Faz parte das memórias de muitos praticantes desportivos, especialmente dos mais velhos, as longas horas de espera nos centros de medicina desportiva para a realização do exame anual de avaliação médico-desportiva.
Nos últimos anos disseminaram-se as clínicas e centros privados que oferecem esse serviço, tendo, assim, desanuviado o corropio nos serviços de medicina desportiva da Administração Pública Desportiva no inicio de cada época.
Ainda assim impunha-se uma racionalização da gestão destes exames nos três centros de medicina desportiva do IDP, com o objectivo de desconcentrar a sua acumulação no período mais crítico, os meses de Junho a Setembro, que medeiam o terminus de uma época e o inicio da nova época desportiva.
Com este objectivo o recente Despacho n.º 11138/2009 estabelece que “os exames médico-desportivos devem ser renovados apenas no mês correspondente à data do aniversário do seu titular”
Ora, se tal medida permite dispersar a elevada solicitação dos serviços de medicina desportiva num período curto do ano, acarreta, contudo, para todos os atletas cuja data de aniversário seja posterior ao prazo de validade do exame, a obrigatoriedade de exame intercalar que cubra este diferencial de tempo, conforme dispõe o n.º 4 do referido despacho.
Considerando que a maior parte dos exames são renovados nos meses de Julho a Setembro, os atletas aniversariantes entre Setembro e Dezembro terão de realizar dois exames na próxima época desportiva (a partir da qual o despacho em apreço produz efeitos).
Deixo aqui a dúvida de diversos agentes desportivos que me questionaram sobre esta matéria:
"Nos casos de necessidade de exame intercalar, quem suporta os encargos, se os houver, com estes exames adicionais?"
Num outro sentido, tendo em conta experiências anteriores - algumas bem recentes, e em curso - relacionadas com o tempo que as federações desportivas demoram em alterarem os seus regulamentos, questiona-se se um despacho publicado em 8 de Maio, espera de boa fé, que as federações desportivas adaptem "(...)os seus regulamentos por forma que os mesmos sejam compatíveis com as regras estabelecidas neste despacho”, a partir da próxima época? A qual inicia diversos quadros competitivos no final no mês Agosto?
Por ultimo será conveniente, independentemente da publicidade no jornal oficial, uma actualização das disposições deste despacho nos canais de informação regularmente utilizados pelos organismos desportivos.
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