domingo, 21 de junho de 2009

Sustentabilidade Desportiva

As elevadas temperaturas que têm assolado o país nestes dias, abrindo portas à silly season, costumam ser motivo para a mediatização dos aspectos relacionados com as alterações climáticas, preservação do ambiente e protecção da natureza.

O desporto enquanto fenómeno social privilegia o seu processo de desenvolvimento em torno de outras dimensões - económicas, culturais, educativas ou políticas – tradicionalmente mais relevantes para o sector.

Por cá, salvaguardando episódios circunscritos relacionados com equipamentos desportivos específicos ou actividades de lazer desportivo e animação turística em áreas naturais, as questões do ambiente e desenvolvimento sustentável raramente se cruzam com o desporto.

Não é de estranhar que estes problemas não sejam prioridade junto de decisores em domínios de actividade com elevados consumos energéticos, como é o caso do desporto, se atendermos ao lento trajecto na implementação em Portugal da Agenda 21 e das respectivas agendas locais saídas da Declaração da Cimeira da Terra do Rio de 1992.

Fora de portas, assumiram-se contornos diferentes. Em 1994, após a participação do Comité Olimpico Internacional (COI) na Cimeira da Terra, o congresso centenário do COI em Paris estabeleceu o compromisso do movimento olímpico com os problemas do ambiente e desenvolvimento sustentável; algo que viria a ser traduzido em 1996 no texto da Carta Olímpica com resultados concretos, desde logo, nas especificações do caderno de encargos aos jogos que viriam a realizar-se em Sidney quatro anos depois. Actualmente as grandes realizações desportivas têm critérios cada vez mais exigentes a cumprir nesta matéria.

Em 1999, o COI em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente, estabeleceu os 27 princípios da Cimeira da Terra numa Agenda 21 para o movimento olímpico.

Como em muito outros momentos, na Europa, seria o Conselho da Europa a adoptar, através dos seus ministros, uma precursora Resolução sobre o Desporto e o Ambiente seguida do Código para a Sustentabilidade no Desporto: uma parceria entre desporto e ambiente, que viria a surgir em 2002.

O Livro Branco sobre o Desporto da Comissão Europeia acolheu largamente estes problemas e a necessidade de serem tomados em consideração no planeamento de eventos e infra-estruturas desportivas, bem como na provisão dos bens e serviços que lhes suportam. A legislação desportiva de vários Estados membros, entre os quais Portugal, procuram integrar diversos objectivos na protecção do ambiente e promoção dos diversos indicadores que compõem o conceito de desenvolvimento sustentável.

Focando a área específica das infra-estruturas desportivas, com a qual contacto diariamente, não deixo de frisar a preocupação que há anos acompanha a análise de projectos de obra e cadernos de encargos recorrentemente insensíveis e alheados a critérios de racionalização energética, sustentabilidade e durabilidade dos materiais, reutilização e aproveitamento de recursos. Onerando a factura final, os encargos de manutenção e o ciclo de vida dos equipamentos.

Recentemente, num exercício diletante com uma equipa projectista, desconstrui-se um caderno de encargos padrão de um pavilhão desportivo escolar, com o objectivo de optar por materiais mais duráveis, funcionais e racionalizadores de energia, eliminando toda a “gordura”. A diferença em relação ao valor inicial foi de mais de 30%. Conclusões semelhantes - por certo com maior validade científica - são reportadas em diversos estudos académicos e investigações científicas nesta área.

Em termos processuais a recente reforma do regime jurídico das instalações desportivas de uso público procura harmonizar o licenciamento e funcionamento destas instalações com o quadro jurídico geral de urbanização e edificação. Reconhece a importância de um aspecto fundamental no planeamento de espaços desportivos com elevada complexidade e especificidade técnica: o parecer das federações desportivas (art.º 12, n.º 4), dado que, em instalações desportivas especializadas e destinadas ao espectáculo desportivo é muitas vezes aí, e em mais nenhum outro local, onde reside o conhecimento técnico essencial para a sua boa programação.

No entanto, no que respeita aos aspectos aludidos anteriormente: As práticas ambientais (art. 10.º, n.º 4) e os requisitos técnicos e de funcionamento (art. 10.º , n.º 3), são remetidos a ulterior regulamentação. Deseja-se que não aconteça o mesmo que ocorreu com o diploma de 1997, agora revogado, onde não chegaram a ver a luz do dia, apesar de diversas propostas apresentadas.


Antes dos aspectos processuais, a sustentabilidade desportiva joga-se - quando se aborda a programação de espaços desportivos - nas especificidades técnicas e nos requisitos funcionais do projecto. Convem ao legislador orientar prioridades e compreender que as garantias processuais não vinculam projectos sustentáveis e eficientes, essenciais para o bom funcionamento das instalações.

terça-feira, 16 de junho de 2009

Exemplos?

Antonio Barreto, no discurso das cerimónias que assinalaram o 10 de Junho, defendeu que Portugal precisa de exemplos. Exemplos dos seus maiores e dos seus melhores. Ao ouvi-lo ocorreu-me algo que se está a instalar no desporto.
Como explicar que atletas que foram sempre maus exemplos quanto á sua conduta e comportamento desportivos sejam anos mais tarde escolhidos, por organismos de utilidade pública, como embaixadores da respectiva modalidade? Ou para nas escolas mobilizarem os jovens para a prática do desporto? Como explicar que alguns dos que, no plano nacional e internacional, foram objecto de distinções pela sua conduta desportiva tenham nos respectivos currículos castigos precisamente por motivos opostos aos que estiveram na origem das distinções conferidas? Não se tratando de casos bipolares, em que o distinguido por bom comportamento é ao mesmo tempo castigado pela ausência dele, que estranho fenómeno ocorre?
Tudo aponta que na origem esteja o facto de não haver qualquer grau de exigência em relação a estas matérias. A estes “exemplos”. Dos critérios de apreciação o serem por personalidades que têm da leitura dos comportamentos desportivos uma enorme flexibilidade ou pura e simples ausência. Ou porque na hora das avaliações de mérito esse assunto não pesar. Só isso pode explicar que um atleta que agride outro, possa poucos anos depois ser objecto de distinção ou dirigentes, cujo currículo enquanto atleta e dirigente esteja carregado de castigos, possam anos mais tarde ser júri de apreciação de uma qualquer candidatura ao “espírito desportivo”.
O modo como se banalizaram comportamentos reprováveis e se legitimaram condutas censuráveis à luz de elementares critérios de boa educação diz-nos muito sobre a eficácia de muitos programas e campanhas a propósito dos valores e da ética associadas às práticas do desporto. E sobre a sinceridade com muitas entidades abordam estes temas. É um aspecto que retrata bem aquilo a que António Barreto se referia quando afirmava que ”mais do que lições de moral precisamos de exemplos”.
É certo que o “espírito desportivo” faz parte do manual de boas maneiras que acompanha qualquer agente desportivo. É de bom-tom dizer que se defende o fair-play. Todos são a favor. Se pratica ou não é uma outra coisa. Se percebe o alcance do que se diz, outra ainda. Para muitos a ética desportiva é como o Espírito Santo. Não se consegue explicar exactamente o que é, para além de alguma frases feitas tipo respeitar os adversários e ganhar sem batota, mas todos acreditam que opera milagres. Antes fosse assim. Mas não é. Para muitas organizações e agentes desportivos é uma mera operação de marketing que pouco significa.
Sem aprofundar, no plano filosófico e sociológico, os problemas dos valores e da moral nas práticas do desporto e bem assim de um eventual código ético para além do que os regulamentos das modalidades prescrevem, permanece uma dúvida: qual a eficácia dos programas atinentes à promoção do espírito desportivo para além do ritual das suas cerimónias?
É que independentemente dos “fait divers”, que caricaturam muitas das boas intenções destes movimentos, o problema mais importante é um outro. O que fazer para seriar comportamentos socialmente reprováveis? Bem sei que o universo desportivo não detém o monopólio desta contradição (ou incoerência? ou dificuldade?). Ela está disseminada por outras áreas sociais incluindo a da vida pública .Será que o problema só existe para meia dúzia de pessoas? Afinal o desporto não con(viveu) sempre bem com os seus supostos desvios? Será que são desvios ou esses comportamentos estão inscritos na matriz genética do desporto que análises voluntaristas e idealistas pretendem negar? Será um equívoco pretender que o desporto resolva conflitos e antagonismos quando o desporto é precisamente confronto, conflito e competição?
O desporto nasceu e cresceu fora da educação. Esta só o foi buscar bem mais tarde. Com o olimpismo a liderar esse resgate.E com os resultados que são conhecidos.

domingo, 14 de junho de 2009

A procissão vai no adro

Há cerca de 14 meses comentei neste blogue as contradições e desvarios de 2 milhões de €, relativos ao apoio financeiro público ao automobilista Tiago Monteiro. Pelas informações vindas agora a público o montante real ascende a 4, 3 milhões de euros, sendo que, no seguimento de processo judicial, foi acordado o Tiago Monteiro restituir faseadamente à Secretaria de Estado do Turismo 1 milhão de euros.

A respeito desta matéria o Tribunal de Contas considera no Relatório da Auditoria de Seguimento ao Instituto do Desporto de Portugal (exercícios de 2006/2007) a realização de despesas ilegais e pagamentos ilegais e indevidos no valor de 2.000.000€ no âmbito da concessão de apoio financeiro destinado a promover a “Marca Portugal” e comparticipando o desporto profissional, não subsumível nas atribuições do IDP e nas competências do SEJD (p. 8).

Estou certa que nos próximos tempos voltaremos a ouvir notícias acerca desta matéria, basta fazer fé em conclusões deste relatório que atestam o seguinte (p. 66):
- Concluindo, o acto cuja ilegalidade se indicia e a concessão de um apoio sem cabimento prévio da verba, sem norma legal que o legitimasse, fora das atribuições quer de quem autorizou a sua concessão (o SEJD) quer do organismo concedente (o IDP) e sem qualquer outra obrigação para o piloto do que a de participar nos restantes grandes prémios de que se compunha o Campeonato do Mundo de Formula 1, na época de 2006.
(…)
- Nestes termos, reitera-se o enquadramento jurídico constante do relato, sendo a situação susceptível de constituir eventual responsabilidade sancionatória e reintegratória nos termos das alíneas b) e d), ambas do n.º 1 do art. 65.º e dos n.os 1 e 4 do art. 59.º da Lei n.º 98/97, de 26/08, com a redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29/08.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Os novos estatutos das federações desportivas

Tal como sucedeu num passado para muitos já não reconhecível (1993-1994), com a entrada em vigor de um regime jurídico das federações desportivas – pleno de inovação orgânica e de regras de funcionamento dessas entidades desportivas –, assiste-se na actualidade, a um processo em tudo semelhante.
Com a entrada em vigor do novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva, às existentes federações desportivas foi concedido um prazo para concretizar a adaptação estatutária com o disposto no Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro. Conforme dispõe o seu artigo 64º, essa adaptação deve estar concluída no prazo de seis meses a contar da publicação do despacho referido no n.º 3 do artigo 26.º, para que produzam os seus efeitos até ao início da época desportiva imediatamente seguinte.

O despacho aqui mencionado (Despacho nº 3203/2009, de 14 de Janeiro, do Secretário de Estado da Juventude e Desporto, que determinou quais são as modalidades colectivas e as modalidade individuais) foi publicado no Diário da República, 2ª série, nº 17, de 26 de Janeiro.
Logo, 26 de Julho é a data chave.
Não nos preocupamos, agora, em apurar que efeitos negativos derivam para a federação desportiva que não cumpra tal prazo.

Por ora, desejamos firmar uma séria suspeita quanto à irrelevância, para o Estado, quanto ao concreto estatuto alcançado por cada federação (com a excepção, porventura, da Federação Portuguesa de Futebol, desde logo porque foi para esta que todo o regime foi concebido).

Em 2002 tivemos a oportunidade de analisar os estatutos de todas as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva e o resultado, quando confrontado com a lei então em vigor, foi deveras significativo quanto ao grau de incumprimento dos normativos públicos e, visto por outro prisma, em face da permanência da situação por muitos anos sem reparo dos poderes públicos, da omissão do exercício do poder de fiscalização que sempre existiu neste domínio.

O que agora se exige, é que a lei não seja uma vez mais esquecida na sua aplicação geral e abstracta, correndo-se o risco de apenas dela se jogar mão pontualmente – por vezes, no cumprimento de agenda mediática –, com a consequente violação do princípio da igualdade.
Por outro lado, a omissão do Estado, equivalerá à constatação da ineficácia da lei.
O que, bem vistas as coisas, será porventura ainda mais grave, atentos os poderes públicos de que se encontram dotadas as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Desporto e Autonomia Insular

Num País em que a produção bibliográfica relativa ao desporto é escassa e no qual, frequentemente, o desporto das regiões autónomas é olvidado e relegado para segundo plano, mesmo quando apresenta modelos e práticas exemplares, é de muito bom grado darmos conta de obra recentemente dada a estampa. Trata-se do livro intitulado “Desporto e Autonomia Insular” e da autoria de Francisco Fernandes.


Fruto do trabalho de doutoramento do autor, a dita obra, essencialmente descritiva, efectua comparações entre o nível desportivo, entendido como um indicador privilegiado do estádio de desenvolvimento desportivo de um país ou região que traduz a relação entre os praticantes desportivos de base e os praticantes de elite, de cinco países - Portugal, Espanha, França, Itália e Grécia - e dez regiões - Madeira, Açores, Canárias, Baleares, Córsega, Martinica, Guadalupe, Sicília, Sardenha e Creta. Foi tido em consideração os níveis de autonomia política de cada região e a partir da avaliação desportiva dos resultados dos “Jeux dês Îles” estabelecida a relação com o nível desportivo das regiões investigadas.


Das várias conclusões apresentadas, relativamente ao período estudado dos dois ciclos olímpicos de 2000 e 2004 e em relação à amostra dos cinco países e dez regiões insulares do estudo, destacamos que a Grécia apresenta o nível desportivo mais elevado (49,49%; 48,33%), seguida de Espanha (32,38%; 31,95%), da França (32,35%; 32,18%) e de Portugal (28,47%; 28,47%), sendo o mais baixo pertencente a Itália (25,19%; 24,98%).
Das Regiões os valores mais elevados pertencem a Creta (entre os 48% e os 49%) e os mais baixos de Sardenha (entre os 25%), sendo que a Madeira (a rondar os 35%) e os Açores (entre 28% e 30%) se situam no meio das regiões estudadas.


Em suma, quem tiver curiosidade ou quiser investigar a problemática do desenvolvimento desportivo terá esta obra como umas das valiosas fontes de informação.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

O desporto e as eleições europeias

As inúmeras consequências do fosso existente entre os cidadãos e as instituições europeias dão azo em cada eleição europeia a um elencar de argumentos estafados sobre a representatividade política e legitimidade democrática da União Europeia, por muitos daqueles que analisam a qualidade do debate político nesta ocasião. Constitui, até, porventura, uma almofada de recosto para o debitar de boutades.

Ora, se existe um certo consenso em torno desta realidade, expressa na fragilidade do discurso político e da opinião pública em relação aos desafios e problemas da governação europeia, que percorre todos os paises da UE; poucas – e pouco consensuais – são as propostas para reverter este processo.

Neste âmbito, situo-me próximo dos que consideram o déficit de cultura política europeia - a qual atravessa cidadãos e políticos -, um problema de incapacidade dos governos nacionais e das instituições europeias em clarificar, nas diversas áreas, os problemas cuja dimensão política os impossibilita de circunscrever às fronteiras nacionais e às competências de cada Estado Membro, ofuscando, assim, o código de leitura dos cidadãos. Convenientemente nacionalizam-se problemas europeus e europeizam-se problemas nacionais.

Vários são os factores que contribuem para isso e condicionam, há muito, a integração europeia na sua dimensão política e social acentuando, naturalmente, as opiniões de descrédito e desconfiança. Algo que assume contornos preocupantes quando se esvaziam competências nacionais reforçando o peso da União, se põem em causa pilares de soberania supostamente inquestionáveis exigindo uma capacidade de envolvimento de cada Estado em redes de governação multilateral com dinâmicas bem distintas da lógica de paroquialização política que constitui o quadro de referência da grande maioria dos responsáveis governativos em Portugal.

O desporto - fruto das suas características similares numa grande maioria dos Estados da UE que dão corpo a um conceito denominado modelo europeu de desporto -, é um tema onde não é difícil aplicar-se uma grelha de análise que permita definir domínios cuja governação carece de uma perspectiva supranacional que, no mínimo, considere a necessidade de envolver os programas, estratégias e políticas das instituições comunitárias para o desporto, e assim desenvolver instrumentos de governação que actuem sobre os sintomas da trajectória de crise que aquele modelo atravessa.

Neste período eleitoral, e prevendo-se no Tratado de Lisboa um quadro de competências de suporte em matéria de desporto, é importante conhecer a posição dos vários grupos políticos com assento no Parlamento Europeu sobre as políticas desportivas na União, e os seus programas para o mandato 2009-2014, naqueles que são os desafios onde é incontornável assumir um processo de tomada de decisão a uma escala europeia.

Poder-se-à admitir que a UE desempenha um papel acessório num teatro cujo palco continuará reservado aos actores habituais, produzindo apenas declarações de intenções ou papeis inócuos no seio da sua burocracia. Mas não foi com esta visão, que em vários sectores de actividade os Estados passaram de actores a figurantes com a reforma da regulação europeia? Não foi também nesta lógica de raciocínio que Portugal foi navegando ao sabor de outros parceiros comunitários, com ideias mais claras sobre a sua relação com Bruxelas, e assumiu compromissos e opções políticas cuja factura ainda está a pagar?

O movimento desportivo europeu tem vindo a fazer o seu papel, a posicionar os seus interesses em torno de uma política desportiva europeia que está a consolidar as suas linhas programáticas e vem assumindo contornos cada vez mais claros desde a publicação do Livro Branco. Irá, por certo, ter oportunidade de discutir em breve - no nosso país em finais de Outubro - os seus mais recentes desenvolvimentos.

Já não se trata apenas de abordar o desporto na sua dimensão económica, ou nos problemas financeiros que hoje cruzam a sua vertente profissional um pouco por toda a Europa. É decisivo equacionar o futuro das políticas desportivas, num contexto global, caso se pretenda analisar em amplitude e intervir com eficiência sobre estes e outros problemas que o desporto atravessa, os quais, antes de mais, se focalizam e geram no seio do desporto e das opções tomadas pelos responsáveis na sua governação e regulação, ao contrário do que se pretende fazer crer.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Tudo como dantes,quartel-general em Abrantes

Os “nossos vizinhos espanhóis”, como alguns gostam de chamar, iniciaram por volta dos finais anos 80 um “revolução” no seu futebol. O governo pressionado por uma influência politica transversal às diferentes famílias políticas limpou a zero as dívidas ao sector público dos clubes de futebol e a partir daí iniciou-se uma nova etapa de “credibilização” do negócio do futebol profissional. Houve alguns descarrilamentos com alcaides e ayuntamientos. Mas a coisa lá foi. O modelo fez as delícias de uma economia em crescimento e de um negócio em expansão muito ligado à indústria imobiliária, à especulação fundiária e aos centros de poder regional e autonómico. E iluminou outras paragens. Por cá tentou imitar-se. Elogiou-se a visão do governo espanhol e procurou-se uma solução próxima. O melhor que se conseguiu arranjar foi o chamado totonegócio. E umas bombas de gasolina, uns bingos, uns terrenos, capital público nas sad’s e outros expedientes que o tempo veio demonstrar a respectiva precariedade.
Passados uns anos tudo como dantes, quartel-general em Abrantes! A milagrosa solução espanhola afinal não foi nem solução, nem milagrosa. A situação é agora bem pior que a anterior.
De acordo com dados da Liga de Futebol Profissional os clubes espanhóis devem 2086 milhões de euros. A fazenda pública é a maior credora com cerca de 627 milhões. E estima-se que um valor semelhante ocorra com a dívida à Segurança Social cuja informação é de “carácter secreto”.Por economia de palavras: não se resolveu o que era suposto resolver; a situação agravou-se.
Por cá soube-se esta semana que o passivo acumulado pelas sad’s do Porto, Benfica e Sporting é de mais de 400 milhões, (um valor próximo das dívidas do Real Madrid em Espanha), e que qualquer daquelas sad’s teve exercícios negativos na época que agora termina. E mesmo clubes com reporte desportivo positivo apresentam resultados de exploração negativos. Invariavelmente é a venda de activos que procurará atenuar algum daquele desequilíbrio enquanto o mercado for permitindo valores de venda completamente desligados da economia real do futebol.Um verdadeiro exemplo da chamada "economia de casino".
Exemplos deste tipo poderiam multiplicar-se por esse mundo fora. E perante um quadro desta natureza centrar a discussão e as soluções em salários em atraso é tratar do sintoma sem atacar a doença. O problema já não é do domínio da gestão. É das próprias regras em que assenta o negócio.
O modelo do futebol profissional de há muito que deu sinais de completa falência. Assenta numa (i)lógica em que os custos de produção são superiores às receitas. A prazo é um modelo insustentável. Ou então é preciso inventar uma outra economia rever os manuais para as empresas e explicar como é possível (sobre)viver a gastar mais do que aquilo que recebem.
Numa conjuntura em crise essa insustentabilidade assume maiores riscos. Mas, em bom rigor, é-lhe anterior. E revela que a gestão do futebol não é um problema exclusivamente português. Como o não são as respectivas soluções.
É neste contexto de falência que as propostas apresentadas pelo presidente da UEFA devem merecer alguma atenção. É que não parece difícil de constatar que a economia do futebol precisa de olhar mais para a redução dos custos do que para um eventual aumento das receitas. E que na redução de custos está necessariamente a redução de salários e de custos de transferência de jogadores. Sem uma regulação sobre estes dois factores dificilmente se encontra um equilíbrio na gestão.
As reacções negativas a essa regulação não auguram nada de bom. E fazem prever que, cá como lá, o futebol teima em não querer enfrentar a realidade de um modelo de insustentabilidade em que teimosamente persiste.

domingo, 31 de maio de 2009

As palavras e as normas XI

Eis que chegámos ao final dos destaques oferecidos pelas palavras preambulares do novo regime jurídico das federações desportivas:

“Em décimo e último lugar, estabelece-se o princípio da renovação quadrienal da atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, garantindo-se assim um reexame periódico das razões que justificaram a atribuição inicial daquele estatuto, o que será concretizado em períodos coincidentes com o de cada ciclo olímpico.”

Sobre esta matéria dispõe o artigo 24º (Renovação):

“1. No decurso do ano de realização dos Jogos Olímpicos de Verão deve ser requerida a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva pelas federações desportivas nisso interessadas.
2. À renovação são aplicáveis as normas relativas à atribuição, devendo ainda a federação requerente juntar um exemplar actualizado dos seus estatutos e regulamentos.
3. Decorridos 90 dias após a formulação do pedido sem que tenha sido proferida decisão, o estatuto de utilidade pública desportiva de que a requerente era titular considera-se automaticamente renovado por outro período de quatro anos.”

Caso não haja renovação, naturalmente que vem a cessar o estatuto de utilidade pública desportiva [artigo 22º, nº 1, alínea c)].

Esta “construção” da figura da renovação tem muito que se lhe diga.
Neste espaço quedemo-nos por dois registos.

Um dir-se-ia que é quase anedótico.
Segundo as palavras do preâmbulo, a renovação é ditada pela necessidade de garantir “um reexame periódico das razões que justificaram a atribuição inicial daquele estatuto”.
Ora, o estatuto de utilidade pública desportiva, podemos afirmar com segurança, é algo que, na sua essência, está sujeito a permanente leitura e fiscalização do Estado ( “a reexame”), não estivessem em causa poderes públicos.
Sucede que não tem sido essa a postura do Estado ao logo da vida desse estatuto. Daí que, dá a ideia que se criou um “lembrete”, desde logo para a própria Administração Pública Desportiva: de quatro em quatro anos, vamos lá a ver como as coisas estão.
Perigoso “lembrete”, dada a manifesta inclinação dos poderes públicos para a omissão do cumprimento dos seus deveres de fiscalização.
Agora leituras perversas ainda são capazes de vir a justificar que “afinal não está na altura”.

O nosso segundo realce vai para a história desta norma e como ninguém, desde logo os seus destinatários, deram por isso ou com tal pouco se importaram.
Na verdade, na proposta de lei subjacente à Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, o artigo 20º – desde logo na própria epígrafe – mencionava a atribuição, renovação, suspensão e cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva.
Houve, na altura, alguns protestos.
A Assembleia da República, contudo, soube contorná-los com estilo.
Foi à epígrafe e retirou a menção à renovação. Todos pareceram ter ficado contentes. Alguns terão mesmo pensado que foi uma vitória.
Só que, adiante o artigo (nº 2) abre a janela, sem ruído, e deixa entrar aquilo a que aparentemente tinha fechado a porta: as condições de atribuição, por período determinado, do estatuto de utilidade pública desportiva, bem como a sua suspensão e cancelamento, são definidas por lei.

São assim as palavras e as normas.

terça-feira, 26 de maio de 2009

Saber com se faz e ser capaz de fazer

Se fosse possível formar um treinador desportivo copiando o trabalho de um treinador com sucesso bastava assistir aos seus treinos, ler os livros que escreve ou estar atento às palestras que profere. De tudo isto alguma coisa fica como aprendizagem. Mas ninguém fica habilitado ao exercício profissional e menos ainda ao sucesso se resumir a sua formação apenas à observação de quem tem sucesso. Até porque os olhos que vêem, a mente que descodifica ou os ouvidos que escutam não são neutros. Á partida já têm inscrito uma determinada formação. E se o problema já é complexo para áreas de formação similares ou afins imagine-se o que ocorre com contextos organizacionais e ambientes humanos completamente distintos.
Em Portugal, copiando uma tendência de outros países, muitas organizações empresariais começaram a seleccionar treinadores desportivos, e recentemente até um árbitro, para prelecções dirigidas a quadros superiores dessas organizações. Os temas remetem invariavelmente para as questões da liderança, da comunicação e da tomada de decisão e procuram aproveitar o conhecimento e experiência desportivas em contextos de elevado grau de competitividade, de pressão, de adversidade e de superação. Não vem mal ao mundo por isso.Com estas experiências também se aprende. Como se aprende ao ler muita da bibliografia que ensina a vencer e que abunda nos escaparates das livrarias até de autores cujos percursos profissionais estão associados a experiências empresariais desastrosas ou de treinadores desportivos com insucessos nas suas carreiras. Deve no entanto haver alguma prudência em tudo isto.
Nenhuma equipa desportiva, como nenhuma organização empresarial, vence só com liderança ou copiando “lideres” ou “gestores” que “têm”” resultados. Em primeiro lugar porque o sucesso das organizações requer a boa convergência da liderança com a gestão. E o bom domínio dos instrumentos operacionais de uns e de outros. E quer uns, quer os outros são indissociáveis da natureza específica das organizações e dos respectivos contextos e ambientes humanos. Se assim não fosse um treinador tinha sucesso com qualquer equipa e também o teria como empresário. E o mesmo se poderia dizer do empresário que estaria em condições de dirigir um grupo desportivo com igual sucesso. Não devemos, por isso, simplificar e banalizar este tipo de conhecimentos e de experiências.
Saber como se faz e ser capaz de fazer não são necessariamente coincidentes. Nem sempre o que funciona numa organização é transponível com o mesmo sucesso para outras. Saber onde se está e saber onde se quer chegar é importante para quem lidera e para quem gere. Mas o sucesso só ocorre com aqueles que sabem como chegar ao que se quer. E para isso não basta a vontade e a inspiração. É preciso saber como trabalhar. É preciso aprender a conhecer as organizações e a dominar os instrumentos de intervenção. O resto como dizia Fernando Pessoa ”pertence ao elemento indefinível, mas real, que à falta de melhor nome, se chama sorte”. No desporto e fora dele. Na vida.

domingo, 24 de maio de 2009

Que politica de regulação desportiva europeia na era da governança?

Enquanto as políticas desportivas são um assunto marcadamente nacional, na esfera de influência dos estados membros, a regulação da actividade desportiva tem um forte peso na intervenção das autoridades desportivas, nomeadamente das federações e organismos desportivos internacionais.


Com a eventual ratificação do Tratado de Lisboa a União Europeia (UE) ganha competências no domínio do desporto, as quais poderão introduzir alterações neste quadro de referência. Mais do que a futura consolidação de uma política desportiva europeia, da definição de um programa de acção da UE para o desporto, ou da existência de um conselho de ministros para o desporto - que ganhará estatuto formal -, o que poderá estar em causa é o possível impacto de um novo equilibro e configuração no relacionamento entre os actores políticos e desportivos mencionados, através da mediação comunitária reforçada com novos recursos e instrumentos de acção.


A intervenção da UE em matéria de desporto e a sua relação com os agentes desportivos centrou-se, durante décadas, fundamentalmente na adaptação da regulação desportiva ao acervo normativo comunitário e à jurisprudência emanada do Tribunal de Justiça das Comunidades, delimitada pelo quadro de competências estabelecidas no Tratado. Era esse o objectivo em causa. Como garantir a salvaguarda da autonomia e especificidade do desporto no respeito pelos princípios e regras de funcionamento da União?


Gorada a existência de uma Constituição Europeia, o Livro Branco sobre o Desporto, da responsabilidade da Comissão, viria a acrescentar em 2007 algo mais – e diferente - a esta lógica de intervenção errática e indirecta da UE no desporto, ao desenvolver um plano de acção com vista a uma competência futura no âmbito do desporto a ser introduzida pelo Tratado de Lisboa.


Como anteriormente tivemos oportunidade de sublinhar, também o Parlamento Europeu se viria a pronunciar sobre o Livro Branco. Nessa resolução convidou a Comissão a apresentar um programa da UE para o desporto, bem como as “acções de preparação” para o desporto em 2009, algo que viria a acontecer com a Decisão C(2009) 1685 da Comissão, de 16 de Março, sobre a adopção do programa de trabalho anual em matéria de subvenções e contratos relacionados com a acção preparatória no domínio do desporto.


Esta “Acção Preparatória no domínio do Desporto”, cujas candidaturas foram agora abertas a concurso, pretende criar uma plataforma de base para as futuras medidas desportivas da UE de acordo com as competências que virá a assumir com a ratificação do Tratado e no apoio a eventos desportivos especiais, num envelope financeiro de € 7,5 milhões, com o objectivo de possibilitar o apoio e coordenação de acções politicas, testar a solidez e o funcionamento de redes de trabalho e de boas práticas em diversos temas de politica desportiva onde a intervenção politica supra nacional se afigura decisiva, bem como difundir informação e conhecimento sobre o desporto no contexto europeu.


Alguns desses temas, e da forma como a UE os pretende abordar no seio de um programa comunitário permanente para o desporto, – reforçando a tendência para compatibilizar o desporto com outras áreas de intervenção comunitária, em especial a educação e formação profissional e a saúde pública – estão patentes nas conclusões da presidência da Reunião dos Directores Gerais do Desporto da UE e no anexo que aprovaram - o “Memorando de Praga sobre o Voluntariado no Desporto” -, a pensar em 2011, cujo ano a Comissão propõe declarar Ano Europeu do Voluntariado.


Já não se trata apenas de gerir uma agenda de delicados equilíbrios estratégicos, marcada durante décadas por impasses e jogos de interesses económicos do desporto profissional, nos quais a UE foi muitas vezes o elo mais fraco; mas de desenvolver um programa político, a partir de uma base legal a instituir, para uma intervenção mais alargada, incisiva e permanente no desporto – ainda que complementar e supletiva a uma competência directa que reside no seio de cada Estado Membro -, orientada por um quadro de prioridades já definidas e a suportar por um orçamento continuo previsto em dezenas de milhões de euros.


Desta forma a UE constitui-se, cada vez mais, como um actor de peso no âmbito da governação do desporto - veja-se, por exemplo, os recentes desenvolvimentos, e a mudança de estratégia, na sua capacidade de assumir e liderar o processo político em torno da alteração das disposições sobre protecção de dados pessoais no combate ao doping. Resta saber se a sua acção se limitará a mediar e aproximar as estratégias dos actores públicos e privados que regulam o desporto na Europa num quadro de referência amputado de uma perspectiva sistémica, ou vai mais longe, e procura dinamizar um programa político, com recurso a métodos de coordenação comunitários, que mobilize autoridades desportivas e governos nacionais a comprometerem-se efectivamente na prossecução de objectivos claros e metas precisas de governação, conforme ocorre em outros sectores de actividade onde a UE não dispõe de competências directas.