Este modo de fundir organismos públicos é uma solução distinta da que a mesma maioria tomou quando em 2003 reuniu num único organismo três entidades que operavam na administração pública desportiva. E sendo, a solução agora adoptada, mais onerosa para o Estado e de maior complexidade burocrático – administrativa, deve haver uma qualquer razão, que não a de poupar na despesa pública e facilitar os procedimentos de fusão, para seguir o caminho mais dispendioso.
A avaliar pela consulta aos sites das entidades em vias de extinção ou de fusão é como se nada se passasse. As suas direcções cessaram as respectivas comissões de serviço e são hoje verdadeiras comissões liquidatárias. Mas autonoticiam-se como se o presente não fosse já outro. Não é grave. Mas não bate a bota com a perdigota.
A alteração significativa que o governo fez nas direcções das entidades a fundir/extinguir foi no IDP.É suposto que o tivesse feito já na perspectiva da nova realidade orgânica que pretendia fazer aprovar. Não faria sentido uma nomeação com carácter transitório apenas para assegurar o processo de fusão. Poderia fazer o acerto resultante da nova entidade - passar de três para quatro elementos - e não mais do que isso. Mas a base deveria ser para manter. Um processo de fusão é um processo turbulento e é essencial garantir estabilidade na continuidade da acção. Por outro lado, num organismo com uma forte exposição externa é indispensável que os interlocutores da administração pública não estejam sempre a mudar. E a composição da actual direcção do IDP tinha o mérito de ser maioritariamente composta por pessoas experientes, identificadas com a realidade que geriam e conhecedores da administração pública. Estavam em condições de liderar o processo de fusão e continuar. Sem quaisquer outras subordinações.
A solução adoptada vem trazer mais despesa num momento em que tanto se apela à poupança. E não vem acrescentar nada que não pudesse ser dispensável. Ademais não faz sentido inverter papéis de subordinação hierárquica, salvo em situações excepcionais. Só razões de excepcional mérito curricular e capacidade profissional podem justificá-la. Porque desqualifica e fragiliza quem passa a ter um papel subordinado. Pior ainda se a curto prazo novas alterações vão ocorrer. Uma solução transitória e instável é precisamente o que neste momento seria desaconselhável.
Mas vamos admitir que todas estas opções o são em nome do interesse público. Que nada mais as move que servir o país.Que foram maduramente refletidas. Que estão acima de pessoas, de grupos e de influências. Que não significam o reforço de uma linha lóbista.Que não são mais um experimentalismo legislativo. Que são como são, por força de um contexto que elimina outras alternativas.Que são para ser levadas a sério. Se assim for será fácil explicá-las. E os resultados só podem ser positivos. O tempo o dirá.