quinta-feira, 31 de janeiro de 2008
As apostas de Rui Costa
publicado por José Manuel Meirim às 15:42 0 comments Labels: Desporto profissional, Ética desportiva
Heterodoxias desportivas (II) - o futebol
publicado por josé manuel constantino às 09:43 0 comments Labels: Associativismo desportivo, Modalidades desportivas
quarta-feira, 30 de janeiro de 2008
Outros tempos
E de outros tempos é também a informação da Administração Pública Desportiva na internet.
publicado por João Almeida às 02:06 3 comments Labels: Administração Pública Desportiva, História do desporto, Modalidades desportivas
terça-feira, 29 de janeiro de 2008
Uma mulher do Direito do Desporto
publicado por José Manuel Meirim às 23:18 3 comments Labels: Lei e desporto, Mulheres e Desporto
Tributação, mas não só!
Recuando um pouco no tempo, ainda antes do englobamento destes rendimentos em sede de IRS, já se assistia a alguma dificuldade na captação de novos elementos. As solicitações extra futebol são muitas e os actrativos poucos.
Pode ser candidato a árbitro, entre outras condições, indivíduos menores emancipados, ficando com o estatuto de árbitro jovem, ou maiores de 18 anos ficando como árbitros estagiários.
Na verdade, começa aqui a tentativa (desesperada) de atrair mais jovens para esta actividade. È verdade que a idade de 14/16 anos é algo precoce para início desta actividade. No entanto, por um lado apenas actuam como árbitros assistentes nas camadas jovens resguardando-os um pouco, por outro tenta-se assim incutir mais cedo a apetência para esta tarefa. Mas é também claro que esta decisão assenta em larga medida na falta de árbitros existente.
Quais as dificuldades sentidas pelos jovens árbitros? Desde logo pelo curso. Em média dois meses de aulas duas vezes por semana. Uma em pós laboral e outra ao sábado. Como é óbvio, nenhum dos formadores que as Associações Distritais tem é profissional, e como tal é este o horário possível. Bom, e aqui há a primeira “taxadela”. Estes formadores não profissionais, que se disponibilizam para formar os jovens árbitros, e que recebem uma ninharia (os que recebem) que não chega sequer para o jantar, vêem essa compensação ser englobada nos seus rendimentos. Quando digo ninharia aponto para valores máximos na ordem dos 7,5€. Isto para, a seguir a um dia de trabalho, estar das 20h ás 23h30 ou um sábado das 9 ás 17h30, o dia inteiro em pé a dar formação.
Voltando às dificuldades, e deixando para trás a tarefa de dizer a um adolescente que em vez de sair sexta-feira à noite com os amigos e dormir até ao meio dia no sábado, tem sim que descansar para sábado de manhã ir receber a dita formação, está também a questão da condição física. Este tema, tão caro hoje em dia, coloca-se também aqui. A componente da preparação física é uma exigência para os árbitros. Diga-se a um adolescente que tem que se preparar fisicamente para as provas físicas sem as quais não obterá aprovação. Uma coisa é a preparação em conjunto num clube, ou num ginásio, ou uma “futebolada”, outra coisa é a obrigação de correr, muitas vezes sozinho sem um objectivo muito claro à vista. Começa aqui a força de vontade. Aqui começa talvez a perceber-se porque é que quem é (foi) árbitro, não consegue largar este “vício”. Já passou muitas dificuldades e não será de certeza alguém que desiste á primeira dificuldade.
Haverá muitas outras “pequenas” dificuldades exaustivas demais para serem aqui enumeradas. Desde o tempo “roubado” à família, aos custos dos insultos, passando pelos “sustos” em campo ou pelas lesões mal acompanhadas.
Finalmente, e como “prémio”, surge então a aplicação da taxa de IRS sobre os rendimentos.
Como é possível pedir a um adolescente que vá ás finanças abrir actividade para poder passar recibos verdes? Como é possível a um pai (ou mãe) dar esse aval correndo o risco de poder perder bolsas de estudo, abonos de família, a troco de quase nada?
Não se pense que aquilo que se pretende seria um estatuto de “imunidade total”, se bem que grassam os exemplos de pequenas alíneas que isentam tudo e todos os que possam trazer “má publicidade” a quem decide estas matérias, mas antes um olhar cuidadoso sobre assuntos que têm um impacto mais além do que parece.
Volto a repetir, neste momento, os árbitros e outros agentes da arbitragem, declaram e englobam nos seus rendimentos profissionais, TODOS os valores auferidos no seu hobbie. E aqui incluem-se os valores referentes a refeições e deslocações, mesmo sendo esse valor abaixo do montante referência para englobamento (valor pago na administração pública). È este tratamento diferenciado (pela negativa) que não está correcto. Qual o papel da arbitragem na formação desportiva dos jovens? E na condição física? E o seu impacto na actividade competitiva/desportiva de outros jovens enquanto jogadores?
Nota: Em cerca de 400 árbitros filiados na AF Lisboa, cerca de 60 foram afastados no final da época passada por “desinteresse”, ou seja, 15% numa época só na variante de futebol 11.
publicado por Nuno Parreira Castro às 10:44 0 comments Labels: Arbitragem, Jovens e desporto, Tributação
segunda-feira, 28 de janeiro de 2008
A ética da responsabilidade
A accountability (termo sem uma tradução feliz no nosso léxico), é muito mais que o reporte contabilístico da gestão de uma organização. Trata-se de responder perante os cidadãos, e perante as instituições que os representam, pelo desempenho alcançado pelas organizações dotadas de poderes públicos na implementação e no impacto das suas estratégias de gestão, com os recursos que têm ao seu dispor.
Nos sectores auto-regulados em regime fechado, onde a supervisão pública é incipiente e a intromissão do poder político se revela arbitrária, acentuam-se as dificuldades neste domínio da propalada ética da responsabilidade.
Se associarmos uma sobre-regulamentação, que tende a ser uma das principais causas da sub-regulação, no desporto e não só, a responsabilidade dilui-se numa pluralidade de agentes e dificulta, em muito, a prestação de contas, e o escrutínio dos resultados.
Não é, pois, de estranhar que raramente se assista a agentes, políticos e desportivos, que respondam junto dos cidadãos, pelos seus actos de gestão e politicas desportivas. Aliás, a proliferação de comentários anónimos neste espaço é disso um sintoma. Da dificuldade, por motivos vários estou certo, em responder pelos seus actos. Indo às raízes etimológicas da palavra, em arcar com o ónus de algo. Mas repito, este não é um problema apenas do desporto, mas acentua-se em domínios da sociedade auto-regulados, onde se confunde o fazer bem com o fazer segundo os procedimentos.
Não será por acaso que o labor do Tribunal de Contas (TC) gera profundas discussões, quase sempre que publica uma auditoria. Precisamente por a sua missão estar relacionada com o apuramento de responsabilidades (políticas, financeiras, disciplinares, civis e criminais) na boa gestão da res pública.
No que ao desporto diz respeito não é a primeira vez que se pronuncia. Já aqui se referiram anteriores documentos daquele tribunal, com manifesto interesse para aqueles que estudam a gestão pública desportiva neste país, em diversas áreas do saber. Do Direito à Economia, passando pela Gestão, até á Sociologia.
Recentemente o Relatório n.º 15/2007-FS/SRMTC vem avaliar o grau de cumprimento por parte do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira a anteriores recomendações formuladas pelo TC.
No ensurdecedor silêncio do mundo desportivo a mais um momento de produção daquele órgão registam-se duas anotações.
Uma primeira, mais conceptual, no domínio da gestão financeira, para as limitações da contabilidade nacional em estabelecerem uma avaliação do custo de efectividade. Isto é, nos constrangimentos que uma contabilidade de caixa (baseada nos inputs) provocam numa avaliação da performance que tornem claro o custo, em termos orçamentais, do impacto social de uma politica, neste caso desportiva. Qual a proporção do investimento financeiro no desporto da RA Madeira face ao valor desportivo gerado na região? Enquanto a nossa contabilidade privilegiar o primado do custo sobre o primado do valor, apenas será possível saber o custo dos recursos necessários (inputs) para implementar uma política e nunca os custos do impacto social das políticas (value for money). No sector privado, e em grande parte dos países europeus, bem como na União Europeia a contabilidade funciona em regime de acréscimo (accrual) e não numa lógica de “abrir e fechar torneira”. Desenganem-se aqueles que pensam que este é apenas um problema contabilístico. Trata-se, em ultima instância, de não haver coerência entre a macroeconomia e a microeconomia. E as auditorias do TC são disso reveladoras. Não conseguem ir mais além. Não chegam aos resultados (outputs), muito menos os impactos (outcomes)…As reformas de nova gestão pública que este e outros governos têm vindo a implementar no caminho de uma Administração de resultados serão sempre superficiais se a Reforma da Administração Financeira do Estado não se concretizar, uma vez que é impossível uma tradução orçamental do desempenho das politicas públicas, numa conjuntura onde elas são cada vez mais integradas e moldadas em rede. Relembre-se que o modelo de administração financeira do Estado é o quadro de referência da reforma de 1935 de Oliveira Salazar. Como refere um célebre autor das ciências da gestão trata-se de separar o folclore dos factos.
Uma segunda anotação, mais concreta, no domínio jurídico, resulta da conclusão do relatório de auditoria (p. 16), com a qual se termina este escrito:
"Se compararmos a Lei de bases do sistema desportivo (Lei n.º 5/2007) com as bases do sistema desportivo regional (aprovadas pelo DLR n.º 4/2007/M), constatamos que o normativo aprovado pela Assembleia da República proíbe o financiamento público da actividade desportiva dos clubes que participam em competições profissionais, “sob qualquer forma, salvo no tocante à construção ou melhoramento de infra-estruturas ou equipamentos desportivos com vista à realização de competições desportivas de interesse público, como tal reconhecidas pelo membro do Governo responsável pela área do desporto” (cfr. o n.º 2 do art.º 46.º da Lei n.º 5/2007) enquanto a segunda o admite de forma explicita. Além disso, o referido art.º 46.º da Lei n.º 5/2007, estende o seu âmbito de aplicação não só às Autarquias Locais mas também às Regiões Autónomas).
Sem pôr em questão os poderes constitucional e estatutariamente conferidos à RAM para produzir legislação na área do desporto (cfr. a al. a) do n.º 1 do art.º 227.º da CRP e a al. s), do art.º 40.º do Estatuto Político-Administrativo da RAM), a coexistência daqueles dois diplomas no ordenamento jurídico nacional faz suscitar dúvidas quanto à legalidade e mesmo constitucionalidade de algumas normas do citado DLR n.º 4/2007/M e, bem assim, do DLR n.º 12/2005/M, de 26 de Julho. "
publicado por João Almeida às 02:22 2 comments Labels: Administração Pública Desportiva, Financiamento do desporto
domingo, 27 de janeiro de 2008
Marcelo Rebelo de Sousa e o GPS
publicado por José Manuel Meirim às 18:50 1 comments Labels: Administração Pública Desportiva, Direitos fundamentais, Ética desportiva
sexta-feira, 25 de janeiro de 2008
Crepúsculos desportivos (III) -o comendador
publicado por josé manuel constantino às 11:31 4 comments Labels: Dirigentes desportivos
quinta-feira, 24 de janeiro de 2008
Arnaut 2.0
Arnaut tem sido o cicerone da agenda política da UEFA sobre o desporto europeu, desde o Estudo Independente Sobre o Desporto Europeu (Relatório Arnaut), encomendado em 2005 pela presidência britânica da União Europeia (UE), com um forte suporte da UEFA e incidência sobre a regulação do futebol.
Já aqui se referiu não ter sido esse o entendimento da Comissão Europeia ao elaborar o Livro Branco sobre o Desporto onde privilegia uma abordagem “caso a caso” ao invés do ambicionado quadro estável e delimitador dos campos de acção dos reguladores desportivos e dos reguladores comunitários. O desporto claramente submete-se ao acquis comunitário e as excepções, quando se justifiquem, são analisadas de uma forma proporcional em cada situação especifica, de acordo com a recente jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades.
A solução minimalista adoptada em Lisboa com a introdução do desporto no direito primário europeu através da nova redacção do artigo 149.º do Tratado, ainda que aplaudida pelas autoridades do futebol por incluir a especificidade do desporto, ficou também aquém dos seus interesses numa excepção alargada para o futebol e de todo o esforço de lobbying protagonizado em Bruxelas e nas capitais europeias ao longo de uma década.
A especificidade do desporto, permanentemente reclamada por Arnaut, não é mais do que a expressão política da excepção jurídica, na forma como está veiculada nos documentos produzidos pela UEFA.
Mudando de palco, no Conselho da Europa (organismo com importante missão na preservação dos valores culturais europeus) a gestão desta paleta de interesses ficou marcada, desde logo, pela Resolução CM/Res(2007)8 onde se estabelece o Acordo Parcial Alargado sobre o Desporto. Com o objectivo de estabelecer uma plataforma intergovernamental de cooperação no domínio do desporto, este acordo procura alinhar as estratégias de política desportiva europeia em torno de referências comuns, o que poderá vir a constituir-se como mais um pólo de mobilização de interesses do mundo do futebol. Neste momento 18 Estados já o assinaram.
Assim, não é com surpresa que o relatório submetido hoje à votação exorta os Estados a aderirem àquele acordo. Não é, também, com surpresas, que o relatório realça as dimensões sócio-culturais do modelo europeu de desporto para justificar uma forte autonomia das suas organizações. Reincide-se numa análise redutora do desporto europeu em torno dos problemas do futebol profissional e das modalidades colectivas economicamente mais relevantes. Posiciona o discurso na tónica de “o influxo de dinheiro do desporto e o “laissez-faire” do ambiente regulador – também resultante de uma aplicação das leis da UE ao desporto – está comprometendo a capacidade dos clubes mais pequenos (financeiramente menos poderosos) de competirem e assim distorce o Modelo Europeu do Desporto.”. E dá a receita esperada...: “Para ultrapassar a situação actual deve ser reconhecida a especificidade da actividade desportiva”, ao que acresce a “necessidade de reconhecer e proteger a autonomia das autoridades desportivas”, pelo que “urge os governos dos Estados-membros a suportarem o Modelo Europeu de Desporto ao reconhecerem a especificidade do desporto e protegerem a autonomia das federações desportivas”.
Portanto, os argumentos mantêm-se, bem como a estratégia de acção, mas muda-se o cenário para abrir portas ao Relatório Arnaut 2, ou se preferirem, ao Relatório UEFA 2.
As limitações deste espaço não dão azo a ir mais além, mas várias inquietações (para os que se inquietam) podem ser deixadas à discussão:
- A compatibilidade da estrutura piramidal do modelo de desporto europeu, não só com as regras comunitárias, mas fundamentalmente com a diversidade de formas de organização, regulação, governação e promoção do desporto;
- A instrumentalização do modelo europeu do desporto pelo mundo do futebol na gestão de uma agenda marcadamente política. Qual o seu futuro enquanto modelo social de desporto?
- As consequências de um maior alinhamento das políticas desportivas do Estados europeus com vista à emergência de um quadro de referência europeu em política desportiva com base em indicadores de desempenho, como ocorre com outras políticas onde a acção da UE é supletiva, tal como as políticas de emprego, por exemplo.
Por fim um lamento, talvez habitual, para o alheamento da sociedade desportiva portuguesa sobre estas questões. Dos poderes públicos, aos organismos desportivos, passando pelas universidades. A Europa, também no que ao desporto se refere, continua bem longe...
publicado por João Almeida às 04:03 4 comments Labels: Europa e desporto
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
O Governo e os mínimos olímpicos
publicado por José Manuel Meirim às 10:02 12 comments Labels: Lei e desporto, Olimpismo, Política desportiva
terça-feira, 22 de janeiro de 2008
Problemas de Arbitragem
O futebol profissional é o centro das atenções do “fenómeno futebolístico” de todos os países com aquela competição. É normal.
E por isso é normal também que a arbitragem daquela competição seja o rosto da arbitragem nacional. Todo o mediatismo envolvente bem como a canalização de recursos se centram ali. É assim no futebol, tal como em muitos outros desportos, bem como em diversas outras actividades.
Fazendo um paralelismo com um qualquer organismo público, as atenções estão naturalmente centradas no que concerne ás relações/serviços prestados ao público/cliente/utente. Até aqui tudo normal.
O problema existe quando nos esquecemos que para fornecer um bom serviço, temos que prestar a devida atenção aos recursos internos existentes. Facilmente nos virá à memória um qualquer organismo cuja preocupação é manter um bom volume de transferências e subsídios, para esconder a falta de políticas de médio/longo prazo que permitam uma menor dependência dessas mesmas transferências ou subsídios.
Voltando ao tema central, é isso mesmo que por vezes acontece com a arbitragem nacional. Alguém está preocupado com o que se passa nos Concelhos Distritais e com a realização de inúmeros jogos onde já não há árbitros para nomear? Alguém noticia que num Distrito como Lisboa também semanalmente existe um número enorme de jogos onde já não são nomeados árbitros? E que houve necessidade de “inventar” um sistema de arbitragem, já há alguns anos, estilo andebol onde só vão dois árbitros em vez de um árbitro e dois assistentes? Alguém se preocupa em fazer cumprir os regulamentos em que qualquer clube inscrito deve indicar elementos para frequentar um curso de árbitros? Alguém com responsabilidade política sabe as consequências que a fiscalidade está a ter na captação / retenção dos árbitros? (sobre esta questão voltaremos em outro post).
É verdade que estas questões não são mediáticas. É verdade que, por enquanto, os jogos afectados ainda são, na sua maioria, os das camadas jovens.
Mas não é menos verdade que, tal como o desleixo com as questões internas naqueles organismos públicos irá inexoravelmente levar a que mais cedo ou mais tarde existam reflexos na qualidade do serviço prestado, também na arbitragem o mesmo se irá (estará?) passar.
A responsabilidade deverá ser de todos. Federação, Liga, APAF, Conselhos Distritais, etc.
Devem ser todos estes intervenientes numa estratégia comum (pois a todos deve interessar), a deslocar o foco das “Ligas Europeias”, para o “Pelado Nacional”.
publicado por Nuno Parreira Castro às 16:28 3 comments Labels: Agentes desportivos, Arbitragem, Tributação
segunda-feira, 21 de janeiro de 2008
Crepúsculos desportivos (II) -o "perssunal"
publicado por josé manuel constantino às 09:38 2 comments Labels: Agentes desportivos, Prática desportiva
domingo, 20 de janeiro de 2008
Subsídios às deslocações: Sai FPF - Entra LPFNP
A longa rábula dos subsídios públicos relativos às deslocações de equipas desportivas do continente às Regiões Autónomas para disputarem competições do campeonato nacional e Taça de Portugal em diversas modalidades teve, desde cedo, um interveniente sui generis - a Liga Portuguesa de Futebol Não Profissional (LPFNP).
Recentes notícias dão nota que o Governo vai actualizar em 10 por cento os valores de comparticipação das deslocações dos clubes do continente às regiões autónomas da Madeira e Açores, valor actualmente fixado em cerca de dois milhões de euros/ano, após uma reunião de duas horas entre o secretário de Estado da Juventude e do Desporto e a LPFNP.
Segundo a Lusa: “O presidente da LPFNP explicou ainda que as verbas não serão canalizadas directamente para os clubes, mas sim distribuídas por intermédio da Federação Portuguesa de Futebol, um processo que foi sempre defendido pelo organismo liderado por Dias Ferreira”.
Ao longo deste trajecto, iniciado com o previsto fim dos subsídios, passando pela sua retoma após as ameaças dos clubes de futebol, até ao recente aumento em 10 por cento, não deixam de causar surpresa alguns epifenómenos na gestão deste dossier:
1. Se o dinheiro é canalizado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e os campeonatos nacionais e a Taça de Portugal daquela modalidade são por ela organizados não teria esta entidade uma palavra a dizer na referida reunião? Não é esta entidade que tem poderes públicos, reconhecidos pelo Estado para regulamentar a modalidade? Ou será a LPFNP?
2. Quando os clubes de futebol da série E da III Divisão manifestaram-se indisponíveis para participarem naquele campeonato, caso não fosse reposto o subsídio de deslocação para a Madeira e Açores, conforme carta enviada à FPF e posteriormente remetida ao Governo, foram estas as palavras do inquilino da marginal de Algés:
"Conhecemos o assunto, mas ainda não recebemos as cartas (que os clubes afectados enviaram à FPF). Na próxima semana vamos falar com a Federação sobre isso. Não vai haver nenhum problema", afirmou Laurentino Dias.
3. Qual a legitimidade da LPFNP para posteriormente avocar este processo e se reunir com os poderes públicos? Está mandatada pela FPF? É reconhecida por aquela federação? É reconhecida pelo movimento associativo do futebol? È um actor com uma representatividade no mundo desportivo para ter o protagonismo que lhe vem sido atribuído em diversas normas e actos públicos recentes, que outros actores consolidados no nosso sistema desportivo não têm?
4. No entanto, é indiscutível que as reclamações dos clubes foram ouvidas e o Governo viria a emendar a mão através do Despacho n.º 22932/2007, de 3 de Outubro. No disposto no artigo 8.º deste acto administrativo é consignada uma verba para despesas de viagem às regiões autónomas em contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o IDP e as federações. Não será melhor aqui, à semelhança de outras, abrir uma excepção para o futebol?
5. Que conclusões se podem retirar da acção do poder político na forma como conduziu este processo e tem privilegiado os contactos com esta Liga? Será que a aludida falta de entendimento e impassividade das associações distritais e da FPF para resolver esta e outras situações legítima que sejam ignoradas e se “chame” outra entidade para dialogar, em seu nome, os problemas o futebol? Será que a política desportiva deste país aderiu à teoria da folha em branco?
Melhores ou piores, competentes ou incompetentes, democráticos ou ditadores, os actores que existem na agenda desportiva são aqueles que temos e não outros, é a partir destas organizações que se estruturam as políticas. Emergiram da sociedade civil e são autónomos em relação ao Estado, pelo menos de acordo com a lei.
Se as práticas sociais podem ser normalizadas e normativizadas, já as estruturas sociais não se mudam por decreto. As estruturas determinam as práticas e representam a sua institucionalização.
Suportar novos actores, abrindo portas ao dia seguinte, por via administrativa e legislativa, ou forçando uma posição politico-institucional que não se revê na realidade, não é mais do que adiar os problemas e recalcar o perfil intervencionista e futebolista do Estado, ratificando a ideia de ingovernabilidade naquela modalidade e reconhecendo a incapacidade de reformar o seu modelo organizativo com as instituições existentes.
Então, nada melhor do que mudar as estruturas, uma vez que as actuais não cooperam e não colaboram, estão ultrapassadas ou são o foco principal dos problemas do futebol.
Se esta fosse uma opção para estancar o esbanjar de dinheiros públicos e introduzir maior independência e rigor na gestão do desporto federado, intervindo numa modalidade estruturante como é o futebol, via-se um objectivo na acção impositiva do Estado, ainda que dele se discordasse mais ou menos. Mas ao olhar para esta LPFNP, para a sua actual projecção nas dimensões politica e normativa do sistema desportivo rapidamente se adensam as dúvidas.
Por último, uma dúvida. A actualização de 10% nas comparticipações às deslocações foi apenas para o futebol? ... ...
publicado por João Almeida às 02:37 5 comments Labels: Associativismo desportivo, Financiamento do desporto, Política desportiva
sexta-feira, 18 de janeiro de 2008
Legislação a mais?
publicado por José Manuel Meirim às 18:10 3 comments Labels: Federações desportivas, Lei e desporto, Prática desportiva
quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
Crepúsculos desportivos (I) - o jovem campeão
publicado por josé manuel constantino às 09:56 7 comments Labels: Agentes desportivos
A sustentabilidade da permanência dos "efeitos permanentes"
Assim, pelo n.º 2 do Despacho n.º 1742/2008, de 03 de Janeiro, ficamos a saber que a implementação das infra-estruturas desportivas prevê-se concluída em Outubro de 2009.
Aplaude-se o compromisso com uma calendarização de tão importante medida (em termos económicos, ou melhor, em termos financeiros) para o desenvolvimento desportivo deste país, uma vez que nas palavras de Laurentino Dias: "Quando conseguirmos ter um CAR para cada modalidade, o desporto português não voltará a ser igual, pois ficará dotado de muito melhores condições, com a vantagem de terem efeitos permanentes", seja lá quais forem esses efeitos e essa vantagem, porque sobre a permanência não restam muitas dúvidas.
Curiosamente, no mapa de Centros de Alto Rendimento disponibilizado no sitio da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, apenas o Centro de Alto Rendimento de Sangalhos está adjudicado. Todos os outros, a construir ou a remodelar, encontram-se em fase de projecto.
De acordo com a informação ali prestada crê-se ser apenas um problema de actualização dos dados, uma vez que as coisas em Montemor-o-Velho até já estão mais avançadas. Se assim for será um problema de mais fácil resolução, o qual, a fazer fé na recente estratégia de maior divulgação de informação daquela fonte, contribuirá para suprir as lacunas por certo já identificadas pelos responsáveis na gestão da informação da página de internet.
publicado por João Almeida às 03:08 8 comments Labels: Administração Pública Desportiva, Financiamento do desporto
quarta-feira, 16 de janeiro de 2008
Negociação + Regulação = Democratização?
O acordo negociado dissolve aquele agrupamento de interesse económico formado inicialmente por 14 dos maiores clubes europeus (entrando posteriormente mais 4) e cria uma nova Associação Europeia de Clubes, resultante do alargamento do Fórum dos Clubes Europeus, com representatividade nos órgãos de decisão das autoridades europeia e internacional do futebol.
Da negociação surge a retirada das queixas nos tribunais contra a FIFA e a UEFA, comprometendo-se estas a contribuir financeiramente pelas participações de futebolistas em fases finais de campeonatos da Europa e do Mundo, entre outros compromissos.
Daqui resulta um interessante reequilibrio estratégico no mundo do futebol. O qual, como se sabe, tem um contributo decisivo sobre a estrutura do modelo europeu de desporto e a produção política e normativa das instituições comunitárias.
Se os clubes vêem a sua posição reforçada no seio das autoridades do futebol, alargando o campo de discussão e maior democraticidade no processo de tomada de decisão. Estas conseguem estancar um perigoso foco de rotura do modelo piramidal da organização do futebol - um dos pilares do modelo social do desporto europeu - que a existência do G-14 preconizava, com as permanentes ameaças de organização de um quadro competitivo autónomo e paralelo, com objectivos marcadamente comerciais.
É interessante constatar a via negocial que as autoridades do futebol sempre adoptaram como mecanismo privilegiado para gerir a sua agenda política. Esta estratégia assume especial acutilância no incómodo manifestado sempre que as suas regras são sujeitas à regulação pelas normas comunitárias, através da acção da Comissão, mas particularmente do Tribunal de Justiça das Comunidades.
Importa referir que um dos casos a ser retirado do tribunal com este acordo poderá ser o badalado caso Charleroi, relacionado com o pedido de indemnização do clube belga Charleroi à FIFA devido a um dos seus jogadores, Abdelmajid Oulmers, ter regressado lesionado de um jogo particular da selecção de Marrocos, disputado a 17 de Novembro de 2004, frente à selecção do Burkina-Faso. Este caso veio a ter um forte apoio do G-14 e encontra-se em apreciação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades sobre eventual violação de abuso de posição dominante e restrição à concorrência e liberdade de circulação, de acordo com a questão preliminar que lhe foi submetida pelo tribunal daquela cidade belga, após o fracasso das negociações de indemnização, entre o clube e a FIFA.
As conclusões do recente acórdão Meca-Medina põem fim num dos argumentos mais fortes das autoridades desportivas para excepção à aplicação das normas comunitárias – as regras puramente desportivas. Abrem espaço a uma nova forma de regulação judicial no desporto, que provavelmente seria aplicada no caso Charleroi, com previsiveis prejuízos para a FIFA.
O Tribunal veio a considerar naquele acórdão que:
“a simples circunstância de uma regra ter carácter puramente desportivo não exclui do âmbito de aplicação do Tratado a pessoa que exerce uma actividade regulada por essa regra ou o organismo que a instituiu”
Entendimento também corroborado em documentos da Comissão, em particular no Livro Branco sobre o Desporto:
“a noção de «regra puramente desportiva» como irrelevante para a questão da aplicabilidade das regras comunitárias da concorrência ao sector do desporto”.
Deste modo estabelece-se um principio de proporcionalidade na análise, caso a caso, dos efeitos restritivos da concorrência inerentes à especificidade das competições desportivas.
Tal significa que não existem orientações que delimitem à partida uma excepção à aplicação das normas comunitárias sobre a lex sportiva conforme sugeria o Relatório Belet do Parlamento Europeu, e ambicionava o Relatório Arnaut patrocinado pela UEFA. Isto põe em causa uma suposta "segurança" e "estabilidade" que as federações tinham no seu dominio de acção.
Seja pela negociação com actores emergentes no mundo do desporto que põem em perigo o seu monopólio, ou através do labor dos juizes no Luxemburgo, as federações desportivas começam a perceber a necessidade de mudar de paradigma organizacional e cederem espaço a uma gestão mais aberta, solidária, democrática e respeitadora das normas públicas. Afinal o fundamento do modelo europeu de desporto onde desempenham um papel central na promoção de um bem público, para o qual estão dotadas de poderes públicos e responsabilidades sociais perante os seus sócios, mas também perante o Estado e os cidadãos.
publicado por João Almeida às 03:46 2 comments Labels: Europa e desporto, Federações desportivas
segunda-feira, 14 de janeiro de 2008
O sonho de Oscar Pistorius
Em 2003, num congresso internacional partilhei três dias com atletas olímpicas que haviam participado por diversas vezes nas maiores competições internacionais. Entre elas, Natalie du Toit acalentava o sonho de, sem uma perna, conseguir os mínimos para competir nos Jogos de Atenas. Fiquei rendida à bravura e à capacidade hedonística desta jovem sul-africana de 19 anos e passei a estar mais atenta e apaixonada pelo desporto adaptado.
Entre outros atletas portadores de deficiência, fui acompanhando o percurso de Oscar Pistorius e foi com grande decepção que hoje li o comunicado da Federação Internacional de Atletismo (IAAF). Andamos nós a apregoar a inclusão dos deficientes para uma sociedade mais justa e equitativa, a comemorar anos internacionais e europeus da deficiência, a clamar por políticas sociais que combatam a discriminação em razão da deficiência e eis que surge a decisão da IAAF, assente em argumentos técnicos de um determinada investigação biomecânica, que inviabiliza a participação de Oscar Pistorius, um amputado às pernas dos joelhos para baixo desde os onze meses de vida, nos próximos Jogos Olímpicos.
Naturalmente, não será o estudo invocado que colocamos em causa, apesar do atleta apresentar dados contrários fruto de outros estudos, o que nos parece inverosímil é reduzir toda a argumentação, e aniquilar o sonho do Oscar, a restritivos e não conclusivos resultados de ordem biomecânica, quando o ATLETA e a sua performance desportiva apelam e resultam de múltiplas condicionantes, sejam de ordem fisiológica, técnico-táctica, psicológica ou social.
Contudo, como dizia um dos treinadores da Natalie, a tragédia da vida não está em não alcançarmos os objectivos, mas sim em não termos objectivos para alcançar, e destes não desistirá Oscar Pistorius que certamente irá recorrer da decisão da IAAF e continuar a sua carreira desportiva, nem tantos outros com tantas outras histórias de vida exemplares.
publicado por Maria José Carvalho às 20:59 0 comments Labels: Cidadãos com deficiência; prática desportiva, Lei e desporto
Heterodoxias desportivas (I)
publicado por josé manuel constantino às 15:31 2 comments Labels: Política desportiva, Prática desportiva
domingo, 13 de janeiro de 2008
“People may learn from my mistakes”
Bem sabemos que a sentença do tribunal de Nova Iorque que determinou uma pena de prisão efectiva de seis meses, mais dois anos de pena suspensa e 400 horas de trabalho comunitário, está para além do plano desportivo e reporta-se a crimes de perjúrio e fraude bancária cometidos por Marion Jones. Porém, não os podemos dissociar do problema de fundo que é a malha negocial sem fim, dominada por máfias de droga e industrias farmacêuticas, que vive dos êxitos desportivos urdidos estrategicamente em teias complexas, envolvendo organizações desportivas, treinadores, dirigentes, médicos, investigadores, empresários e, claro está, os praticantes desportivos que, de uma forma geral, são os que acabam na fogueira.
Marion Jones, a rainha da velocidade, teve pés de barro, mas a sua saga desportivo-criminal, na qual estiveram envolvidos directamente treinadores e maridos, aponta para já apenas uma responsável. O rei vai nu e continuará a seu maravilhoso passeio, porque, provavelmente, até nós espectadores já só nos aconchegamos no sofá para nos extasiarmos com provas, jogos e espectáculos que muito dificilmente estarão “inteiramente limpos”. Por isso e por muito mais, começa a ser urgente debater o doping sem demagogias nem falsos moralismos.
publicado por Maria José Carvalho às 21:08 3 comments Labels: Ética desportiva, Lei e desporto, Mulheres e Desporto
Os Lobos e a disciplina
publicado por José Manuel Meirim às 14:53 0 comments Labels: Federações desportivas, Nação desportiva, Prática desportiva
sábado, 12 de janeiro de 2008
Music for a New Society
Sobre o “contributo objectivo para o alargamento da prática desportiva a mais cidadãos” desta relevante medida de política desportiva deu conta a posição do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto:
«"As taxas de IVA vão descer e os cidadãos que são utentes desse tipo de instalações serão os primeiros a perceber se, por parte das instituições, há alguma aplicação perversa desse princípio.
O princípio é claro, por via da redução do IVA facultar serviços a preços mais baratos aos cidadãos e é isso que terá de acontecer", afirmou. Ainda assim, o Estado, através do Instituto do Desporto de Portugal, "vai acompanhar a situação", para que "não haja interpretações lesivas dos interesses dos cidadãos". »
Ora, uma breve viagem sobre as noticias recentes dá nota de que em Janeiro de 2008 o preço dos serviços dos ginásios não baixou, tendo até aumentado em muitos locais, conforme recente reportagem da RTP.
Os utentes já começaram a utilizar os mecanismos ao seu dispor para reclamarem sobre esta situação. Os livros de reclamação estão a ser preenchidos e a DECO recebeu na semana passada 15 queixas. Segundo Paulo Fonseca, jurista daquela entidade:
« no contrato celebrado com o ginásio está definida a mensalidade a pagar e que por isso os ginásios não podem unilateralmente definir novas taxas que não estejam previstas nos contratos.
"A criação de novas taxas seria um aproveitamento ilícito da medida [anunciada pelo secretário de Estado do Desporto], que aplaudimos uma vez que com ela se pretende promover o direito à saúde e angariar novos clientes", lembrou o jurista. Ou seja, um ginásio que aplicasse uma taxa de 21% no ano passado teria automaticamente que baixar o preço da mensalidade em Janeiro, uma vez que a taxa agora é de 5%»
Neste sentido questiona-se se «o Estado, através do Instituto do Desporto de Portugal, "vai acompanhar a situação", para que "não haja interpretações lesivas dos interesses dos cidadãos"», ou se, como «o mercado é livre» a fixação de preços também o é, e assim se dissolve o efeito da redução do IVA e a suposta diminuição do preço, com a facturação de serviços adicionais como o “uso de máquinas” ou as “aulas em grupo”?
Deixa-se o mercado auto-regular? Ou exerce-se um pouquinho de supervisão e se "vai acompanhar a situação"?
publicado por João Almeida às 00:06 1 comments Labels: Infra-estruturas desportivas, Política desportiva, Tributação
quinta-feira, 10 de janeiro de 2008
A tomada de posse do membro do Governo
Na sequência de um gentil convite do presidente cessante da Assembleia Geral da Confederação do Desporto de Portugal, estive ontem presente na cerimónia de tomada de posse dos novos órgãos sociais dessa organização desportiva, congregadora da maioria das federações desportivas.
Devo confessar que, em geral, este tipo de eventos, dentro e fora da esfera desportiva, me deixa algo deprimido, ou dito por outras palavras, não sou pessoa que se sinta bem nestes espaços. Trata-se, apenas, de um traço da minha personalidade. Nada mais do que isso.
De todo o modo, sabido isso, lá fui eu. Só que, desta vez, o que veio a suceder, foi bem mais para além daquilo que possa afectar a minha pessoa.
Depois das palavras do novo presidente da Assembleia Geral – cerca de dez minutos de discurso – e do reeleito presidente – cerca de cinco minutos –, seguiu-se um improviso de mais de 30 minutos do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, antes do encerramento da sessão.
Há algo nesta ordem de intervenções que não joga com o tão reclamado espaço de autonomia do associativismo desportivo. E esse algo localiza-se logo no facto de um membro do Governo tomar a palavra num acto de tomada de posse de uma organização desportiva privada.
Compreende-se que seja convidado e que esteja presente. Já não posso aceitar que tenha direito a intervir neste momento de afirmação de vigor associativo.
O que ontem ocorreu, no entanto, ultrapassou todas as balizas possíveis da compreensão.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto “tomou posse” da cerimónia, falou para as federações desportivas, auto elogiou-se, propagandeou, explanou “política desportiva”, passou mensagens e recados.
Tudo isto durante mais de 30 minutos e sempre referindo o “meu amigo Carlos Cardoso” ou “ o Carlos Cardoso”.
Em bom rigor, revistas as coisas esta manhã, fica-se com a ideia de que quem tomou posse foi, efectivamente, o membro do Governo.
publicado por José Manuel Meirim às 10:28 2 comments Labels: Associativismo desportivo
terça-feira, 8 de janeiro de 2008
Ainda a limitação de mandatos
publicado por josé manuel constantino às 12:21 1 comments Labels: Dirigentes desportivos
domingo, 6 de janeiro de 2008
Os jogos adiados
Futsal (Campeontao Nacional I Divisão)
Freixieiro – Sporting
Inst. D. João V – Sporting
Sassoeiros - Olivais
Voleibol (Nacional A1)
Sp.Espinho – CN Ginástica
Hóquei em patins (C.Nacional 1.ª Div)
Valongo – FC Porto
Diariamente sou confrontado com problemas no funcionamento de pavilhões desportivos, a maior parte devido a ausência de cuidados elementares de manutenção das instalações.
Na cultura da “obra feita”, intrincada na gestão desportiva pública e privada, uma vez construídos os espaços desportivos a manutenção é um elemento desvalorizado.
O incumprimento do quadro normativo nesta área é generalizado, nomeadamente nas condições de segurança definidas no DL 100/2003.
Com o avançar dos anos, e em períodos de condições metereológicas adversas, assiste-se com maior regularidade ao espoletar de inúmeros problemas (infiltrações, focos de humidade, levantamento do piso) com importantes consequências na segurança e conforto de atletas, utentes e espectadores.
Por norma utilizam-se rápidos mecanismos de recurso para remediar a situação até ao final da época, porque não existem outros espaços disponíveis para jogar. Depois volta-se a adiar uma intervenção de fundo porque o remedeio até dura mais uns tempos.
Quando já não existe alternativa a uma intervenção de fundo o orçamento apresentado é assustador.
Fazem-se as contas e chega-se à mesma conclusão de sempre. Uma manutenção eficaz e atempada das instalações e equipamentos prolonga a vida da infra-estrutura, reduz a factura de energia e reduz o preço das obras de recuperação.
Acresce que a falta de qualidade dos pavimentos é, ao nível das características técnicas das instalações, a principal causa de lesões nos atletas de competição. Este é um tema que não encontra referências em normas legais ou técnicas, apenas ligeiras recomendações de algumas federações desportivas.
Hoje a carga competitiva sobre os atletas é cada vez maior e mais precoce, diminuindo a duração das carreiras e aumentando as lesões de esforço no aparelho musculo-esquelético.
Quando ainda se assiste a jovens de escalões de formação a treinar em espaços desportivos com piso betuminoso e asfáltico, sem absorção de carga cinética, o futuro da sua saúde não augura nada de bom.
Em Portugal as federações homologam pavilhões desportivos cujas características técnicas são assustadoras. Em Portugal o mesmo piso de um pavilhão acolhe modalidades com tipos de carga tão dispares como o voleibol, o basquetebol, o hóquei em patins ou o futsal.
E se os pavilhões que recebem competições de topo apresentam estas condições e são noticia não é dificil adivinhar o cenário em outros quadros competitivos.
publicado por João Almeida às 23:10 4 comments Labels: Gestão desportiva, Infra-estruturas desportivas
sábado, 5 de janeiro de 2008
As corridas de popós
publicado por josé manuel constantino às 17:40 5 comments Labels: Política desportiva
Organizar o futuro sem esquecer o passado
“Os ex-atletas, são detentores de uma história que deve ser preservada e transmitida. Eles são portadores de uma série de experiências e de situações vividas que fazem parte de um património colectivo que dá pelo nome de cultura desportiva. Divulgar este conhecimento é de fundamental importância não só para generalidade das pessoas enquanto praticantes desportivos potenciais, como para o sucesso das organizações.
publicado por Maria José Carvalho às 12:32 3 comments Labels: Organizações desportivas, Política desportiva
sexta-feira, 4 de janeiro de 2008
Os espaços desportivos no direito à cidade
Neste sentido, a Piscina dos Olivais foi uma marca impressiva de um conceito que ainda hoje nos diz pouco – o direito à cidade.
Pela centralidade da piscina na vida da comunidade, constituindo-se ao longo de anos como uma referência de espaço público de sociabilidade, lê-se com agrado a noticia da recuperação daquela área desportiva da maior Freguesia de Lisboa, encerrada desde 2005, anunciada, quiçá simbolicamente, numa reunião de câmara descentralizada, com a participação de cerca de 100 munícipes, na Associação Desportiva Cultural da Encarnação e Olivais.
Sendo publicas as limitações financeiras da autarquia deseja-se, ainda assim, que este seja o primeiro passo de um plano de recuperação de alguns espaços desportivos da capital, que são património desportivo nacional e valiosas referências arquitectónicas e paisagísticas da cidade e do país.
Refere-se, nomeadamente, a Piscina do Campo Grande e o Pavilhão Carlos Lopes.
publicado por João Almeida às 23:58 1 comments Labels: Desporto autárquico, Infra-estruturas desportivas
quinta-feira, 3 de janeiro de 2008
As associações distritais
Por ora, daremos apenas conta do projectado quanto à representação dos associados em assembleia geral, tendo as associações distritais por referência.
Como se sabe, e a história do desporto moderno nacional e europeu o comprova, o desenvolvimento do desporto e das suas diversas modalidades, é fruto da conjugação de dois movimentos: um, do local para o nacional (clubes, associações de clubes – a primeira, em Portugal, parece ter sido a Associação de Futebol de Lisboa (1910) – e federações desportivas; outro, seguinte, do nacional para o internacional (das federações desportivas nacionais para as internacionais). Criou-se, assim, ao longo de décadas, uma estrutura hierarquizada, a qual aliás é vista como marca existencial do desporto europeu pela União Europeia e pelos governantes portugueses, defensores acérrimos do modelo europeu do desporto.
De todo o modo, foram as associações, por economia, ditas distritais, que criaram as federações desportivas.
A partir de 1993, contudo, registam-se alterações na vontade deliberativa federativa, por via de intervenção legislativa.
Nesse ano, dos 100% passam a deter, no máximo, 75% dos votos. Em 1997, apenas no caso do futebol, descem para 55%. Agora, na proposta, para as modalidades desportivas colectivas, quedar-se-ão pelos 35%, perdendo, pela primeira vez a maioria relativa e o controlo das decisões em assembleia federativa.
Esta distribuição de votos é levada a efeito em nome da “Proporcionalidade de representação” (artigo 37º).
Que “proporcionalidade”?
O número de clubes filiados nas duas ligas – profissional e não profissional – e nas associações distritais? O número de praticantes envolvidos nas competições desportivas nacionais versus competições desportivas de nível inferior?
Não há qualquer valor de proporcionalidade que se queira respeitar.
Mais valia ser honesto e afirmar que o que se quer mesmo é reorganizar o poder no futebol e (sempre por arrastamento) aplicar o mesmo modelo às restantes modalidades desportivas colectivas.
E prova bastante de que o mal, para a proposta, não reside nas associações distritais em geral, é que quando ela aborda a representação na assembleia geral das federações desportivas nas modalidades individuais, possibilita – mesmo contra a solução vigente que recolhe outras representações (praticantes desportivos em geral, treinadores e árbitros ou juízes) - que elas mantenham os 75%.
Estranhas proporcionalidade e democraticidade.
publicado por José Manuel Meirim às 18:36 4 comments Labels: Associativismo desportivo, Federações desportivas, Lei e desporto
O desporto na política orçamental
Primeiramente o art.º 42.º da Proposta de Lei vem alterar o artigo 12.º do Código de IRS pondo fim à incidência do IRS sobre os prémios e bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento, e sobre as bolsas de formação desportiva.
Deste tema já muito se escreveu e aplaudiu por vir responder a uma reclamação antiga. Acrescenta-se apenas, no que respeita às bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento, a insistência na referência ao Comité Paralímpico de Portugal, uma organização desportiva inexistente de momento e criada administrativamente pela anterior lei de bases.
Segundo palavras do actual Secretário de Estado da Juventude e Desporto proferidas em 17.10.2006 na tomada de posse dos órgãos sociais Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes:
"Vou ao Parlamento dizer que coloquei na Lei de Bases o Comité Paralímpico e disse à federação que até ao final da discussão na especialidade teriam esse prazo para organizar o comité".
Será curioso saber como se irá cumprir o disposto na alínea a) do n.º5 do referido art.º 12.º, já que da discussão na especialidade não se vislumbrou comité.
Num outro artigo da proposta de lei orçamental, o 51.º, é dada nova redacção ao código do IVA, ao alterar, na lista de bens e serviços sujeitos a taxa reduzida, a verba 2.13, a qual passará a dispor assim:
2.13 -Espectáculos, provas e manifestações desportivas, prática de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos.
Sobre esta matéria vieram a lume noticias, nomeadamente de fonte oficial, realçando o contributo desta medida na generalização da prática desportiva.
As abordagens à estruturação da política desportiva feitas neste espaço encontram aqui um bom exemplo da discricionariedade reinante e de medidas avulsas.
Ocorre ainda lembrar que esta verba já estava definida no Código do IVA, na sua publicação inicial pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no que concerne aos espectáculos desportivos.
Neste particular pouco ou nada se fez para conter o exorbitar de preços de bilheteira quando intervinham os chamados “grandes”.
Sobre a estrutura financeira e os objectivos estratégicos propostos para o desporto, cuja análise não é possível neste espaço, recomenda-se uma leitura de três artigos recentes do Prof. Gustavo Pires.
publicado por João Almeida às 00:15 1 comments Labels: Financiamento do desporto, Prática desportiva, Tributação
quarta-feira, 2 de janeiro de 2008
Desporto para além do futebol
Porém, uma coisa é a paixão outra a razão. Por isso parece-nos lamentável que de forma impressiva, ao longo dos anos, muito do formato jurídico-desportivo nacional, tenha sido moldado tendo como principal referência o futebol. Consequentemente, parte significativa da realidade desportiva organizacional teve de incorporar regras e princípios que ao futebol interessavam. Basta retroagirmos à década 80 e atendermos a documentos que estiveram na base da Lei de Bases de 1990, assim como aos vectores essenciais desta lei-quadro e sua sucessiva regulamentação com especial ênfase no regime jurídico das federações desportivas (inclusive com preceitos próprios para o futebol).
Chegados a 2008, algumas das principais indicações reveladas nas recentes iniciativas da Presidência do Conselho de Ministros, designadamente as que respeitam às modificações do regime jurídico das federações desportivas, estão também imbuídas das epifanias do futebol nos últimos anos: a representatividade nas assembleias-gerais da federação com a supremacia decisora das associações regionais e a disputa de sectores muito apetecíveis para as estruturas do poder do futebol, quais sejam a disciplina e a arbitragem.
E assim, pelo mão do Estado, tenta-se resolver problemas que os agentes daquele tecido desportivo não resolveram, ou validar normativamente, e alargar às modalidade colectivas, a existência de associações de clubes não-profissionais, como a já instituída Liga Portuguesa de Futebol Não Profissional (bem evidente do falso problema da representatividade nas assembleias-gerais são as soluções diferenciadas para as federações de modalidades colectivas e individuais). Mais grave será ainda, por exemplo, legitimar-se por via legislativa poderes perigosos, discricionários e antidemocráticos como deixar nos critérios dos presidentes federativos a nomeação e livre destituição dos titulares dos conselhos de disciplina e de arbitragem, ou ainda preceituar-se a perda da autonomia das associações regionais por passaram apenas a exercer as funções que lhes sejam atribuídas pelas federações.
O Conselho Nacional de Desporto, sede do trabalho e reflexão actuais tendentes às reformas que o governo pretende fazer, tem pela frente tarefa árdua se perspectivar o desporto na sua dimensão plurifacetada. É que, inexoravelmente, tal como hoje numa entrevista do jornal A Bola o Prof. Moniz Pereira bem enfatiza, há muito mais desporto para além do futebol.
publicado por Maria José Carvalho às 21:12 1 comments Labels: Lei e desporto, Modalidades desportivas, Organizações desportivas