Esta não é altura, nem o local, para analisar com a atenção que exige, os quatros projectos de diploma que o Governo distribuiu na primeira reunião do Conselho Nacional do Desporto, que teve lugar na passada segunda-feira. Com a devida vénia remetemos para artigo de opinião que o Público acolheu, horas antes do início dessa reunião.
Como previsto, as páginas web da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e do Instituto do Desporto de Portugal, não disponibilizam, ainda esta manhã, os respectivos textos.
Contudo, a Confederação do Desporto de Portugal colocou-os à disposição de todas as organizações desportivas e de todos os agentes desportivos. Há, pois, que agradecer. Recentemente, neste espaço, alinharam-se algumas palavras sobre responsabilidades, incluindo as dos juristas.
Por ora, adianto, a partir de uma leitura muito breve do projectado regime jurídico das federações desportivas, dois bons exemplos em que a "culpa" é de imputar, por inteiro, à técnica jurídica.
Um primeiro - que vai por certo ser corrigido - localizámo-lo nos artigos 9º e 65º, nº 2, onde se labora com o conceito de "sociedades com fins desportivos", há mais de dez anos expurgado do nosso ordenamento jurídico.
Um segundo, bem mais grave, situa-se nos nºs 2 e 3 do artigo 27º, relativo à composição das ligas profissionais.
No primeiro desses preceitos, afirma-se que as ligas profissionais "são integradas, exclusiva e obrigatoriamente, pelos clubes e sociedades desportivas que disputem as competições profissionais" (o destacado é nosso).
De seguida, o nº 3, vem afirmar precisamente o contrário: " as ligas profissionais podem ainda, nos termos da lei e dos respectivos estatutos, integrar representantes de outros agenets desportivos".
Em que ficamos, então?
2 comentários:
"Das técnicas de adivinhação e de outros truques"
Na segunda-feira passada, dia 17/Dez/2007, Meirim escrevia no PÚBLICO que nada se passaria de relevante no Conselho Nacional do Desporto - que nesse dia se reunia - e que, designadamente, não iria ser apresentado o "Regime Jurídico das Federações Desportivas". O artigo em causa invocava Almada Negreiros e pretendia fazer humor com a referência ao poema que Almada dedicou a Júlio Dantas...
Ora, ao contrário do que Meirim antecipava, o Governo apresentou, mesmo, o Regime Jurídico. E fez mais: apresentou mais outros três importantes diplomas (doping, violência, ginásios).
De então para cá, a Comunicação Social vai dando diariamente conta, pelas intervenções de diversos agentes desportivos e responsáveis, da importância da reforma esboçada pelos referidos diplomas. Ou seja: pode discordar-se ou concordar-se com as soluções propostas; o que se não pode é fazer de conta que o que foi apresentado não se reveste de manifesta importância.
Falhou, portanto, Meirim nas suas "adivinhações". E o falhanço é tão rotundo, que a escrita "engagé" de Meirim nos faz lembrar, não tanto Almada, mas antes Drummond de Andrade e o seu "E agora, José?"...
O "engajamento" desta prosa é ainda manifesto neste escrito, publicado neste blog.
Não é intelectualmente sério vir alfinetar o(s) jurista(s) que prepararam esta proposta de diploma, assinalando (gulosamente) os artigos "9º e 65º, nº 2, onde se labora com o conceito de "sociedades com fins desportivos", há mais de dez anos expurgado do nosso ordenamento jurídico".
E isto, porque, para o ser sério, era indispensável ter assinalado, igualmente, que a expressão correcta "sociedades desportivas" é utilizada nos artºs. 2º, 26º, 27º, 30º, 37º e 67º, e ainda na epígrafe da Secção I do Capítulo III, da mesma proposta de diploma.
Isto quer dizer, afinal, o seguinte: as "deficiências" de técnica legislativa assinaladas (sofregamente) por Meirim, mais não são do que meras gralhas, destituídas de qualquer relevância, que serão naturalmente corrigidas na redacção final. Não têm dignidade suficiente para ser assinaladas, sobretudo quando se omite, propositadamente, a citação dos restantes artigos...
PS: este anónimo tem nome. E chama-se José Manuel Chabert. Naturalmente!...
Creio que a economia pode aqui dar uma ajuda.
1. Em termos competitivos podemos fazer a seguinte leitura:
a. Um dos jogadores coloca no terreno de jogo um activo, diversa legislação.
b. Esta, segundo os adversários tem carências variadas e
c. Segundo os autores é decisiva para a vitória do desporto português
2. Na definição de vitória, a economia sugere os seguintes critérios de sucesso:
a. A jogada contribuirá para o êxito do desporto se contribuir para a obtenção de resultados como:
i. Um resultado desportivo – aumentar a prática desportiva da população para valores superiores aos 30% de forma sustentada.
ii. Outro desportivo – assegurar a subida dos atletas e das equipas portuguesas nos rankings de alta competição e do desporto profissional em inúmeras modalidades com resultados europeus e mundiais.
iii. Um económico – contribuir para o aumento do produto desportivo de cerca de dois mil milhões de euros para quatro ou cinco mil milhões no médio e longo prazo.
b. A jogada contribuirá para a derrota desportiva, se a má moeda tão largamente referida neste blogue, mantiver o seu reinado, apesar dos melhores propósitos do jogador que accionou a cartada legislativa.
c. Ou seja, a próxima jogada apenas pode ser a de transformar a legislação proposta no melhor instrumento possível de modernização do quadro legislativo do desporto.
d. Caso o adversário contribua para o quanto pior, melhor (?), o resultado para o desporto é uma derrota de dimensões superiores.
3. Recapitulando:
a. Ou o desporto pega na oportunidade de melhorar o seu normativo nesta legislatura, e depois de 2009 acentua a sua reforma mais objectivamente.
b. Ou espera dois anos para então o fazer e nesse caso terá perdido mais N anos do normal procedimento legislativo e do imponderável do decisor saído das eleições de 2009.
c. Nesse caso os critérios e os indicadores objectivos do ponto 2 alcançam-se mais perto do fim do século XXI, com optimismo, ou talvez no XXII.
4. A proposta da economia retira-se da teoria de jogos e mais propriamente do dilema do prisioneiro.
5. Existe aqui espaço para aqueles que não deram a cara e fizeram acusações e considerações variadas, apresentarem sobre este ponto o seu ponto de vista. Vale ou não vale a penas ir a jogo para todos beneficiarmos mais no futuro?
6. É altura de deixarmos o alecrim e a manjerona e olharmos para o que nos interessa objectivamente. Existem pessoas que actualmente recebem por uma sessão pública valores que chegam a 5.000 euros. Há muitas mais pessoas que quando recebem no exercício do seu trabalho no desporto algumas centenas de euros já se dão por muito satisfeitas. O facto do desporto passar de 2 para 4 mil milhões de euros de produto económico em Portugal é um benefício que a população, as organizações desportivas e todos os que trabalham neste sector podem beneficiar.
7. É aqui que importa dar tudo por tudo! É aqui que as ciências do desporto em Portugal, economia, direito, gestão e política, têm de demonstrar estar à altura conseguir produzir resultados úteis e eficientes!
Fernando Tenreiro
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