segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Regulamentação ou regulação?

Rubén Acosta, presidente da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) convocou recentemente alguns jornalistas presentes em Tokio no campeonato do mundo da modalidade para se congratular pela nova sede em Chateau Les Tourrelles na Suiça e anunciar a limitação do número de atletas estrangeiros em campo nas competições de clubes, com o objectivo de proteger os jovens atletas e assim aumentar as suas possibilidades de maior tempo competitivo ao integrarem-se mais precocemente nas competições de topo, sem o bloqueio de atletas estrangeiros.

Acosta irá propor a existência de um limite de três atletas inscritos em federações estrangeiras por clube, e um máximo de dois destes atletas em campo.

Com efeito, não se trata aqui de estabelecer uma quota de atletas nacionais, ou atletas formados no clube, mas voltar ao regime antes de Bosman.

Nas suas palavras “A identidade nacional é reforçada através do desporto, e a ultima decisão da Comissão Europeia no Porto parece ir na mesma direcção”.

As recentes declarações de altos responsáveis de autoridades desportivas internacionais, não só revelam uma súbita e interessante tendência em encontrarem soluções para contornar a jurisprudência comunitária, mas podem vir a constituir momento único para o aprofundamento de questões estratégicas sobre a regulação do desporto:
  1. Em que medida a liberdade de circulação de desportistas condiciona a formação de jovens atletas e a sua integração em competições de topo?
  2. Num quadro de liberdade de circulação quais os remédios (redistribuição de receitas?) a implementar na regulação do mercado desportivo para evitar os desiquilibrios e garantir a competitividade entre clubes profissionais que investem na formação de jovens atletas, e assim desempenham uma tarefa social importante, daqueles que se limitam a comprar atletas?
  3. As federações desportivas são autoridades reguladoras do mercado desportivo que visam corrigir as suas falhas, no respeito pelo direito comunitário, ao proteger os interesses do público, dos atletas e dos clubes no desenvolvimento da modalidade, consolidando assim a especificidade e o valor social do desporto na comunidade? Ou preferem utilizar o argumento da especificidade do desporto consagrado no nóvel tratado, para se balcanizarem como uma autoridade regulamentadora, de preferência como pessoas colectivas de direito suiço, numa cadeia hierárquica autista de comando e controlo burocrático, cujo eixo de desenvolvimento assenta na consolidação de receitas?
  4. Como afinar os mecanismos que delimitem as competições profissionais, sujeitas a exploração comercial, das competições amadoras sujeitas a outros propósitos, de modo a evitar a “canibalização” destas por aquelas? A regulamentação por decreto tem sido eficaz?

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