terça-feira, 8 de abril de 2008

Heterodoxias desportivas(IV)-em tempo de revivalismo da ginástica higiénica

A crescente medicalização da actividade físico-desportiva - uma onda a recordar os tempos da “ginástica higiénica”- fez desenvolver a falsa ideia de que, por si só, o aumento da actividade física de tipo desportivo é um factor benéfico para a saúde. O corolário lógico é o de que mais desporto significaria mais saúde. Em socorro desta tese está presente o facto de o sedentarismo ser um factor de risco mais elevado do que o sobre-activismo físico. Concomitante com este entendimento e com os tempos actuais de “obsessão sanitária” avançou-se para que, no desporto, o controle médico prévio à actividade só tivesse carácter obrigatório para quem é praticante desportivo federado. Para os restantes, que são a maioria, passou a ser uma”obrigação do praticante”. Ora, qualquer cidadão, praticante desportivo, federado ou não, só deveria iniciar uma qualquer actividade, que exigisse um esforço físico significativo, com uma consulta prévia que avaliasse, pelo menos em termos genéricos, se existia alguma contra-indicação. O actual regime ao impor regras distintas a federados e não federados, deixou ao critério destes últimos a opção de recurso prévio ao exame médico. Como entender o alcance desta medida? Em seu socorro pode ser invocada a falta de qualidade e de rigor que supostamente se revestiam muitos dos exames médicos. Mas o mesmo ocorria, e ocorre, com o sector federado que não foi alterado. Pode ser invocado que a legislação anterior era tão abrangente que uma simples “futebolada” num equipamento público ou uma “corrida aberta a todos” obrigava à apresentação prévia de exame médico. É verdade. Por isso não fazia sentido legislar de uma forma que era insusceptível de garantir o respectivo cumprimento. Não conheço, mas pode ter sido produzido, qualquer trabalho que fundamente a opção agora tomada. Mas, aparentemente, ela não se afigura como um progresso face à situação anterior. Mesmo reconhecendo a complexidade da situação. A nova regulamentação empurra, ou pelo menos permite, um laxismo que, em ultima análise, não protege o praticante. A prática desportiva, qualquer que seja a sua dimensão ou expressão, comporta riscos. A alternativa perante as dificuldades de concretização da anterior legislação não tinha que ser o abandono da obrigatoriedade da avaliação médica, salvo para os praticantes federados. Uma outra opção seria a busca de uma solução normativa intermédia. Para além da obrigação do sector federado mantivesse a continuação da sua obrigatoriedade em tudo quanto são actividades comerciais e prática desportiva não-formal mas com enquadramento técnico a par do reforço de campanhas de sensibilização ao nível das práticas espontâneas e informais onde efectivamente o controle sobre um regime de obrigatoriedade é impossível de realizar. A opção tomada tem o mérito de facilitar o acesso às práticas físico-desportivas. Resta saber se essa vantagem não tem o demérito de aumentar os riscos com a segurança dos praticantes.

2 comentários:

Anónimo disse...

No geral, não estou em desacordo com os considerandos deste post.

Não posso, porém, acompanhar a solução proposta, isto é, a recomendada "solução normativa intermédia".

Terá, sem dúvida, o mérito de ser diferente da que o Governo propôs. E para alguns (que seguramente não o próprio Autor, bem mais exigente do que isso), tal bastará.

Mas tem, também - como não se poderá deixar de seriamente reconhecer - inultrapassáveis dificuldades de formulação com um mínimo de rigor jurídico.

E isto mesmo fica patente quando o Autor - que é um técnico distinto - avança com a recomendação de manter a obrigatoriedade do prévio exame médico nas "actividades comerciais e prática desportiva não-formal mas com enquadramento técnico a par do reforço de campanhas de sensibilização ao nível das práticas espontâneas e informais onde efectivamente o controle sobre um regime de obrigatoriedade é impossível de realizar".

Ao que apetece retorquir: pois claro, pois claro...

Cumprimentos.

a) José Manuel Chabert

josé manuel constantino disse...

Caro JMChabert
Estando de acordo com o que eu escrevi nos considerandos qual é a dificuldade jurídica de impor a obrigatoriedade de prévio de exame médico às actividades de caracter comercial ou seja a todas aquelas em que a troco de um pagamento se recebem serviços de tipo desportivo e aparentados? Qual é dificuldade para que em todas as actividades desportivas de formação, que não têm ainda correspondência associativa ou federativa, o mesmo ocorra?Quando falei em "solução normativa intermédia" refiro-me a uma solução entre a situação anterior e a que veio a ter recente tradução legislativa.Não sendo jurista atrevo-me, com o respeito devido aos que o são, a pensar que a situação no plano normativo não era inultrapassável embora ,uma vez mais,seja o primeiro a reconhecer a respectiva complexidade.
Grato pelo seu comentário.