Texto publicado no Público a 25 de Novembro de 2012.
1.
Há semanas em que, não obstante a vivacidade do desporto, sempre implica algum
esforço a busca de um tema para este espaço de opinião. Não é o caso.
2. O
Governo aprovou novas normas relativas às sociedades desportivas e ao seu
regime fiscal específico. A FIFA começa a ponderar o fim dos fundos de
investimento em “jogadores”. A Assembleia da República aprecia as duas
iniciativas legislativas sobre a criação de um Tribunal Arbitral do Desporto,
disponibilizando na sua página contributos provenientes de diversas entidades.
O Governo recebe estudo sobre a nossa “capacidade olímpica” e o futuro das
modalidades desportivas federadas. O presidente do Comité Olímpico de Portugal
afirma, após dezenas de anos de pertença à elite dirigente do “regime
desportivo”, que o deporto em Portugal está obsoleto e teme pelo futuro. O que,
nele, não é novidade. O receio pelo futuro prende-se, naturalmente, com o facto
de não continuar a ser presidente dessa instituição. A «coisa» mexe, o que para
os políticos, numa sociedade de espectáculo e de brevidade, é bem positivo.
3.
Mas vamos um pouco, não muito, atrás.
Foi
noticiado que o Conselho Nacional do Desporto enviou ao seu presidente, Mestre
Picanço, uma proposta de portaria visando definir os parâmetros para o
reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas e os
consequentes pressupostos de participação nas mesmas. Já aqui demos conta que
Laurentino Dias e Mestre Picanço «devem» esta portaria há quase quatro anos.
Mas
tanto tempo só poderia dar bom resultado.
4.
Movendo-se, em geral, nas soluções do passado – o que justifica o atraso pois a
cópia é demorosa –, esta proposta apresenta, todavia, algumas novidades.
Centremo-nos numa que, valha a verdade, só faz com que se perca tempo.
A
fim de garantir o cumprimento de normas essenciais, o artigo 8º do texto obriga
à criação – é mesmo assim – pela liga profissional de uma Comissão de
Auditoria, onde em cinco elementos, um é designado pelo sindicato ou por
estrutura representativa dos praticantes e dos treinadores.
Isto
é, um acto de natureza regulamentar impõe a uma pessoa colectiva de direito
privado – embora exercendo poderes públicos – um determinado órgão. Assim,
desde logo, não há liberdade de associação e artigo 46º da lei fundamental do
País que possa resistir.
5.
Por outro lado, esta “criação obrigatória” de órgão na Liga Profissional, nem
se deu ao trabalho de ler a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e o
regime jurídico das federações desportivas.
De
acordo com o artigo 22º, nºs 3 e 4, do primeiro diploma, as ligas são
integradas obrigatoriamente pelos clubes e sociedades desportivas que disputem
as competições profissionais, podendo ainda, nos termos da lei e dos
respectivos estatutos, integrar representantes de outros agentes desportivos.
Por seu turno, o artigo 27º, do segundo diploma, reafirmando a obrigatoriedade,
precisa – bem ou mal, agora não interessa -, que a liga profissional pode,
ainda, nos termos definidos nos seus estatutos, integrar representantes de
outros agentes desportivos.
Ou
seja, também por esta via, se pode aquilatar do absurdo da proposta. Não haverá
juristas no Conselho Nacional do Desporto? Não haverá apoio jurídico ao
Conselho Nacional do Desporto? Assim, coitados dos Laurentinos Dias e dos
Mestres Picanço. Só podem não cumprir prazos.
6.
Mestre Picanço, sem dúvida. Sempre atento à realidade em que se move,
patrocinou e participou num evento, em espaço público, organizado por uma
sociedade advogados, para debater as iniciativas legislativas sobre o Tribunal
Arbitral do Desporto. Esperemos que dedique igual tratamento a todas as
sociedades de advogados que entendam promover “debate aberto e uma reflexão
crítica” e a todos aqueles que, não sendo sociedades de advogados anseiam um
espaço público para falar sobre o desporto nacional. Neste último caso, nem
precisa de estar presente.
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