Conhecendo bem a realidade sobre que escreve, Jorge Valdano afirma que o futebol é uma obra de teatro sem libreto, uma guerra por outros meios, uma emoção sectária que contenta o nosso instinto animal. É um jogo, um espectáculo, um negócio. É uma profissão, são muitas profissões. É uma conversação infinita. Por tudo isto, e muito mais, é compreensível o imenso poderio do seu pulsar nas sociedades europeias. Portugal não é excepção a esta regra e é sobejamente reconhecida a paixão, o encanto e o arrebatamento que o futebol, sobretudo na sua dimensão da prática desportiva profissional, desencadeia nas gentes lusas.
Porém, uma coisa é a paixão outra a razão. Por isso parece-nos lamentável que de forma impressiva, ao longo dos anos, muito do formato jurídico-desportivo nacional, tenha sido moldado tendo como principal referência o futebol. Consequentemente, parte significativa da realidade desportiva organizacional teve de incorporar regras e princípios que ao futebol interessavam. Basta retroagirmos à década 80 e atendermos a documentos que estiveram na base da Lei de Bases de 1990, assim como aos vectores essenciais desta lei-quadro e sua sucessiva regulamentação com especial ênfase no regime jurídico das federações desportivas (inclusive com preceitos próprios para o futebol).
Chegados a 2008, algumas das principais indicações reveladas nas recentes iniciativas da Presidência do Conselho de Ministros, designadamente as que respeitam às modificações do regime jurídico das federações desportivas, estão também imbuídas das epifanias do futebol nos últimos anos: a representatividade nas assembleias-gerais da federação com a supremacia decisora das associações regionais e a disputa de sectores muito apetecíveis para as estruturas do poder do futebol, quais sejam a disciplina e a arbitragem.
E assim, pelo mão do Estado, tenta-se resolver problemas que os agentes daquele tecido desportivo não resolveram, ou validar normativamente, e alargar às modalidade colectivas, a existência de associações de clubes não-profissionais, como a já instituída Liga Portuguesa de Futebol Não Profissional (bem evidente do falso problema da representatividade nas assembleias-gerais são as soluções diferenciadas para as federações de modalidades colectivas e individuais). Mais grave será ainda, por exemplo, legitimar-se por via legislativa poderes perigosos, discricionários e antidemocráticos como deixar nos critérios dos presidentes federativos a nomeação e livre destituição dos titulares dos conselhos de disciplina e de arbitragem, ou ainda preceituar-se a perda da autonomia das associações regionais por passaram apenas a exercer as funções que lhes sejam atribuídas pelas federações.
O Conselho Nacional de Desporto, sede do trabalho e reflexão actuais tendentes às reformas que o governo pretende fazer, tem pela frente tarefa árdua se perspectivar o desporto na sua dimensão plurifacetada. É que, inexoravelmente, tal como hoje numa entrevista do jornal A Bola o Prof. Moniz Pereira bem enfatiza, há muito mais desporto para além do futebol.
Porém, uma coisa é a paixão outra a razão. Por isso parece-nos lamentável que de forma impressiva, ao longo dos anos, muito do formato jurídico-desportivo nacional, tenha sido moldado tendo como principal referência o futebol. Consequentemente, parte significativa da realidade desportiva organizacional teve de incorporar regras e princípios que ao futebol interessavam. Basta retroagirmos à década 80 e atendermos a documentos que estiveram na base da Lei de Bases de 1990, assim como aos vectores essenciais desta lei-quadro e sua sucessiva regulamentação com especial ênfase no regime jurídico das federações desportivas (inclusive com preceitos próprios para o futebol).
Chegados a 2008, algumas das principais indicações reveladas nas recentes iniciativas da Presidência do Conselho de Ministros, designadamente as que respeitam às modificações do regime jurídico das federações desportivas, estão também imbuídas das epifanias do futebol nos últimos anos: a representatividade nas assembleias-gerais da federação com a supremacia decisora das associações regionais e a disputa de sectores muito apetecíveis para as estruturas do poder do futebol, quais sejam a disciplina e a arbitragem.
E assim, pelo mão do Estado, tenta-se resolver problemas que os agentes daquele tecido desportivo não resolveram, ou validar normativamente, e alargar às modalidade colectivas, a existência de associações de clubes não-profissionais, como a já instituída Liga Portuguesa de Futebol Não Profissional (bem evidente do falso problema da representatividade nas assembleias-gerais são as soluções diferenciadas para as federações de modalidades colectivas e individuais). Mais grave será ainda, por exemplo, legitimar-se por via legislativa poderes perigosos, discricionários e antidemocráticos como deixar nos critérios dos presidentes federativos a nomeação e livre destituição dos titulares dos conselhos de disciplina e de arbitragem, ou ainda preceituar-se a perda da autonomia das associações regionais por passaram apenas a exercer as funções que lhes sejam atribuídas pelas federações.
O Conselho Nacional de Desporto, sede do trabalho e reflexão actuais tendentes às reformas que o governo pretende fazer, tem pela frente tarefa árdua se perspectivar o desporto na sua dimensão plurifacetada. É que, inexoravelmente, tal como hoje numa entrevista do jornal A Bola o Prof. Moniz Pereira bem enfatiza, há muito mais desporto para além do futebol.
1 comentário:
E há mais mundo para além do desporto. E assim sucessivamente.
Enviar um comentário