Um pastel de nata ou um café em Viana do Castelo têm a mesma incidência do Iva que em Faro. E é igual para todo o Portugal Continental. Mas uma aula de natação ,um ida ginásio ou o uso de um pavilhão desportivo já não. Podem ter Iva ou não ter. Depende de quem fornece o serviço. Tem lógica? Deve ter. Mas apenas acessível a sobredotados.
Na matéria fiscal existe a lei. Aprovada na Assembleia da República e/ou pelo governo consoante a natureza do diploma. E depois publicada para conhecimento público no Diário da República. Mas depois existe a interpretação sobre a aplicação da lei. E a respectiva doutrina interpretativa. Normalmente através de ofícios circulados. A vontade e o entendimento do legislador e a vontade e o entendimento de quem interpreta e aplica a lei não são necessariamente coincidentes. Mas o que conta é quem aplica a lei.
Os serviços do IVA emitiram recentemente uma orientação (ofício circular nº 30124 de 14/2/2011) que vem esclarecer o modo de aplicar o IVA às actividades físicas e desportivas. Trocado por miúdos taxa de 23% qualquer que seja a natureza da actividade, com ou sem enquadramento técnico. Se havia dúvidas elas deixaram de existir.
Este entendimento contradiz o afirmado pelo homem do leme do nosso desporto na Assembleia da República - a aplicação ocorreria como em 2007 e 2008…- e é um regime mais gravoso que aquele que vigorava à data em que foi anunciada a redução à taxa mínima do Iva para todas as prestações de serviços desportivos. O que concluir de tudo isto?
a) não há convergência entre o que diz o responsável pelo desporto e que se pratica da parte das finanças.
b) cai por terra o argumento de que a reposição do Iva à taxa máxima seria uma resposta ao sector privado que anteriormente não fez repercutir a redução nos preços praticados. Os utentes do sector privado têm actualmente as mais gravosas taxas jamais praticadas mas atingem por igual modo o sector público autárquico;
c) o governo agrava a já difícil situação do sector público autárquico ao penalizar em 17% todas as transferências realizadas para o sector empresarial local para efeitos de compensações financeiras de prática de preços sociais .
d) continua a haver entidades que operando no mercado e oferecendo os mesmos serviços estão isentas de cobrar IVA.
e) num mesmo território é possível, sem ferir a lei, adquirir um serviço (serve o exemplo de uma aula de natação) e num caso pagar IVA e no outro estar isento.
f) as autarquias que optaram pela gestão indirecta de equipamentos através de empresas municipais se quiserem usar os equipamentos que lhes pertencem tem de pagar ao Estado 23% sobre o tarifado praticado.
g) ao cobrarem às autarquias Iva à taxa normal sobre indemnizações compensatórias para a prática de preços sociais no sector empresarial local é um convite à transformação do volume da transferência em subsídios à exploração, que não têm Iva, e que permite proveitos inferiores com repercussão em sede do IRC.
h) o governo penaliza mais quem faz desporto (23%) do que quem a ele assiste (6% para o ingresso em manifestações e espectáculos desportivos).
i) não seria mais sensato, mais justo, mais transparente e mais fácil que sobre o mesmo serviço, independentemente de quem o presta, fosse cobrada sempre a mesma taxa de IVA? E não seria útil ao combate à evasão, à fraude fiscal e um incentivo à prática das actividades físico -desportivas que o valor correspondesse à taxa mínima?
Na matéria fiscal existe a lei. Aprovada na Assembleia da República e/ou pelo governo consoante a natureza do diploma. E depois publicada para conhecimento público no Diário da República. Mas depois existe a interpretação sobre a aplicação da lei. E a respectiva doutrina interpretativa. Normalmente através de ofícios circulados. A vontade e o entendimento do legislador e a vontade e o entendimento de quem interpreta e aplica a lei não são necessariamente coincidentes. Mas o que conta é quem aplica a lei.
Os serviços do IVA emitiram recentemente uma orientação (ofício circular nº 30124 de 14/2/2011) que vem esclarecer o modo de aplicar o IVA às actividades físicas e desportivas. Trocado por miúdos taxa de 23% qualquer que seja a natureza da actividade, com ou sem enquadramento técnico. Se havia dúvidas elas deixaram de existir.
Este entendimento contradiz o afirmado pelo homem do leme do nosso desporto na Assembleia da República - a aplicação ocorreria como em 2007 e 2008…- e é um regime mais gravoso que aquele que vigorava à data em que foi anunciada a redução à taxa mínima do Iva para todas as prestações de serviços desportivos. O que concluir de tudo isto?
a) não há convergência entre o que diz o responsável pelo desporto e que se pratica da parte das finanças.
b) cai por terra o argumento de que a reposição do Iva à taxa máxima seria uma resposta ao sector privado que anteriormente não fez repercutir a redução nos preços praticados. Os utentes do sector privado têm actualmente as mais gravosas taxas jamais praticadas mas atingem por igual modo o sector público autárquico;
c) o governo agrava a já difícil situação do sector público autárquico ao penalizar em 17% todas as transferências realizadas para o sector empresarial local para efeitos de compensações financeiras de prática de preços sociais .
d) continua a haver entidades que operando no mercado e oferecendo os mesmos serviços estão isentas de cobrar IVA.
e) num mesmo território é possível, sem ferir a lei, adquirir um serviço (serve o exemplo de uma aula de natação) e num caso pagar IVA e no outro estar isento.
f) as autarquias que optaram pela gestão indirecta de equipamentos através de empresas municipais se quiserem usar os equipamentos que lhes pertencem tem de pagar ao Estado 23% sobre o tarifado praticado.
g) ao cobrarem às autarquias Iva à taxa normal sobre indemnizações compensatórias para a prática de preços sociais no sector empresarial local é um convite à transformação do volume da transferência em subsídios à exploração, que não têm Iva, e que permite proveitos inferiores com repercussão em sede do IRC.
h) o governo penaliza mais quem faz desporto (23%) do que quem a ele assiste (6% para o ingresso em manifestações e espectáculos desportivos).
i) não seria mais sensato, mais justo, mais transparente e mais fácil que sobre o mesmo serviço, independentemente de quem o presta, fosse cobrada sempre a mesma taxa de IVA? E não seria útil ao combate à evasão, à fraude fiscal e um incentivo à prática das actividades físico -desportivas que o valor correspondesse à taxa mínima?
10 comentários:
Falo com mágoa e tristeza, mas nunca o desporto e a actividade fisica foi tao mal tratada como esta dupla IDP/SEJD.
Incompetência, desconhecimento da realidade, prepotência, autênticos boys. Houvesse uma voz lucida e inteligente para q fossem corridos, mas com os padrinhos q têm jamais é possível. Este Oficio das Finanças é a peça q falta para tirar as medidas de centenas de empresas privadas q lutam com enormes dificuldades. De facto, ou fecham ou entram em incumprimento e este incumprimento nao será proporcional ao aumento da taxa de iva... talvez será a multiplicar!
Continuarei a comer pastéis de nata, seja em Fafe ou Matosinhos, pois a taxa é igual. Vou engordando, vejo voleibol ou andebol, chamo uns nomes ao árbitro e esqueço-me das desgraças que vêm de São Bento, Lapa e/ou Pedrouços. Vale a pena: a taxa é de apenas 6%. Se tivesse de ir nadar, para emgarecer e dar menos despesa ao Estado, pagava 23%.
José Carapau
Gostei desta do José Carapau.Curta e certeira.
É o descrédito total dos políticos que orientam as decisões desportivas ao mais alto nível. Ainda no mês passado o Sec.Estado afirmou 1 realidade na Assembleia e 15 dias depois o Ministério das Finanças coloca as coisas noutro pé... não é só o aumento dos impostos que está em causa..é a palavra do nosso secretário de estado para o desporto, e com isto a sua dignidade e brio profissional!!! ... aguardamos as suas declarações sobre o assunto (o do IDP também, já agora...) que, a não acontecerem será a maior falta de respeito perante os seus parceiros jamais visto na política desportiva!
Também estou como o sr. José Carapau: continuarei a comer as natas, como se diz no Porto, seja em Fafe ou, já agora,na Póvoa de Varzim (mar por mar, prefiro o poveiro, que é para Doutores).
Tino Cascais
Caro JMC...eu até estou admirado por ainda, neste século, nós respirarmos de borla...Aliás, julgo que é a única coisa que o cidadão português ainda faz grátis!
noticia do Publico 17/Fev/2011 ... "As antigas piscinas dos Olivais, Campo Grande e Areeiro irão reabrir no Verão de 2012 transformadas em modernos ginásios com preços módicos e horários alargados. Essa é, pelo menos, a promessa da Câmara de Lisboa, que deu ontem a conhecer os projectos para estes históricos equipamentos desportivos" ... preços módicos com iva a 23%??? num investimento de 22,5 milhões de euros??? ... só se for com comparticipação publica ou seja com os 17% de aumento nos nossos impostos ... ou com uma qualquer solução milagrosa de gestão que desconheço! ... o que se está a passar envergonha-me como cidadão!
Paguemos para praticar desporto...
Paguemos para ficar mais obesos...
Paguemos para pagarem os salários a estes políticos...
Paguemos mas denunciemos... porque água mole em pedra dura há-de um dia partir o leme do homem que não perdura...
Aprendamos com o Mourinho...
E que tal as Federações aproveitarem esta dificuldade da alteração do IVA e transformarem numa oportunidade para proporem à tutela do desporto a taxa de IVA com redução apenas para as prestações de serviços a atletas federados? ... era um excelente argumento para aumentar as filiações nas respectivas federações, e como tal as verbas das mesmas e a redução da necessidade de financiamento publico através de contratos-programa.
Se por exemplo as aulas das escolinhas de futebol, ténis, golfe e outras a atletas federados fossem taxadas a iva reduzido ou intermédio, todos os clubes e empresas tratariam de filiar 100% dos seus atletas, e o financiamento da actividade desportiva seria muito mais autónoma...para além de que a represália aos ginásios (argumento do Estado) se mantinha tendo em conta que não é desporto federado...assim se faria justiça perante a actividade desportiva que nada tem a ver com esta guerra, aumentava-se o auto-financiamento das estruturas desportivas em prol do financiamento publico e combatia-se a evasão fiscal com valores de imposto aceitáveis. Após pensar um pouco, não vejo inconvenientes, mas o gestor não seu eu ... talvez esta seja um bom tema para um artigo ou comentário do Prof. Constantino...pois eu sou só um anónimo sem peso!
Informo que dos meus 54 funcionários que trabalham no meu clube a promover a actividade física regular e orientada, vão para o desemprego 21, já no próximo 31 de Março. Não há forma de os manter a trabalhar e pagar os seus vencimentos. Tenho pena, mas é uma questão de sobrevivencia a sustentabilidade. Só espero que não seja preciso reajustar o numero em breve.
Informo o IFP para preparar os subsidios de desemprego... e aumentar assim a despesa do estado...
Responsabilidades?? Peçam ao Socras..
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