Texto publicado no Público de 6 de Outubro de 2012
1.A notícia.
No
passado sábado, Vicente Araújo tomou posse no cargo de presidente da Federação
Portuguesa de Voleibol, para o seu 5º mandato consecutivo (2012-2016).
O «regime
desportivo» esteve em peso. E ainda Mestre Picanço, governante (?) deste
infeliz país.
Na ocasião, o
porta-voz do responsável político (?) pelo desporto, afirmou que a tomada de posse
dos Órgãos Sociais da Federação “reveste-se de uma importância muito grande e é
um sinal de vitalidade de uma Federação de sucesso reconhecido”.
2. A estranheza.
Perante a notícia, veio-me à mente que o regime jurídico das federações
desportivas (RJFD2008) refere que há um limite de mandatos consecutivos – 3 –
para os titulares de órgãos das federações.
Algo não batia
bem, pois o Secretário de Estado até assistiu à tomada de posse, louvando dirigente
e federação. Se assim foi, o mal está comigo.
3. A lei.
O RJFD2008 tem regras sobre a renovação dos mandatos dos titulares dos
vários órgãos.
No artigo 50º recolhem-se as seguintes
normas: (a) o mandato é de 4 anos, em regra coincidente com o ciclo olímpico;
(b) ninguém pode exercer mais do que 3 mandatos seguidos num mesmo órgão; (c)
excepciona-se o caso em que o titular, na data da entrada em vigor do RJFD2008
tiver cumprido ou estiver a cumprir, pelo menos, o terceiro mandato consecutivo,
circunstância em que pode ser eleito para mais um mandato consecutivo.
4. Que alívio! Portugal vive na
legalidade e não há lugar a qualquer estranheza neste 5º mandato consecutivo. O
RJFD2008 entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009 e o titular em causa
encontrava-se a cumprir o seu 4º mandato consecutivo (2008-2014). Não podes ser
assim, Meirim. Confia nos Governos e na sua “atitude de legalidade”.
5. A desconfiança continua.
O diabo insistiu para que caísse em
tentação.
Ao ouvido, dizia-me: “ Olha que o RJFD
não termina no artigo 50º. Há mais artigos. Vai vê-los.” Larga-me, debatia-me
eu com o demónio. E, tanta foi a insistência, que lá fui ler os artigos 64º e
65º.
O primeiro obrigava que as federações
adaptassem os seus estatutos ao RJFD2008, até 27 de Julho de 2009, de forma a
produzirem efeitos até ao início da época desportiva imediatamente seguinte.
De acordo com os dados da página da
FPV, os novos estatutos foram aprovados em Junho desse ano. Portanto, nada a
apontar.
Mas – e é um colossal mas –, o RJFD2008
é toda um motim no que respeita à organização e funcionamento das federações.
Daí que, com estatutos adaptados a esse regime, fosse necessário realizar
eleições, quanto antes.
Reza o artigo 65º: as federações
desportivas devem realizar eleições para os órgãos federativos até ao final da
época desportiva referida no artigo anterior.
Ou seja, novas regras, nova federação,
novas eleições em conformidade com essas novidades. Tudo claro e imposto por
lei. Sob pena da suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva às
incumpridoras.
6. Façamos contas.
No pressuposto de que eram válidos, à era,
os limites da época oficial no voleibol, o Regulamento de Provas da FPV
estabelece o período compreendido entre 1 de
Agosto e 31 de Julho.
A ser certo este dado, a FPV teria que
ter realizado eleições entre 1 de Agosto de 2009 e 31 de Julho de 2010.
Se não o fez, a partir dessa última
baliza temporal, a ilegalidade afirma-se e impunha-se que Laurentino Dias e
Mestre Picanço tivessem actuado, acenando obrigatoriamente com a suspensão do
estatuto de utilidade pública desportiva.
7. Concluindo, contra a lei, mas de
acordo com o Estado e seus representantes políticos, há razões – não jurídicas
– que levam as federações a fazer que 3 mandatos, não cheguem, em situações de
transição de regime, a 4, mas a 5. Deve ser matemática. Aí, confesso a minha
ignorância.
8. Não perca amanhã a sequela deste
texto.
3 comentários:
Por que será que há tantos Presidentes "dinossáurios" (é assim que se deve escrever) no desporto português?
O que será que faz com que as assembleias eleitorais desejem (?)ou se sintam obrigadas a aceitar que eles se vão transformando em "donos" das Federações?
O que será que agarra Vicente Araújo, Mário Saldanha, Fernando Mota, Artur Lopes, e no passado Luís Santos, Gilberto Madaíl e vários outros a um poder absoluto e insubstituível durante décadas?
E Vicente Moura? E Carlos Cardoso?
Isto para não falar da fragilidade da legislação que não impede os mesmos de continuarem a mandar por interposta pessoa, mantendo-se como presidentes das Assembleias Gerais durante um interregno de 4 anos, para depois voltarem?
Estranho país este, o tal da bandeira virada ao contrário...
O RJFD é uma aberração numa sociedade que pretendemos democrática e num estado de direito!
Em certas modalidades há associações federadas, com cerca de 300/400/500 praticantes e que não têm assento na AG pois nenhum dos seus membros integrou listas de delegados.
Mas essas associações pagam as suas quotizações anuais, os seus associados pagam a sua quota individual... só que não possuem voz na AG!
País amordaçado.................
Pois é... é uma questão de matemática! Os nossos governantes não são bons na área, a não ser Nuno Crato, mas para compensar este não é bom gestor...
Quando não se distingue a parte superior de um escudo - segmento de reta - com a parte inferior - arco de círculo - o que acontece é a bandeira ser içada a fazer o pino...
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