segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

Os ginásios

Dos documentos divulgados sobre a 1.ª reunião do Conselho Nacional do Desporto uma primeira leitura, ainda que breve, da proposta de diploma relativo à construção, instalação e funcionamento dos ginásios abertos ao público merece algumas notas.

Compreende-se a intenção de congregar, no mesmo diploma, um conjunto de normas a ter em atenção no funcionamento desta tipologia de instalações, em particular o seguro de acidentes pessoais, o controlo antidopagem e o livro de reclamações; no entanto replicam-se obrigações já existentes nestes domínios, não acrescentando nada de novo.
A excepção sucede no articulado do n.º 1 do artigo 18.º o qual prevê a possibilidade de todos os utentes dos ginásios se submeterem ao controlo antidopagem nos termos da legislação em vigor. Uma solução de legalidade duvidosa, merecedora de profunda análise jurídica, mas claramente violadora da privacidade dos utentes informais não integrados em qualquer quadro desportivo competitivo, pelo que a utilização do argumento da preservação da saúde pública se afigura desproporcionada. Será interessante uma brigada da ASAE chegar a um ginásio e começar a efectuar controlos antidopagem arbitrariamente. De facto o bom senso não se legisla...

Aplaudem-se os avanços sobre as qualificações dos responsáveis técnicos e a introdução de requisitos mínimos específicos para o licenciamento das instalações, de acordo com normas técnicas vigentes, nomeadamente da IAKS e dos organismos que regulam este sector (IHRSA e EHFA), de forma a disciplinar o sector e impôr padrões minimos de qualidade do serviço.
Num diploma que procura respigar, e repisar, várias normas de outros quadros jurídicos não se compreende, porém, a ausência de menção à legislação sobre eliminação de barreiras arquitectónicas e recomendação sobre a utilização de energias alternativas.

A revogação dos Decretos-Lei n.º 317/97 e 385/99, no que dispõem sobre estas instalações desportivas, configura uma estratégia de inflação legislativa numa área de enorme dispersão normativa, carente de sistematização e clarificação.

Por este andar, quando se regulamentar o funcionamento de outras tipologias de espaços desportivos de uso público, com um diploma para cada qual, esvazia-se o sentido dos dois decretos-lei citados, para além de se repetirem obrigações comuns, como é o caso da elaboração de seguro, inscrição de responsável técnico ou afixação de regulamento de utilização.

Em 2003 foi elaborada, pelo então IND, uma proposta de regulamento das condições técnicas gerais e de segurança das infra-estruturas desportivas artificiais, visando regulamentar o art. 7.º do Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro; a mesma foi submetida a parecer dos municípios, mas não chegou a ser aprovada pelo Governo. Aquela proposta incluía, num único documento, os requisitos mínimos de instalações, para um conjunto de infra-estruturas desportivas, entre os quais aqueles que o artigo 6.º da presente proposta reproduz praticamente na integra.

Mas no reino da incontinência legislativa, onde a frequência de débito é a principal garantia de política estruturada e estratégia reformista, a clareza do discurso jurídico e do edificio normativo como elementos facilitadores e esclarecedores dos agentes no terreno fica para depois.

Supõe-se que a presente proposta tenha sido debatida nas reuniões noticiadas entre o IDP e a AGAP – Associação de Empresas de Ginásios e Academias de Portugal e procure dar resposta ao incumprimento legislativo e falta de fiscalização nestes espaços.

No seguimento de uma lei de bases, cujas bases periclitantes ficaram para o legislador ordinário tratar de reforçar, ou até criar ex-novo, na regulamentação de uma enormidade de artigos (cujos 180 dias previstos já passaram no calendário gregoriano), mas que em todo o caso se intitula da actividade física, a AGAP não seria merecedora de ter um representante no Conselho Nacional do Desporto? Talvez o legislador ao elaborar o diploma que instituiu as competências deste concelho não tenha considerado a associação, com mais de 300 associados, realmente representativa de um sector. Ou talvez este sector não seja suficientemente importante num órgão consultivo sobre as políticas desportivas e... da actividade física.

4 comentários:

Comité Português Pierre de Coubertin disse...

Caro João Almeida
Estou de acordo. O que interessa não é fazer. Nem sequer o que interessa é fazer bem, até porque se podem estar a fazer bem as coisas erradas. O que interessa é saber, a fim de se poderem fazer as opções certas. Vivemos na sociedade do conhecimento.
As questões do desporto antes de serem políticas e depois jurídicas, são técnicas. É necessário haver uma ideia daquilo que se quer para o desporto. E essa ideia deve competir saber equacionar aos técnicos. Depois, os políticos fazem as opções. Finalmente, quando for caso disso, os juristas dão-lhes a forma.
Quando assim não acontece, de facto, entra-se no “reino da incontinência legislativa”. E o País em vez de comer a sardinha prometida, tem de se contentar com carapau miúdo.
Simples.
Até sempre.
Gustavo Pires

João Almeida disse...

Estimado Prof. Gustavo Pires

Seria bom haver mais pessoas esclarecidas e com as ideias bem arrumadas. Felizmente tive oportunidade de assistir às suas aulas.
De facto, fazer simples é muito complicado.
Muitas vezes o que noto é o inverso do que escreve. O político decide, o técnico procura justificar a decisão e o jurista dá-lhe forma.
Só vejo uma forma de quebrar este circulo vicioso. Chama-se competência.
Crozier deu a receita há muitos anos.
Obrigado pelos seus contributos.
Volte sempre.

André Pereira disse...

Fiquei bastante curioso quando li o título deste texto, pois já tinha lido o documento em questão que vem tentar enquadrar um segmento em crescimento, com algumas falhas e ainda muito pouco regulamentado...
Assim, talvez também motivado pelo prof. Meirim (“Vocês participem!”), vou tentar acrescentar algo ao texto de João Almeida.
Quando li o referido documento houve duas questões que me surgiram, ambas já comentadas no texto do blog.
A primeira é sobre os controlos antidoping e respectivas sanções para os que tenham comportamentos desviantes neste campo. Com esta medida, poder-se-á estar a limitar o acesso ao desporto (não se leia competição) de pessoas que poderiam beneficiar do papel potencialmente integrador e socializante do mesmo. Na sequência deste raciocínio concordo com o impedimento de publicidade a "suplementos" nos ginásios. Não tenho nada contra suplementos, acredito que, se bem prescritos, podem ser benéficos para os praticantes.
A outra questão é relativa à aplaudivel ideia de exigir a licenciatura como formação mínima dos “recursos humanos que desempenhem funções de aconselhamento, acompanhamento ou prescrição das actividades físicas e/ou desportivas dos utentes ou praticantes, assim como dos que os coadjuvam”. Neste campo prevejo que, infelizmente, haverá alguma resistência por parte dos ginásios, que ainda dão preferência, muitas vezes, às competências de venda em detrimento das relacionadas com a prescrição e acompanhamento do exercício físico dos profissionais em questão. Espero que consigam ir com esta medida para a frente, contribuindo para um aumento da qualidade dos serviços prestados e consequente melhoria da segurança e resultados dos praticantes e, talvez até, um aumento da taxa de fidelização (e lucros para os healthclubs).

João Almeida disse...

Caro Andrè

Obrigado pelo seu comentário.
No que respeita aos controlos antidoping o problema maior nem é o acesso à prática desportiva, mas a violação de direitos individuais do cidadão consagrados na lei e que demoraram séculos a conquistar.
Qual o argumento para retirarem uma amostra a um utente informal de um ginásio para teste laboratorial? Com que autoridade? Com que racionalidade e critério de gestão pública? Quais as consequências se a análise for positiva? Como sabe diversos medicamentos que regularmente se tomam encontram-se nas listas das substâncias proibidas...Só posso interpretar aquela norma como um lapso a corrigir. Seria interessante isto ir por diante e ouvir o que a CNPD teria por dizer.
Quanto às qualificações exigidas gostava que se registassem melhorias em relação ao diploma de 99, mas tenho fortes dúvidas.
Ainda assim, sendo que as competências de fiscalização neste sector passam para a ASAE de acordo com a lei orgânica daquela autoridade, espera-se para ver a eficácia da sua acção, uma vez que tem mais recursos que o IDP, mas não dispõem de competência técnica neste sector.
Um dos maiores problemas na legislação sobre espaços desportivos é a ausência de fiscalização, o que legitima a sensação de impunidade.
Por certo está a para da enorme quantidade de ginásios ilegais neste país, onde aí sim, se circula todo o tipo de produtos.
O que acha da ideia de, à semelhança das cartas educativas, ser obrigatório aos municipios elaborarem uma carta desportiva onde monitorizem todas as instalações desportivas, públicas e privadas, no seu território, assumindo ainda competências de fiscalização e licenciamento?
O problema não está na lei, localiza-se a montante, na indefinição de uma política desportiva coerente e integrada para o planeamento e gestão de espaços desportivos de uso público. A lei deve dar sentido a essas políticas. A dispersão de diplomas legais sobre esta matéria tem pois uma manifesta carga simbólica.
Fica a sugestão para uma eventual discussão na aula.
Faz bem em seguir os conselhos do seu professor. Participe!

Cumprimentos