segunda-feira, 13 de julho de 2009

Atribulações estatutárias

Já aqui expressámos algo do nosso sentir sobre o momento que actualmente vivem as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva. Como é sabido de muitos renova-se agora situação vivida nos anos de 1993/1994. O surgir de um regime jurídico conduz à elaboração de novas normas estatutárias. E, de novo, repito-me, a lei não vai ser cumprida.

Nos próximos tempos iremos dando conta dessas novas vidas estatutárias a partir da leitura de estatutos federativos e de outros dados que nos vão fazendo chegar.


Mas, previamente, há que dizer algo sobre o «pano de fundo» em que nos movemos.

O Estado - este Governo - aprovou um ponto de partida normativo - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e o novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva - que representa o expoente máximo da intervenção pública no desporto federado após o 25 de Abril de 1974.

A este respeito, nos momentos e locais adequados, as federações desportivas não se fizeram ouvir. Quanto muito - e é condescender em demasia - ouviram-se vozes fracas e difícilmente audíveis em sentido contrário às soluções propostas e aprovadas pelo Governo.


Colocadas perante a lei, as federações desportivas - quase sem excepção - sentem dificuldades em adequar os seus estatutos às regras legais. Inclusive algumas " socorrem-se" do Governo, sob os auspícios da Confederação do Desporto de Portugal - uma espécie de agência governamental -, para que este os ajude a "adequar os estatutos ao regime jurídico".

O Governo, esse, por seu lado, vai passando a mensagem, reunião após reunião, que as coisas são de facto difíceis, talvez se fosse agora não seria assim. Resumindo: façam o melhor que puderem que por nós não há azar.

É neste pântano que nos movemos quando abordamos as soluções "adequadas" que cada federação aprova.


Um primeiro exemplo, eventualmente correspondendo ao melhor para a modalidade, mas em clara violação da lei.

Os novos estatutos da Federação Portuguesa de Atletismo foram aprovados a 28 de Fevereiro e, ao contrário de outros, estão disponíveis no sítio da FPA.

Os seus sócios efectivos são as 22 associações distritais e regionais de clubes (artigo 9º).

Conforme o artigo 16º, nº 1, estas associações têm direito a 44 delegados na assembleia geral, isto é, 2 delegados por associação.

O que diz a lei?

Afirma com toda a clareza que os delegados são eleitos por e de entre os clubes (artigo 36º, nº 5). Permite, contudo, uma excepção: os estatutos podem conferir às associações territoriais de clubes o direito de designar um delegado por entidade.

E, deste simples modo, a FPA mantêm a importância das suas associações de clubes, "coisa" nada querida pelo novo regime jurídico das federações desportivas. Concorde-se ou não com ele.


Enviaram-nos um e-mail, que muito agradecemos, a relatar um troca de mensagens electrónicas entre um cidadão e os serviços da Federação Portuguesa de Natação.

O bom do cidadão solicitava informação sobre dados públicos, dir-se-ia obrigatoriamente públicos por força do regime jurídico das federações desportivas: a composição dos órgãos sociais e o teor dos estatutos aprovados no passado dia 28 de Junho.



Responde a FPN:

"Bom dia.

Na sequência da sua solicitação, pode por favor informar-nos em que qaulidade e com que objectivo nos coloca a questão?

Atenciosamente"



Infeliz país este.


3 comentários:

José Correia disse...

A Política Desportiva em Portugal: do tudo e do nada!

Este Governo entrou no desporto com uma enorme e desusada sessão de propaganda: o Congresso do Desporto. E dele nem as conclusões oficiais foram conhecidas. Serviu para dar guarida logo a uma nova legislação: a Lei de Bases. Onde agora se intrometia a actividade física, como obviamente interessava a intérpretes destacados do poder rosa.

Depois, foi a vez do IDP com nova orgânica e estatutos. Mas este Instituto foi incapaz de produzir ao longo de todos estes anos um único estudo que se conheça e de definir qualquer intervenção estratégica pública para o desenvolvimento do desporto. E ainda passou a dar destaque a um programa minúsculo que inolvidavelmente apelidou de “Mexa-se!”. O desporto parecia que já estava deslocado das actividades e discurso do IDP (assim foi durante muitos meses).

Entretanto surgia também o Conselho Nacional do Desporto com a configuração e competências que interessavam obviamente ao poder governamental. E este Conselho não produziu até hoje um único documento conhecido sobre o desporto. Não se conhecem sequer as actas das suas reuniões, mas sempre se vai sabendo que a vontade do Governo é escrupulosamente respeitada pelo Conselho. Obviamente, assim não os demito (dirá Sua Excelência)!

Mas legislação do IDP e do CND passou a haver, novíssima em folha, como soía ser!

Agora, há apenas poucos meses, saiu finalmente o Regime Jurídico das Federações – atrasadíssimo mas como devia ser. Regime com o futebol em pano de fundo, para subverter os tradicionais meandros do poder dirigente da FPF. Assim tinha de ser, mandava o Governo pois então. Mais uma lei, portanto, novíssima também, como não poderia deixar de ser nesta era majestática de modernidade rosácea.

Que se cumpra a lei e os seus prazos, como afirma aqui o Dr. José Meirim, isso é de somenos. O que importa é que há lei e portanto aí está a Fénix desta política governamental do desporto – a Lei.

Entretanto, passaram quatro anos e meio e não foi dado á estampa um único documento sobre estratégia de desenvolvimento do desporto. Que permitisse dar conta à sociedade das reais intenções da política desportiva de Portugal.

Mas interessa lá estudar o desporto, as suas organizações, a sua gestão e estratégia, os seus objectivos de desenvolvimento quando há leis, muitas e boas, novíssimas leis.

Há tanta aclaração jurídica, tanta proficiência legislativa deste Governo, e entretanto queixa-se o Dr. Meirim que a Secretaria de Estado, o IDP e o Comité Olímpico (o tal que já recebeu o aval de 16 milhões para Londres 2012 sem ter de apresentar objectivos e resultados, como convém aos contratantes) lhe deixaram de dar os subsídios que davam até 2007 para a edição da única revista nacional de direito desportivo (a Direito&Desporto).

Estudar é perigoso, muito perigoso nos dias que vão correndo no desporto em Portugal, porque o estudo pode dar origem a pensamento autónomo e a ter posições contrárias às do poder – sejam lá estas quais forem.

Assim vai o Portugal de Abril mais de quarenta anos depois do funeral do ditador Salazar. Mudam-se os tempos mas não se mudam as vontades…!

José Pinto Correia, Mestre em Gestão do Desporto

Anónimo disse...

A Democracia devia ser levar uma estalada e ajudar o eataladador.

Quando o estaladador não aguenta a estalada e não dá o habitual contributo, aí, a democracia morreu.

Para o que tem levado a estalada a democracia é: eu dou-te um beijinho e tu retribuis. Se me dás uma estalada eu retribuo a estalada.

Conclusão: o que tem levado a estalada defende-se dizendo que não é o Cristo que levava uma e oferecia a outra face para levar outra. O Governo ainda não se cristianizou.

O Governo opta pela diabolização, e eu opto pela simbolização comporatmental.

Anónimo disse...

José Pinto Correia

Mais de 40 anos depois da morte de Salazar... não.

Eu também não gostei dele, mas incriminá-lo por ter morrido há mais de quarenta anos, essa não lhe deixo passar.

Morreu em 1970, logo, há 39 anos.

Há injustiças imperdoáveis porque se Salazar fez muita coisa mal feita, essa foi a única que não fez.

Há mais de 40 anos... francamente.