, regional e local, seja, por vezes, tal como os jornais menos transparente e rigorosa, e continue a apoiar financeiramente o desporto profissional apesar das restrições legais desenhadas desde 1991 e reafirmadas em 2007.
2. Quanto à questão que o preocupa dos clubes profissionais que participam em competições não profissionais, na verdade e em bom rigor o nosso ordenamento jurídico-desportivo não acolhe a figura de clubes profissionais. Podemos e devemos, tão só, referir competições profissionais ou praticantes profissionais (independentemente de estes participarem ou não em competições profissionais). Daí, o financiamento público não puder ser balizado em função da tipologia de clubes, mas apenas em função dos clubes que participam, ou não, em competições reconhecidas oficialmente como profissionais.
3. Acresce dizer que, num país em que tantas actividades humanas usufruem de financiamentos públicos, é de lamentar que entre nós a temática em causa não tenha merecido a reflexão e o debate necessários.

Anónimo disse...

Cara Dra Maria José Carvalho

As normas juridicas são sempre um discurso sobre a sociedade. O discurso normativo sobre o financiamento público ao desporto profissional aponta claramente, como muito bem salientou, desde 1991, para a sua proibição.
No entanto, da produção normativa à sua aplicação vai, como sabemos, um longo caminho, pelo que os entorces às disposições legais sobre esta matéria são vários.
A participação de clubes profissionais (com gestão profissional entenda-se) em competições não profissionais (tendo atletas estrangeiros inscritos com contrato de trabalho e atestado de residência), os contratos programa assinados para desenvolver a formação desportiva de clubes que por mero acaso também participam em competições profissionais legalmente reconhecidas, o patrocinio de autarquias locais no jersey de clubes participantes em ligas profissionais ou a cedência de direitos desportivos de clubes sobreendividados para clubes entretanto criados ex novo "na secretaria" são alguns exemplos conhecidos.
O meu lamento prende-se com o facto da comunicação social entrar neste barco desvirtuando as mais elementares regras de um jornalismo de qualidade que procure informar os cidadãos de uma forma isenta e transparente.

Isenção e transparência nunca foram principios queridos para o financiamento público ao desporto, pelo que o debate deste tema iria levantar uma carpete cujo pó sufocaria muito boa gente.
Accountability é uma palavra que não tem tradução rigorosa em português.
Assim sendo dúvido que as coisas mudem tão cedo... Já é bom irmo-nos contentando a aguçar o apetite com estas matérias. Haja alguém que as reflicta e critique, já que o escrutinio é ténue.