As actividades em meio aquático são normalmente aconselhadas por clínicos a pessoas com diversos problemas ao nível das vias respiratórias.
Paradoxalmente é comum os gestores de piscinas de uso público serem confrontados com reclamações de utentes sobre a irritabilidade que o sistema de tratamento da água provoca na pele e nas vias respiratórias, nomeadamente nas piscinas cobertas onde se utilizem sistemas de desinfecção mais antigos, como é o caso do cloro.
Paradoxalmente é comum os gestores de piscinas de uso público serem confrontados com reclamações de utentes sobre a irritabilidade que o sistema de tratamento da água provoca na pele e nas vias respiratórias, nomeadamente nas piscinas cobertas onde se utilizem sistemas de desinfecção mais antigos, como é o caso do cloro.
A exclusão das águas destinadas a piscinas, do âmbito do Decreto-Lei n.º 236/98, de 01 de Agosto – nesta matéria de saúde pública predominam apenas meras recomendações do Conselho Nacional de Qualidade (23/93) – obsta à responsabilização das entidades gestoras no que respeita à qualidade e conforto da água nas piscinas (e também do ar), apesar da contratualização com empresas de manutenção e laboratórios de análises certificados as proteger de alguma forma.
Pontualmente surgem trabalhos académicos e projectos de investigação, no domínio da engenharia e arquitectura, sobre a programação, planeamento e gestão de instalações desportivas, os quais se revelam de grande utilidade junto de gestores de espaços desportivos, não tendo a devida publicitação e/ou publicação de outras áreas cientificas que se cruzam com o desporto.
O estudo realizado pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto em quatro piscinas cobertas do Porto, integrado no projecto europeu SWIM, traça um cenário preocupante e avança com um conjunto de recomendações sobre o controlo da concentração dos produtos derivados do cloro, que teriam grande utilidade se não ficassem apenas retidas num laboratório ou biblioteca universitária.
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