Depois do arrasador relatório do Tribunal de Contas n.º 6/2005 de auditoria às responsabilidades da Região Autónoma da Madeira através do Instituto do Desporto da Madeira (IDRAM) no ano de 2001 e das posições assumidas por diversos políticos da região durante o processo legislativo de aprovação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, no que respeita ao financiamento público desportivo...
Depois do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho sobre o financiamento público ao desporto na Madeira e das alterações produzidas pelo DLR n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, cuja aproximação à essência do regime jurídico dos contratos programa de desenvolvimento desportivo, nomeadamente no apoio ao desporto profissional, é assaz curiosa...
Depois das notícias do congelamento, por ordem judicial, das transferências do IDRAM ao Marítimo e Nacional devido a dividas fiscais, e posterior “ajuste” por transferência directa para as contas pessoais dos presidentes dos clubes no valor de milhões de euros...
Depois de confrontado com as acusações sobre este processo o ex-presidente do IDRAM ter confirmado tudo e explicado que "quando se colocou a situação de Marítimo e Nacional terem as contas bloqueadas, a única solução encontrada foi através de duas contas (dos respectivos presidentes) a pedido dos clubes..." com o objectivo de "pagar aquelas dívidas. Foi tudo claro"...
Depois das claras responsabilidades no incumprimento das normas legais sobre comparticipação financeira ao sistema desportivo que o Tribunal de Contas imputa ao IDRAM, o seu presidente veio oportunamente a ser eleito em Outubro de 2004 deputado regional ganhando assim imunidade quando o relatório se aproximava da sua tramitação final...
Depois do Tribunal de Contas solicitar na pág. 53 do referido relatório o seu envio ao Ministério Público... Veio-se recentemente a saber, através do Público, que o procurador decidiu arquivar o processo...
Depois do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho sobre o financiamento público ao desporto na Madeira e das alterações produzidas pelo DLR n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, cuja aproximação à essência do regime jurídico dos contratos programa de desenvolvimento desportivo, nomeadamente no apoio ao desporto profissional, é assaz curiosa...
Depois das notícias do congelamento, por ordem judicial, das transferências do IDRAM ao Marítimo e Nacional devido a dividas fiscais, e posterior “ajuste” por transferência directa para as contas pessoais dos presidentes dos clubes no valor de milhões de euros...
Depois de confrontado com as acusações sobre este processo o ex-presidente do IDRAM ter confirmado tudo e explicado que "quando se colocou a situação de Marítimo e Nacional terem as contas bloqueadas, a única solução encontrada foi através de duas contas (dos respectivos presidentes) a pedido dos clubes..." com o objectivo de "pagar aquelas dívidas. Foi tudo claro"...
Depois das claras responsabilidades no incumprimento das normas legais sobre comparticipação financeira ao sistema desportivo que o Tribunal de Contas imputa ao IDRAM, o seu presidente veio oportunamente a ser eleito em Outubro de 2004 deputado regional ganhando assim imunidade quando o relatório se aproximava da sua tramitação final...
Depois do Tribunal de Contas solicitar na pág. 53 do referido relatório o seu envio ao Ministério Público... Veio-se recentemente a saber, através do Público, que o procurador decidiu arquivar o processo...
Depois disto e sabendo que 30% do orçamento anual da região se destina ao futebol profissional como fica a tão propalada sã concorrência, sustentabilidade e equilibrio do desporto profissional neste país?
Assim sendo o projecto, por vezes comentado, de um campeonato de futebol exclusivo para clubes da Madeira tem pernas para andar. A competitividade está garantida...
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