Num momento em que Portugal vive o ineditismo de Laurentino Dias ter sido demitido duas vezes, no mesmo dia (com os seus colegas de Governo e com a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto), estando algures em África, tema que, por certo, irá ocupar outros espaços de análise, demos conta de um aspecto de como – neste consulado ou em outros – se legisla para consumo interno e se exporta soluções.
Sabem os juristas – e os não juristas nos seus espaços próprios – que o exemplo estrangeiro (muitas vezes erradamente denominado por “Direito Comparado”) – é tido como uma bíblia de referência de solução, numa visão dogmática e facilitadora da criação (?) normativa.
Quando se olha as normas existentes em outros países procura-se, acima de tudo, um «copy paste» tranquilizador e legitimador. Não se olha, bem longe disso, para a realidade bem diversa da externa. Se os outros assim o dizem, quem somos nós para o dizer de outro modo?
E, desta forma, da absorção acrítica de modelos, resulta, a mais das vezes, a tentativa de aplicação de respostas normativas desfasadas da nossa vivência. No desporto, bem como para além dele.
Se o procedimento é este – de recepção quase plena e automática da visão estrangeira – para o interior, na vertente da exportação de modelos e de normas para outros países, nada se modifica, com a agravante de se estar a impor a terceiros soluções que são as nossas (pelo menos aparentemente), sem cuidar de acautelar os efeitos que delas necessariamente vão irradiar.
Dois exemplos.
A 16 de Fevereiro passado, o Conselho de Ministros do Governo de Timor-Leste aprovou o Decreto-Lei que aprova o Estatuto da Utilidade Pública Desportiva das federações desportivas.
Por outro lado, o Governo da República de Cabo Verde aprovou o Decreto-Lei nº 10/2011, de 31 de Janeiro (Aprova as bases do sistema desportivo cabo-verdiano e define os objectivos e princípios que enformam as bases das políticas de desenvolvimento do desporto).
Quanto de «português» há aqui e quanto de nacional?
Sabem os juristas – e os não juristas nos seus espaços próprios – que o exemplo estrangeiro (muitas vezes erradamente denominado por “Direito Comparado”) – é tido como uma bíblia de referência de solução, numa visão dogmática e facilitadora da criação (?) normativa.
Quando se olha as normas existentes em outros países procura-se, acima de tudo, um «copy paste» tranquilizador e legitimador. Não se olha, bem longe disso, para a realidade bem diversa da externa. Se os outros assim o dizem, quem somos nós para o dizer de outro modo?
E, desta forma, da absorção acrítica de modelos, resulta, a mais das vezes, a tentativa de aplicação de respostas normativas desfasadas da nossa vivência. No desporto, bem como para além dele.
Se o procedimento é este – de recepção quase plena e automática da visão estrangeira – para o interior, na vertente da exportação de modelos e de normas para outros países, nada se modifica, com a agravante de se estar a impor a terceiros soluções que são as nossas (pelo menos aparentemente), sem cuidar de acautelar os efeitos que delas necessariamente vão irradiar.
Dois exemplos.
A 16 de Fevereiro passado, o Conselho de Ministros do Governo de Timor-Leste aprovou o Decreto-Lei que aprova o Estatuto da Utilidade Pública Desportiva das federações desportivas.
Por outro lado, o Governo da República de Cabo Verde aprovou o Decreto-Lei nº 10/2011, de 31 de Janeiro (Aprova as bases do sistema desportivo cabo-verdiano e define os objectivos e princípios que enformam as bases das políticas de desenvolvimento do desporto).
Quanto de «português» há aqui e quanto de nacional?
8 comentários:
Comprovou-se que fazer um controlo às sete da manhã era o mesmo que o fazer às nove ou às dez e os jogadores dormiam e descansavam mais um pouco...
Comprovou-se que o controlo na Covilhã não foi perturbado...
A própria ADoP reconheceu que "o facto de os testemunhos de dois médicos da FPF, em Lausana, terem apresentado contradições com o que tinham afirmado no processo decorrido em Portugal por não confirmarem declarações anteriormente feitas e por terem procedido a diversas alterações dos factos então relatados”.
Pois é... primeiro os factos são uns, depois os factos são outros...
Bem, adiante: o ex-governo deve estar satisfeito porque pelos vistos exportámos qualquer coisa...
E se, como parece ser fácil constatar, a nossa realidade é bem diversa da externa, nem sequer vale a pena importar respostas normativas desfasadas da nossa vivência - incontestável a posição do Prof. Meirim, só passível de ser contestada pelos nossos políticos. Mas então que haja coragem política para sermos nós próprios na nossa realidade! Será que vai haver?
Será que o próximo governo se vai debruçar sobre o RJFD? As federações que não possuem associações distritais como se adaptaram a ele? A liberdade de expressão (e da sua audição também!) de quem está no terreno (dos principais intervenientes no desporto, i. e., praticantes e treinadores) regressará às AG's das federações?
Aguardemos...
Como já referi diversas vezes, este RJFD não adianta nada às Federações nem democratiza coisa nenhuma.
É evidente que, no contexto amoral em que esta "democracia" vai sendo exercida, é perfeitamente possível um Presidente dinossáurio de uma determinada Federação manipular completamente toda a estrutura federativa e enganar, ao mesmo tempo, a opinião pública.
Nada disto depende de normas estatutárias, nem de importância relativa de votos.
Um perfil psicológico ditatorial inteligente adapta-se com alguma facilidade a frágeis estruturas democráticas muito dependentes.
E consegue unanimidade e aclamação onde se sabe existir saturação e medo.
Devemos ser o único País que, quando outros se inspiram (ou copiam) os nossos normativos, logo acorrem pressurosas as cassandras indígenas a lamentar amargamente o facto!!!....
De facto em vez de se apoiar a exportação de leis ainda se censura o esforço pela internacionalização do nosso edifício jurídico!!!!Invejas !!!
Proposta:
Para resolver definitivamente o problema da baixa produtividade nacional e o respectivo PIB per cápita, porque não apostarmos a sério na exportação de legislação?
Temos tanta e em revogação permanente, que o futuro estava garantido...
Coitados dos produtores de petróleo, automóveis, ouro e diamantes...
Serão os nossos normativos assim tão bons?
Não será que a interpretação - ou a cópia - revela falta de conhecimento (ou falta de competências) da realidade interna desse (ou do nosso) país?
Eu logo disse que a posição do Prof. Meirim só era passível de ser contestada pelos nossos políticos. Cá temos um político anónimo...
Mas "devemos" de certeza ser o único país onde algumas pessoas têm de se refugiar no anonimato para emitir uma simples opinião num blog!
Caro Armando Inocentes:
O anónimo legislador (que todos sabemos quem é) participa neste blog porque:
a) Acha-se superior, porque tem na ponta da língua os Decretos-Lei, as Leis, as Portarias, os Despachos, etc.;
b) Sabe que este blog é regularmente lido por diversas pessoas cuja opinião pesa e isso irrita-o por um lado (quando não tem razão) e diverte-o por outro (quando julga que tem razão);
c) Não pode dar a cara, porque tem um "cargo" de nomeação governamental e não se pode expor, sobretudo se meter água.
Quer dizer:
Se uma pessoa como eu meter água está tramada porque se expõe, mas se for um génio governamental anónimo nunca há a certeza absoluta de quem escreveu aquilo.
É confortável e cobarde, mas é o que se arranja...
Caro Luís Leite:
Agradeço o esclarecimento.
Sempre defendi que cada um deve ser (e é!) responsável por aquilo que diz e que faz... embora neste país a responsabilidade possa passar ao lado.
Uma demostração disso está nos últimos 3 posts do meu blog - «Ética, política, justiça e desporto... e o retrato do nosso país!» (I, II e III) - em http://karatedopt.blogspot.com/.
Um abraço e obrigado.
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