Tal como prometido, voltamos ao tema relativo à fiscalidade e o seu impacto na captação/retenção de árbitros.
Recuando um pouco no tempo, ainda antes do englobamento destes rendimentos em sede de IRS, já se assistia a alguma dificuldade na captação de novos elementos. As solicitações extra futebol são muitas e os actrativos poucos.
Pode ser candidato a árbitro, entre outras condições, indivíduos menores emancipados, ficando com o estatuto de árbitro jovem, ou maiores de 18 anos ficando como árbitros estagiários.
Na verdade, começa aqui a tentativa (desesperada) de atrair mais jovens para esta actividade. È verdade que a idade de 14/16 anos é algo precoce para início desta actividade. No entanto, por um lado apenas actuam como árbitros assistentes nas camadas jovens resguardando-os um pouco, por outro tenta-se assim incutir mais cedo a apetência para esta tarefa. Mas é também claro que esta decisão assenta em larga medida na falta de árbitros existente.
Quais as dificuldades sentidas pelos jovens árbitros? Desde logo pelo curso. Em média dois meses de aulas duas vezes por semana. Uma em pós laboral e outra ao sábado. Como é óbvio, nenhum dos formadores que as Associações Distritais tem é profissional, e como tal é este o horário possível. Bom, e aqui há a primeira “taxadela”. Estes formadores não profissionais, que se disponibilizam para formar os jovens árbitros, e que recebem uma ninharia (os que recebem) que não chega sequer para o jantar, vêem essa compensação ser englobada nos seus rendimentos. Quando digo ninharia aponto para valores máximos na ordem dos 7,5€. Isto para, a seguir a um dia de trabalho, estar das 20h ás 23h30 ou um sábado das 9 ás 17h30, o dia inteiro em pé a dar formação.
Voltando às dificuldades, e deixando para trás a tarefa de dizer a um adolescente que em vez de sair sexta-feira à noite com os amigos e dormir até ao meio dia no sábado, tem sim que descansar para sábado de manhã ir receber a dita formação, está também a questão da condição física. Este tema, tão caro hoje em dia, coloca-se também aqui. A componente da preparação física é uma exigência para os árbitros. Diga-se a um adolescente que tem que se preparar fisicamente para as provas físicas sem as quais não obterá aprovação. Uma coisa é a preparação em conjunto num clube, ou num ginásio, ou uma “futebolada”, outra coisa é a obrigação de correr, muitas vezes sozinho sem um objectivo muito claro à vista. Começa aqui a força de vontade. Aqui começa talvez a perceber-se porque é que quem é (foi) árbitro, não consegue largar este “vício”. Já passou muitas dificuldades e não será de certeza alguém que desiste á primeira dificuldade.
Haverá muitas outras “pequenas” dificuldades exaustivas demais para serem aqui enumeradas. Desde o tempo “roubado” à família, aos custos dos insultos, passando pelos “sustos” em campo ou pelas lesões mal acompanhadas.
Finalmente, e como “prémio”, surge então a aplicação da taxa de IRS sobre os rendimentos.
Como é possível pedir a um adolescente que vá ás finanças abrir actividade para poder passar recibos verdes? Como é possível a um pai (ou mãe) dar esse aval correndo o risco de poder perder bolsas de estudo, abonos de família, a troco de quase nada?
Não se pense que aquilo que se pretende seria um estatuto de “imunidade total”, se bem que grassam os exemplos de pequenas alíneas que isentam tudo e todos os que possam trazer “má publicidade” a quem decide estas matérias, mas antes um olhar cuidadoso sobre assuntos que têm um impacto mais além do que parece.
Volto a repetir, neste momento, os árbitros e outros agentes da arbitragem, declaram e englobam nos seus rendimentos profissionais, TODOS os valores auferidos no seu hobbie. E aqui incluem-se os valores referentes a refeições e deslocações, mesmo sendo esse valor abaixo do montante referência para englobamento (valor pago na administração pública). È este tratamento diferenciado (pela negativa) que não está correcto. Qual o papel da arbitragem na formação desportiva dos jovens? E na condição física? E o seu impacto na actividade competitiva/desportiva de outros jovens enquanto jogadores?
Nota: Em cerca de 400 árbitros filiados na AF Lisboa, cerca de 60 foram afastados no final da época passada por “desinteresse”, ou seja, 15% numa época só na variante de futebol 11.
Recuando um pouco no tempo, ainda antes do englobamento destes rendimentos em sede de IRS, já se assistia a alguma dificuldade na captação de novos elementos. As solicitações extra futebol são muitas e os actrativos poucos.
Pode ser candidato a árbitro, entre outras condições, indivíduos menores emancipados, ficando com o estatuto de árbitro jovem, ou maiores de 18 anos ficando como árbitros estagiários.
Na verdade, começa aqui a tentativa (desesperada) de atrair mais jovens para esta actividade. È verdade que a idade de 14/16 anos é algo precoce para início desta actividade. No entanto, por um lado apenas actuam como árbitros assistentes nas camadas jovens resguardando-os um pouco, por outro tenta-se assim incutir mais cedo a apetência para esta tarefa. Mas é também claro que esta decisão assenta em larga medida na falta de árbitros existente.
Quais as dificuldades sentidas pelos jovens árbitros? Desde logo pelo curso. Em média dois meses de aulas duas vezes por semana. Uma em pós laboral e outra ao sábado. Como é óbvio, nenhum dos formadores que as Associações Distritais tem é profissional, e como tal é este o horário possível. Bom, e aqui há a primeira “taxadela”. Estes formadores não profissionais, que se disponibilizam para formar os jovens árbitros, e que recebem uma ninharia (os que recebem) que não chega sequer para o jantar, vêem essa compensação ser englobada nos seus rendimentos. Quando digo ninharia aponto para valores máximos na ordem dos 7,5€. Isto para, a seguir a um dia de trabalho, estar das 20h ás 23h30 ou um sábado das 9 ás 17h30, o dia inteiro em pé a dar formação.
Voltando às dificuldades, e deixando para trás a tarefa de dizer a um adolescente que em vez de sair sexta-feira à noite com os amigos e dormir até ao meio dia no sábado, tem sim que descansar para sábado de manhã ir receber a dita formação, está também a questão da condição física. Este tema, tão caro hoje em dia, coloca-se também aqui. A componente da preparação física é uma exigência para os árbitros. Diga-se a um adolescente que tem que se preparar fisicamente para as provas físicas sem as quais não obterá aprovação. Uma coisa é a preparação em conjunto num clube, ou num ginásio, ou uma “futebolada”, outra coisa é a obrigação de correr, muitas vezes sozinho sem um objectivo muito claro à vista. Começa aqui a força de vontade. Aqui começa talvez a perceber-se porque é que quem é (foi) árbitro, não consegue largar este “vício”. Já passou muitas dificuldades e não será de certeza alguém que desiste á primeira dificuldade.
Haverá muitas outras “pequenas” dificuldades exaustivas demais para serem aqui enumeradas. Desde o tempo “roubado” à família, aos custos dos insultos, passando pelos “sustos” em campo ou pelas lesões mal acompanhadas.
Finalmente, e como “prémio”, surge então a aplicação da taxa de IRS sobre os rendimentos.
Como é possível pedir a um adolescente que vá ás finanças abrir actividade para poder passar recibos verdes? Como é possível a um pai (ou mãe) dar esse aval correndo o risco de poder perder bolsas de estudo, abonos de família, a troco de quase nada?
Não se pense que aquilo que se pretende seria um estatuto de “imunidade total”, se bem que grassam os exemplos de pequenas alíneas que isentam tudo e todos os que possam trazer “má publicidade” a quem decide estas matérias, mas antes um olhar cuidadoso sobre assuntos que têm um impacto mais além do que parece.
Volto a repetir, neste momento, os árbitros e outros agentes da arbitragem, declaram e englobam nos seus rendimentos profissionais, TODOS os valores auferidos no seu hobbie. E aqui incluem-se os valores referentes a refeições e deslocações, mesmo sendo esse valor abaixo do montante referência para englobamento (valor pago na administração pública). È este tratamento diferenciado (pela negativa) que não está correcto. Qual o papel da arbitragem na formação desportiva dos jovens? E na condição física? E o seu impacto na actividade competitiva/desportiva de outros jovens enquanto jogadores?
Nota: Em cerca de 400 árbitros filiados na AF Lisboa, cerca de 60 foram afastados no final da época passada por “desinteresse”, ou seja, 15% numa época só na variante de futebol 11.
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