Texto publicado no Público de 19 de Maio de 2013.
1.
Uma das apostas mais fortes da UEFA para tentar pôr cobro aos desvarios de
gestão do futebol europeu – seguida já por algumas ligas – foi a instituição de
regras sobre o denominado fair play financeiro. Garantir a sustentabilidade do
negócio e impedir que as competições vejam a sua paridade posta em crise por
clubes que se apresentam em nítida situação de favorecimento por via de
situações financeiras bem desequilibradas (quando em confronto com clubes
cumpridores das suas obrigações).
Tais
regras – que já causaram danos e começam a aproximar-se dos clubes portugueses
– foram saudadas com júbilo pela Comissão Europeia.
2.
Na nação em que os jogos deveriam terminar aos 90 minutos passou algo
despercebida a recente notícia que deu conta de um agente de jogadores - Daniel Striani – ter apresentado uma queixa formal na Comissão Europeia contra as Regras de Fair Play Financeiro, adoptadas pela UEFA em 2010 e
em vigor desde o início da época 2011-2012. Na Bélgica (sempre na Bélgica?)
nasce um perigo para o futebol europeu.
3. De acordo com o noticiado, o que parece estar em
causa na queixa?
Para o queixoso a obrigação
de os clubes manterem o equilíbrio financeiro pode levar a uma “limitação dos
investimentos, das transferências, dos seus valores e do número de jogadores
contratados, e a uma pressão deflacionária nos salários”, o que pode ter como
consequência “a diminuição dos rendimentos de agentes de jogadores”.
Para a UEFA “o fair
play financeiro é
totalmente compatível com o direito europeu” e “encoraja os clubes a viverem
‘de acordo com os seus meios’, o que é um princípio económico saudável que visa
garantir a sustentabilidade a longo prazo do futebol europeu”.
Adianta a UEFA “Tanto a Comissão Europeia como
o Parlamento Europeu, os clubes, as ligas nacionais e os sindicatos de
jogadores apoiam plenamente o fair play financeiro e elogiaram a iniciativa
várias vezes”.
4. Pode descansar a UEFA? Naturalmente que não.
Com efeito, como se verificou sempre no passado,
uma coisa é a política europeia outra o Direito Comunitário. E quando este está
em causa de pouco vale o apoio e mesmo o elogio da Comissão Europeia ou do
Parlamento Europeu. Quem é o guardião das normas comunitárias é o Tribunal de
Justiça.
5. As regras de defesa da concorrência e os princípios
da concorrência, a liberdade de circulação de trabalhadores, a liberdade de
circulação de capitais e a liberdade de prestação de serviços, são tudo “ achas
para uma fogueira” que pode consumir – deixando a cinzas – algumas das
essenciais regras do fair play financeiro da UEFA.
6. Temos realmente um “Caso Striani”.
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