domingo, 5 de abril de 2009

As palavras e as normas VII

O regime jurídico das federações desportivas acentua, de forma bem impressiva, o poder do presidente da federação.
A este respeito registemos as palavras do preambulares do diploma.

“Em sexto lugar, consagra-se um novo órgão eleito directamente, unipessoal, e com poderes reforçados – o presidente da federação. Com competências distintas da direcção, à qual preside, o presidente é o último responsável pelo executivo federativo e o garante maior do regular funcionamento dos demais órgãos.”

Sobre as competências do presidente da federação dispõe o artigo 40º sem muito se afastar do regime anterior.
Todavia, dele deveria mesmo afastar-se em alguns aspectos, em particular na competência para participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos federativos de que não seja membro, podendo intervir na discussão, mesmo que não tenha direito a voto [nº 2, alínea f)]. Em causa está a participação nas reuniões do Conselho de Disciplina e do Conselho de Justiça.

Contudo, não é bem aqui que radica o poder reforçado do presidente, mas sim – e não se diz com clareza – no facto de ele poder nomear e destituir – caso os estatutos federativos o consagrem – os membros da direcção.
Mais.
Os poderes não são só reforçados. São duplamente reforçados, pois não se pode esquecer que a competência para aprovar os regulamentos, desloca-se do centro da vontade federativa – a assembleia geral – para a direcção (artigo 42º, nº 2, alínea a)].

O presidente torna-se (pode tornar-se), pois, o cerne do poder executivo e legislativo, numa concentração de poderes sem paralelo.
E é mais fácil, também ao Estado, controlar somente uma pessoa, de que um conjunto, mais ou menos alargado, de pessoas e entidades.

1 comentário:

Anónimo disse...

É o mal dos Estados que levou o Herbert Spencer a escrever "Le droit d'ignorer l'État".

E porquê?

Porque, se a legislação é necessária e fundamental, o Estado já não o é, e consequentemente, quando o Estado começa a legislar, legisla para dentro dele, para um exterior virtual que sonhou durante a noite, mas não para o exterior, para o país real.

Daí o Spencer, daí o direito de ignorar o Estado.