quinta-feira, 3 de março de 2011

Uma lei para todas as modalidades desportivas?

De um nosso visitante, Victor Martins, publica-se um texto que vivamente se agradece.

O litígio que dura há cerca de dois anos em relação ao Regime Jurídico das Federações Desportivas tendo como principal interprete as associações regionais de futebol terá razão de ser?
O RJdFD é uma lei consentânea com todas as modalidades desportivas ?
São estas as interrogações que hoje mais que nunca importa colocar a todo o associativismo desportivo.
O diploma legislativo publicado no último dia do ano de 2008, há mais de dois anos, no seu preâmbulo cita claramente os seus objectivos pelo que logo se adivinha o seu destinatário directo.
O RJdFD foi feito para o futebol e aplicado de maneira generalizada e, talvez, cega, sem ter em conta as especificidades e a maneira de vida das outras modalidades.
A intenção de impor a democratização e a ética às federações desportivas para a resolução de problemas naquele âmbito são contra-natura de uma coisa que devia ser natural e não necessitar de imposições.
Porém, no que concerne à democracia a lei deixa algumas dúvidas na sua implantação, pois, estipula a concentração de poderes e permite para diversas situações tratamentos diferenciados, que merecem ser no mínimo avaliadas.
O seu texto merecia uma apreciação e uma nova forma seria importante.
Porque:
O teor da lei nasce de uma filosofia legislativa assente na organização e funcionamento das federações, de associações de clubes e de sociedades desportivas e, ainda, no modelo de associações territoriais de clubes baseado num único conceito comum estendido a todas as modalidades que perfazem mais de sessenta.
A existência de uma outra perspectiva seria útil para a criação de uma legislação que enquadrasse todas as modalidades, diferenciando-as e integrando-as, nas seguintes vertentes:
- Desporto Negócio (não há que ter medo da palavra) e Desporto profissional.
(No desporto negócio devem ser incluídas as “escolinhas” de futebol por nada ter a haver com a formação tradicional do jogador de futebol e das outras modalidades).
- Desporto não Profissional (Modalidades de Alto Rendimento/Alta competição).
- Formação Desportiva (Formação Geral e sob Contrato de Formação Desportiva).
- Desporto Amador.
- Desporto Escolar.
- Desporto Lúdico.
Com este sistema, isto é, com as federações integradas correctamente na vertente da sua actividade, é presumível que passasse a haver para cada modalidade a sua verdade, impedindo as “habilidades” que andam por aí.
Também é importante evitar-se a concentração num só órgão do poder legislativo e de execução de cada modalidade, bem como a discrepância entre a e a não obrigatoriedade de ratificação em assembleias gerais de regulamentos internos.
Exposto isto, voltamos a perguntar:
O RJdFD é uma lei consentânea com todas as modalidades desportivas ?

30 comentários:

Anónimo disse...

Eu acho que sim.Consta até que a Merkel pediu ao Sócrates para lhe enviar uma cópia porque quer aplica-la na Alemanha.E diz-se que outros países vão seguir o exemplo.

Anónimo disse...

Um dos aspectos do Regime Jurídico em que é particularmente patente que ele foi feito a pensar no futebol é o facto de dele constarem normas especificamente concebidas para as "modalidades desportivas individuais", não é verdade, caro Vítor Martins?!

Fernando Tenreiro disse...

O seu problema é o da jurisdicionalização corrente.

A lei do desporto é complexa e ineficiente.

Assim, você propõe a segmentação legislativa segundo uma tipologia desportiva.

Não sai do mesmo problema da jurisdicionalização.

Se, por exemplo, houver a lei geral de todas as organizações nacionais a que devam responder as organizações desportivas, o objecto específico de cada organização desportiva é uma responsabilidade dos associados dessa organização desportiva.

O que lhe proponho é menos jurisdicionalização desportiva e mais liberdade para o agente privado para actuar no mercado do desporto.

Tenho como convicção que essa maior liberdade gerará um maior produto desportivo, económico e social.

Ou seja, não vejo vantagem na tipologia desportiva, neste nível.

Mas há características da produção desportiva que são peculiares e essa legislação inexiste.

Noutro nível a sua tipologia segue o G-18 que queria sair da UEFA e de autores que propunham a saída do profissional das federações.

Estas concepções baseiam-se em princípios que prejudicam a estrutura produtiva do desporto porque é um erro separar a base do topo da produção desportiva.

Luís Leite disse...

Concordo com Vítor Martins quando refere que o RJFD foi feito a pensar no Futebol e que não faz sentido tratar todas as modalidades da mesma forma, dada as especificidades de cada uma.
Mas o problema principal é a intromissão do Estado, através de legislação, em organizações de direito privado, sem sequer as consultar, para as democratizar(!)...
Já escrevi no CD o suficiente sobre o assunto.

Armando Inocentes disse...

Acrescento ao comentário anterior que o RJFD também foi feito a pensar nas modalidades que não possuem associações regionais ou distritais...

E que, neste caso específico, também foi feito a pensar em ouvir todos os associados da Federação em AG...

Anónimo disse...

O Regime Jurídico prevê três tipos de normas organizativas diferentes:

- para as federações das modalidades individuais;
- para as federações das modalidades colectivas;
- para as federações das modalidades colectivas onde se disputem competições profissionais.

Para cada um destes tipos de federações é apontada uma diferente forma de organização.

Por isso, não entendo como seja possível, então, sustentar que:

- O RJFD apenas prevê um único tipo de organização;
- O RJFD foi concebido para o futebol.

Ou melhor, entendo. De facto é possível sustentar isso se se tiver tido a "cautela" de nada ler do Regime Jurídico...

José Manuel Meirim disse...

Em Fevereiro de 2009 - bem cedo - tivemos a oportunidade, aqui na Colectividade Desportiva ( As palavras e as normas II) de desmistificar essa pretensa ( e absoluta) diferenciação de regimes entre tipo de modalidades desportivas.
Recomenda-se ao anónimo das 15h e 45m, com humildade, essa leitura. Em alternativa, pode mesmo ler ( ou reler) o diploma legal e contar o número de diferenças nas respostas quanto à organiação e funcionamento das federações desportivas.

Anónimo disse...

Depois de a FIFA e de a UEFA afirmarem que não descortinaram qualquer intervenção do Estado no desporto; depois de a quase totalidade das federações desportivas portuguesas terem adaptado os seus estatutos ao disposto no Regime Jurídico; resta a Portugal ficar com algumas "carpideiras", exteriores às federações e ao Movimento Associativo Desportivo, a clamarem que existe intervenção estatal...embora os interessados dela se não queixem!

E isto só é possível porque as "carpideiras" do costume pretenderam, sem sucesso, convencer os interessados de que haveria uma "perigosa" intervenção estatal no desporto, sem lograrem convencer as organizações desportivas dessa tese, excepção feita a uns quantos grupúsculos residuais e marginais do tecido desportivo português...

Sic transit gloria mundi....

Anónimo disse...

Sucede, contudo, que o artigo "As palavras e as normas - II" não traduz qualquer análise jurídica, isenta e objectiva, do Regime Jurídico.

É um artigo onde - de forma claramente mistificadora - se pretende sustentar que as diferenças de composição das assembleias-gerais são insuficientes para explicar a diferença entre os diversos tipos de federações. Isto é falso e o seu Autor sabe-o.

Fernando Tenreiro disse...

Não quero ofender o anónimo nem as federações.

Posso também estar errado.

Os resultados produtivos das federações continuando a ser insuficientes na média europeia demonstram que existe um problema nalgum lado no desporto português.

Quando analiso a eficiência económica da produção e da regulação na Europa e em Portugal, observo que as causas dos maus resultados nacionais advêm igualmente da regulação.

Se as federações aceitam genericamente a legislação, como diz o anónimo, é uma razão para análise.

O interessante é analisar as causas porque é que Portugal está no último lugar na Europa.

As federações estão a falhar olimpicamente.

Comparando 2006 e 2007 para Pequim com 2010 e 2011 para Londres há diferenças de prestação.

Era interessante ouvir as federações a explicarem porque é que recebendo elas todo o dinheiro que querem do Estado e cumprindo toda a lei não produzem para a média europeia.

Alargando o leque dos que defendem o direito desportivo feito em Portugal é importante ir para alem do volume legislativo e avaliar a eficiência da produção legislativa em Portugal.

Num momento em que há inúmeras crises nacionais como a orçamental, a de produtividade e a financeira as federações devem demonstrar ao país que dão um destino produtivo ao dinheiro público e também ao privado que recebem para justificarem novos reforços para gerarem maiores mais-valias.

Até acredito no anónimo que o RJFD é adequado às federações. Como economista a mera justificação do porque sim, porque todos concordam deixa-me de pé atrás.

Porque o Sic Transit Gloria Mundi dos países mais desenvolvidos vai estar em Londres a receber medalhas, a ver içar as bandeiras e a tocar os hinos nacionais.

Ou muito me engano, com a excepção de Portugal.

Nessa altura o caro legislador anónimo deveria tirar ilações dessa situação que hoje parece tão real.

Luís Leite disse...

O anónimo do costume continua a querer defender-se e defender o indefensável.

A legislação pretende ser uma forma de democratizar as Federações.

As Federações nunca foram sequer ouvidas sobre o assunto.

O legislador tem a superioridade ética e moral para, à revelia da democracia interna das Federações, instituições de direito privado, de impôr um determinado Regime, que é o seu.

As Federações são, quase todas, financeiramente dependentes do Estado.
Não têm condições para entrar em conflito com o Governo, sob pena de retaliações.

Grande democracia a do legislador...

Anónimo disse...

O que falta é avaliar as federações Desportivas.
Isso sim seria muito mais importante do que esta "conversa" da democracia na AG.
Como se viu só levantou questões no Futebol.
E este RJFD nada mudou, não reforçou o poder da parceria que movimenta o Desporto Português CLUBE/FEDERAÇÃO.
Avaliar as Federações, o que fazem em função do financiamento que recebem, novas formas de financiamento público e privado, isso sim seria uma revolução no Desporto, não uma lei para o Futebol que por acaso só a vai cumprir por imposição internacional.

Luís Leite disse...

Para avaliar seja o que for é necessário perceber dos assuntos.
O Estado não percebe dos assuntos. Nem tem que perceber de 70 modalidades diferentes, com características específicas muito diversas.
Para avaliar é preciso ter legitimidade para o fazer e critérios de avaliação adequados.
O Estado não tem nada que avaliar as Federações. Nem pode. Porque são instituições de direito privado.
O que pode é verfificar se foi cumprido o estipulado nos contratos-programa de financiamento público.
Que não são negociados. São impostos porque sim.
E depois penalizar ou premiar as Federações.
Mas o IDP não tem capacidade instalada sequer para fazer essa verificação.

josé manuel constantino disse...

Com a vossa licença vou meter uma colherada não -jurídica neste assunto.
Vamos aceitar - para facilitar o raciocínio - que o sucesso de um sistema desportivo está no grau de generalização da pratica desportiva ,na qualidade dessa pratica e no grau de competitividade externa que revela.Os indicadores de generalização e de competitividade são quantificáveis. O de qualidade comporta inúmeras variáveis. A pergunta que se pode fazer é esta: qual é o peso que tem no alcance desses objectivos o modo como as federações desportivas se organizam? Não sei responder. Mas como qualquer organização seguramente que alguma importância deve ter. O problema a meu ver é outro e é este: a quem deve caber essa definição?Ao Estado que deve regular o modo de funcionamento de todas as organizações que operam na comunidade incluindo as desportivas. E às próprias organizações. Tudo está em definir o que cabe a cada um destas partes: Estado e organizações. E aqui começam as divergências.Recorramos a um exemplo que conhecemos. Em todos nós, no interior das famílias há pais que entendem que o melhor modo de ajudar a crescer os filhos é definir regras gerais e responsabilizá- los pelo seu cumprimento. E outros que para alem das regras entendem que devem definir todos os procedimentos atinentes ao cumprimento dessas regras incluindo, quando se deitam tarde ou qualquer outro comportamento potencialde risco desviante, uma explicação sobre o que andaram a fazer Qual é o melhor modelo de pai? Talvez dependa também dos filhos. O que ajuda a explicar que o maior liberalismo ou autoritarismo dos pais também passa muito pela natureza dos filhos. Mutatis mutantis ,o grau de intervencionismo do Estado também tem muito a ver com natureza e comportamento das organizações desportivas.Há uma relação tensional que tem uma história. É uma constatação que não envolve aqui qualquer juízo de valor.Mas que ajuda a perceber como as coisas se passam.Este problema adeauqação/não adequação ao regime das federações desportivas não é no plano juridico,como todo o respeito aos juristas,que tem de ser discutido.há um aquestão que é anterior à produção jurídica e até à decisão que a enforma:O papel do Estado e das organizações desportivas e o modo de se relacionaram.Sei que não estou a dizer qualquer novidade,mas o problema é hoje precisamente o mesmo que tínhamos em Abril de 1974..Obrigado.

Anónimo disse...

Aceitemos a forma como José manuel Constantino põe a questão.

E recuemos então até ao 25/4/1974.

Nesse momento, as federações desportivas, por força exclusivamente do Decreto 32.946, estavam organizadas em associações distritais (por vezes, até, em associações de desportos e não, como hoje, em associações de modalidade), associações essas que detinham a totalidade do poder nas assembleias-gerais federativas. Recordemos: os clubes deveriam filiar-se obrigatoriamente em associações, em regra de base distrital, e estas em federações.

Chegado o 25 de Abril, instaurou-se o "livre associativismo" e o princípio de que o Estado não deveria intervir nas organizações desportivas.

Só que, estabelecidos estes princípios, o facto é que as estruturas desportivas não poderiam livremente escolher novo tipo de organização. Os detentores do poder, que vinham do regime anterior, não permitiriam que lhes roubassem o poder e, se o Estado pretendesse intervir, logo argumentariam que se estaria a violar a autonomia federativa.

Aqui chegados, é fácil de concluir que o "livre associativismo", para valer alguma coisa, para ter um qualquer efeito prático, carecia da intervenção estatal para libertar as organizações federativas dos grupos e facções que se tinham entricheirado nas federações, a coberto da legislação fascista.

Inibir o Estado de proceder a esta libertação, equivalia ser conivente com esses grupos e a permitir que os mesmos continuassem a manter as modalidades desportivas reféns do seu poder (ilegitimamente adquirido).

A FPF foi a que mais longe levou a perpetuação do seu antigo sistema de poder. E só agora é que o mesmo está a ser desmantelado.

É isto que explica que nenhuma reforma do futebol tenha sido possível, até à data, sem intervenção legislativa: isto é verdade para o combate à dopagem, à violência, à corrupção, à alteração do sistema da arbitragem, à criação da liga, à inserção dos agentes desportivos nas ag's, etc...etc...

Repito: nenhuma reforma foi, até à data, realizada pelo futebol, sem que a mesma tivesse sido induzida ou imposta pelos Poderes Públicos.

E isto é bem a prova de que o sistema de poder da FPF se encontrava bloqueado e sem capacidade de auto-regulação dos seus problemas.

Lamentar essas reformas e cantar loas ao "livre associativismo", no caso do futebol, não passa, por tudo isto, de pura hipocrisia.

Luís Leite disse...

A legislação serve precisamente para combater e regular procedimentos em áreas como a dopagem, a violência e a corrupção, que são problemas genéricos a todas as actividades, em qualquer país minimamente civilizado.
Quanto ao resto, é pura e simples intromissão no interior de organizações de direito privado.
Medo do fascismo? Democratização à força, contra a vontade de quem sabe o que quer na sua associação privada?
Será isto democrático?
Será isto constitucional?
A legislação depois de promulgada, é para ser cumprida.
Mas isso não significa que a legislação esteja acertada.
É para isso que são feitas constantemente alterações legislativas.
Um dia, esta legislação, que passou por incapacidade e desleixo dos órgãos de soberania que não ligam importância a nada disto, será alterada.

Anónimo disse...

Anónimo de 3 de Março de 2011 17:43
disse:

"Depois de a FIFA e de a UEFA afirmarem que não descortinaram qualquer intervenção do Estado no desporto; ..."

Tudo bem.

Simplesmente, também, nem a FIFA nem a UEFA nunca descortinaram qualquer intervenção do Estado no desporto durante a vigência declarada do Decreto 32.946.

A FIFA e a UEFA nunca se intrometeram com nenhum país pela regulação instituída por cada um, desde que obedientes e consentâneas com as regulações FIFA e UEFA.

Nem nenhum país pediu à FIFA e à UEFA para acatarem a regulação nacional, a não ser Portugal, por força do hábito.

Nunca houve nenhum levantamento nacional das associações por terem vivido sempre no regime agora a extirpar.

O acordo da FIFA e da UEFA, por ter sido pedido, penaliza-nos, e põe-nos na mesma posição em que pedinchamos à Alemanha para resolver os nossos problemas.

Isto, independentemente da discutível razoabilidade dos objectivos pretendidos com o novo RJFD.

Armando Inocentes disse...

Por que motivo correu a maioria das Federações a alterar os seus estatutos? Porque precisava de receber o dinheirinho do Estado...
Como diz Fernando Tenreiro, "era interessante ouvir as federações a explicarem porque é que recebendo elas todo o dinheiro que querem do Estado e cumprindo toda a lei não produezem para a média europeia." Porque pelo menos em algumas federações, para além desse dinheirinho há o "outro dinheirinho" que provém dos eventos que realizam...
E como diz Luís Leite, mesmo que não esteja correcta, "a legislação depois de promulgada, é para ser cumprida." Mas também pode servir para ser violada - e para isso à as respectivas sanções -, para ser alterada ou para ser contornada.
Quantas federações possuem estatutos aprovados mas a contornar esta lei? O estado já se preocupou com isso?
E claro que um dia ela há-de ser alterada...

Luís Leite disse...

Concordo com o anónimo das 23.19.
Bem observado!

Anónimo disse...

Anónimo de 4 de Março de 2011 às 23:19 disse:

Simplesmente, também, nem a FIFA nem a UEFA nunca descortinaram qualquer intervenção do Estado no desporto durante a vigência declarada do Decreto 32.946.

Sucede que os estatutos da FIFA não eram, então, tão exigentes quanto à intervenção do Estado. Isto só sucede a partir da gestão do sr. Blatter.

Nem nenhum país pediu à FIFA e à UEFA para acatarem a regulação nacional, a não ser Portugal, por força do hábito.

Este alegado "acordo" é falso e inexistente. A única força do hábito, é a habitual tendência para a calúnia, a deturpação e a mentira de quem, não tendo obtido vencimento para as suas teses, não aceita que o Governo tenha decidido com maior visão do que os seus detratores...

Isto, independentemente da discutível razoabilidade dos objectivos pretendidos com o novo RJFD

Este é que é o ponto. O que tanto incomoda o Anónimo é que se tenha instaurado a democracia nas federações desportivas e este objectivo parece-lhe ..."discutível"!

Luís Leite disse...

Quer dizer:

Este governo (com letra minúscula) anda, 37 anos depois do 25 de Abril, a INSTAURAR A DEMOCRACIA em Associações de Direito Privado, que tinham os seus Estatutos aprovados, democraticamente, nas respectivas Assembleias-Gerais.

Sugiro que se mude o nome da Praça dos Restauradores para "PRAÇA DOS INSTAURADORES DA DEMOCRACIA NAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS"!

Pelos vistos, "instaurar a democracia" significa impôr legislação sem existir qualquer diálogo com os interessados, nem querer compreender a especificidade de cada Federação.
Muito democrático...

Armando Inocentes disse...

Vicente de Moura afirma hoje (domingo)no «Record», p. 23: "Devo dizer que o novo regime jurídico das federações não é um bom diploma. Foi criado para se adequar ao futebol e passado todo este tempo, o futebol ainda está de fora e as outras federações com muitas dificuldades adaptaram os estatutos à lei. E perante essas dificuldades alguns desses estatutos são vistos com um olho um pouco leve. O texto da lei serve muito mal a algumas federações."

Não diz quais... mas reconhece que não é um bom diploma!

Anónimo disse...

Anónimo de 5 de Março de 2011 12:47 disse:

"Sucede que os estatutos da FIFA não eram, então, tão exigentes quanto à intervenção do Estado. Isto só sucede a partir da gestão do sr. Blatter."

O que significa que, na mesma medida em que Merkel impõe as suas regras aos Estados Membros, assim, a partir de Blatter, a FIFA também passou a exigir intervenção do Estado nas Federações.

E disse ainda:

"...A única força do hábito, é a habitual tendência para a calúnia, a deturpação e a mentira de quem, não tendo obtido vencimento para as suas teses,..."

Há duas tendências e duas teses. as dos que tecem considerações a respeito de qualquer assunto, para saber de que lado está a razão, e as dos que defendem considerações diversas das dos primeiros.

E não vejo aí, nos prós e contras, que "a calúnia, a deturpação e a mentira" tenham lugar.

Em tais circunstâncias o Anónimo fecha-nos a porta, e impede-nos de argumentar dada as cargas que nos imputa.

Para finalizar, disse ainda:

"O que tanto incomoda o Anónimo é que se tenha instaurado a democracia nas federações desportivas e este objectivo parece-lhe ..."discutível"!"

Desconheço que razões me poderiam incomodar, a menos que trocar ideias seja trocar incómodos.

E quanto à instauração da democracia, desconheço se as proporções dos votos aos diferentes agentes, se encerram perfeitamente nos padrões democráticos que considero discutíveis.

Sans rancune

Luís Leite disse...

O Vicente de Moura anda a copiar o que eu escrevo...
Mas eu não gosto dele, porque apesar de ser um homem corajoso (lá isso é...) embora incompetente e desactualizado, o Comité dele também não é lá muito democrático...
Então o Presidente do Comité e da Comissão Executiva também é Presidente da Assembleia-Geral e dá e tira a palavra a quem não alinha por ele nas Plenárias?
Não há incompatibilidadede funções?
Então estes Estatutos não têm que ser alterados pelo legislador anónimo?
Então mas que democracia é esta?

Anónimo disse...

Pergunta Ll, referindo-se ao COP:

Então estes Estatutos não têm que ser alterados pelo legislador anónimo?
Então mas que democracia é esta?


Todas as leis de base do desporto publicadas em Portugal (1/90, 30/2004 e 5/2007) limitaram o alcance do estatuto de utilidade pública desportiva às federações desportivas: este estatuto só pode ser concedido a federações desportivas. Em consequência, só elas é que estarão sujeitas ao "preço" a pagar para ser titular do estatuto: adoptar uma organização interna que respeite as regras fixadas pelo legislador.

Ficaram, portanto, de fora, outro tipo de organizações desportivas: os clubes, as associações, a liga, o COP, a Confederação, etc...

É por via disto que o Estado não faz quaisquer exigências sobre os estatutos do COP. Tanto mais que, se eles estabelecem tais regras, é porque as federações desportivas nisso consentem...e, assim, não têm mais do que merecem!

Luís Leite disse...

O anónimo legislador sabe muito bem que qualquer Governo pode apresentar projectos de Decretos-Lei quando muito bem entender, para atingir determinados objectivos.

No caso das Federações Desportivas, aproveitou-se a legislação da Utilidade Pública Desportiva, em que as Federações foram "obrigadas" a "democratizar-se" segundo a óptica de um Governo de maioria absoluta, ou então seriam fortemente penalizadas.

Portanto, no caso do COP e da CDP, o Governo poderia muito bem fabricar um Decreto-Lei qualquer, para também "democratizar" aquelas (e porventura outras) organizações desportivas.

O que acontece é que este Governo não precisa de o fazer, já que o Comité Olímpico está no bolso do Secretário de Estado e a "defunta?" Confederação é liderada por um correlegionário "yes man", especializado em festivais politicamente correctos no Casino do Estoril, feira de vaidades onde se gastam pipas de massa que fariam falta noutras áreas...

Quanto às Federações, sem dinheiro, só lhes resta portarem-se bem, cada qual por si, para irem recebendo os duodécimos do costume.
Portanto, a "democratização" só interessa quando o poder político não controla as instituições e se está marimbando para as respectivas especificidades, plasmadas em Estatutos aprovados em Assembleias-Gerais, que considera "não democráticas". Quando as controla, já não há necessidade de "democratização".

O argumento do anónimo legislador não colhe...
Quer ou não democratizar tudo à sua maneira?
O COP é democrático? Não?
Então faça o legislador uso da sua notável maestria e criatividade e conceba mais um Decreto-Lei dos seus (democratizantes), que a Assembleia e o PR viabilizam tudo...

Fernando Tenreiro disse...

Este debate chega ao ponto do non-sense que é interessante constatar de novo, porque a matéria é recorrente, e é parte do discurso de certas pessoas da política desportiva.

Há uma crise do desporto que vem de longe e este discurso tem uma fixação nos outros.

Para simplificar foquemos o gentil anónimo.

O anónimo sempre pensou que os líderes e funcionários das federações, ligas e clubes são corruptos.

Politicamente o anónimo não tem a coragem de o afirmar e condiciona toda a política pública nesta fixação.

O anónimo pensa que quando, ele anónimo, pensa qual é a melhor forma de preencher o IRS para obter um imposto mais baixo isso é legal. Todos pensamos e fazemos isso, em todo o mundo todos os habitantes da terra fazem-no.

O mesmo acto da parte de uma federação, liga ou clube desportivo é uma ilegalidade no pensamento do anónimo. Considerando as diferenças basta ler o sentido das suas palavras nestes comentários.

O anónimo tem uma posição para as federações e outra para o COP e acrescenta "Tanto mais que, se eles estabelecem tais regras, é porque as federações desportivas nisso consentem...e, assim, não têm mais do que merecem!"

Não se espere que o anónimo veja a contraditório do seu pensamento.

O anónimo tem uma posição definitiva sobre os agentes privados desportivos.

Esta posição veiculada anonimamente destrói a estrutura de debate técnico e científico do desporto português por impotência no debate fundamental sobre as causas e as consequências do que há décadas o legislador vende aos governos da república para o desporto.

No blogue http://desportoeconomia.blogspot.com/ faço uma interpretação da crise actual e da forma de a combater com medidas de política desportiva sem passar necessariamente por aprofundamentos da lei de bases do desporto.

José Manuel Meirim tem sido sistemático na sua análise da dificuldade de aplicação do direito do desporto em vigor, na aplicação política do seu próprio direito. Este é o debate político da desconformidade da política face ao legislado.

Ora a limitação do legislado face à realidade está na realidade desportiva nacional que não se pode potenciar com dogmas religiosos e com a assumpção de que as pessoas do desporto são criminosos.

Há que trabalhar os princípios e os objectivos europeus que são superiores ao produto legislativo que o anónimo produz, para desenvolver sustentadamente o desporto português do ponto de vista mais alargado dos fundamentos científicos e técnicos.

A partir daqui é possível olhar e resolver os problemas com os instrumentos do Estado através da legislação, subsidiação e produção desportiva pública. Também existem soluções de regulação que devem ser colocadas nas mãos dos líderes desportivos nacionais.

É este o objectivo que pretendo desenvolver no blogue 'o desporto e a sua economia'.

Anónimo disse...

Escreve o fulgurante Tenreiro

O anónimo sempre pensou que os líderes e funcionários das federações, ligas e clubes são corruptos.

E, mais adiante:

O anónimo pensa que quando, ele anónimo, pensa qual é a melhor forma de preencher o IRS para obter um imposto mais baixo isso é legal. Todos pensamos e fazemos isso, em todo o mundo todos os habitantes da terra fazem-no.

Supomos que esta é a muito badalada neo-corrente da economia, denominada "economia psiquiátrica", de acordo com a qual a realidade económica é inintelígivel sem uma análise pseudo-psiquiátrica dos agentes económicos!

Trata-se, manifestamente, de uma corrente fundada por Tenreiro e que tem nele o seu único e mais autêntico prosélito....

Fernando Tenreiro disse...

Caro anónimo

Você distingue os fundamentos da economia de outra coisa que queira criar na economia.

Em primeiro lugar a economia baseia-se no comportamento de todos os consumidores e produtores. Todos genericamente pagam impostos e no seu comportamento é natural que procurem minimizar o montante que devem pagar.

Isto é legal como o demonstram os jornais todos os fins e inícios de ano fiscal.

Em segundo lugar a obrigação moral que refere que as federações 'merecem o COP que têm' é um conceito religioso que não entra na Economia e você dirá se entram no Direito.

Eu duvido muito.

Portanto, quem está a fazer história, quem é?

Eu lamento ter de desconstruir a sua argumentação subjectiva, porque os pensamentos argumentativos, do género que veicula nos seus comentários, mostram o pensamento do legislador e afastam-no da sua capacidade de fazer legislação eficiente para o normal dos cidadãos nacionais como os líderes e as direcções das organizações desportivas nacionais.

Essa é uma das razões que levam os dirigentes a calarem e aceitarem o beija-mão mesmo reconhecendo a vacuidade do esforço legislativo.

O futuro do desporto português está mais numa nova regulação do que nos seus líderes privados.

A economia subjacente ao direito e à política desportiva da última década é nefasta ao país e aos portugueses.

Victor Martins disse...

"Breve comentário aos comentários"
A minha peça "Uma lei para todas as modalidades desportivas?" chamou a atenção para um facto real e teve talvez o mérito de pôr a intervir pensamentos divergentes sobre o tema.
Das intervenções havidas, extraio o que me parece inquestionável: o diploma foi mesmo feito para o futebol.
Para além das modalidades colectivas, as modalidades desportivas individuais também devem ser credoras de outra atenção e não limitar a sua referência no diplomas apenas à fixação na lista de modalidades desportivas e nas percentagens de votos de representatividade nas assembleias gerais.
Muito interessante o debate entre Anónimo/FT/LL/AI/JMM/JMC.
Igualmente interessante as declarações de Vicente Moura ao "Record", na edição de 6, de Março sobre o RJFD, quando diz: "...Que não é um bom diploma" e "O texto da lei serve muito mal algumas federações".
Assim, posso concluir que o Desporto - todas as federações desportivas - merecem e têm o direito de serem parte digna na Carta Magna do Desporto, de acordo com aquilo que fazem e não por reflexo.
Revogação cuidadosa. Precisa-se.