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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Novo modelo. As mesmas práticas?

O estudo encomendado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional à Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica vem clarificar, através da apresentação de uma análise exaustiva de fontes primárias, que, à semelhança de tantos outros negócios - desde logo os negócios públicos - a gestão do futebol profissional gastou mais do que as receitas obtidas ou esperadas, devido a um endividamento excessivo (aumentou 500 milhões de euros em 10 épocas desportivas) suportado pelo recurso ao crédito (17% em 2000/2001 para 54% em 2009/2010).


Durante este período os capitais próprios reduziram-se drasticamente. Foram incapazes de financiar a gestão dos clubes e suportar o crescimento dos activos (investimento em estádios e aquisição de direitos desportivos). Por outras palavras, o valor gerado pelo negócio futebol deixa de provir da remuneração dos capitais próprios, e da sua capacidade de autofinanciamento, para ser cada vez mais apropriado pelos credores.


Ora, não admira que o documento conclua que: “No contexto actual, a sustentabilidade do futebol pode estar ameaçada do lado da estrutura de financiamento ao investimento, sendo necessário repensar os modelos de negócio, à luz da nova realidade que exige a substituição dos actuais proprietários dos activos na indústria do futebol”.


Neste sentido, volta-se a assinalar as debilidades na exploração de fontes de receita com um peso cada vez mais preponderante na estrutura de proveitos da moderna indústria do futebol profissional, concretamente as receitas provenientes dos direitos de transmissão, direitos de publicidade e imagem. É sabido, e está devidamente estudado (repetido novamente neste trabalho) que o peso relativo destas receitas no futebol português é claramente inferior a outras ligas com volumes de negócio semelhantes. Os direitos de transmissão, aliás, são negociados através de um modelo (venda individual) e com valores de mercado claramente desvantajosos para a maioria dos clubes e favoráveis aos operadores televisivos.


Por outro lado, é imperioso, dada a crise que se abateu em Portugal no mercado do crédito, a qual reduz a amplitude dos seus agentes ou os remete para outras paragens menos turbulentas, preencher este vazio. Ainda assim a indústria do futebol cresceu 7% na última década, numa economia cujo crescimento médio no mesmo período se cifrou em 0,7%. Portugal é, aliás, a economia da UE com maiores receitas totais do futebol em percentagem do PIB. Um mercado com este crescimento, um volume de negócios anual superior a 300 milhões de euros e uma dimensão internacional assinalável não será por certo irrelevante.


Para garantir a viabilidade desta indústria, cujo modelo de financiamento encontra-se claramente insustentável, preconiza-se o desinvestimento de activos e a concentração dos clubes na actividade desportiva ao subcontratar serviços a entidades externas, atraindo, simultaneamente, fundos de investimento na negociação de direitos desportivos e económicos.


Foquemo-nos neste ultimo aspecto. Os fundos de investimento, grupos de empresários e sociedades de capitais estrangeiros são uma realidade consolidada em várias ligas profissionais e foram um recurso incontornável para viabilizar financeiramente vários clubes europeus, porém, a factura foi elevada e o sucesso nem sempre garantido.


Desde logo pela dificuldade em conciliar o interesse prioritário de quem investe na rentabilidade económica dos activos, com o interesse primordial no rendimento desportivo por parte dos clubes e treinadores. O passado está recheado de exemplos - alguns deles fatais para o futuro dos atletas - sobre incompatibilidades neste domínio.


Mas também por se terem construído, à sombra destas novas fontes de investimento, diversos casos de fraude, conflitos de interesse, multipropriedade de clubes e evasão à tributação em países com elevada carga fiscal, como é o caso de Portugal, onde ainda correm processos em tribunal.


Na perspectiva da regulação desportiva importa garantir que estes mecanismos de financiamento cumpram requisitos de boa gestão financeira dos clubes, de modo a não comprometerem padrões mínimos de equilíbrio nas competições desportivas. É esse objectivo que a UEFA se propõe com as regras de fair-play financeiro.


Em relação ao regulador público está em causa a viabilidade financeira de um sector com potencial na valorização de activos (jogadores e treinadores, nacionais e estrangeiros) e projecção internacional, através de novas fontes de financiamento, na medida em que a sua gestão se norteie por princípios de transparência e cumprimento efectivo das obrigações tributárias dos seus negócios, internalizando na comunidade o valor gerado, como qualquer outras actividade económica.


Nem sempre assim foi. Na mente do cidadão anónimo subsiste a ideia de um regime de excepção quando se aborda, neste domínio, o futebol profissional.


As recentes circulares n.º 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da DGCI que procuram disciplinar diversos aspectos na exploração de direitos e na gestão de clubes envolvidos em competições desportivas profissionais - em particular, no que importa a este texto, através do envolvimento de entidades não desportivas não residentes em negócios desportivos com clubes nacionais -, não foram por estes bem recebidas. No entanto, ao contrário de outros momentos, nos quais tivemos oportunidade de criticar a sua acção, os esclarecimentos aqui prestados pela administração fiscal (alguns por demais evidentes que espanta a necessidade de suscitar dúvidas e pedidos de esclarecimento), tendem, apenas e tão só, a garantir que os negócios desportivos com entidades não nacionais - onde se incluem naturalmente os fundos de investimento - cumpram as necessárias obrigações tributárias. Senão vejamos:




a) Quando os direitos de imagem de um jogador são detidos por uma entidade não desportiva, não residente em território português, que os cede a um Clube/SAD residente, com o qual o jogador vai celebrar um contrato de trabalho desportivo, os rendimentos obtidos por essa entidade com a cedência desses direitos encontram-se estreitamente relacionados com os direitos inerentes ao contrato de trabalho desportivo celebrado pelo jogador, porque derivam da imagem deste no exercício da sua actividade profissional e apenas subsistem enquanto durar o contrato de trabalho desportivo. Assim, esses rendimentos configuram «rendimentos derivados do exercício em território português de actividade de (…) desportistas» e encontram-se sujeitos a IRC, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Código do IRC.


b) Os rendimentos mencionados no ponto anterior, obtidos por uma entidade, não desportiva, não residente, estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 25% nos termos do n.º 4 do artigo 87.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 94.º, ambos do Código do IRC. Por se considerarem rendimentos derivados da actividade de desportistas, a dispensa prevista no n.º 1 do artigo 98.º do Código do IRC não se aplica, mesmo que exista uma Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT) entre Portugal e o país de residência da entidade não residente, quando a CDT siga o disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Convenção Modelo da OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico).


c) No caso de transferência de um jogador, para uma entidade desportiva não residente, efectuada por um Clube/SAD residente em território português, que, previamente, procedeu à cedência de uma parte do “passe” a uma entidade não desportiva não residente, os rendimentos pagos a esta última entidade pelo Clube/SAD residente têm a natureza de rendimentos de aplicação de capitais, à luz da definição constante do n.º1 do artigo 5.º do Código do IRS, sendo passível de tributação em Portugal, uma vez que a fonte do rendimento (residência do devedor), se localiza neste território.


d) Os rendimentos mencionados no ponto anterior, obtidos pela entidade não desportiva não residente [quantia auferida com direitos cedidos, líquida do capital investido], encontram-se sujeitos a IRC, como rendimentos de capitais (…) encontrando-se sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 21,5%...


e) Assim, os rendimentos obtidos pela entidade não residente, em contrapartida da assinatura de um futuro contrato de trabalho desportivo com um Clube/SAD residente, consideram-se rendimentos derivados do exercício em território português da actividade de desportistas, sujeitos a IRC…;


f) Os rendimentos obtidos com a cedência de direitos que se subsumem na figura de prémio de assinatura, por uma entidade não residente em território português, estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 25% nos termos n.º 4 do artigo 87.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 94.º, ambos do Código do IRC.


Nos dias que correm são manifestas as debilidades em regular o fluxo de capitais e a sua tributação. Porém, é bom que os homens do futebol percebam que os tempos são outros e qualquer solução de viabilidade do modelo de negócio das competições profissionais é tão insustentável sem novos parceiros de investimento como se assumir à partida qualquer espécie de privilégio fiscal. Só assim faz verdadeiro sentido o soundbyte que ecoam de que o futebol contribui para a valorização da economia nacional.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

O direito circulatório

Não sei o que aconteceu ao anúncio da eventual redução do IVA no golfe. A inscrição em qualquer prova ou manifestação desportiva de qualquer modalidade desportiva já está à taxa mínima. Pelo que basta alguma criatividade semântica. Não discuto a bondade ou demérito da medida. Outros já o fizeram. Tão pouco o enquadramento fiscal sobre as diferentes dimensões das práticas desportivas. O que estava. O que mudou. E o que passou a estar outra vez. Não sei de resto, porque nunca vi publicado, qual é o impacto na arrecadação fiscal destas constantes mudanças. E se compensam. Entre o que se ganha “fiscalmente” e o que eventualmente se perde na promoção do consumo deste tipo de actividades. Mas sei uma coisa: qualquer alteração ao regime do IVA carece de um decisão normativa equivalente à natureza do diploma original. Não é um problema interpretativo. Não é uma decisão que caiba à administração fiscal. Só pode ser através de uma decisão política.


Os principais normativos que enquadram o regime fiscal português têm origem em diplomas do governo e complementarmente de medidas contidas nas diferentes leis do orçamento de Estado (Assembleia da República). E por aqui devíamos ficar. E nos casos de litigância pela jurisprudência dos tribunais administrativos e fiscais. Mas não é assim. Nem na forma, nem no conteúdo.


No conteúdo e paralelamente às instâncias a quem, num estado de direito, cabe produzir os respectivos diplomas legais temos, no caso nacional, a administração fiscal. Que, e bem, esclarece sobre a aplicação das leis. Mas que, e mal, ao fazê-lo, cria, em algumas situações, verdadeiras alterações aos diplomas originais. Para isso socorre-se dos célebres oficios-circulados, instrumento por excelência do poder da administração fiscal sobre os decisores políticos. Um poder ílicito. Porque se transformaram numa nova fonte de direito: o direito circulatório.


E passamos à forma. O direito é não uma ciência exacta. Carece de interpretação. E tem especialistas para esse fim. Que não é manifestamente o meu caso. Sou um consumidor e um utilizador do direito fiscal. Que por razões profissionais já teve que inquirir os serviços fiscais ou consultar documentos deles oriundo. E que vive o drama de à leitura do terceiro parágrafo ter de voltar atrás para tentar perceber o que está escrito. É pior que ler Kant ou Heidegger. Linguagem hermética, remissão para outros diplomas, predominância do jargão técnico e uma infindável nomenclatura. Ficamos com a sensação que somos uma espécie de letrados ignorantes. Lemos uma vez, duas vezes e desistimos. E fica-se com a vontade de mandar aquela parte as figurinhas que ignoram a missão de um serviço público. A administração fiscal não escreve preocupada em que os cidadãos ou que os serviços percebam o que escrevem. Escrevem numa verborreia técnica que revela soberba, ignorância e falta de respeito. Se cada um de nós no exercício das nossas obrigações profissionais só utilizasse a terminologia das respectivas especialidades a comunicação era impossível. Ora quem à frente de um serviço público tem a obrigação de prestar informações tem também o dever de o fazer de modo a que seja entendido. Sei que é pedir de mais face ao estado de bovinidade em que muita da administração pública caíu. E sei o que é poder nas mãos de burocratas e de pequenos tiranetes. Gente que vive num estado democrático e que trata ou outros como seus súbditos e não como aqueles a quem cabe servir. Tantos cursos e acções de formação, tanto dinheiro que o país gasta a formar este pessoal e que bem poderia ser aproveitado a ensinar que estão ali para servir as pessoas e não para as ignorar ou desvalorizar. E que deveriam ser sujeitas a um teste semântico que lhes permitisse distinguir a diferença entre a prima do mestre – de - obras e a obra prima do mestre. Podem ir à missa e saber benzer-se mas no reino dos céus não encontrarão a porta franqueada.


Este não é um problema do governo X ou Y.É uma cultura que se instalou na máquina do Estado. É uma verdadeira “escola de pensamento” oficial. De depredadores! Sem sensibilidade, sem cultura democrática e sem perceberam uma linha dos direitos constitucionais. E sem paciência para escutar criticas. Quantas decisões com incidência fiscal no sistema das práticas desportivas são tomadas sem ouvir os responsáveis governamentais da área do desporto? Quanta ignorância existe sobre o modo como socialmente a actividade desportiva deve ser tributada?

terça-feira, 22 de março de 2011

IVA o golfe

No último texto que escrevi, onde reportava uma notícia sobre a redução de IVA para o golfe, estava longe de pensar que a mesma teria um fundamento sólido, uma vez que no dia em que saiu, apenas num jornal (JN), a tratava em mera nota de rodapé. Por certo, dada a conjuntura que o país atravessa, e as recentes medidas fiscais aplicadas em relação ao desporto, rapidamente se tornaria numa não-noticia, senão mesmo uma informação ultrapassada por estes acontecimentos supervenientes.

Porém, tal não aconteceu. Ao invés, surgiram as habituais petições, pró e contra, e diversos órgãos de comunicação foram ao longo da semana dando nota das intenções do Governo.

Comece-se pelo menos relevante neste caso - o desporto e a sua fiscalidade. Esqueçam-se todas as peripécias recentes que levaram o Estado a cobrar actualmente mais IVA a quem pratica «actividades físicas e desportivas» do que àqueles que, passivamente, assistem a "espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos". Contrariando tudo o que são recomendações da União Europeia no que respeita à promoção da actividade física, bem como disposições da 6.ª Directiva IVA.

Esqueça-se o aumento da carga fiscal e, em particular, de vários dos designados bens de primeira necessidade, que constitui um garrote sobre as famílias e bloqueia o crescimento económico através do consumo privado.

Esqueça-se o congelamento de investimentos em áreas tidas por prioritárias, como o financiamento público no novo parque escolar e em vários projectos tecnológicos.

Esqueçam-se as dificuldades de diversos PIN’s, com relevante interesse turístico para o país, conseguirem obter o financiamento necessário para a sua concretização.

Esqueça-se tudo isto, e muito mais do que aqui se poderia evocar em relação a medidas de austeridade, e considere-se - dada a relevância do turismo no PIB nacional - imprescindível promover a competitividade económica do sector, assegurando o contributo dos 500 milhões de euros anuais de volume de negócios da indústria do golfe no país, e assim, por puro contorcionismo, garantir a redução do IVA através da “inclusão do golfe na categoria de «provas» e não de «actividades físicas e desportivas»”.

Não esperando reacção distinta daquela que foi tomada por organizações desportivas e relacionadas com o fitness, sublinha-se, de novo, mais um exemplo do desporto ao serviço de interesses alheios. O turismo, como havíamos afirmado, concorre com a saúde nessa agenda de instrumentalização. Aliás, o affair Tiago Monteiro ainda está bem presente…

Vale a pena, contudo, questionar outros aspectos, nomeadamente porque motivo não foram tomadas iguais medidas de estimulo fiscal em clusters tão ou mais importantes que o golfe para a competitividade do turismo e valorização do potencial exportador neste sector?

No domínio específico do desporto - já que é por essa via que se resolve desagravar a tributação do golfe - e das actividades de recreio e lazer, valeria a pena questionar porque não se deu semelhante tratamento, por exemplo, à náutica de recreio, ou a outras actividades tradicionalmente relacionadas com o turismo, como o ténis, o ciclo…turismo, a caça, o mergulho ou actividades de recreio desportivo em áreas naturais?

Por fim, fazendo jus à retórica vigente em que “o essencial é o conteúdo e não a forma”, não será conveniente explicar - com números que o sustentem - o conteúdo desta medida de excepção aos portugueses, que actualmente suportam as finanças públicas? Bem como os seus eventuais benefícios para a nossa economia? Ou é preferível acentuar a sensação de clientelismo e de que os jogadores de golfe pagam menos a crise do que o comum dos mortais?

Quanto à forma, estamos entendidos, “bastará uma informação vinculativa do Fisco a estabelecer uma nova interpretação jurídica para a tributação aplicada aos campos de golfe voltar a ser de seis por cento”.


quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

O pastel de nata e a aula de natação

Um pastel de nata ou um café em Viana do Castelo têm a mesma incidência do Iva que em Faro. E é igual para todo o Portugal Continental. Mas uma aula de natação ,um ida ginásio ou o uso de um pavilhão desportivo já não. Podem ter Iva ou não ter. Depende de quem fornece o serviço. Tem lógica? Deve ter. Mas apenas acessível a sobredotados.
Na matéria fiscal existe a lei. Aprovada na Assembleia da República e/ou pelo governo consoante a natureza do diploma. E depois publicada para conhecimento público no Diário da República. Mas depois existe a interpretação sobre a aplicação da lei. E a respectiva doutrina interpretativa. Normalmente através de ofícios circulados. A vontade e o entendimento do legislador e a vontade e o entendimento de quem interpreta e aplica a lei não são necessariamente coincidentes. Mas o que conta é quem aplica a lei.
Os serviços do IVA emitiram recentemente uma orientação (ofício circular nº 30124 de 14/2/2011) que vem esclarecer o modo de aplicar o IVA às actividades físicas e desportivas. Trocado por miúdos taxa de 23% qualquer que seja a natureza da actividade, com ou sem enquadramento técnico. Se havia dúvidas elas deixaram de existir.
Este entendimento contradiz o afirmado pelo homem do leme do nosso desporto na Assembleia da República - a aplicação ocorreria como em 2007 e 2008…- e é um regime mais gravoso que aquele que vigorava à data em que foi anunciada a redução à taxa mínima do Iva para todas as prestações de serviços desportivos. O que concluir de tudo isto?
a) não há convergência entre o que diz o responsável pelo desporto e que se pratica da parte das finanças.
b) cai por terra o argumento de que a reposição do Iva à taxa máxima seria uma resposta ao sector privado que anteriormente não fez repercutir a redução nos preços praticados. Os utentes do sector privado têm actualmente as mais gravosas taxas jamais praticadas mas atingem por igual modo o sector público autárquico;
c) o governo agrava a já difícil situação do sector público autárquico ao penalizar em 17% todas as transferências realizadas para o sector empresarial local para efeitos de compensações financeiras de prática de preços sociais .
d) continua a haver entidades que operando no mercado e oferecendo os mesmos serviços estão isentas de cobrar IVA.
e) num mesmo território é possível, sem ferir a lei, adquirir um serviço (serve o exemplo de uma aula de natação) e num caso pagar IVA e no outro estar isento.
f) as autarquias que optaram pela gestão indirecta de equipamentos através de empresas municipais se quiserem usar os equipamentos que lhes pertencem tem de pagar ao Estado 23% sobre o tarifado praticado.
g) ao cobrarem às autarquias Iva à taxa normal sobre indemnizações compensatórias para a prática de preços sociais no sector empresarial local é um convite à transformação do volume da transferência em subsídios à exploração, que não têm Iva, e que permite proveitos inferiores com repercussão em sede do IRC.
h) o governo penaliza mais quem faz desporto (23%) do que quem a ele assiste (6% para o ingresso em manifestações e espectáculos desportivos).
i) não seria mais sensato, mais justo, mais transparente e mais fácil que sobre o mesmo serviço, independentemente de quem o presta, fosse cobrada sempre a mesma taxa de IVA? E não seria útil ao combate à evasão, à fraude fiscal e um incentivo à prática das actividades físico -desportivas que o valor correspondesse à taxa mínima?

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Empobrecimento ilícito

Num momento em que a agenda política é motivada pela discussão sobre medidas legislativas que combatam o enriquecimento ilícito não é despiciendo abordar também o empobrecimento ilícito. Das pessoas, das famílias e do próprio Estado.
A administração fiscal deixou prescrever 3,7 milhões de correcções ao IVA feitas à banca do exercício de 2004. Motivo: falta de recursos humanos. O montante dá-nos uma noção sobre o que o Estado deixou de receber e os resultados e a eficiência da administração fiscal. E como os contribuintes cumpridores são penalizados. Os motivos invocados alertam-nos para o alcance das proclamadas medidas de modernização da máquina fiscal. É um exemplo que infelizmente pode ser replicado.
Como aqui já foi referido a Autoridade da Concorrência mandou arquivar o inquérito relacionado com a aplicação da taxa reduzida de IVA aos ginásios e health clubs. Concluiu «não existirem indícios de práticas restritivas da concorrência susceptíveis de serem imputadas às empresas envolvidas no processo». É claro que o problema era outro. O de supostamente certas entidades não terem feito repercutir no preço a pagar pelo consumidor a baixa do IVA.Com a pergunta feita o resultado dificilmente seria outro. Estamos num domínio onde reina a maior das confusões e arbitrariedades. E onde a realidade conta mais que a retórica política.
Empresas municipais que vendem serviços desportivos e não cobram IVA; organismos desportivos sem finalidade lucrativa que não cobrem IVA mas não preenchem os quesitos para tal efeito; serviços municipais de autarquias que seguem o mesmo caminho; institutos públicos que optam pela isenção; entidades privadas que aplicam a taxa de 5% quando deveriam aplicar 20%.A regra é o que cada um entende, distorcendo as regras concorrenciais do mercado, lesando o Estado e não colocando o consumidor perante condições de igualdade na aquisição dos serviços. O que impera é o silêncio e ninguém se parece incomodar.
Neste contexto só se pode compreender o posicionamento governamental, manifestado com a atitude de muitos operadores dos “ginásios” de arrecadarem a diferença entre os IVAs, como uma oportunidade politica de aparecer aos olhos dos consumidores como seu defensor. Contudo é pouco. E pede-se mais acção e menos crispação. O sector continua por fiscalizar. Cada um faz como quer. Reina a bagunça e o incumprimento fiscal.
Qualquer pessoa ou entidade que consulte a administração fiscal sobre estas matérias, para além da dificuldade em obter resposta, corre o risco de obter uma resposta em função da natureza da secção ou sector que a presta. Os técnicos oficias de contas e as sociedades revisoras de contas defendem-se e receiam opinar de modo conclusivo. E o governo hiberna.
Muito se fala de que os portugueses que vivem na fronteira com a Espanha adquirem produtos e serviço mais baratos atendendo, entre outros motivos, a taxas mais baixas de IVA aplicadas naquele país. Mas não é preciso sair de Portugal. Aqui uma aula de natação ou o aluguer de um campo desportivo podem ter ou não IVA. Depende da interpretação que cada entidade faz do cumprimento das suas obrigações fiscais.
Ganha quem à partida não tem nada a perder: os que vendem os serviços. Perde o Estado. E perde quem mais devia ganhar: o cidadão contribuinte e o cidadão utente.

segunda-feira, 23 de março de 2009

A bondade da convicção

A Lei do Orçamento de Estado de 2008, ao alterar a verba 2.13 da Lista I do Código do IVA, procurava estabelecer alguma ordem à tributação daquele imposto em serviços e actividades desportivas, após as tomadas de posição, e esclarecimentos, da Administração Fiscal. Do problema se deu conta, neste espaço, mais do que uma vez.

Na sua bondade, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD) considerou que se tratava de “…uma medida, a par de outras tomadas no Orçamento de Estado para 2008, destinadas a diminuir os custos da actividade física desportiva para aqueles que pagam para terem acesso a modalidades desportivas e um contributo objectivo para o alargamento da prática desportiva a mais cidadãos”. Mais acrescentou que “…O princípio é claro, por via da redução do IVA facultar serviços a preços mais baratos aos cidadãos e é isso que terá de acontecer” .

Infelizmente o mercado não foi tão bondoso e os preços dos serviços desportivos, em particular nos ginásios, não diminuíram, conforme esperado.

Nos meses seguintes as reclamações e denúncias dos utentes de ginásios começaram a surgir e o SEJD levantou duvidas sobre a concertação de preços entre os operadores do mercado, pelo que vários organismos públicos com competências fiscalizadoras entraram em campo para acompanhar esta situação.

Após mais de um ano da entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado de 2008, a Autoridade da Concorrência (AdC) – depois de coligir um conjunto de denuncias particulares e informações prestadas pelos organismos anteriormente aludidos -, vem arquivar o inquérito contra-ordenacional que tinha aberto sobre esta matéria, concluindo “pela inexistência de um padrão de comportamento concertado entre os diversos operadores económicos investigados,(…) não se verificando por isso elementos probatórios da existência de um entendimento concertado entre estas empresas”, decidindo arquivar o inquérito, de acordo com o Comunicado n.º 3/2009.

Desta novela importa tirar conclusões sobre a aplicação de incentivos fiscais em politicas públicas.

1. O que seria uma medida que visava aplicar o IVA a 5% - a qual deveria estar em vigor, para diversos serviços desportivos, desde 2006 – com o objectivo de , “por via da redução do IVA facultar serviços a preços mais baratos aos cidadãos", tornou-se um verdadeiro maná para os operadores do mercado que mantiveram ou aumentaram os preços dos serviços, com um bónus de 16% de IVA. Com esta “bondade” não admira o silêncio dos organismos representantes de ginásios deste país.

2. O impacto deste “incentivo fiscal” no consumidor foi nulo e criou uma situação mais lesiva do que à partida também para o Estado.

3. O Estado, que tão pressurosamente vem agora defender os consumidores, esquece-se que durante os dois anos em que os operadores viveram alheados do disposto no Ofício-Circulado n.º 30088/2006, arrecadou indevidamente 16% de IVA.

4. O Estado, enquanto agente do mercado, que isenta de IVA a utilização do parque desportivo público e serviços prestados nas instalações à sua guarda, está, á partida, a viciar a concorrência com os demais agentes.

Se houvesse um bom exemplo de como não se deve desenhar uma política pública e aplicar os seus instrumentos, este seria um bom estudo de caso, o qual, em bom rigor, para ser compreendido na sua plenitude, teria de se juntar um completo autismo face às normas e jurisprudência comunitárias sobre a aplicação de IVA a actividades desportivas.

Face a esta decisão da AdC não resta outra opção politica a não ser declarar que se continua “absolutamente convicto de que quando o Governo decidiu baixar o IVA para os ginásios, o fez para benefício dos utentes dos ginásios e a realidade, de facto, que aconteceu a partir daí, não foi um benefício para os utentes dos ginásios. Por isso, alguma coisa há de errado nesse ponto”.

Pois há algo de errado. Há de errado a incapacidade de avaliar o funcionamento do mercado e saber implementar medidas que incidam sobre as suas falhas, de modo a proteger os cidadãos, ao invés de agravar as disfuncionalidades existentes. Há de errado não perceber que as politicas públicas não são uma questão de "convicção", mas sim uma questão de razão.

O consumidor. Esse sujeito anónimo que paga a factura desta incompetência agradece!

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Captação e Retenção 1

No início de um novo ano é recorrente a formulação de expectativas e desejos que se espera venham a realizar.
Acontece exactamente o mesmo com o futebol e com a arbitragem mais especificamente, em que se desejam bons jogos com boas arbitragens.
Sendo certo que a sorte poderá ter uma quota-parte no desenrolar das ditas arbitragens, também nesta área se aplica a célebre frase da Gestão em que “O sucesso é conseguido com 99% de transpiração e 1% de inspiração”.
Vem esta introdução a propósito das eternas discussões sobre o estado da arbitragem em Portugal.
A discussão por norma centra-se em torno dos campeonatos nacionais e por consequência nos árbitros de 1ª Categoria. Claro que o mediatismo inerente a estes campeonatos e a repercussão pública que os mesmos têm a isso leva.
O que é importante não esquecer é que esses árbitros não “nascem” de geração espontânea. Há toda uma pirâmide organizacional, desde a 1ª Categoria Nacional até aos estagiários distritais que acabaram de tirar o seu curso de árbitro, que sustenta a referida Arbitragem Nacional. Os árbitros de 1ª categoria são apenas 0.8% do número total de árbitros.
Aí reside logo o primeiro problema a equacionar. Se é certo que a quantidade não faz a qualidade, não menos certo é que quanto menor quantidade, menor probabilidade de haver qualidade haverá. A captação e retenção dos árbitros é de facto um problema ao qual deverá ser dada grande atenção. Para quem analisa os factos com números, a título de exemplo diga-se que a Suíça com 7,5 M. Hab. tem 4.800 árbitros, Portugal com 10M Hab. tem 3.000 árbitros. Refira-se também que a necessidade em Portugal é de cerca de 6.000 árbitros.
Causas? Bom, por exemplo, quando em conversa com dirigentes da Federação Suiça informei que em Portugal há cobrança de IRS sobre a alimentação e sobre a deslocação paga aos árbitros, ficaram boquiabertos. Para além de completamente injusto, pois trata-se de compensação de despesas obrigatoriamente efectuadas para a prestação do serviço, não me parece que seja por aí que o défice do País vá ser resolvido.
Mas esta questão do número de árbitros tem implicações para além da já mencionada. Por um lado, há árbitros a fazer mais de três jogos por fim de semana. Um sábado à tarde, um domingo de manhã e outro domingo à tarde. Ora como facilmente se perceberá, no jogo de Domingo à tarde, que normalmente é de Seniores, existe já desgaste físico e psicológico o que em nada contribui para a esperada qualidade.
Analisemos então a questão essencial. Qual a “motivação” que um jovem de 15, 16 anos terá para enveredar pela arbitragem? Taxação de imposto sobre um montante irrisório que recebe nos primeiros anos de arbitragem; Perda de benefícios sociais que tenha em sede da segurança social (abono de família, sase, etc) pois terá obrigatoriamente de se colectar para passar recibos verdes à respectiva associação de futebol; sobrecarga de jogos ao fim de semana com a consequente falta de tempo para amigos e família; jogos das camadas jovens aos fins-de-semana de manhã com a impossibilidade de se deitar tarde no dia anterior, cortando as saídas com os amigos; etc.
Ora, se há algumas destas “motivações” que têm de ser encaradas como um esforço de quem quer seguir um hobby como a arbitragem, outros haverá que pouco ou nenhum sentido fazem principalmente nos primeiros anos de quem ingressa neste desporto.
A repercussão destas medidas far-se-á repercutir inevitavelmente num futuro não muito longínquo na tal mediática 1ª categoria nacional.

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

Tributação, mas não só!

Tal como prometido, voltamos ao tema relativo à fiscalidade e o seu impacto na captação/retenção de árbitros.
Recuando um pouco no tempo, ainda antes do englobamento destes rendimentos em sede de IRS, já se assistia a alguma dificuldade na captação de novos elementos. As solicitações extra futebol são muitas e os actrativos poucos.
Pode ser candidato a árbitro, entre outras condições, indivíduos menores emancipados, ficando com o estatuto de árbitro jovem, ou maiores de 18 anos ficando como árbitros estagiários.
Na verdade, começa aqui a tentativa (desesperada) de atrair mais jovens para esta actividade. È verdade que a idade de 14/16 anos é algo precoce para início desta actividade. No entanto, por um lado apenas actuam como árbitros assistentes nas camadas jovens resguardando-os um pouco, por outro tenta-se assim incutir mais cedo a apetência para esta tarefa. Mas é também claro que esta decisão assenta em larga medida na falta de árbitros existente.
Quais as dificuldades sentidas pelos jovens árbitros? Desde logo pelo curso. Em média dois meses de aulas duas vezes por semana. Uma em pós laboral e outra ao sábado. Como é óbvio, nenhum dos formadores que as Associações Distritais tem é profissional, e como tal é este o horário possível. Bom, e aqui há a primeira “taxadela”. Estes formadores não profissionais, que se disponibilizam para formar os jovens árbitros, e que recebem uma ninharia (os que recebem) que não chega sequer para o jantar, vêem essa compensação ser englobada nos seus rendimentos. Quando digo ninharia aponto para valores máximos na ordem dos 7,5€. Isto para, a seguir a um dia de trabalho, estar das 20h ás 23h30 ou um sábado das 9 ás 17h30, o dia inteiro em pé a dar formação.
Voltando às dificuldades, e deixando para trás a tarefa de dizer a um adolescente que em vez de sair sexta-feira à noite com os amigos e dormir até ao meio dia no sábado, tem sim que descansar para sábado de manhã ir receber a dita formação, está também a questão da condição física. Este tema, tão caro hoje em dia, coloca-se também aqui. A componente da preparação física é uma exigência para os árbitros. Diga-se a um adolescente que tem que se preparar fisicamente para as provas físicas sem as quais não obterá aprovação. Uma coisa é a preparação em conjunto num clube, ou num ginásio, ou uma “futebolada”, outra coisa é a obrigação de correr, muitas vezes sozinho sem um objectivo muito claro à vista. Começa aqui a força de vontade. Aqui começa talvez a perceber-se porque é que quem é (foi) árbitro, não consegue largar este “vício”. Já passou muitas dificuldades e não será de certeza alguém que desiste á primeira dificuldade.
Haverá muitas outras “pequenas” dificuldades exaustivas demais para serem aqui enumeradas. Desde o tempo “roubado” à família, aos custos dos insultos, passando pelos “sustos” em campo ou pelas lesões mal acompanhadas.
Finalmente, e como “prémio”, surge então a aplicação da taxa de IRS sobre os rendimentos.
Como é possível pedir a um adolescente que vá ás finanças abrir actividade para poder passar recibos verdes? Como é possível a um pai (ou mãe) dar esse aval correndo o risco de poder perder bolsas de estudo, abonos de família, a troco de quase nada?
Não se pense que aquilo que se pretende seria um estatuto de “imunidade total”, se bem que grassam os exemplos de pequenas alíneas que isentam tudo e todos os que possam trazer “má publicidade” a quem decide estas matérias, mas antes um olhar cuidadoso sobre assuntos que têm um impacto mais além do que parece.
Volto a repetir, neste momento, os árbitros e outros agentes da arbitragem, declaram e englobam nos seus rendimentos profissionais, TODOS os valores auferidos no seu hobbie. E aqui incluem-se os valores referentes a refeições e deslocações, mesmo sendo esse valor abaixo do montante referência para englobamento (valor pago na administração pública). È este tratamento diferenciado (pela negativa) que não está correcto. Qual o papel da arbitragem na formação desportiva dos jovens? E na condição física? E o seu impacto na actividade competitiva/desportiva de outros jovens enquanto jogadores?
Nota: Em cerca de 400 árbitros filiados na AF Lisboa, cerca de 60 foram afastados no final da época passada por “desinteresse”, ou seja, 15% numa época só na variante de futebol 11.

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Problemas de Arbitragem

“Vítor Pereira foi eleito para liderar o comité de arbitragem da Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional”.
O futebol profissional é o centro das atenções do “fenómeno futebolístico” de todos os países com aquela competição. É normal.
E por isso é normal também que a arbitragem daquela competição seja o rosto da arbitragem nacional. Todo o mediatismo envolvente bem como a canalização de recursos se centram ali. É assim no futebol, tal como em muitos outros desportos, bem como em diversas outras actividades.
Fazendo um paralelismo com um qualquer organismo público, as atenções estão naturalmente centradas no que concerne ás relações/serviços prestados ao público/cliente/utente. Até aqui tudo normal.
O problema existe quando nos esquecemos que para fornecer um bom serviço, temos que prestar a devida atenção aos recursos internos existentes. Facilmente nos virá à memória um qualquer organismo cuja preocupação é manter um bom volume de transferências e subsídios, para esconder a falta de políticas de médio/longo prazo que permitam uma menor dependência dessas mesmas transferências ou subsídios.
Voltando ao tema central, é isso mesmo que por vezes acontece com a arbitragem nacional. Alguém está preocupado com o que se passa nos Concelhos Distritais e com a realização de inúmeros jogos onde já não há árbitros para nomear? Alguém noticia que num Distrito como Lisboa também semanalmente existe um número enorme de jogos onde já não são nomeados árbitros? E que houve necessidade de “inventar” um sistema de arbitragem, já há alguns anos, estilo andebol onde só vão dois árbitros em vez de um árbitro e dois assistentes? Alguém se preocupa em fazer cumprir os regulamentos em que qualquer clube inscrito deve indicar elementos para frequentar um curso de árbitros? Alguém com responsabilidade política sabe as consequências que a fiscalidade está a ter na captação / retenção dos árbitros? (sobre esta questão voltaremos em outro post).
É verdade que estas questões não são mediáticas. É verdade que, por enquanto, os jogos afectados ainda são, na sua maioria, os das camadas jovens.
Mas não é menos verdade que, tal como o desleixo com as questões internas naqueles organismos públicos irá inexoravelmente levar a que mais cedo ou mais tarde existam reflexos na qualidade do serviço prestado, também na arbitragem o mesmo se irá (estará?) passar.
A responsabilidade deverá ser de todos. Federação, Liga, APAF, Conselhos Distritais, etc.
Devem ser todos estes intervenientes numa estratégia comum (pois a todos deve interessar), a deslocar o foco das “Ligas Europeias”, para o “Pelado Nacional”.

sábado, 12 de janeiro de 2008

Music for a New Society

aqui se escreveu sobre as medidas mais relevantes em matéria desportiva contidas na Lei do Orçamento de Estado de 2008.
Foi alvo de alguma expectativa a redução do IVA de 21 para 5% nas facturas dos serviços de actividade física, nomeadamente nos ginásios.
Sobre o “contributo objectivo para o alargamento da prática desportiva a mais cidadãos” desta relevante medida de política desportiva deu conta a posição do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto:

«"As taxas de IVA vão descer e os cidadãos que são utentes desse tipo de instalações serão os primeiros a perceber se, por parte das instituições, há alguma aplicação perversa desse princípio.
O princípio é claro, por via da redução do IVA facultar serviços a preços mais baratos aos cidadãos e é isso que terá de acontecer", afirmou. Ainda assim, o Estado, através do Instituto do Desporto de Portugal, "vai acompanhar a situação", para que "não haja interpretações lesivas dos interesses dos cidadãos".
»

Ora, uma breve viagem sobre as noticias recentes dá nota de que em Janeiro de 2008 o preço dos serviços dos ginásios não baixou, tendo até aumentado em muitos locais, conforme recente reportagem da RTP.
Os utentes já começaram a utilizar os mecanismos ao seu dispor para reclamarem sobre esta situação. Os livros de reclamação estão a ser preenchidos e a DECO recebeu na semana passada 15 queixas. Segundo Paulo Fonseca, jurista daquela entidade:

« no contrato celebrado com o ginásio está definida a mensalidade a pagar e que por isso os ginásios não podem unilateralmente definir novas taxas que não estejam previstas nos contratos.
"A criação de novas taxas seria um aproveitamento ilícito da medida [anunciada pelo secretário de Estado do Desporto], que aplaudimos uma vez que com ela se pretende promover o direito à saúde e angariar novos clientes", lembrou o jurista. Ou seja, um ginásio que aplicasse uma taxa de 21% no ano passado teria automaticamente que baixar o preço da mensalidade em Janeiro, uma vez que a taxa agora é de 5%
»

Neste sentido questiona-se se «o Estado, através do Instituto do Desporto de Portugal, "vai acompanhar a situação", para que "não haja interpretações lesivas dos interesses dos cidadãos"», ou se, como «o mercado é livre» a fixação de preços também o é, e assim se dissolve o efeito da redução do IVA e a suposta diminuição do preço, com a facturação de serviços adicionais como o “uso de máquinas” ou as “aulas em grupo”?
Deixa-se o mercado auto-regular? Ou exerce-se um pouquinho de supervisão e se "vai acompanhar a situação"?
Curiosamente alinham-se estas palavras no doce torpor de um fado antigo “John Cale – Music for a New Society”

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

O desporto na política orçamental

Na Proposta de Lei do Orçamento de Estado de 2008 encontram-se dois artigos com importante referência ao desporto.
Primeiramente o art.º 42.º da Proposta de Lei vem alterar o artigo 12.º do Código de IRS pondo fim à incidência do IRS sobre os prémios e bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento, e sobre as bolsas de formação desportiva.
Deste tema já muito se escreveu e aplaudiu por vir responder a uma reclamação antiga. Acrescenta-se apenas, no que respeita às bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento, a insistência na referência ao Comité Paralímpico de Portugal, uma organização desportiva inexistente de momento e criada administrativamente pela anterior lei de bases.
Segundo palavras do actual Secretário de Estado da Juventude e Desporto proferidas em 17.10.2006 na tomada de posse dos órgãos sociais Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes:
"Vou ao Parlamento dizer que coloquei na Lei de Bases o Comité Paralímpico e disse à federação que até ao final da discussão na especialidade teriam esse prazo para organizar o comité".
Será curioso saber como se irá cumprir o disposto na alínea a) do n.º5 do referido art.º 12.º, já que da discussão na especialidade não se vislumbrou comité.

Num outro artigo da proposta de lei orçamental, o 51.º, é dada nova redacção ao código do IVA, ao alterar, na lista de bens e serviços sujeitos a taxa reduzida, a verba 2.13, a qual passará a dispor assim:
2.13 -Espectáculos, provas e manifestações desportivas, prática de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos.
Sobre esta matéria vieram a lume noticias, nomeadamente de fonte oficial, realçando o contributo desta medida na generalização da prática desportiva.
As abordagens à estruturação da política desportiva feitas neste espaço encontram aqui um bom exemplo da discricionariedade reinante e de medidas avulsas.
Ainda assim aguarda-se o decorrer do novo ano para constatar se os preços irão realmente descer. Estarei atento à factura do ginásio. Mas caso a medida não tenha o sucesso previsto sei desde já que «o Estado, através do Instituto do Desporto de Portugal, "vai acompanhar a situação", para que "não haja interpretações lesivas dos interesses dos cidadãos"». Tinha a ideia que fosse a ASAE a "acompanhar a situação", mas fiquei esclarecido pelo meu lapso.
Ocorre ainda lembrar que esta verba já estava definida no Código do IVA, na sua publicação inicial pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no que concerne aos espectáculos desportivos.
Neste particular pouco ou nada se fez para conter o exorbitar de preços de bilheteira quando intervinham os chamados “grandes”.

Sobre a estrutura financeira e os objectivos estratégicos propostos para o desporto, cuja análise não é possível neste espaço, recomenda-se uma leitura de três artigos recentes do Prof. Gustavo Pires.

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

O alto rendimento e as medidas avulso

Se as bolsas de alta competição foram consagradas em 1995, a par de outras medidas, como apoio para a preparação dos atletas em regime de alta competição, seria mais que aceitável que os respectivos montantes pecuniários não fossem considerados rendimentos de trabalho e, consequentemente, objecto de tributação. Dar com uma mão e retirar com outra uma parte do apoio legítimo para a preparação dos atletas não era, por conseguinte, digno de um Estado de direito.
Assim, a medida recentemente enunciada de isentar as bolsas de tributação é positiva, claro, mas peca por demasiado tardia e revela, tão só, a atitude reactiva dos políticos do desporto. É bom ressalvar que esta medida, a par de outras, faz parte de um conjunto de reivindicações da Comissão de Atletas Olímpicos (CAO) há mais de meia dúzia de anos, numa acção muito persistente junto dos poderes públicos, liderada primeiro por Susana Feitor e actualmente por Nuno Fernandes.
Continuamos com o velho problema: em vez de estruturarem a política para o alto rendimento como um todo e reformarem posteriormente o regime jurídico, anémico e pleno de lacunas, em vigor neste subsistema desportivo, os nossos políticos preferem ditar medidas avulsas para irem “calando” as reivindicações de anos e anos a fio...
Simultaneamente, há que aproveitar a onda, reunir os melhores atletas para um “almoço de trabalho” (?), aí abraçar os nossos ídolos frente às câmaras televisivas e responder às queixas dos atletas, como as do Nelson Évora – campeão do mundo de triplo salto que denunciou a inexistência de uma pista coberta para treinar – com “isso não é verdade...” ou então “é natural os atletas reclamaram por condições quando alcançam bons resultados internacionais...”.
Em suma, não falte a coragem e a persistência, pelo menos à CAO, para pugnar pela excelência dentro e fora da competição e talvez daqui a mais meia dúzia de anos os problemas da segurança social, do seguro desportivo, da reintegração socioprofissional, etc., etc., comecem a figurar na agenda política.

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Boas práticas no futebol

Depois de vários planos especiais e tentativas de saneamento das dividas fiscais dos clubes de futebol com o Plano Mateus, o Totonegócio ou o notável Procedimento Extraordinário de Conciliação acordado com o IAPMEI, encontramos na lista da Direcção Geral dos Impostos dos maiores devedores ao fisco 33 devedores que exercem actividades desportivas, entre os quais clubes desportivos participantes em competições profissionais e conhecidos empresários desportivos.

Um outro clube de futebol profissional vê dezenas de ex-dirigentes a serem constituídos arguídos por ausência de liquidação de 435 mil euros de impostos.

A um nível desportivo, menos profissional, o Governo dá uma ajuda e continua por pagar os subsídios de deslocação dos clubes de futebol às Regiões Autónomas nesta época desportiva.

Neste contexto o presidente da FPF vem defender a candidatura de Portugal à organização do Mundial de 2018.

Os exemplos de boas práticas de gestão financeira e governação no futebol português vieram para ficar...

Já em Inglaterra surgem opções inovadoras na relação entre os adeptos e a sustentabilidade do seu clube. Os 20 mil membros do site MyFootballClub pagarão cada um 35 Libras para adquiririem 51% do clube Ebbsfleet United, a jogar numa liga secundária (Blue Square Premier). O processo foi aprovado pelas autoridades financeiras britânicas e está a ser acompanhado com interesse por consultoras financeiras.
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