segunda-feira, 30 de abril de 2012

Leiria: e agora?


Texto publicado no Público de 29 de Abril de 2012.


1. Hoje, às 16 horas, encontra-se oficialmente determinado que ocorrerá um jogo de futebol, a contar para a 28ª jornada da Liga Zon Sagres, entre a União de Leira e o Feirense.

Durante a semana, o espaço mediático foi preenchido com a tomada de posição dos jogadores da União de Leiria que acabaram por rescindir, invocando justa causa, os seus contratos de trabalho.

Bem cedo se começou a levantar hipóteses quanto ao futuro desportivo da União de Leiria e porventura de terceiros clubes, caso a União não compareça ao jogo de hoje.

3. Determina o artigo 60º do Regulamento Disciplinar aplicável que a falta de comparência não justificada de um Clube a um jogo oficial, verificada em algum dos três últimos jogos de uma prova por pontos, o será punida com pena de descida de divisão, derrota no jogo e multa acessória até € 50.000 (cinquenta mil euros). Por outro lado, mais se prevê que somente justificam a falta a força maior, o caso fortuito e a culpa ou dolo de terceiros que determinem a impossibilidade de comparência. A Comissão Disciplinar apreciará a justificação do Clube faltoso.

A pena de derrota importa consequências: faz perder ao clube sancionado, na tabela classificativa, os pontos correspondentes ao jogo a que a falta disser respeito, o qual serão atribuídos ao Clube adversário; o clube declarado vencedor beneficiará de um resultado de 3 a 0.

4. A situação gerada pode constituir uma caso de força maior? Afigura-se-nos legítima a ponderabilidade da questão. Dirão alguns: mas se ela é, de alguma forma, despoletada por uma conduta reprovável do clube (é-lhe imputado o incumprimento salarial por mais de que dois meses), como compreender que, num segundo momento, o clube saia como que “premiado”? Não é questão de fácil resolução. Todavia sempre se dirá que o RD prevê uma infracção disciplinar neste domínio que não vimos, até agora, ser «accionada», nem pelos jogadores: a sanção é a de subtracção de tês pontos para o clube que se encontre em mora igual ou superior a sessenta dias no pagamento de remunerações-base e compensações mensais previstas, respectivamente em contratos de trabalho desportivo e contratos de formação dos jogadores que integrem o plantel da época desportiva em curso e não a faça cessar mediante o devido pagamento no prazo de quinze dias a contar de notificação expressa da Comissão Executiva da Liga para o efeito.

5. E se a União de Leiria abandonar a competição? Aí, as coisas «mudavam» substancialmente. Nos termos regulamentares se a desistência se verificar depois de iniciada a competição, os clubes são punidos com as penas de desclassificação na prova, exclusão das competições organizadas pela Liga e multa acessória de € 100.000 (cem mil euros). A desclassificação tem as seguintes consequências: o clube não poderá prosseguir na prova e os resultados verificados em todos os jogos disputados com esse Clube não serão considerados para efeito de classificação. O clube sancionado ficará a constar em último lugar da prova com zero pontos.

6. Há quem limite estes efeitos, jogando mão da norma que estabelece que trinta dias após a realização de um jogo, considera-se o seu resultado tacitamente homologado, pelo que, quer os protestos sobre qualificação de jogadores quer as denúncias de infracções disciplinares admitidos e feitos depois daquele prazo não terão quaisquer consequências relativamente a esse jogo e na tabela classificativa, ficando os infractores unicamente sujeitos às penas disciplinares previstas e aplicáveis para os ilícitos que vierem a ser provados. A nosso ver sem razão. Entre outras razões, motivam-nos a impressiva afirmação de que os resultados verificados “em todos os jogos” disputados com esse clube não serão considerados para efeito de classificação. Por outro lado, ficaria por explicar a razão pela qual a União de Leiria ficaria com zero pontos. A seguir o caminho prosseguido por alguns, com a limitação de efeitos preconizada, então o clube sancionado também teria pontos a ser ainda considerados válidos.

3 comentários:

Armando Inocentes disse...

Sendo que fica o "resultado tacitamente homologado" e "as denúncias de infracções disciplinares admitidos e feitos depois daquele prazo não terão quaisquer consequências relativamente a esse jogo e na tabela classificativa", não estaremos mediante uma quase "prescrição"? Se sim, prevista para beneficiar quem? Dada a competição que é, será para beneficiar o interesse nacional?

Mas "tacitamente" não significa definitivamente nem imutável!

A crónica do Prof. Meirim só demonstra que os regulamentos não conseguem prever todas as situações possíveis que venham a acontecer...

Um abraço!

Anónimo disse...

Agora mais um processos judiciais, mais uns pareceres e a bola gira ... Tudo em nome do Desporto

Anónimo disse...

O 'pessoal do futebol' vai arranjar forma de tudo seguir na paz e no sossego...
Então não 'têm' para pagar salários e tinham 50 mil ou 100 mil para pagar à Liga...
E chegavam para, até à data, ressarcir os clubes que a Leiria se deslocaram ? Duvido...
Vão passar como o outro, o do Montijo, a 'olimpico de Leiria'...