segunda-feira, 24 de março de 2008

Reabilitação? Até onde?

O polémico regresso do velocista Dwain Chambers às competições, após dois anos de suspensão por consumo de esteróides em 2003, tem sido um tema que vem dividindo a opinião pública desportiva britânico e o mundo do atletismo.
Chambers foi seleccionado para fazer parte da equipa britânica nos recentes mundiais de Valência, após ter vencido as provas de selecção para aquela competição - onde viria a obter a medalha de prata nos 60 metros - ainda que o comité de selecção da UK Athletics tenha sido unânime na sua intenção de não o convocar, tendo-o feito porque não havia alternativa face às regras da modalidade naquele país.
Veio-se ainda a saber que os dirigentes britânicos quiseram-no banir das provas de selecção, mas a Federação Internacional de Atletismo viria a indeferir as suas pretensões.

O regresso de Chambers não passou indiferente a importantes figuras do atletismo de terras de Sua Majestade, e não só, em particular, Sebastion Coe, Kelly Holmes e Roger Black, que se manifestaram contra o facto de Chambers voltar a competir. Já outras figuras como Tyson Gay, Kim Collins e John Regis apoiaram o retorno do velocista.

Este caso levanta questões importantes sobre a reabilitação, social e desportiva, de atletas após terem cumprido penas por consumo de substâncias dopantes.
Caso Dwain Chambers mantenha a sua determinação em competir no Jogos Olímpicos de Pequim, este será um assunto com maior impacto, dado que as regras da British Olympic Association proíbem para sempre a participação olímpica de atletas condenados em casos de doping.

Ainda que o desporto livre de drogas e a valorização do mérito sejam principios essenciais da “especificidade desportiva” e o interesse geral na protecção de tais principios “puramente desportivos” possa justificar medidas desproporcionais na restrição da concorrência e de liberdades fundamentais – como ocorre com a suspensão permanente de atletas profissionais em competições desportivas. A teoria do fim das penas tem como matriz estruturante reabilitar o indivíduo para reintegrar-se na sociedade com os mesmos direitos de cidadania dos seus pares.

Será que os diversos argumentos “puramente desportivos” caucionam uma excepção a este pilar de organização social e - após o cumprimento de uma pena – as autoridades desportivas podem cercear direitos, liberdades e garantias, coarctando a possibilidade do prevaricador se redimir, limpar a sua imagem, voltar a exercer a sua profissão e, quiçá, alcançar a glória olímpica?

Se sim. Quais os limites? Com que legitimidade?
Esta é uma matéria - espera-se - que ultrapasse o interesse do debate meramente jurídico ou os fortes interesses económicos da indústria farmacêutica por onde tem (des)andado.

4 comentários:

Anónimo disse...

Há um importante dado no caso Chambers que originou esta confusão. A reabilitação de um atleta punido por doping prevê que esse atleta seja submetido a controlos fora de competição no ano antecedente ao seu regresso, de modo a comprovar que está efectivamente reabilitado, de acordo com os princípios do desporto limpo.

Ora, Chambers andou a experimentar outras modalidades, como o futebol americano, que tem um programa antidoping com mais aparência que eficácia. A federação de atletismo do Reino Unido (UK Athletics) entendeu que Chambers não pretendia regressar ao atletismo, mas nunca se precaveu, não procurou saber as intenções do atleta nem criou um sistema que obrigue esses atletas a informarem, com um ano de antecedência, que têm vontade de voltar. E como o atleta sempre esteve disponível para os controlos, não havia motivos legais para impedir que Chambers voltasse e ganhasse os 60 metros nos Mundiais de pista coberta, sem que antes fosse incluído no programa antidoping. Incompetência da UK Athletics.

Quanto à proibição de os atletas britânicos representarem o país após cumprirem pena por doping, sou contra. Se o atleta está reabilitado, tem o direito de regressar. Se acham que não está, incluam-no na lista de atletas alvo dos programas antidopagem. Até o “duro” Richard Pound, anterior presidente da Agência Mundial Antidopagem, está contra.

Duarte Ladeiras

Anónimo disse...

Para enriquecer o naipe das competições propunha uma a realizar só entre os laureados pelo doping.

Portanto, quem nunca se dopou continua a participar no limbo das competições limpas.

Quem já se dopou, terá direito a uma competição dos ex-dopados.

Porque competir não pode ser proibido. É um direito.

Anónimo disse...

Aproveito a deixa do comentador anterior para acrescentar que nada obsta a que se crie uma futura Federação Internacional dos Atletas Dopados.

De resto à semelhança da GLISA.
Ver aqui: http://www.glisa.org/

Anónimo disse...

O programa de substâncias interditas do Fut Americano não conheço mas o programa da NBA conheço e não permite que tudo o que os senhores do "Antidoping" Mundial se lembrem de incluir venha a sê-lo.
Só são incluidas as substâncias que a FDA determine.
Além do mais é do interesse dos patrões das equipas que os seus jogadores estejam bem dado ganharem o que ganham.
Não tem que haver uma organização externa e "policiesca" a determinar o "estado da nação2 das competições.