Texto publicado no Público em 26 de Maio de 2013.
1.
No passado dia 20 o Diário da República publicitou os despachos do novel
Secretário de Estado do Desporto e Juventude que indeferiu os requerimentos
visando a renovação do estatuto de utilidade pública desportivas, apresentados
pela Federação Portuguesa de Aeronáutica, pela Federação Portuguesa de
Aeromodelismo, pela Federação Portuguesa de Paraquedismo e pela Federação
Portuguesa de Voo Livre. O fundamento invocado para tais decisões é o de que as
federações não fizeram prova de se encontrarem filiadas em organização
desportiva internacional reguladora da modalidade.
Coloquemos
de parte, por ora, o fundamento invocado. Não conhecemos o processo e vamos
aguardar para outros fundamentos que irão surgir quando o Estado não renovar o
estatuto a outras federações desportivas. Dir-se-ia até, para efeitos deste
texto, que o acerto do fundamento é algo bem secundário.
Não
há nada de escandaloso nesta afirmação proferida por um jurista de formação e
deformação. Vejamos porquê.
2.
As quatro federações desportivas titulavam o estatuto de utilidade pública
desportiva desde 1996!
Durante
17 anos os sucessivos Governos, IDP’s, IDPJ’s e afins, nada se preocuparam com
esta eventual ausência de filiação em federação internacional. Não vale o
argumento de que é algo que o novo regime jurídico das federações veio a
introduzir. Mesmo que assim fosse, a omissão dos poderes públicos – não
confundir com podres públicos, erro sintomático do word – perdura há 4 anos.
Anos
e anos de contratos-programa celebrados com essas federações, anos e anos de
reconhecimento público da actividade desportiva organizada e regulada por essas
federações desportivas.
Porquê
agora?
3.
A meu ver há uma razão fundamental: poupar no financiamento às federações
desportivas o que equivale, no quadro em análise, em ferir gravemente essas
práticas desportivas.
Por
outro lado, este eventual apego à legalidade, por parte do Estado é de um
cinismo extremo.
O
Estado tem o poder-dever de fiscalizar, nos termos da lei, as federações
desportivas. Essa fiscalização deve ser – assim manda o princípio da legalidade
- contínua e não algo, como é prática há anos, impulsionado, de quando em vez,
por razões que pouco se prendem com o serviço público. O Estado vive na
omissão, no laxismo. O Estado actua, perdoem-me as modalidades em voo livre,
salta de paraquedas, prosseguindo finalidades por vezes bem pouco confessáveis.
4. Sempre foi assim e
sempre será assim. Com Laurentino, Mestre e seguidores. Perante esta certeza,
as federações desportivas só têm, como há anos afirmo (mas não sou ouvido), uma
postura possível: cumprir a lei e ter o Direito como aliado. Só assim se
combate o arbítrio estatal.