quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

As associações distritais

O projecto de regime jurídico das federações desportivas, apresentado pelo Governo, merece-nos, numa primeira leitura global, uma pontuação negativa.
Por ora, daremos apenas conta do projectado quanto à representação dos associados em assembleia geral, tendo as associações distritais por referência.
Como se sabe, e a história do desporto moderno nacional e europeu o comprova, o desenvolvimento do desporto e das suas diversas modalidades, é fruto da conjugação de dois movimentos: um, do local para o nacional (clubes, associações de clubes – a primeira, em Portugal, parece ter sido a Associação de Futebol de Lisboa (1910) – e federações desportivas; outro, seguinte, do nacional para o internacional (das federações desportivas nacionais para as internacionais). Criou-se, assim, ao longo de décadas, uma estrutura hierarquizada, a qual aliás é vista como marca existencial do desporto europeu pela União Europeia e pelos governantes portugueses, defensores acérrimos do modelo europeu do desporto.

De todo o modo, foram as associações, por economia, ditas distritais, que criaram as federações desportivas.
A partir de 1993, contudo, registam-se alterações na vontade deliberativa federativa, por via de intervenção legislativa.
Nesse ano, dos 100% passam a deter, no máximo, 75% dos votos. Em 1997, apenas no caso do futebol, descem para 55%. Agora, na proposta, para as modalidades desportivas colectivas, quedar-se-ão pelos 35%, perdendo, pela primeira vez a maioria relativa e o controlo das decisões em assembleia federativa.

Esta distribuição de votos é levada a efeito em nome da “Proporcionalidade de representação” (artigo 37º).
Que “proporcionalidade”?
O número de clubes filiados nas duas ligas – profissional e não profissional – e nas associações distritais? O número de praticantes envolvidos nas competições desportivas nacionais versus competições desportivas de nível inferior?
Não há qualquer valor de proporcionalidade que se queira respeitar.
Mais valia ser honesto e afirmar que o que se quer mesmo é reorganizar o poder no futebol e (sempre por arrastamento) aplicar o mesmo modelo às restantes modalidades desportivas colectivas.

E prova bastante de que o mal, para a proposta, não reside nas associações distritais em geral, é que quando ela aborda a representação na assembleia geral das federações desportivas nas modalidades individuais, possibilita – mesmo contra a solução vigente que recolhe outras representações (praticantes desportivos em geral, treinadores e árbitros ou juízes) - que elas mantenham os 75%.

Estranhas proporcionalidade e democraticidade.

4 comentários:

Anónimo disse...

Quem ler, que leia para saber; quem souber, que saiba para operar.
E daqui não saímos.
Lemos para ficar a saber.
O Estado, sabe o que sabe, e opera ao nível do que sabe... em artes malabares.

Comité Português Pierre de Coubertin disse...

Caro JMM

Embora tenha razão, julgo que está enganado.
De facto, existe um enorme apetite estatal pela causa desportiva. Sempre existiu, não é de agora.
Os projectos legislativos em curso, têm aspectos que são um autêntico atentado à independência do Desporto Federado. Entre outros: a limitação de mandatos; a imposição de quotas percentuais; a interferência abusiva na organização federativa.
Claro que estou de acordo consigo: “o que se quer mesmo é reorganizar o poder no futebol e (sempre por arrastamento) aplicar o mesmo modelo às restantes modalidades desportivas colectivas.” Existe outra alternativa?
Não nos podemos esquecer que data do 1º Governo Constitucional (liderado por Mário Soares) a assinatura da “Declaração da Salvaguarda da Independência do Desporto Federado”, onde se pode ler: “um controlo estatal do desporto nacional, que limite bastante o papel a desempenhar pelos organismos desportivos dirigentes, está em contradição com os princípios básicos sobre os quais assenta a política desportiva nos países da Europa Ocidental.”
Entretanto passaram trinta anos.
O Movimento Desportivo em Portugal teve todas as oportunidades de se organizar de uma forma livre, democrática e competente. Só que nunca o quis ou não foi capaz de fazer. Hoje, o panorama, para além de alguns resultados desportivos que mais dependem dos atletas e treinadores do que dos dirigentes, é desolador.
Em consequência, o que se tem passado em matéria de políticas públicas, é uma vergonha para os diversos Governos, mas é, sobretudo, uma vergonha ainda maior para o Desporto Federado que não soube construir a sua independência com competência, com honestidade e principalmente com espírito de missão. Hoje, o dirigismo desportivo da cúpula do desporto nacional, é uma espécie de reforma dourada que se entretém em jogos de poder, a organizar galas e a auto condecorar-se.
Em conformidade, o Desporto Federado tem aquilo que merece. Até porque é a dignidade do Estado que está em causa, o futuro do desporto comprometido, e milhões de euros de dinheiros públicos mal aplicados.
Cumprimentos.

Admin disse...

Após uma leitura atenta a este artigo 37º ficou claro para mim, como será a distribuição percentual dos delegados p.e. na AG da Federação Portuguesa de Futebol ou nas AG's das modalidades colectivas, mas estou intrigada com as AG's das modalidades individuais não profissionais ou amadoras. Encontrei (no n.º5) o limite de 25% para os praticantes desportivos beneficiários do regime de apoio ao alto rendimento, mas.... não encontrei nas entrelinhas os restantes 75%...

José Manuel Meirim disse...

Caro RN

A preocupação foi tanta em repartir o poder no futebol que, uma vez chegado o momento das modalidades individuais apenas se curou - e está por saber com que verdadeira intenção - da representação dos atletas de alto rendimento, os quais, aliás, porventura não existem em todas as modalidades individuais.

Assim sendo, o resultado interpretativo - a ficar a norma como está proprosta -é que a restante percentagem "fica nas mãos" das associações dsitritais - ao contrário do que é direito vigente -, as quais, se tiverem boa vontade, poderão eventualmente manter a representação dos outros praticantes, dos treinadores e dos árbitros e juízes.