A cadeia de valor das receitas comerciais dos direitos de transmissão assenta numa equação simples, na qual os titulares dos direitos pretendem vender em regime de exclusividade - isto é, em acesso condicionado por canal pago -, o máximo de jogos/competições ao maior número possível de operadores. A concorrência entre operadores em sinal fechado é um elemento essencial para se maximizar o valor comercial das receitas.
No entanto, os grandes acontecimentos desportivos, entre outros eventos nacionais e internacionais de relevante interesse público, encontram-se protegidos, de modo a serem transmitidos em sinal aberto. Essa foi, no passado, uma conquista importante do direito comunitário e da política europeia. Hoje em dia, no direito interno dos Estados-Membros sobre esta matéria, é definida uma lista de eventos desportivos qualificados de “interesse generalizado do público” para transmissão em sinal aberto, conforme ocorre, anualmente, no nosso país.
Porém, a amplitude dos eventos a contemplar em acesso não condicionado é pouco consensual. Está, assim, em jogo, a autonomia dos titulares dos direitos - clubes, ligas profissionais, federações, confederações, COI - os venderem nas melhores condições de mercado, ao preço mais elevado, e arrecadarem receitas essenciais à sua sustentabilidade, com a salvaguarda do direito à informação, o qual justifica restrições ao livre funcionamento deste mercado por forma a garantir o acesso alargado do publico à cobertura televisiva de acontecimentos de grande importância. Exemplo acabado desta tensão assiste-se actualmente entre clubes e governo na reforma legislativa espanhola. Contudo, do Luxemburgo continuam a soar ecos que importa escutar…
Ao abrigo da directiva relativa ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva a Bélgica e o Reino Unido apresentaram à Comissão a sua lista de acontecimentos considerados de grande importância para as respectivas sociedades, onde constam, entre outros, eventos desportivos como a Volta à França, os Jogos Olímpicos de Verão, o Memorial Ivo Van Damme, ou o Torneio de Ténis de Wimbledon. Estas listas continham ainda designadamente, em relação à Bélgica, “todos os jogos da fase final do Campeonato do Mundo de futebol” e, em relação ao Reino Unido, a totalidade dos jogos da fase final do Campeonato do Mundo e do Campeonato da Europa de Futebol. Para um e para outro destes Estados Membros a Comissão considerou as listas compatíveis com o direito da União.
Como esperado, a FIFA e a UEFA viriam a impugnar estas decisões no Tribunal Geral da União Europeia (antigo Tribunal de Primeira Instância) contestando o facto da totalidade dos jogos poderem ser constituídos acontecimento de grande importância para o público destes Estados. No passado dia 17 o mundo do futebol foi derrotado em toda a linha. Para os dois processos do Reino Unido e para o processo belga o “Tribunal Geral declara que a Comissão não cometeu um erro ao considerar que a qualificação pelo Reino Unido da totalidade dos jogos do Campeonato do Mundo e do EURO e pela Bélgica de todos os jogos do Campeonato do Mundo como um «acontecimento de grande importância» para a sua sociedade é conforme ao direito da União. Consequentemente, é negado provimento aos recursos da FIFA e da UEFA”.
Ainda que da decisão caiba recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia e a FIFA e a UEFA voltem a tentar suportar a sua posição de que apenas os jogos «prime» (jogos do Campeonato do Mundo que incluem a final, meia-final e os jogos da equipa ou equipas nacionais do país em causa) ou os jogos «gala» (incluem os jogos de abertura e final do Campeonato da Europa) devem constar das listas nacionais para emissão em regime não condicionado, e considerem estes grandes eventos como sucessões de jogos individuais e não acontecimentos únicos, a reacção firme da Comissão ao acórdão e o facto do Tribunal ter concluído que “embora a qualificação do Campeonato do Mundo e do EURO como acontecimentos de grande importância para a sociedade possa afectar o preço que a FIFA e a UEFA obterão pela concessão dos direitos de transmissão destas competições, a mesma não anula o valor comercial destes direitos, uma vez que não obriga estas duas organizações a cedê-los seja em que condições for” são elementos que indiciam que este jogo poderá estar a pender para um dos lados; provavelmente, o menos expectável.
Não se pode dizer que os juízes, neste caso específico, não tenham acolhido a ideia, tão defendida pela UEFA e pela FIFA, que o desporto é uma área específica organizada de forma diferente do mercado interno. Mas será que a cúpula do futebol esperava que a especificidade do desporto pudesse assim ser interpretada e pôr em causa a sua principal fonte de receitas?
Nestes dias em que o Tribunal tem abalado a galinha dos ovos de ouro, há porém, no país vizinho, quem sabiamente capitalize estas decisões para vingar os seus intentos…
No entanto, os grandes acontecimentos desportivos, entre outros eventos nacionais e internacionais de relevante interesse público, encontram-se protegidos, de modo a serem transmitidos em sinal aberto. Essa foi, no passado, uma conquista importante do direito comunitário e da política europeia. Hoje em dia, no direito interno dos Estados-Membros sobre esta matéria, é definida uma lista de eventos desportivos qualificados de “interesse generalizado do público” para transmissão em sinal aberto, conforme ocorre, anualmente, no nosso país.
Porém, a amplitude dos eventos a contemplar em acesso não condicionado é pouco consensual. Está, assim, em jogo, a autonomia dos titulares dos direitos - clubes, ligas profissionais, federações, confederações, COI - os venderem nas melhores condições de mercado, ao preço mais elevado, e arrecadarem receitas essenciais à sua sustentabilidade, com a salvaguarda do direito à informação, o qual justifica restrições ao livre funcionamento deste mercado por forma a garantir o acesso alargado do publico à cobertura televisiva de acontecimentos de grande importância. Exemplo acabado desta tensão assiste-se actualmente entre clubes e governo na reforma legislativa espanhola. Contudo, do Luxemburgo continuam a soar ecos que importa escutar…
Ao abrigo da directiva relativa ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva a Bélgica e o Reino Unido apresentaram à Comissão a sua lista de acontecimentos considerados de grande importância para as respectivas sociedades, onde constam, entre outros, eventos desportivos como a Volta à França, os Jogos Olímpicos de Verão, o Memorial Ivo Van Damme, ou o Torneio de Ténis de Wimbledon. Estas listas continham ainda designadamente, em relação à Bélgica, “todos os jogos da fase final do Campeonato do Mundo de futebol” e, em relação ao Reino Unido, a totalidade dos jogos da fase final do Campeonato do Mundo e do Campeonato da Europa de Futebol. Para um e para outro destes Estados Membros a Comissão considerou as listas compatíveis com o direito da União.
Como esperado, a FIFA e a UEFA viriam a impugnar estas decisões no Tribunal Geral da União Europeia (antigo Tribunal de Primeira Instância) contestando o facto da totalidade dos jogos poderem ser constituídos acontecimento de grande importância para o público destes Estados. No passado dia 17 o mundo do futebol foi derrotado em toda a linha. Para os dois processos do Reino Unido e para o processo belga o “Tribunal Geral declara que a Comissão não cometeu um erro ao considerar que a qualificação pelo Reino Unido da totalidade dos jogos do Campeonato do Mundo e do EURO e pela Bélgica de todos os jogos do Campeonato do Mundo como um «acontecimento de grande importância» para a sua sociedade é conforme ao direito da União. Consequentemente, é negado provimento aos recursos da FIFA e da UEFA”.
Ainda que da decisão caiba recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia e a FIFA e a UEFA voltem a tentar suportar a sua posição de que apenas os jogos «prime» (jogos do Campeonato do Mundo que incluem a final, meia-final e os jogos da equipa ou equipas nacionais do país em causa) ou os jogos «gala» (incluem os jogos de abertura e final do Campeonato da Europa) devem constar das listas nacionais para emissão em regime não condicionado, e considerem estes grandes eventos como sucessões de jogos individuais e não acontecimentos únicos, a reacção firme da Comissão ao acórdão e o facto do Tribunal ter concluído que “embora a qualificação do Campeonato do Mundo e do EURO como acontecimentos de grande importância para a sociedade possa afectar o preço que a FIFA e a UEFA obterão pela concessão dos direitos de transmissão destas competições, a mesma não anula o valor comercial destes direitos, uma vez que não obriga estas duas organizações a cedê-los seja em que condições for” são elementos que indiciam que este jogo poderá estar a pender para um dos lados; provavelmente, o menos expectável.
Não se pode dizer que os juízes, neste caso específico, não tenham acolhido a ideia, tão defendida pela UEFA e pela FIFA, que o desporto é uma área específica organizada de forma diferente do mercado interno. Mas será que a cúpula do futebol esperava que a especificidade do desporto pudesse assim ser interpretada e pôr em causa a sua principal fonte de receitas?
Nestes dias em que o Tribunal tem abalado a galinha dos ovos de ouro, há porém, no país vizinho, quem sabiamente capitalize estas decisões para vingar os seus intentos…
28 comentários:
O Futebol (Football Association, não confundir com o outro Football, o americano) é, sem dúvida a maior paixão desportiva da maioria dos europeus, sobretudo na Europa do Sul e nas ilhas britânicas; tem menos peso relativo face a diversas outras modalidades na Europa Central e na Escandinávia e em vários países de leste, onde concorre em pé de igualdade com outros desportos.
Em Portugal, esta modalidade, que só tem expressão maioritária em 2 continentes (Europa e África) e parte de outro (América do Sul) sendo muito reduzida nos restantes, tem sido objecto de um tratamento preferencial, na suposição de que é a única modalidade que interessa verdadeiramente aos portugueses.
O Estado, tanto através da Administração pública Central como da Regional e da Local, encontra sempre maneiras de favorecer e salvar os clubes profissionais, transformados em empresas sempre tecnicamente falidas, como se tem visto em especial no que respeita ao pagamento de impostos, à reconstrução de Estádios, etc.
O intuito é, naturalmente, distrair a população do que é verdadeiramente importante, tal como se fazia no Império Romano.
Existe uma relação promíscua entre o mundo do Futebol e a política.
O serviço público de televisão discrimina assim, de forma vergonhosa e desproporcionada, todas as outras modalidades, que são oficialmente secundarizadas e impedidas de ser divulgadas em pé de igualdade.
Em alternativa, existe um serviço privado de televisão para minorias endinheiradas, a SportTv, que apesar de dar uma atenção prioritária ao Futebol português, britânico, espanhol e italiano, funciona como um serviço público para todas as outras modalidades.
Em Portugal, o Futebol profissional (uma modalidade jogada quase exclusivamente por estrangeiros) é, além de um negócio falido para os Clubes, um negócio milionário para alguns.
Favorecido pelo Estado.
Uma vergonha, própria de países subdesenvolvidos!
Veremos a prestação portuguesa nos Jogos Olímpicos em 2012...
Os meus parabéns pelo post de João Almeida e pelo comentário de Luís Leite.
Só gostaria de acrescentar que a televisão (o tal mundo que nos entra em casa por uma caixa) também serve para manipular as mentes...
Lisboa, 21 fev (Lusa) - A FIFA e a UEFA esclareceram, em carta conjunta enviada segunda-feira à Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que o Regime Jurídico das Federações Desportivas respeita as normas de ambos os organismos.
"Confirmamos que a atual lei desportiva portuguesa não colide com quaisquer regras ou princípios da UEFA e da FIFA", lê-se na carta a que a Lusa teve acesso e que já foi apresentada hoje aos representantes das associações distritais e regionais presentes na reunião com o presidente da FPF, Gilberto Madail.
O presidente da FPF marcou o encontro com as associações, depois de estas terem assumido que aprovavam a revisão dos estatutos do organismo que superintende o futebol português se a UEFA e a FIFA avalizassem o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD).
Na missiva subscrita pelos secretários gerais da FIFA e da UEFA, respetivamente Jérôme Valcke e Gianni Infantino, sublinha-se que "os estatutos da Federação Portuguesa de Portuguesa de Futebol em vigor não respeitam os requisitos da FIFA e da UEFA, em particular no que respeita ao procedimento eleitoral, ao passo que a versão dos estatutos da FPF aprovada pela FIFA está absolutamente na linha dos padrões da FIFA e da UEFA".
"Por isso, é da maior importância tanto para a FIFA como para a UEFA que a Assembleia-Geral da FPF adote a versão dos estatutos aprovada pela FIFA assegurando conformidade com os estatutos da FIFA e da UEFA, com o Código Eleitoral da FIFA, bem como como outros regulamentos da FIFA e da UEFA, para que a FPF possa recuperar os mais cedo possível o estuto de utilidade pública e assim receber o fundo anual estatal de 2,5 milhões de euros", acrescenta a carta.
A última proposta de adequação dos estatutos da FPF ao RJFD, decorrente da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, foi chumbada na AG extraordinária da FPF pedida pela Liga, a 29 de janeiro, apesar dos 70,6 por cento de votos a favor, quando eram necessários 75,0 por cento, mais um.
Esta foi a terceira vez que uma proposta de novos estatutos não passou em Assembleia Geral, sendo chumbada pelas associações distritais e regionais de Angra do Heroísmo, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Guarda, Horta, Leiria, Porto e Viana do Castelo, que mantêm o impasse por considerarem representar mais do que os 30 por cento de votos previstos no novo regime jurídico.
Com as normas vigentes, as associações detêm 55 por cento dos votos em Assembleia-Geral e defendem que os seus cerca de quatro mil clubes filiados não podem ser representados por sete delegados, enquanto os 32 profissionais são representados por 20.
O adiamento sucessivo da adequação dos estatutos ao RJFP levou o Governo a suspender o estatuto de utilidade pública da federação e tanto a FIFA como a UEFA já ameaçaram com sanções, que podem impedir a participação das seleções e dos clubes portugueses em competições internacionais.
O Ministério Público (MP) também confirmou que poderá avançar com uma ação judicial contra a FPF com o intuito de colocar os estatutos do organismo em conformidade com o novo regime jurídico.
Comentário: Oh!........
Gostava de saber:
1) O que é que o RJFD tem a ver com o texto de João Almeida;
2) O que é que o responsável do Governo pelo Desporto vai fazer se a Assembleia-Geral (soberana, note-se) não quiser mudar os estatutos à vontade do super-legislador omnisciente.
Vai (aceitam-se apostas):
a) Fechar a FPF e abrir outra;
b) Impedir a Selecção Nacional e os Clubes de competirem nas competições da FIFA e da UEFA;
c) Mandar o Corpo de Intervenção da PSP bater nos membros da Assembleia-Geral até eles vergarem;
d) Fugir para o hemisfério sul;
e) Assobiar para o lado até cair para o dito;
Já agora:
O que é que "isto" da ingerência do Estado nas Federações interessa ao Desporto português?
Melhorou? Vai melhorar? Quando?
Quantas medalhas Portugal vai ganhar nos Jogos Olímpicos de Londres 2012?
A legislação destes Governos PS ajuda à conquista de medalhas mundiais e olímpicas?
Por que razão o legislador não interfere no COP, em que o Presidente do Comité acumula com a presidência da Assembleia-Geral?
Será normal ser-se presidente de 2 órgãos em simultâneo e dar a palavra a si próprio impedindo outros de falar?
Responda o anónimo de serviço...
O Colectividade Desportiva deveria colocar o comentário OH do anónimo em poste para o destacar e permitir um debate adequado. anónimo Outro
O problema do Luís Leite (bem como de outros entusiasmados comentadores deste blogue) é outro: juravam e trejuravam que o Regime Jurídico era uma intolerável intervenção estatal na FPF; que era inconstitucional, imoral, ilegal, indigesto, irrazoável, incompreensível, insano, etc...
Só que, agora estão com um pequeno problema: é que, nem a FIFA, nem a UEFA, concordam com tão doutas opiniões.
O curioso é que, agora, nem sequer façam um esforço para perceber e explicar este interessante fenómeno: o Regime Jurídico e o único caso, a nível mundial, em que uma legislação governamental é expressamente avalizada e abençoada pelas respectivas organizações desportivas internacionais.
PORQUE SERÁ??!!!
As (novas) questões do Luís Leite são curiosas.
Uma vez que a FIFA e a UEFA não descortinaram qualquer ingerência estatal na FPF, a única "saída" é, agora, "saltar da frigideira porque o lume está a queimar".
Vai daí, é melhor abrir uma nova "frente", que deve ser tão vaga e indemonstrável que não se corra o risco de voltar a ser desmentido.
É essa a função das perguntas sobre se o Regime Jurídico contribuirá, ou não, para a conquista de medalhas nos Jogos Olímpicos. É esta, como poderia ser, por exemplo: "Deus existe?"; "O que é a alma?"; "Existirá o Purgatório?", etc...
As organizações desportivas internacionais não têm nada que avalizar e abençoar (?) legislação interna de cada Estado.
Não faz parte das suas competências estatutárias.
As Federações nacionais têm que se adaptar à regulamentação desportiva emanada por aquelas.
Só isso.
Que se saiba, não existe regulamentação internacional específica sobre regimes jurídicos de Federações ou sistemas de organização interna das mesmas.
Nem pode existir...
Seria uma ingerência intolerável no Direito de cada Estado.
Apenas se exige a indicação da identidade do Presidente e do Secretário-Geral e cumprimento da regulamentação desportiva.
O que pode haver e há é esquemas de relacionamento privilegiado entre pessoas com interesses internacionais mais ou menos obscuros.
Lá está o Luís Leite a desconversar.
Claro que não compete às Federações Internacionais avalizar a legislação desprtiva dos vários Estados.
Mas, acrescenta LL, as Federações nacionais têm que se adaptar à regulamentação desportiva emanada por aquelas. Só isso..
Ora, foi isto que a FIFA e a UEFA expressamente desmentiram: não basta às federações nacionais respeitarem as regras das organizações internacionais, é também necessário que respeitem as regras legais do seu País, na medida em que estas não clidam com aquelas, como é o caso da legislação portuguesa.
É precisamente esta conclusão que tantos engulhos causa ao Luís Leite e o faz desconversar, porque este é um mundo que o LL não domina, nem compreende...
Os Governos, sobretudo quando estão muitos anos no Poder, devem ser avaliados pelos resultados das suas políticas.
No caso do Desporto, essa avalição é feita através, sobretudo, da obtenção de medalhas em grandes competições internacionais.
E nessa área, não passamos da mesma.
Sobretudo quando comparados com os países europeus da nossa dimensão, como já demonstrei anteriormente.
Interessa-me particularmente a avaliação de dados objectivos, não manipuláveis, como acontece com os relativos ao número de praticantes do Desporto informal.
Caminhadas esporádicas e sardinhadas não são Desporto.
Interessarão particularmente os resultados olímpicos em 2012.
Devo começar por aplaudir a constatação:
"o Regime Jurídico e o único caso, a nível mundial, em que uma legislação governamental é expressamente avalizada e abençoada pelas respectivas organizações desportivas internacionais.
PORQUE SERÁ??!!!"
Depois da investigação que fiz tenho dúvidas em relação à definição tradicional das federações na produção de desporto na Europa e em Portugal.
Até pode ser que esteja errado.
Depois existem outras questões em que outros países não necessitam do aval dos donos da bola ou que estes dentro dos seus princípios de 'governance' deixem claro aos seus agentes portugueses o que acham melhor.
Um último aspecto relaciona-se com as outras modalidades e que os resultados por elas obtidos não abonam a sua capacidade e independência quer tenham alterado estatutos ou não.
'Embandeirar em arco' pode ser uma atitude; a outra pode ser esperar pela chuva.
Porque é que existe o medo de abrir um espaço de diálogo alargado como uma conferência ou outra solução do género se se tem tanta certeza da bondade do sucesso corrente?
O curioso é que, agora, nem sequer façam um esforço para perceber e explicar este interessante fenómeno: o Regime Jurídico e o único caso, a nível mundial, em que uma legislação governamental é expressamente avalizada e abençoada pelas respectivas organizações desportivas internacionais.
PORQUE SERÁ??!!!Só pode ser pelo mérito do seu autor....que por imodéstia se não assina.
O mérito da legislação desportiva portuguesa nem sequer está no seu Autor...
Mas percebo que o facto de a legislação desportiva portuguesa estar a ser "assumida" pelas Organizações Internacionais e pelo Ministério Público, sem ter sido contestada por nenhum Partido Político, pelo Provedor de Justiça e pelo Presidente da República, nem ter dado origem a movimentos contestatários generalizados das restantes federações desportivas, cause muita frustração, ciúme e raiva aos "doutos desportivos" do costume, que gastaram, em passado recente, muitas das suas energias a vaticinar as maiores desgraças, para o desporto português, ocasionadas pelas soluções legais implementadas!
O mesmo ou outro anónimo volta às 'medidas implementadas'.
Há alguém que assegure a estas almas que o sucesso legislativo está nos resultados e não na implementação.
E que de resmas de legislação com as melhores intenções está o inferno do desporto cheio?
Os "resultados" através dos quais o Regime Jurídico deve ser avaliado não são - como demagógicamente o pretendem o LL ou o Tenreiro - os "resultados desportivos" em Londres 2012 (ou quaisquer outros resultados desportivos).
O Regime Jurídico tem que ser avaliado ante os seus proósitos: democratizar as federações, pulverizar o poder, garantir a isenção dos órgãos que dirigem a arbitragem e a disciplina.
As federações desportivas portuguesas, salvo honrosas excepções, funcionavam com assebleias-gerais com pouquíssimos membros, que por vezes ainda representavam outros, e que detinham um conjunto plúrimo de votos por forma a garantir a muito poucos o domínio sobre os demais membros federativos.
O Regime Jurídico veio acabar com tudo isto.
Para se criticar o Regime Jurídico é preciso, pois, demonstrar que:
- ou ele não consegue atingir tais objectivos;
- ou tais objectivos nada vão trazer de positivo para a respectiva modalidade.
Passar ao lado disto, fingir que se não percebe o que aqui está em causa, não passa de mero e vão exercício de pura desonestidade intelectual.
O mérito da legislação desportiva portuguesa nem sequer está no seu Autor...louve-se a imodéstia e premeie-se o talento!!!!
O Regime se focou a democraticidade da governance é útil mas esse não é o meu ponto.
Não tenho a certeza se esse problema tem de ser resolvido dessa forma jurídica.
É certamente um problema de governance como a União Europeia tem insistido em documentos e conferências desde há muitos anos orque são problemas que se estendem supranacionalmente.
O desporto português tem um problema claro que é ser incapaz de subir nas médias europeias em múltiplos aspectos da modernidade desportiva.
O meu problema é Portugal no seio do produto desportivo europeu.
Esse é o problema das associações que jogam no actual quadro de ineficiência económica a sua sobrevivência, enquanto as federações verificaram que o importante é o subsídio para manterem o mesmo produto.
Como se vê num caso e no outro não parece ser assegurada a obtenção de resultados europeus modernos.
Há mais democracia dizem os anónimos que não se vangloriam e são humildes. Esse parece ser o argumento daquela pessoa para quem os portugueses eram pobres e honrados. Actualmente são democratas.
As federações são monopólios privados e essas características deveriam ter uma regulação adequada sem a qual o produto europeu não é alcançável.
Ou seja, dizer às associações que elas devem perder poder é comprar a actual guerra, quando a concepção da política deveria ter uma concepção de política económica do desporto mais eficiente.
Depois, os meus argumentos duvido que sejam os de outras pessoas.
Eu tenho uma lente económica para ver o desporto e podendo errar é essa lente que uso.
Tenreiro devia claramente assumir que, para ele, a questão da democratização das federações desportivas (propósito principal do Regime Jurídico) é uma questão menor face ao que julga ser a questão principal: a obtenção de resultados desportivos.
Que é como quem diz: que me interessa, a mim, que as federações desportivas funcionem de forma democrática ou autocrática, o que me interessa é se vão ou não obter resultados desportivos.
E, sustenta placidamente: bem se pode ser democrata, que isso nada vale se continuarmos a ser pobres.
Esta afirmação prova duas coisas:
- até que ponto Tenreiro nada percebe da "teoria económica" que "defende", para a qual, muito ao contrário do que diz, a democracia é uma condição indispensável de desenvolvimento;
- até que ponto desceu a amoralidade dos nossos pseudo-economistas lusos, que pretendem dar de barato a democracia em face do imperativo maior do desenvolvimento e do resultado.
O "fascismo", no passado, nutriu-se deste caldo de cultura, mescla de ignorância, leituras apressadas e insensibilidade social.
O anónimo legislador assume aqui claramente o estalinismo deste Governo.
Diálogo? Nunca.
Imposição pela força daquilo que se supõe ser politicamente correcto, isso sim.
Gerando broncas sucessivas e dando tiros nos pés, sem vantagem nenhuma para o Desporto nacional.
Que significa "a legislação portuguesa estar a ser ASSUMIDA pelas organizações internacionais e pelo Ministério Público?
Isto não faz o mínimo sentido!
Quanto às organizações internacionais do desporto, nada têm a ver com a legislação desportiva de cada país, a menos que a ingerência do Estado vá contra a regulamentação desportiva, o que significaria a exclusão do respectivo país dessas organizações.
Quanto ao Ministério Público, obviamente tem que dar cumprimento a toda a legislação promulgada...
Estará o anónimo na plena posse dos seus recursos?
O anónimo das 13.20 entende que em 2011, 37 anos (!) depois da implantação de um regime democrático, um Governo (este) ainda está a democratizar o país, que porventura anda a fugir com o rabo à seringa democratizante. Para tal, interfere, desconfiando da democraticidade de organizações de direito privado, legislando sobre aspectos de ídole estatutária e impondo à força normas que considera, unilateralmente, mais democráticas.
Inacreditável, próprio de um país em vias de desenvolvimento.
E sem quaisquer resultados práticos que valorizem a prática desportiva.
Um espanto...
O LL está no seu melhor!
Federação Italiana de Futebol: 516 votos repartidos entre 309 delegados;
Federação Espanhola de Futebol: 180votos repartidos entre 180 delegados;
Federação Francesa de Futebol: cerca de 520 votos repartidos por cerca de 300 delegados;
Federação Portuguesa de Futebol: 500 votos repartidos entre 29 delegados.
Conclusão: é em Portugal que vigora a mais lídima democracia federativa!!!! E o Governo nada tem que interferir no "livre associativiosmo"!!!!!! Que, aliás, em nada contribuirá para o desenvolvimento do futebol luso, que está florescente (cfr, as recentes falências do Estrela da Amadora e do Desportivo de Chaves) e se recomenda!!!!!.....
Temos, pois, a grande e inestimável felicidade de ter, aqui e agora, governantes e legisladores que se preocupam, recorrendo a Marx e porventura a Lenine e Estaline, com a DEMOCRATIZAÇÃO do país, tarefa nunca concluída e proclamada na Constituição da República, como "construção do socialismo".
A "democratização", se não vai a bem, dentro de organizações supostamente democráticas, vai a mal.
Foi, é e será imposta, sem diálogo prévio com as instituições interessadas, violentando as convicções democráticas, a liberdade de auto-determinação e o pluralismo e a especificidade de instituições de direito privado, que respeitavam as regras democráticas de funcionamento à sua maneira, aprovando os seus próprios estatutos em Assembleia-Geral.
Ao que parece, a razão de ser de tão frenética preocupação, prende-se com a eventualidade do retorno ao "fascismo", nas palavras do anónimo legislador.
Temos, assim, um Governo (e uma Assembleia da República maioritariamente conivente) que não se contentam com Portugal ser cada fez mais "cauda da Europa".
Não sabendo como fazer para enfrentar a bancarrota iminente, aumentam-se gloriosamente os impostos, tramam-se definitivamente os funcionários públicos e, mesmo perante a pressão das organizações internacionais quanto à inexistência de uma estratégia clara de salvação nacional, persistem em aumentar a despesa pública e preocupam-se, muito mesmo, com a "democratização" socialista do país.
Um espectáculo (agora "espetáculo", a bem dos PALOP) surrealista!
O regime está podre.
Cairá em breve.
Anónimo das 16.11h:
Consigo, ficámos a saber que a qualidade da prestação desportiva do futebol português depende, essencialmente, do número de votos e de delegados em Assembleia-Geral da FPF.
E eu a pensar que dependia da percentagem de sul-americanos contratados pelos clubes portugueses atingir os 99%, quiçá os 100% e da repetição incessante, nos telejornais, do nome e imagem de José Mourinho e Cristiano Ronaldo...
Escreve LL:
Foi, é e será imposta, sem diálogo prévio com as instituições interessadas, violentando as convicções democráticas, a liberdade de auto-determinação e o pluralismo e a especificidade de instituições de direito privado, que respeitavam as regras democráticas de funcionamento à sua maneira (...)
Por uma vez, LL tem toda a razão! A questão é mesmo essa: que estas organizações respeitavam as regras democráticas de funcionamento à sua maneira...
É mesmo isto! À sua maneira...
Sem querer, LL até conseguiu ser irónico...
LL, quando se lhe acabam os argumentos, lá vai, trotando mansamente pelos prados fora. De quando em vez, para e relincha: "O regime está podre. Cairá em breve".
Ao anónimo jurista
O anónimo não reconhece haver um problema económico associado à elaboração da lei.
Poderá ser essa uma das razões porque o desporto português não produz mais desporto por se evitar a interpretação económica das leis que se fazem.
O problema da lei não é o objectivo democrático mas a forma como é feita, em que não associa a democracia ao produto económico.
O que eu sugeri foi que teria sido melhor demonstrar que com o objecto democrático o produto desportivo aumentaria.
Acontece que o legislador português é avesso a uma avaliação económica do seu direito.
Já o jurista Nuno Garoupa entre outros o disse numa Sub-Judice.
O legislador do desporto segue esses maus exemplos nacionais.
O produto desportivo português depende da lei que regula o mercado nacional.
A reforma económica do mercado do desporto deveria incluir a reforma legislativa para evitar o articulado jurisdicional que cativa o produtor privado desportivo sob uma racionalidade pública que querendo definir o produto desportivo na realidade não sabe como funciona a máquina que produz desporto.
Quem sabe produzir medalhas e atletas em todos os níveis são os agentes privados que investem o seu capital e o seu saber para o fazer.
O agente público não tem o capital e o risco. O agente público usa a sociologia e a economia para medir o nível do produto económico e social e cabe ao legislador colocar em letra de forma as leis e normas.
Volto a recordar ao anónimo o que eu disse que a produção era mais importante para o accionar da legislação.
A democracia social e económica são fundamentais. Só que as federações também produzirão menos desporto quando falta democracia à sua governance e às suas relações de produção.
A democracia deve funcionar para o agente privado e igualmente para o Estado...
Há uma situação que não importa à FIFA e à UEFA, que é a qualidade do impacto no produto desportivo das leis portuguesas.
Ao fazer boas leis é importante a democracia como é a produção pelos agentes privados.
É esta a minha dúvida.
Eu acho que a vantagem de olhar para o produto, e não para a democracia em si, era dizer às federações:
"Com o sistema democrático do novo regime jurídico o Governo espera que o número de praticantes federados aumente cerca de 200% nos próximos 10 anos. Para isso o Governo vai accionar mais N medidas ... . Portanto, em 2020 por exemplo a FPF vai passar dos actuais 150.000 praticantes inscritos para valores próximos dos 500.000 praticantes."
Com medidas de políticas económica e normativos eficientes é provável que as associações de futebol nunca tivessem sido um problema.
Estas são as linhas para consensusalizar na política desportiva medidas de governance europeia com o produto nacional.
Eu talvez me tenha explicado anteriormente insuficientemente ou erradamente.
Espero que este novo comentário demonstre melhor o que eu queria dizer.
Grato pelos comentários
O legislador anónimo entende que só há uma maneira de respeitar as regras democráticas de funcionamento da sociedade:
Cumprindo à maneira DELE!...
Democracia, só a dele, o legislador clarividente e vigilante anti-fascista!...
José Estaline, Mao Tsé-Tung, Leonid Brezhnev, Nicolae Ceaucescu, Erich Honecker, Muammar Al-Khaddafi, Fidel Castro, Hugo Chávez e José Eduardo dos Santos (entre muitos outros), mortos ou vivos, rejubilam com tão fantástico apóstolo da democracia.
A democraticidade dentro das Federações Desportivas, do COP ou da CDP (paz à sua alma), não depende de percentagens de votos, ao contrário do que o legislador pretende fazer crer.
O que é mesmo importante é ter os associados votantes na mão e, de preferência, conseguir quase unanimidades (a unanimidade parece mal) nas votações.
Algumas das Federações mais importantes têm tido Presidentes dinossáurios, que conseguem, sem grande dificuldade, manter-se décadas no poder.
Refiro-me por exemplo ao Futebol, ao Atletismo, ao Andebol (no passado), ao Basquetebol, ao Ciclismo, etc.
O que pode custar é aceder ao poder pela 1ª vez.
A partir daí, é fácil estabelecer relações de dependência financeira (sobretudo), atribuição de benesses ou exibição de amizade (interessada), que facilitam muito quando chega a altura de eleições, no caso de haver uma lista concorrente que é uma incógnita.
Esta legislação permite, por exemplo, apesar da limitação de mandatos, a pura e simples rotação dos mesmos dirigentes por outros órgãos até à eternidade...
E não é difícil, como já ficou provado no caso do Atletismo e será certamente a solução no futuro, colocar um presidente manipulável e ir mandar na mesma em toda a estrutura, permanecendo no mesmo gabinete, embora com outra função estatutária, como DTN ou Presidente da Assembleia-Geral.
Perguntem a Fernando Mota...
Já não tem lista alternativa desde 1992. Ninguém arrisca. Para quê? A modalidade pertence-lhe...
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