terça-feira, 28 de setembro de 2010

Só pode tratar-se de um lapso

Diz o IDP: O Estado português não reconhece a qualquer federação desportiva portuguesa o direito á tutela ou disciplina de áreas de lazer, estando os diversos estatutos da UPD limitados às modalidades desportivas (e suas disciplinas) no âmbito das quais se realizem competições nacionais e internacionais. A que legislação se refere aquela entidade administrativa? O que são disciplinas da área do lazer? O lazer é um conceito sociológico. O tempo de lazer pode perfeitamente ser ocupado com práticas competitivas. Embora a sua inscrição na referida citação pareça indiciar uma oposição a esse tipo de práticas. Mas as federações desportivas que englobam práticas ou disciplinas não competitivas deixam de poder ter tutela sobre essas actividades? A ginástica de manutenção, o cicloturismo, as exposições columbófilas, o tiro de recreio, a dança de salão e o mergulho deixam de poder estar sob a alçada das respectivas federações com UPD? E o campismo vai para onde? Em que se fundamenta tão categórica afirmação? E ao abrigo de que doutrina de desenvolvimento do desporto?
No plano da história de algumas federações desportivas, sempre houve, disciplinas ou praticas com carácter recreativo. Embora para a maioria a vocação se centre - e em certa medida a dos clubes e associações desportivas de modalidade - numa oferta-tipo que é o desporto de competição. Mas esta dimensão da prática desportiva é uma pequena parte da procura. Esta evoluiu para o consumo de novos serviços e actividades desportivas (manutenção, recreação, condição física), cuja satisfação tem sido procurada em outras entidades. Não obstante esta tendência nada obsta, e será até desejável, que as federações desportivas se abram a novos tipos de procura e construam programas nesse sentido.
O modelo que existe, e que teima em se não reformar, foi concebido para uma procura estabilizada, muito em torno dos jovens e do desporto de rendimento, e não se adaptou a uma outra procura, mais diversificada e segmentada, com forte incidência da população adulta e sénior, assente na crescente industrialização de bens e serviços desportivos e em outros motivos para a prática do desporto. O que deve ser feito é apoiar quem procede ao alargamento da base das suas práticas. Não é penalizar.
O IDP financia junto da Federação Portuguesa de Atletismo um projecto de desenvolvimento da marcha e da corrida com preocupações salutogénicas que nada tem a ver com quadros competitivos. Aparentemente este programa conflituaria com a afirmação de que a UPD e a respectiva delegação de competências públicas se limita às modalidades desportivas “no âmbito das quais se realizem competições nacionais e internacionais. Ou não?
Mais estranho ainda é que as orientações da União Europeia para Actividade Física, em que um dos peritos subscritores é precisamente o actual presidente do IDP, refira, de algum modo lamentando, que em muitos casos no “sector desportivo organizado, as organizações desportivas (confederações, federações, associações, clubes) têm tendência para, de forma limitada, centrar as suas atenções na organização das competições” E que “essas organizações deveriam ser estimuladas no sentido de seguir estratégias no âmbito do desporto que tenham em conta a promoção do desporto para todos”. Em que ficamos?
Poucas têm sido, infelizmente, as entidades do universo associativo que têm alargado a base da sua oferta desportiva. Mas é importante que o façam. E a obrigação das autoridades públicas nacionais é estimular e incentivar esse desenvolvimento. Como elas próprias o afirmam em orientações politicas de âmbito europeu. Não devem é afirmar uma coisa para o exterior e praticar outra internamente.

24 comentários:

Luís Leite disse...

Mais um exemplo de incompetência.
Não é lapso não. É incapacidade.
Tão legalistas e reguladores e não sabem bem para que serve o Instituto.

Luís Leite disse...

Aproveito esta oportunidade para apresentar a minha opinião sobre aquele que deveria ser o âmbito exclusivo das Federações Desportivas: a responsabilidade exclusiva relativamente ao desporto de competição federado.

Todas as restantes áreas do Desporto (escolar, saúde, lazer, etc.) deviam ser responsabilidade exclusiva (tutela e fiscalização) da Administração Pública Central ou Local.
Isto não significa que não pudessem e devessem as Federações ser consultadas, sobretudo em tudo aquilo que diga respeito à formação de monitores e praticantes.
Assim se evitaria a perigosa mistura que encontramos nas grandes manifestações desportivas de massas, sobretudo as organizadas por várias entidades entre as quais as próprias Federações ou Associações Regionais.
Nestes eventos participam, atletas de alta ou média competição federados, considerados aptos pelo exame medico-desportivo e com seguro desportivo e, em simultâneo, praticantes eventuais que não têm a mínima orientação qualificada, conhecimento de regras ou preparação adequada para o esforço, podendo resultar em casos de acidente ou desfalecimento.
Em casos extremos de falecimento durante os eventos, que responsabilidade civil e criminal poderá ser atribuída às Federações ou Associações Distritais se estiverem envolvidas nas organizações, com pseudo-atletas que não estão sob a sua alçada?
Estas questões não me parecem nada claras.
O desporto informal de massas é muito importante enquanto sinal de evolução sócio-cultural da sociedade, com prováveis benefícios para a saúde, mas tem pouco a ver com o federado.

Além das razões expostas, as Federações e Associações já teriam muito com que se preocupar, só com o desporto federado, se funcionassem na perfeição. O que não acontece, como sabemos, dadas as carências de recursos humanos qualificados, sobretudo na área do dirigismo desportivo.

Anónimo disse...

Ah isso deve ser resultado do trabalho desenvolvido pelo Departamento de Desenvolvimento Desportivo do IDP, mais o seu responsável que até teve prémio de desemepnho e tudo, que são, por norma, especilistas em definições no âmbito desportivo....

Anónimo disse...

Escreve José Manuel Constantino

O que são disciplinas da área do lazer?

Ninguém falou de "disciplinas da área de lazer". O que se disse foi que O Estado português não reconhece a qualquer federação desportiva portuguesa o direito á tutela ou disciplina de áreas de lazer (...).

Ou seja: a nenhuma federação desportiva deve ser reconhecido o direito a tutelar ou disciplinar (regular, dirigir, enquadrar, com carácter exclusivo) áreas de lazer. O que é muito diferente.

Mas as federações desportivas que englobam práticas ou disciplinas não competitivas deixam de poder ter tutela sobre essas actividades?

Claro que sim, no sentido em que essas federações não estão impedidas de promover "práticas ou disciplinas não competitivas", mas não se podem arrogar qualquer monopólio, qualquer exclusivo sobre as mesmas, não podem impedir outros de as organizar, não têm a faculdade legal de ditar normas uniformes e gerais sobre essas práticas.

Nem poderia ser de outra forma. A razão de ser das federações nacionais e das federações internacionais tem que ver com a normalização das regras competitivas, para que os praticantes e as equipas se possam medir uns contra os outros.

Não obstante esta tendência nada obsta, e será até desejável, que as federações desportivas se abram a novos tipos de procura e construam programas nesse sentido.

As federações desportivas não são, nem podem ser, organizações de prestação de serviços. São organizações reguladoras das práticas competitivas - e apenas isso (o que, aliás, é muito).

Confundir estes dois planos é não ter a menor ideia sobre o que são e para que servem as federações desportivas.

E o equívoco está aqui; não, na forma como o Estado português (correctamente) se pronunciou.

Anónimo disse...

Quando o absurdo assume certas cabeças bem pensantes dá este resultado:uma explicação sobre o que são federações desportivas para o Estado português.

Anónimo disse...

Que Estado Português é este que é anónimo e não tem ninguém que explique a evidência da sua política?
Neste caso era bom que houvesse um nome porque a questão de José Manuel Constantino merece um debate com assinatura, sob pena de sair dos trilhos mais facilmente ou nem sequer se realizar como nos sítios ou momentos onde não existe liberdade de diálogo.

Anónimo disse...

Escreve o Anónimo das 14:12

Quando o absurdo assume certas cabeças bem pensantes dá este resultado:uma explicação sobre o que são federações desportivas para o Estado português.

Onde é que está o absurdo?!!

Desde 1990 que o Estado Português define o que são, para si, federações desportivas: primeiro com a Lei 1/90 (Lei de Bases do Sistema Desportivo); depois, com a Lei 30/2004 (Lei de Bases do Desporto); actualmente com a Lei 5/2007 (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto).

Em qualquer destas Leis está claramente definido o que se deve entender por federações desportivas; em qualquer destas Leis está definido que só será considerada federação desportiva aquela organização que fôr titular do estatuto de utilidade pública desportiva; em qualquer destas Leis está condicionada a atribuição do estatuto da upd aos que preencherem determinados requisitos organizacionais e de funcionamento.

As "cabeças bem pensantes" têm tido, sobre este assunto, uma orientação estabilizada e uniforme desde 1990!!!!

Em que País tem vivido o Anónimo das 14:12?!

A não ser que tenha estado entretido a procurar legislação pelo Google, como o outro, em vez de a consultar na página do Instituto do Desporto de Portugal...É que, se a procurasse aqui, certamente a encontraria e isso seria uma "maçada" - porque obrigaria a lê-la, primeiro, e a entendê-la, depois!

Luís Leite disse...

Temos aqui muita matéria para comentar:

1) Escreve o anónimo do Estado das 13.51:
"As federações desportivas não são, nem podem ser, organizações de prestação de serviços".

Então quando organizam uma competição internacional ou nacional estão a fazer o quê?
Estão a ser "organizações reguladoras das práticas competitivas e apenas isso"? Não estão a prestar um serviço ainda por cima obrigatório, no caso dos Campeonatos Nacionais, de acordo com a legislação?

O anónimo do Estado das 13.51 passou-se...

2) A razão de ser das Federações nacionais e internacionais é uma "tendência"?

O anónimo do Estado das 13.51 voltou a passar-se...

3)"O outro", que buscou legislação no Google não foi à página do IDP porque tem informação errada, como por exemplo a Carta das Instalações Desportivas, completamente fora da realidade.
Mas quanto a legislação, sou obrigado a fazer "mea culpa"; tem de facto tudo, mesmo tudo; além disso melhorou glaobalmente muito ultimamente; parabéns!

4) Não é maçada nenhuma procurar legislação desportiva no site do IDP; é um prazer só comparável a ouvir o "Köln Conzert" de Keith Jarrett com um bom "Scotch" das Highlands na mão; "lê-la primeiro e entendê-la depois" (nunca ao mesmo tempo?) ainda muito menos; só comparável a ouvir o "Kind of Blue" do Miles Davis acompanhado por um Porto vintage com mais de 30anos.

O anónimo do Estado das 15.56, que não vai à bola com o colega das 14.12, imerso em deliciosa legislação, não se passou.
É "bué fixe"!

Porreiro,pá! (esta não tem direitos de autor, não?).

Com o devido respeito...

Anónimo disse...

Escrevia o Luís Leite de 23 de Setembro:

A fascinância aqui é exagerada e a idiotia encontrada por "Anónimo" nas críticas manifesta falta de respeito pelas opiniões do "outro" e uma agressividade desnecessária e deslocada.

E, mais adiante:

Aqui o que há é uma pouco democrática intolerância à crítica e opinião diferentes, embora devidamente fundamentadas.

Discordando do Luís Leite de 23 de Setembro, diz agora o Luís Leite de 28 de Setembro (embora, com ternura):

O anónimo do Estado das 13.51 passou-se...

E, mais adiante (não obstante, com carinho):

O anónimo do Estado das 13.51 voltou a passar-se...

Claro. Como o próprio explica, entretanto intrometeram-se o "scotch" das Highlands e o Porto vintage (mas com mais de 30 anos, acrescenta o Leite, sempre demolidor...).

De caminho, e tal como antecipáramos, não responde naturalmente às objecções formuladas.

O que seja um "anónimo do Estado" é que o Leite não explica.

Talvez porque sendo Leite um "professor do Estado", não concebe que exista gente para além do universo estatal... É pena.

Luís Leite disse...

Por lapso, aqui sem dúvida um lapso, escrevi no último comentário "Conzert" quando queria ter escrito "Konzert" (em alemão) ou "Concert" (em inglês).
Assim, por distracção (distração no novo acordo ortográfico), saíu um híbrido. Peço desculpa pelo híbrido, claramente ilegal.

Anónimo disse...

E diz o Luís Leite:

A razão de ser das Federações nacionais e internacionais é uma "tendência"?

Ai o Google, o Google!

O Google não deixa o Leite encontrar os textos correctos; e agora, afecta-o na capacidade de leitura e discernimento.

Essa frase da "tendência" é de José Manuel Constantino. Por isso, vinha citada em itálico.

Deve, portanto, endereçar a pergunta ao respectivo Autor - José Manuel Constantino.

A não ser...

A não ser que, agora que já sabe quem é que escreveu a tal frase, o "Luís-concordo-absolutamente-Leite" já não queira manter a pergunta e até prefira - quem sabe? - retirá-la. Apagá-la. Anulá-la.

Aguardamos, cheios de expectativa e curiosidade!!!

Luís Leite disse...

O que é um anónimo do Estado

Há duas alternativas:

1) O anónimo é mesmo funcionário do Estado e não quer que se saiba, fora da instituição, que anda a defender os interesses da mesma (ou do partido do Governo), por razões que têm a ver com pudor, nuns casos e cobardia noutros, porque pode dar para o torto;

2) O anónimo não é funcionário do Estado mas gosta muito de defender os interesses do Governo, procurando arranjar argumentação adequada; nestes casos, mais raros, faz favores ao Governo porque está, de alguma forma, ligado ao partido do Governo; normalmente tem interesses pessoais a defender e não quer que se saiba quem é.

De outra forma não se é anónimo...

Nota: Não é difícil perceber, pelo estilo e pelo tipo de argumentação quem são alguns dos anónimos do Estado.

Luís Leite disse...

Gostava de perceber o que é que tem o Google a ver com "capacidade de leitura e discernimento".
Pode explicar?

Quanto à "tendência", não é preciso grande capacidade de leitura e discernimento ao ler o texto de JMC, para facilmente verificar que se reporta "ao consumo de novos serviços e actividades desportivas" de que depois são citados alguns exemplos.

JMC não diz que "a razão de ser das Federações nacionais é uma tendência".
Defende que "será até desejável que as Federações se abram a novos tipos de procura e construam programas nesse sentido".

Aqui discordo de JMC e expliquei porquê.

Estamos entendidos?

Anónimo disse...

Escrevia Luís-melómano-poliglota-Leite:

Por lapso, aqui sem dúvida um lapso, escrevi no último comentário "Conzert" quando queria ter escrito "Konzert" (em alemão) ou "Concert" (em inglês).

Oh! não tem nenhuma importância nenhuma.

A pouca convivência com a Deutsche Grammophon é o que dá.

Acontece aos melhores. Outros expoentes da nossa cultura, como sabe, também combatiam o stress ouvindo "os violinos de Chopin"...

V. prefere o conzert/concert/Konzert.

Há gostos para tudo!

O importante são "as" Higlands...

Anónimo disse...

Diz Luís-confusões-Leite

JMC não diz que "a razão de ser das Federações nacionais é uma tendência".

Não diz ele, nem ninguém.

Só o Luís Leite é que, "leu" (imaginou, vislumbrou, sonhou, detectou, tresleu) isso algures.

E, depois, num arroubo de incontrolável impetuosidade, arremeteu (em todos os sentidos, se me permite o plágio...) contra a "ideia"...

Luís Leite disse...

1) O célebre "Concerto de Colónia" a solo de Keith Jarrett de 1975 foi gravado ao vivo pela ECM Records de Manfred Eicher. Não tem nada a ver com a Deutsche Grammophon;

2) Infelizmente, tenho que combater o stress com comprimidos e com estes comentários bloguistas; divirto-me imenso;

3) É "highlands" e não "higlands"; como vê, todos falhamos, mesmo quando não dá jeito nenhum.

Luís Leite disse...

No melhor pano cai a nódoa.
Com o devido respeito pelo pano.

O Almada revolucionário do período Futurista, farto do estido de Júlio Dantas, escreveu o célebre "Manifesto Anti-Dantas", de que recomendo a leitura.
Começa com:
"Basta pum basta!!!"

Dedico-o a todos os anónimos deste país.

Anónimo disse...

Insiste Luís-purista-Leite:

O Almada revolucionário do período Futurista, farto do estido de Júlio Dantas (...)

Farto..."do estido"?!!

Ó "Dantas"!....

Luís Leite disse...

O anónimo das 13.51 de dia 28, que tenho razões para pensar ser o mesmo das 12.13 de hoje, ao fazer transcrições em itálico, retiradas do contexto e da sequência do raciocínio exposto pelo autor, pretenderá (ou não?) fazer com que quem o lê seja induzido a relacionar o conteúdo dessa transcrição com o parágrafo, da sua autoria, imediatamente anterior.
Se existe confusão/baralhação é na utilização de uma frase em que a palavra "tendência" e a própria frase completa transcrita (utilizada pelo autor) nada têm a ver com o comentário seguinte, o qual contestei.
O resto do comentário das 12.13 não é menos confuso e diria que "tende" para a esquizofrenia, salvo melhor opinião de especialista, que não é o meu caso.
Navegamos, pois, no mundo das tendências...

Assunto um bocado chato, convenhamos...

Basta pum basta!!!
O assunto esgotou-se.

Luís Leite disse...

Esta do "estido" foi só para confirmar que no melhor pano cai a nódoa. Não percebeu, caro especialista em transcrições?
É tão óbvio...

Anónimo disse...

A rosa murchou?

Luís Leite disse...

Pum!
(com o devido respeito)

F Oliveira disse...

E escreve o LL, brutamente, que não responde a anónimos... Enfim!!

Luís Leite disse...

Ó F. Oliveira, eu até lhe respondia a si. Mas não há nada para responder, porque você, candidamente, não me estimula intelectualmente. Tenha paciência.