O Estado vivia desde 1993 com um dilema conceptual e jurídico reportado ao “seguro de vida”, ou “seguro em caso de ramo de vida”, ou ainda “seguro em caso de vida” dos praticantes de alta competição.
Independentemente da interpretação semântica das diferentes designações a que a sucessiva legislação foi aludindo, importa retirar sobretudo o substrato concreto do seu regime (ver a al. b) do artigo 1.º da Portaria n.º 392/98, de 11 de Julho):
- pagamento de 50 mil euros ao fim de 12 anos, desde que durante esse período o praticante se mantivesse ligado á alta competição;
- pagamento de 50 mil euros como seguro complementar de antecipação de capital em caso de invalidez total e permanente para o desporto, que seria elevado para o dobro em caso de invalidez total para qualquer actividade.
São conhecidas as posições junto da Administração Pública e da Tutela do desporto por parte de vários praticantes e da Comissão de Atletas Olímpicos no que respeita à reivindicação do “seguro de vida” para atletas que entendiam cumprir os requisitos para dele beneficiarem. Contudo, as respostas têm sido negativas face aos diferentes entendimentos jurídicos da legislação respeitante a essa matéria, o que suscitou inclusive um parecer à Procuradoria Geral da República, não sujeito a homologação e que foi favorável às pretensões dos atletas.
Hoje, o Decreto-Lei n.º 10/2009 deu por findo tal regime, mais parecendo, inclusive, que este documento foi elaborado sobretudo com esse principal propósito. Efectivamente, para além da unificação neste diploma das matérias já salvaguardadas em textos anteriores como sejam: a obrigatoriedade da celebração do seguro para os agentes desportivos inseridos na prática desportiva federada, do seguro desportivo para os utentes de serviços desportivos e do seguro desportivo temporário dos participantes em provas ou manifestações desportivas, e a actualização das respectivas coberturas mínimas, nele apenas descortinamos como novo as contra-ordenações aplicáveis por agentes não segurados.
Entendido o citado “seguro de vida” como um apoio à readaptação social dos praticantes de alto rendimento na data de cessação definitiva da actividade desportiva, a sua extinção é um mau presságio para a vida dos consagrados atletas, resta aguardar por medidas alternativas que digam respeito às suas reinserções profissionais e, oxalá, não passem por decisões e processos conturbados como os que disseram respeito ao Carlos Lopes, ao António Leitão e à Aurora Cunha.
Independentemente da interpretação semântica das diferentes designações a que a sucessiva legislação foi aludindo, importa retirar sobretudo o substrato concreto do seu regime (ver a al. b) do artigo 1.º da Portaria n.º 392/98, de 11 de Julho):
- pagamento de 50 mil euros ao fim de 12 anos, desde que durante esse período o praticante se mantivesse ligado á alta competição;
- pagamento de 50 mil euros como seguro complementar de antecipação de capital em caso de invalidez total e permanente para o desporto, que seria elevado para o dobro em caso de invalidez total para qualquer actividade.
São conhecidas as posições junto da Administração Pública e da Tutela do desporto por parte de vários praticantes e da Comissão de Atletas Olímpicos no que respeita à reivindicação do “seguro de vida” para atletas que entendiam cumprir os requisitos para dele beneficiarem. Contudo, as respostas têm sido negativas face aos diferentes entendimentos jurídicos da legislação respeitante a essa matéria, o que suscitou inclusive um parecer à Procuradoria Geral da República, não sujeito a homologação e que foi favorável às pretensões dos atletas.
Hoje, o Decreto-Lei n.º 10/2009 deu por findo tal regime, mais parecendo, inclusive, que este documento foi elaborado sobretudo com esse principal propósito. Efectivamente, para além da unificação neste diploma das matérias já salvaguardadas em textos anteriores como sejam: a obrigatoriedade da celebração do seguro para os agentes desportivos inseridos na prática desportiva federada, do seguro desportivo para os utentes de serviços desportivos e do seguro desportivo temporário dos participantes em provas ou manifestações desportivas, e a actualização das respectivas coberturas mínimas, nele apenas descortinamos como novo as contra-ordenações aplicáveis por agentes não segurados.
Entendido o citado “seguro de vida” como um apoio à readaptação social dos praticantes de alto rendimento na data de cessação definitiva da actividade desportiva, a sua extinção é um mau presságio para a vida dos consagrados atletas, resta aguardar por medidas alternativas que digam respeito às suas reinserções profissionais e, oxalá, não passem por decisões e processos conturbados como os que disseram respeito ao Carlos Lopes, ao António Leitão e à Aurora Cunha.
4 comentários:
Essa do "dilema conceptual" é gira!!!!
E original. Quando é que terá começado o tal dilema? Ou seria um trilema?
Quando em finais de 2005 a Aurora Cunha ,o Leitão e o Carlos Lopes foram mandados embora,pelo memso partido politico que os havia recrutado, a justificação apresentada foi a de que estava ser estudada uma solução global para os ex-atletas de alta competição que estaria concluída em Janeiro de 2006.Passaram dois anos.O Lopes, a Aurora e o Leitão regressaram recentemente,depois de até o primeiro-ministro ser metido no sarilho, à situação que tinham anteriormente.A solução global aguarda melhores dias.Mas a legislatura ainda não acabou pelo que não desespere que a "solução global"deve estar por aí.
O dilema conceptual é este:
Tratamos melhor os animais abandonados.
Parece uma anedota, mas é a imagem que transparece de um problema muito sério porque, dilema por dilema, a concepção política é esta:
Atleta medalhado honra o país, é louvado e condecorado pelo Estado.
Passado um mês, o Estado, metaforicamente, arruma o atleta na gaveta dos arquive-se.
Depois, com o barulho público, o Estado faz o mea culpa, e publica novo diploma que retira o atleta da gaveta para lhe dar alma, porque o anterior diploma tinha não sei quê, que enfim sabe-se lá o que se terá passado, que as dificuldades (há um caderno de estilo no Governo que não esgoto aqui).
Depois a telenovela terá novos episódios lá para as calendas futuras, que afinal não foi possível respeitar o normativo anímico, que as finanças, a crise eterna em que vivemos, a globalização e suas largas costas, e faltava o IVA, não a IVA Domingues), ah! e o IRS, mas aí o Tribunal Constitucional acha que não, mas que convém estudar, chamar peritos, entendidos. mestres do entendimento e de charadas, não sei se me estão a entender, porque as leis têm uns alçapões escondidos, para tirar de lá as justificações...
Em suma, os atletas medalhados são uma alegria para o Estado, e depois uma chatice para o Estado.
Eis o dilema conceptual.
Anónimo disse...
Essa do "dilema conceptual" é gira!!!!
E original. Quando é que terá começado o tal dilema? Ou seria um trilema?
Acho que o Desporto entrou num dilema conceptual...
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