domingo, 25 de novembro de 2012

Uma nova Liga?



Texto publicado no Público a 25 de Novembro de 2012.

1. Há semanas em que, não obstante a vivacidade do desporto, sempre implica algum esforço a busca de um tema para este espaço de opinião. Não é o caso.
2. O Governo aprovou novas normas relativas às sociedades desportivas e ao seu regime fiscal específico. A FIFA começa a ponderar o fim dos fundos de investimento em “jogadores”. A Assembleia da República aprecia as duas iniciativas legislativas sobre a criação de um Tribunal Arbitral do Desporto, disponibilizando na sua página contributos provenientes de diversas entidades. O Governo recebe estudo sobre a nossa “capacidade olímpica” e o futuro das modalidades desportivas federadas. O presidente do Comité Olímpico de Portugal afirma, após dezenas de anos de pertença à elite dirigente do “regime desportivo”, que o deporto em Portugal está obsoleto e teme pelo futuro. O que, nele, não é novidade. O receio pelo futuro prende-se, naturalmente, com o facto de não continuar a ser presidente dessa instituição. A «coisa» mexe, o que para os políticos, numa sociedade de espectáculo e de brevidade, é bem positivo.
3. Mas vamos um pouco, não muito, atrás.
Foi noticiado que o Conselho Nacional do Desporto enviou ao seu presidente, Mestre Picanço, uma proposta de portaria visando definir os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas e os consequentes pressupostos de participação nas mesmas. Já aqui demos conta que Laurentino Dias e Mestre Picanço «devem» esta portaria há quase quatro anos.
Mas tanto tempo só poderia dar bom resultado.
4. Movendo-se, em geral, nas soluções do passado – o que justifica o atraso pois a cópia é demorosa –, esta proposta apresenta, todavia, algumas novidades. Centremo-nos numa que, valha a verdade, só faz com que se perca tempo.
A fim de garantir o cumprimento de normas essenciais, o artigo 8º do texto obriga à criação – é mesmo assim – pela liga profissional de uma Comissão de Auditoria, onde em cinco elementos, um é designado pelo sindicato ou por estrutura representativa dos praticantes e dos treinadores.
Isto é, um acto de natureza regulamentar impõe a uma pessoa colectiva de direito privado – embora exercendo poderes públicos – um determinado órgão. Assim, desde logo, não há liberdade de associação e artigo 46º da lei fundamental do País que possa resistir.
5. Por outro lado, esta “criação obrigatória” de órgão na Liga Profissional, nem se deu ao trabalho de ler a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e o regime jurídico das federações desportivas.
De acordo com o artigo 22º, nºs 3 e 4, do primeiro diploma, as ligas são integradas obrigatoriamente pelos clubes e sociedades desportivas que disputem as competições profissionais, podendo ainda, nos termos da lei e dos respectivos estatutos, integrar representantes de outros agentes desportivos. Por seu turno, o artigo 27º, do segundo diploma, reafirmando a obrigatoriedade, precisa – bem ou mal, agora não interessa -, que a liga profissional pode, ainda, nos termos definidos nos seus estatutos, integrar representantes de outros agentes desportivos.
Ou seja, também por esta via, se pode aquilatar do absurdo da proposta. Não haverá juristas no Conselho Nacional do Desporto? Não haverá apoio jurídico ao Conselho Nacional do Desporto? Assim, coitados dos Laurentinos Dias e dos Mestres Picanço. Só podem não cumprir prazos.
6. Mestre Picanço, sem dúvida. Sempre atento à realidade em que se move, patrocinou e participou num evento, em espaço público, organizado por uma sociedade advogados, para debater as iniciativas legislativas sobre o Tribunal Arbitral do Desporto. Esperemos que dedique igual tratamento a todas as sociedades de advogados que entendam promover “debate aberto e uma reflexão crítica” e a todos aqueles que, não sendo sociedades de advogados anseiam um espaço público para falar sobre o desporto nacional. Neste último caso, nem precisa de estar presente.

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