Ainda com uma reportagem apresentada pela RTP neste mês bem presente na memória, na qual se escalpelizou o acidente ocorrido em 1977 no aeroporto do Funchal e se ouviu o relato de um dos sobreviventes afirmando que o seu processo judicial levou 30 anos a ser concluído, tivemos conhecimento de mais um caso incrível de morosidade dos processos nas instâncias judiciais.
Desta vez, e a evidenciar que estes problemas não são, claro está, exclusivamente internos, um clube espanhol, o Obradoiro Club de Amigos do Baloncesto, viu ao fim de 17 anos as suas pretensões atendidas num contencioso com origens na eliminatória de subida à competição da Asociación de Clubs de Baloncesto (ACB) na época desportiva de 1989-1990.
Para além da leitura jurídica da sentença do Tribunal Supremo relativo ao “Caso Obradoiro”, que ditou a readmissão deste clube na competição da ACB nas mesmas condições de 1990, será sobretudo interessante acompanhar o desfecho desportivo em concreto, ou seja verificar se existirá ou não, e em que moldes, a reintegração do Obradoiro naquela competição.
Situação que o presidente do clube já adiantou que passará por aquilo que a cidade de Santiago quiser. Veremos se não estamos no início de um novo processo de venda de direitos desportivos tal como no caso bem recente do Granada 74.
Desta vez, e a evidenciar que estes problemas não são, claro está, exclusivamente internos, um clube espanhol, o Obradoiro Club de Amigos do Baloncesto, viu ao fim de 17 anos as suas pretensões atendidas num contencioso com origens na eliminatória de subida à competição da Asociación de Clubs de Baloncesto (ACB) na época desportiva de 1989-1990.
Para além da leitura jurídica da sentença do Tribunal Supremo relativo ao “Caso Obradoiro”, que ditou a readmissão deste clube na competição da ACB nas mesmas condições de 1990, será sobretudo interessante acompanhar o desfecho desportivo em concreto, ou seja verificar se existirá ou não, e em que moldes, a reintegração do Obradoiro naquela competição.
Situação que o presidente do clube já adiantou que passará por aquilo que a cidade de Santiago quiser. Veremos se não estamos no início de um novo processo de venda de direitos desportivos tal como no caso bem recente do Granada 74.
3 comentários:
Cara Maria José Carvalho
Mais uma vez o basquetebol na linha da frente... Desta vez um tribunal judicial a alterar os efeitos desportivos de uma decisão das instâncias jurisidcionais federativas, imiscuindo-se numa área que muitos pensam ser de reserva absoluta das autoridades desportivas.
Ora aqui está um estudo de caso a ter em atenção pelos fundamentalistas de uma justiça desportiva à margem dos mais elementares principios de acesso à justiça num Estado de direito.
Claro está João Almeida, e este será um caso que ainda poderá ter outro tipo de consequências interessantes. Por exemplo, eventual acção judicial por parte do clube a reivindicar indemnizações por danos e prejuízos à Federação Espanhola de Basquetebol por via dos 17 anos que teve de aguardar para reintegrar a ACB. Danos esses que segundo um estudo realizado por professores de Economia da Universidade de Santiago, tendo como referência o percurso do Clube Juver Múrcia, a equipa que subiu àquela competição em 1990 em detrimento do Obradoiro, podem ser calculados em 90 milhões de euros. Veremos, veremos…
O "Caso Obradoiro" não nasceu agora.
A título meramente informativo, relembro para quem estiver interessado, a crónica que escrevi no nº1 da Desporto&Direito. Revista Jurídica do Desporto, em Outubro de 2003, sob o título "Basquetebol espanhol: o Direito no «garrafão»", onde se encontra o historial do processo até a essa data.
Não me parece - sem prejuízo de, em termos gerais, esse ser um problema das sociedades modernas, altamente conflituosas - que o cerne deste caso, se encontre na morosidade da justiça pública, ou nas consequências que da decisão judicial advenham para a organziação da equipa galega de forma a participar na ACB na próxima época.
O que verdadeiramente está em causa, pelo menos de um ponto de vista de um jurista do desporto, é o facto de uma decisão dos tribunais vir - dezassete anos depois - por cobro a uma ilegalidade cometida numa dada competição desportiva.
Trata-se, pois, de uma questão que se prende com o "sistema de resolução de conflitos desportivos".
E, aqui chegados, esta decisão deve ainda ser lida no confronto com a nossa lei e o denominado "caso julgado desportivo", segundo o qual ficam ressalvados os efeitos desportivos validamente alcançados na área desportiva, mesmo em caso de acesso aso tribunais públicos e independentemente do sentido das decisões que estes venham a ditar.
Esta norma tem sido lida de forma bem ligeira, como, aliás, temos sustentado, particularmente pelos "homens do futebol".
Para mim, esta decisão é, de alguma forma, um conforto para o que sustentamos há muito.
Veremos,se e quando os tribunais e pronunciarem definitivamente sobre o nosso "Caso Mateus" - que levou à aplicação de um sanção de descida de divisão ao Gil Vicente -, caso venham a entender que tal aplicação foi ilegal, se o clube não verá nascer na "sua esfera jurídica" o direito à reintegração na primeira competição do futebol nacional.
José Manuel Meirim
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