O avolumar de recentes decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, à medida que crescem os desafios globais e a dimensão dos mercados online, torna clara a necessidade de uma resposta de cariz político - que se projecte para além do reduto jurisdicional de mera clarificação da aplicação dos tratados a este sector económico -, a qual deve preencher um conjunto importante de lacunas no seu funcionamento transfronteiriço.
Com efeito, a concertação à escala europeia de medidas de regulação, mecanismos de licenciamento e informação, cooperação entre autoridades policiais e judiciais, operadores de jogo e organismos desportivos, têm sido, entre vários, temas abordados também noutras esferas institucionais, com vista à UE legislar, pela primeira vez, em matéria de jogos de fortuna e azar.
Importa num espaço de reflexão dedicado ao desporto, mas principalmente noutros contextos, e perante a complexidade do tema, definir uma agenda própria do desporto sobre estes assuntos.
Neste propósito, introduz-se, ainda que em síntese, uma dimensão de análise vital como é o financiamento/desenvolvimento de “boas causas” (onde se inclui o desporto) através do jogo, desde logo pela importância destas receitas no financiamento público desportivo num quadro de recessão da fonte orçamental. Isto, num debate que tende a esgotar-se na senda de um quadro regulador que equilibre a protecção do consumidor (prevenção e contenção do vicio do jogo) e o combate à fraude, salvaguardando – assuma-se sem tibiezas - a receita do erário público.
Afinal, estão em causa interesses financeiramente relevantes. Nos países onde se procurou disciplinar este mercado face à expressão de novas tendências de consumo levantaram-se questões sobre a projecção económica de reformas reguladoras na organização e funcionamento dos tradicionais agentes de jogos sociais e jogos de casino, licenciados ou concessionados pelo Estado, das empresas do sector online, das federações desportivas, dos organizadores de competições profissionais, de espectáculos desportivos e respectivos patrocinadores.
Quais as alterações nas tendências de consumo? Quais as receitas que se prevêem arrecadar em função da carga fiscal a aplicar, do nível de abertura do mercado e de eventuais concessões de jogo a renegociar? Qual a distribuição destas receitas pelo Estado junto das inúmeras áreas de interesse geral financiadas por esta via, onde se encontra o desporto? As respostas a estas questões assumiram configurações diversas, com excepção de uma orientação comum: Ninguém alterou a sua legislação de jogo para reforçar regimes de monopólio.
Passados dois anos sobre a primeira decisão do TJUE sobre jogo online, no célebre acórdão Santa Casa, o qual, à época, foi tido como um importante aval da UE ao regime actualmente vigente em Portugal, o Tribunal da Relação do Porto veio no mês passado anular a decisão que levou o processo até aos escrutínio dos juízes europeus – relembre-se, a multa aplicada pelo Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) à Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a uma conhecida casa de apostas pelo patrocínio desta ultima à principal competição de futebol profissional portuguesa nas épocas 2005/2006 a 2007/2008 – ao considerar que “estando atribuída à (SCML)… a concessão da exploração dos jogos sociais, nos termos referidos e, simultaneamente, sendo esta entidade que tem a competência para aplicar sanções (coimas) por via da infracção às regras que aquele regime de jogo estabelece, através do seu (Departamento de Jogos)…, viola-se o princípio constitucional do direito ao processo equitativo”, pelo que “não resta outra decisão que a absolvição pura e simples das arguidas pelas contra-ordenações aplicadas nos presentes autos”.
Quem se recorda da voragem mediática que o referido patrocínio teve no passado, inquietando vários interesses que se multiplicaram em declarações públicas, providências cautelares e expedientes de pressão política, não deixará de estranhar a surdina na opinião pública perante uma decisão que esvazia claramente o poder sancionatório da SCML e, nessa medida, um dos principais pilares de suporte ao regime actual de regulação do jogo, supostamente protector da ordem pública e dissuasor da expansão descontrolada de operadores privados.
Perante esta decisão e perante o cenário actual de profusão de operadores privados a oferecerem serviços e patrocinarem eventos e organizações desportivas, sem pagarem um cêntimo de imposto ao Estado - e com clara vontade de o fazer -, que mais este necessita para constatar a falência do modelo actual? Que mais necessita para compreender a vulnerabilidade dos consumidores, mas também dos agentes desportivos, a actividades de crime e fraude organizada? Que mais necessita para constatar a inoperância do sistema face às decisões dos tribunais?
No fundo, resumindo, quantos mais tempo precisa para perceber, tal como já fez a União Europeia e a maioria dos Estados Membros, que o problema carece de uma resposta política e não se resolve nos tribunais?
Dificilmente se percebe também que a Inspecção dos Jogos, entidade fiscalizadora dos jogos de fortuna e azar neste país, esteja integrada no Turismo de Portugal I.P., cujo financiamento é assegurado directamente por mais de 100 milhões de euros de impostos sobre o jogo, num caso singular de um imposto que não entra nos cofres do Estado. Isto numa conjuntura de austeridade…
Torna-se cada vez mais insustentável remeter estes e outros problemas para debaixo do tapete, tomando-se medidas avulsas ao sabor de circunstâncias e tacticismos políticos, como foi o caso da alteração à distribuição das receitas dos jogos sociais em 2006, anunciada como uma importante conquista, a qual tornou o financiamento da Administração Pública Desportiva mais dependente da volatilidade destas receitas do que daquelas que provêm do Orçamento de Estado, ou, como foi a alteração mais recentemente, para suster as animosidades exaltadas com os cortes na cultura.
O desporto não demonstra a capacidade negocial de outros sectores igualmente financiados por esta via, nem tampouco, peso político no seio da estrutura governativa para vincar as suas posições visando um tratamento mais equitativo, como se constatou durante a preparação do Orçamento de Estado para o próximo ano, em particular na alteração do IVA para os bilhetes de eventos desportivos, pelo que se expõe a críticas causticas.
Atendendo à diversidade de jogos de fortuna e azar, operadores do sector e áreas de intervenção pública financiadas por receitas provenientes dessa actividade, obstinar-se apenas em expedientes de cadeira vazia, sem apresentar à tutela um caderno de encargos rigoroso sobre a regulação de um mercado onde parte da oferta (apostas desportivas) se sustenta no assinalável investimento que consiste a organização de competições desportivas, explorado por terceiros sem um justo retorno pelo usufruto desse activo, coloca o sistema desportivo numa posição ainda mais frágil do que aquela que terá à partida quando alguém se resolver a aplicar neste sector uma propalada “reforma estrutural”.
Para ir a jogo urge fazer os trabalhos de casa, reflectir e tomar uma posição sobre questões aqui enunciadas, tendo em atenção as experiências passadas lá fora, as orientações das instâncias políticas e das autoridades desportivas internacionais, sobre as quais nos deteremos em próxima ocasião.