segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Discute-se muito,mas debate-se pouco

O desporto é uma forma de avaliação de rendimentos corporais em contexto de competição. E de acordo com uma codificação técnica que especializa cada modalidade desportiva. Sempre ao desporto foram atribuídas outras funções que não apenas as de um modo de confrontar rendimentos. Deve-se a Pierre de Coubertin e ao olimpismo moderno o maior esforço de enfatizar as valências formativas e sociais do desporto. E às diferentes réplicas que esse propósito acolheu com especial relevância para a produção teórica dos ex – países socialistas. O mundo mudou e o desporto acompanhou essa mudança. Invadiu novos territórios. Adoptou outras formas de organização e acolheu diferentes protagonistas. A sua valorização política cresceu. Mas o seu estudo centrou-se muito em questões específicas ligadas ao desempenho motor recorrendo basicamente ao núcleo das chamadas ciências exactas. O recursos às ciências sociais e humanas foi definhando e com elas uma crescente dificuldade em compreender o desporto. O que explica que às tantas o recurso epistemológico tenha sido preterido e o desporto se tornasse equivalente a qualquer coisa que mexesse.
Esta tendência permitiu que se fossem acrescentando novas funções e responsabilidades ao desporto sem curar de saber em que condição estava em lhes responder. Qualquer problema social passava a ter uma resposta “desportiva”: a educação, os valores, a ética, o racismo, a xenofobia, a igualdade de género, a toxicodependência, a solidariedade, a saúde, o envelhecimento, etc. Transformou-se o desporto num comboio para todos os destinos. O desporto sentia-se pequeno e diminuído com a sua missão originária. E vai de aceitar outras vocações. E tudo assente numa base de optimismo ingénuo: a prática desportiva seria acompanhada “ipso facto” pela apropriação unívoca e normativa do seu potencial cultural e social. Uma espécie de agente milagreiro!
Continuar a afirmar e a aceitar este absurdo só desvaloriza o desporto porque lhe atribui algo que ele só tem condições de garantir se salvaguardadas condições do seu exercício que lhes são, em parte significativa das situações, exteriores. Dói, consultar muitos dos documentos de orientação programática para o desporto nos países da União Europeia e ver repetida á exaustão os mesmos lugares comuns, a mesma visão profética do desporto, os conceitos indeterminados, que são tudo e nada ao mesmo tempo, a dimensão evangélica e piedosa de um desporto como factor de aproximação das pessoas e dos povos e depois constatar que o que se passa na realidade nada tem a ver com a perspectiva dos eurocratas. Só quem está longe dos locais de produção da prática desportiva ou não tem instrumentos de compreensão dos factos desportivos pode alimentar tais ilusões. De resto, não é novidade que entre muitos dos que abordam o desporto nem todos o conhecem, o praticaram ou habitualmente o frequentam. O desporto discute-se muito, mas debate-se pouco.
Existe um evidente paradoxo entre um desporto que cresceu e se desenvolveu e uma reflexão que é comparativamente mais pobre do que há duas décadas. Consulte-se as edições da administração pública desportiva e compara-se o que já se publicou e hoje se publica. E realize-se igual exercício no sector editorial privado. O que se explica, não tanto pela ausência de especialistas, que crescem a um ritmo só comparável ao de especialistas em questões egípcias e do médio oriente, mas pelo que produzem. O que se ganhou à escala planetária em matéria de desenvolvimento do desporto perdeu-se em capacidade de o interpretar
.

30 comentários:

João Almeida disse...

Caro Professor

Há muita coisa que é produzida e não é publicada.

Será que hoje a Administração Pública e o mercado privado publicariam muito do que editaram na altura?

Em Portugal chegou-se ao ridículo de ter de pagar para publicar. Não existe mercado editorial para a reflexão no desporto em vários domínios das ciências sociais.

Mas isso não quer dizer que ela não seja feita e não esteja escrita. Simplesmente não tem público suficiente para suportar o investimento editorial.

E isso remete para o que aborda no inicio do seu texto e para a forma acrítica e ligeira como se instrumentaliza o desporto

Se lermos várias revistas de referência internacional nas áreas do marketing, da economia, da sociologia, do direito e da gestão do desporto vemos lá muitos autores nacionais que não conseguem editar em Portugal, com reflexões e temas pertinentes e actuais.

Obrigado por nos trazer este tema.

josé manuel constantino disse...

O João Paulo tem razão: há muita coisa que é produzida e não é publicada. Pelo que é um exagero a minha afirmação de que essa ausência possa ser explicável apenas pela ausência de autores ou pela qualiade do que produzem
Obrigado pelo seu comentário.

Luís Leite disse...

A minha experiência pessoal diz-me que, na actualidade, há quatro abordagens típicas do Desporto, ao nível da discussão e por vezes (concordo cm JMC)do debate:

A politicamente correcta, adoptada pela União Europeia, por muitos organismos internacionais que superintendem o Desporto e pela Administração Pública portuguesa;

A universitária, em que muitos (não todos, creio) se agarram a ideias, modelos teóricos
e respectiva bibliografia, sem perceberem o suficiente de Desporto; são só teóricos;

A dos que escrevem e falam sem perceber patavina dos assuntos mas têm sempre opinião e sobretudo defendem os seus interesses;

A dos "snipers", que pensam e divulgam as suas ideias de modo independente, pensam pela sua cabeça, aprenderam a conhecer o que se passa no terreno e investigam de forma descomprometida.

Prefiro, obviamente, os da 4ª via.

No Colectividade Desportiva todos intervêm.
É bom existir o Colectividade Desportiva.

Anónimo disse...

Os snipers no CD são nitidamente os anónimos. Concretiza-se o que sempre pareceu: o LL é um anónimo envergonhado. A confissão aqui está às 14,13 de 14 de Fevereiro de 2011.

Armando Inocentes disse...

Estando em parte de acordo com Luís Leite, penso que há três tipos fundamentais de discurso no desporto: o discurso dos atletas, treinadores, dirigentes e outros intervenientes no sistema desportivo – os agentes desportivos –, o discurso dos especialistas em Ciências do Desporto – logo investigadores, alguns deles teóricos e práticos – e, por último, o discurso dos espectadores ou consumidores do espectáculo desportivo e dos receptores daquilo que é divulgado nos meios de comunicação social desportivos – vulgo «os comuns dos mortais». E isto sem esquecer que é possível incluir, pelo menos em parte, os dois primeiros grupos no terceiro.

Poderíamos ainda acrescentar, para além do discurso político sobre o desporto, o discurso dos meios de comunicação social, já que estes não desprezam nem ignoram o desporto, o que o torna, num subsistema da sociedade, relacionado com estratégias de lógica política. Estes dois discursos são influenciadores de qualquer um dos grupos acima mencionados.

O cerne da questão está no sumo de tudo isto, depois de isto tudo espremido!

Anónimo disse...

Discutindo (ou debatendo?) ,este blogue tem um mérito,pois permite que se não circunscreva o grande debate (ou discussão?) do desporto nacional à questão dos estatutos da
FPF.

Luís Serpa

Armando Inocentes disse...

Sobre este último assunto, coloquei 5 questões no meu blog, em http://karatedopt.blogspot.com/,após uma entrevista do Prof. José Meirim e de um artigo do Juiz Conselheiro Orlando Afonso.

Não para serem discutidas, mas para serem debatidas!

Luís Leite disse...

Ó anónimo:

Os snipers não são anónimos.
Os anónimos são os comprometidos do politicamente correcto/tacho partidário e os que falam e escrevem sem perceber patavina...
Eu, anónimo envergonhado? Considero isso um abuso e um insulto cobarde, dentro do estilo habitual...

Armando Inocentes:

Os meios de comunicação social não se incluem aqui. Nesses casos o que conta é o Mercado.
No caso dos "opinion makers" ou comentadores, apenas produzem polémicas, visando agradar ao Mercado. Só existem ($) se venderem. Só vendem com polémicas.
O factor decisivo aqui é o grau de comprometimento, que condiciona uma abordagem séria dos assuntos.
Quem está comprometido, defende interesses. Não é independente nem isento.

Luís Leite disse...

Continuando, em resposta a Armando Inocentes:

Infelizmente não existe uma tradição de participação no debate desportivo dos principais agentes: atletas, treinadores e dirigentes.
Os dois primeiros porque estão demasiado envolvidos na sua preparação, não têm tempo e acham que isso é matéria para os dirigentes; os segundos porque não lhes interessa nem podem alargar o espectro da sua intervenção para além do dia-a-dia; os dirigentes, porque não lhes interessa dizer tudo o que pensam, privilegiando os interesses da sua instituição.

De há uns anos para cá passou a existir uma maior participação reivindicativa organizada dos atletas, através da Associação de Atletas Olímpicos e de algumas organizações de antigos atletas de alta competição, com destaque para a do Atletismo.

Armando Inocentes disse...

Caro Luís Leite:

Obrigado pela achega, com a qual estou de acordo, até porque eu falei de "discursos"... ou seja, quase monólogos para serem absorvidos...

Daí até aos debates a distância é grande, pois como diz JM Constantino são estes que faltam
para podermos interpretar o desporto!

Exemplo: onde e como foi debatido pelos intervenientes directos no fenómeno desportivo o RJFD?

Armando Inocentes disse...

Já agora, e para debate:

1 - O RJFD é constitucional? Já foi apreciado pelo TC, ou estará para apreciação? Que instituição (ou instituições, ou entidades) tem competência para o enviar ao TC para apreciação?
2 - O RJFD é ou não uma intromissão do Estado no livre associativismo?
3 - Num Estado de Direiro deve ser a AG de uma federação a eleger o CD e o CJ?
4 - A representação numa AG de uma modalidade profissional terá de ser semelhante à representação numa AG de uma modalidade não-profissional?
5 - Das sessenta e tal federações que adaptaram os seus estatutos, nenhuma o fez contornando a lei?

Luís Leite disse...

Caro Armando Inocentes:

Não sendo eu um especialista na matéria, das 5 questões que levanta, a resposta à 2ª parece-me óbvia: é!
Quanto ao resto, julgo que o Tribunal Constitucional só tem que se pronunciar se lhe for pedido parecer...

Luís Leite disse...

Em Portugal, para os órgãos de soberania, o Desporto é a última das prioridades, a menos que se trate de Futebol e prejudique interesses instalados ou dê visibilidade política.
Assim, as Leis e os Decretos-Lei passam na AR e são promulgados sem problema, já que ninguém se interessa nem percebe nada dos assuntos.
O legislador está bastante à-vontade e quem poderia questionar não questiona, porque é financeiramente dependente e tem que se portar bem.
O Conselho Superior de Desporto, órgão com membros escolhidos pelo Secretário de Estado, é uma nulidade aberrante.
Nestas circunstâncias, que debate institucional pode existir?

Anónimo disse...

Interpretação estonteneante neste blog, postagens como aqui está dão valor a quem quer que visitar neste blog .....
Faz mais do teu sítio, aos teus leitores.

Anónimo disse...

A assembleia-geral da federação espanhola de futebol tem 180 membros, a que correspondem 180 votos (um voto por pessoa).

A assembleia-geral da federação italiana de futebol tem 309 pessoas, a que correspondem 516 votos.

A assembleia-geral da federação portuguesa de futebol tem 29 pessoas, a que correspondem 500 votos!!!!.....

A conclusão é óbvia: o Regime Jurídico das Federações Desportivas, que visa pôr termo a este escândalo, representa uma intolerável ingerência no "livre associativismo"....

Luís Leite disse...

Ó anónimo:

O RGFD "É", repito "É" uma intolerável ingerência no livre associativismo, pela simples razão que limita o livre associativismo.
Claro e simples.
As realidades das Federações desportivas são, ou podem ser, muito diferentes, dependendo do país, das suas regiões administrativas, da distribuição mais ou menos homogénea da prática federada e de vários outros factores de diferenciação.
Este Governo, como outros anteriores, afina por aquilo que vem de uma União Europeia "politicamente correcta" mas hiper-decadente.
Somos obedientes. Isso sim...

Anónimo disse...

O Tribunal Constitucional não dá "pareceres". Emite "acórdãos", isto é, sentenças judiciais, vinculativas para todos.

O Tribunal Constitucional já apreciou - em 1995 - as questões básicas decorrentes do "estatuto de utilidade pública desportiva".

E, no seu Acórdão 730/95, de 14.12.1995, disse o seguinte:

Seja como for, decisivo é que a recente legislação referente ao regime jurídico das federações desportivas regista uma significativa intervenção do Estado nas questões desportivas.

Muito sucintamente indicam-se alguns aspectos dessa intervenção.

Na sequência da Lei de Bases do Sistema Desportivo (a citada Lei nº 1/90), e dando cumprimento (embora fora do prazo estabelecido) ao disposto no seu artigo 41º, nº 1, alíneas d) e e), o Governo publicou o Decreto-Lei nº 144/93, de 26 de Abril, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

Este diploma opera, sem margem para dúvida, uma certa "publicização" da actividade desportiva.

Com efeito, não só atribui às federações poderes públicos no âmbito da regulamentação e disciplina (cfr. artigo 8º), como a competência disciplinar lhes é atribuída de uma forma globalmente considerada (cfr. artigo 21º e seguintes). Quer dizer: o Estado assume e tutela o prosseguimento daquela actividade mediante um reconhecimento como "pública" da mesma, devolvendo às federações tais poderes.

Por outro lado, a Lei de Bases revela que se teve em vista submeter, no que toca às federações, a concessão de estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública desportiva à verificação de certos requisitos (cfr. artigos 21º, 2º e 22º, nº 2, impondo aquele artigo 21º, 1º, que as federações se proponham, entre outros, prosseguir os objectivos gerais definidos nas alíneas a), b) e c)), estatuto de que já beneficia a F.P.F., como ficou atrás dito, sendo certo que, por todo o diploma perpassa, a outros níveis e em diferentes matérias, uma maior intervenção do poder público na vida, decisões e orgânica das federações.

É certo que não parece ter resultado desta intervenção uma alteração da natureza jurídica das federações.

Na verdade, e antes de mais, é o próprio Decreto-Lei nº 144/93 que, no seu preâmbulo, a elas se refere como associações de direito privado, sem fins lucrativos e dotadas de utilidade pública.

Depois, se a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva passa pelo respeito do regime jurídico consagrado naquele Decreto-Lei, no plano dos princípios de organização e funcionamento, não se pode afirmar que haja uma criação estadual das federações, no sentido de deverem existir (cfr. o referido Acórdão nº 472/89).

Finalmente, a forte tutela pública e a prossecução de interesses gerais (cfr. artigo 21º, nº 1), só por si, não chegam para as caracterizar como pessoas colectivas públicas (cfr. ainda o mesmo acórdão).

Mas, se isto é assim, não se pode deixar de ver naquela intervenção, um maior empenhamento, por parte do poder público, nas questões do desporto.


Se o Regime Jurídico de 1993 não era inconstitucional, por que razão é que o Regime Jurídico de 2008 o havia de ser, se um e outro assentam nos mesmos princípios e filosofia jurídica?!!!

Armando Inocentes disse...

Agora sim, DEBATE-SE!

Mas onde está o direito de se fazer ouvir em AG uma pequena associação que não tem delegado que a represente porque não cabe no número clausus?

É isto a liberdade de expressão? É isto um sistema representativo?

E se o Regime Jurídico de 1993 tal como o de 2008 assentam nos mesmos princípios e filosofia jurídica, não houve nenhuma evolução nos/dos mesmos neste hiato de 15 anos?

Luís Leite disse...

Sei muito bem o que escrevi:
O Tribunal Constitucional só se pronuncia quando lhe são pedidos pareceres.
Obviamente esses pareceres materializam-se sob a forma de acórdãos.
Os acórdãos não se pedem. são emitidos na sequência de pedido de parecer, por parte dos organismos que o podem fazer.

Luís Leite disse...

Pelos vistos os acórdãos do Tribunal Constitucional limitam-se a constatar que existe legislação (muito obrigado) e "uma maior intervenção do Estado e uma maior intervenção do poder público na vida, decisões e orgânica das Federações".

O acórdão de 1995 apresenta apenas um conjunto de constatações face ao quadro legal, não fazendo qualquer referência à constitucionalidade da legislação existente na época.
Apenas e somente constatações.

Este e o anterior Governos, tal como os restantes órgãos de soberania, pelos vistos, não pediram qualquer parecer ao Tribunal Constitucional sobre a legislação mais recente, designadamente sobre o RJFD.

As conclusões do anónimo são, portanto, abusivas.

Em síntese: incompetência generalizada, o que é natural num país falido e sem rumo.

Anónimo disse...

Escreve Luís Leite

O acórdão de 1995 apresenta apenas um conjunto de constatações face ao quadro legal, não fazendo qualquer referência à constitucionalidade da legislação existente na época.
Apenas e somente constatações.


Ou seja: segundo Leite, o Tribunal Constitucional não disse que aquela legislação era "constitucional". Que é como quem diz: ficamos, assim, sem saber se é ou não constitucional.

Só mesmo o Leite é que pode raciocinar assim!

Com efeito, o que é muito relevante naquele Acórdão é que o Tribunal Constitucional não fez qualquer reparo sobre a eventual inconstitucionalidade daquelas normas. Constatou a sua existência, trabalhou com essas normas, aplicou-as...e tudo, sempre, sem lhes fazer qualquer censura quanto à sua constitucionalidade.

A dificuldade do Leite reside nisto: o Tribunal Constitucional não existe para declarar a "constitucionalidade" das leis; existe, sim, para declarar a sua "inconstitucionalidade".

Por isso, quando o Tribunal nada diz sobre a sua eventual inconstitucionalidade...é porque nada há a dizer a tal respeito. Por muito que custe ao Leite!!!! E por muito que lhe custe a engolir!!!!

Anónimo disse...

Ainda outro esclarecimento para o Leite.

Face à Constituição, não pode o Governo (qualquer que ele seja)solicitar ao Tribunal Constitucional que verifique se uma norma viola, ou não, a Constituição.

O que se percebe: Portugal é um Estado, não a "casa da Mariquinhas".

As dúvidas sobre a constitucionalidade das leis são aferidas, em primeira linha, pelo Presidente da República.

Ora, o actual Presidente da República não teve duvidas desse tipo em relação à Lei 1/90, ou ao Decreto-Lei nº 144/93 - talvez porque era Primeiro Ministro dos Governos que as aprovaram...

E não teve dúvidas sobre a Lei 5/2007 e o Decreto-Lei 248-B/2008 - talvez porque as promulgou, de imediato, sendo Presidente.

Mas - dirá o Leite - "ele" (o Presidente) não teve dúvidas, mas tenho-as eu!

Claro, claro: mas compreenderá que o não possamos levar a sério e lhe concedamos bem menor credibilidade que ao Presidente da República!!

Anónimo disse...

Pergunta Armamndo Inocentes:

E se o Regime Jurídico de 1993 tal como o de 2008 assentam nos mesmos princípios e filosofia jurídica, não houve nenhuma evolução nos/dos mesmos neste hiato de 15 anos?

Houve, sim senhor: para melhor!!!!

Luís Leite disse...

Alguém em 1995(ficamos sem saber quem) pediu pareceres ao Tribunal constitucional sobre a constitucionalidade de legislação desportiva.
Ou seja, pediu-se ao TC que dissesse se sim ou não.
Quem lê o respectivo acórdão apenas verifica constatações de que existe legislação e empenho do Governo.
Eu não sou jurista, mas também não sou completamente parvo.
Quando se pergunta se uma coisa é amarela, a única resposta satisfatória é se é ou não amarela.
O acórdão do TC é, portanto, para mim, inconclusivo; e, portanto, na minha opinião não serve para nada; não servindo para nada, há incompetência.
Quanto a eventuais dúvidas do Presidente da República e Primeiro-Ministro à época, não vale a pena especular. A verdade é que o diploma foi promulgado. Bem ou mal. Na minha opinião mal.
O essencial, para mim é que o Desporto e a respectiva legislação não são debatidos porque, para os órgãos de soberania não tem interesse desde que não meta assuntos futeboleiros.
O anterior Governo aproveitou a maioria absoluta para impôr tudo o que lhe apeteceu.
Quanto à legislação sobre o RGFD, não só não serviu para nada, como só criou problemas ao próprio Governo, que não sabe como os resolver.
O RGFD é uma clara intromissão na liberdade de associação de organismos que foram criados no seio do movimento associativo, não por Governos.
Foi feito a pensar no Futebol, como transparece pelo articulado, e não tem adaptabilidade para muitas Federações com ou sem Utilidade Pública Desportiva.
Tal como a legislação sobre segurança no Desporto foi feita a pensar apenas no Futebol, por ser ridícula em muitas modalidades.
Este é, pois, o país do Futebol e da incompetência governativa e legislativa.
Por isso estamos como estamos...
A caminho da miséria e da fome, à procura do fundo do abismo.

Armando Inocentes disse...

Tanto quanto consegui apurar com ajuda:

1º - Existem 7 processos a correr termos nos tribunais administrativos e em todos são colocados questões de constitucionalidade.
Quando haja decisão do tribunal administrativo, das duas uma: ou ele aplica a norma ou desaplica-a por ser inconstitucional.
Em ambas situações haverá sempre recurso para o TC;

2º Há uma entidade que pode enviar o RJFD para o TC: o Provedor de Justiça. O PGR e mais uns quantos, podem requer a declaração de incostitucionalidade dos diplomas.
O que geralmente sucede é os cidadãos ou as suas asscoiações apresentarem uma exposição a tais entidades.
A entidade abre um processo administrativo, estuda a coisa e, caso entenda que sim, avança para o TC. Caso contrário, fiaca por ali.

As associações de futebol apresentaram a questão ao Provedor de Justiça, no final do ano, para esse fim.

Anónimo disse...

Ao Armando Inocentes

Dos sete processos de que fala - em que são autores as associações de futebol do Porto, Lisboa, Braga, Bragança, Viana, Madeira e Leiria - já foram decididos dois: o de Bragança e o de Lisboa.

Nestes dois, o Estado já foi absolvido, tendo as associações sido consideradas parte ilegítima.

Armando Inocentes disse...

Ao anónimo anterior, obrigado pelo esclarecimento.

Luís Leite disse...

O Regime Jurídico das Federações Desportivas nunca foi discutido com as Federações.
Foi imposto pelo governo PS de maioria absoluta.
Aliás, com estes últimos Governos PS, só há conversa de as Federações se portarem bem e tiverem boas ideias que possam ser "roubadas" pela SEJD.
É que as Federações são dependentes financeiramente da boa vontade dos Governos.
E os Governos, através do IDP, nunca explicaram o porquê da atribuição às Federações das verbas consignadas nos diversos Contratos-Programa.
É assim porque sim!
Eu sei disto, porque durante alguns anos fui às chamadas reuniões de negociação, em que nunca houve negociação nenhuma.
Mais, aposto que os responsáveis do IDP nunca se deram ao trabalho de ler os Planos de Actividade e Orçamento entregues pelas Federações após a respectiva aprovação em Assembleia-Geral.
A coisa funciona, pelo menos há quase uma década, num regime do tipo ditatorial: toma lá e cala-te!
Debates ou consultas prévias institucionais às Federações nunca existiram.
É assim que as coisas funcionam.
Infelizmente.

Anónimo disse...

Está realmente instalada a ideia de que o acto de governar se mede pela produção legislativa. Fazer decretos-leis e publicar portarias é sinónimo de governar. É o primado da quantidade sobre a qualidade. Muito à portuguesa. Gostamos de números e estatísticas e descoramos a qualidade. Faz parte da nossa cultura. A qualidade é mais difícil de obter e medir. Não impressiona os cidadãos. Nada como os números e as estatísticas e a manipulação das décimas e centésimas, ora para cima, ora para baixo, para explicar o inexplicável, quando convém.
Um dos nossos problemas é justamente legislarmos demais. Por aqui também se avalia a costela intervencionista do Estado e se percepciona uma cultura desresponsabilizante. É um sinal de falta de maturidade.
Tal é a diarreia legislativa, que de vez em quando, para dar uma de eficiência executiva, nada como varrer o lixo de legislação que se vai acumulando pelos cantos da governação. Tudo a bem da quantidade legislativa.

Margarida Corrêa de Aguiar ,in Quarta República

Luís Leite disse...

Só para dizer que concordo com o anónimo que cita Margarida Corrêa de Aguiar.
Este jardim à beira-mar plantado é, certamente (não tenho números e estou-me nas tintas para os números se eles existirem) o país do mundo que mais leis inventa.
Fazer leis justifica a existência de muita gente.
Leis que não são para cumprir, leis que deixam em aberto todas as interpretações possíveis, leis, leis, leis sem fim.