sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Das ineficiências e disfuncionalidades do desporto profissional têm sido dados neste espaço diversos exemplos.
Alguns desses problemas foram reconhecidos na proposta de trabalho sobre competições desportivas profissionais no sistema desportivo português, preparado pela Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e apresentado na 1.ª reunião do conselho Nacional do Desporto.
Em relação ao passado cumpre sublinhar a publicidade dada a estes documentos, o que possibilita, pelo menos, uma discussão mais alargada e um acompanhamento pelos cidadãos interessados no labor deste órgão consultivo. Deseja-se que seja uma estratégia para continuar.
Se aqui houve um passo em frente em relação ao envolvimento do cidadão na actividade dos poderes públicos desportivos, tentando uma transição para o 2.º pilar da tríade classica de informação/consulta/participação, o mesmo não se poderá dizer do processo de regulação pública desportiva.

No final daquela proposta de trabalho são levantadas questões pertinentes que cito de seguida:

"Que Ligas queremos em Portugal? Com que conformação? Em que
modalidades desportivas? Segundo que critérios? Que forma de articulação
devem necessariamente ter com as Federações respectivas?
Como assegurar que as Federações não encarem as Ligas como uma “outra
entidade” no seu seio, mas como um tipo de organização federativa
específico para o desporto profissional?
Como salvaguardar os interesses económicos dos clubes, a todos os níveis,
que, nas diversas modalidades desportivas, actuam numa lógica empresarial?
Como assegurar que realidades que reúnem um vasto conjunto de
características profissionais mantenham e assegurem essa vertente, não
assumindo o modelo de Liga?"

Ora estas são questões estruturantes para o desporto profissional neste país. Supostamente quando se constrói uma política pública parte-se de um diagnóstico da situação desportiva para a identificação dos objectivos e definição de uma estratégia resultante de uma avaliação de custos, beneficios e impactos, a qual procura mobilizar apoios políticos e sociais junto dos actores desportivos.

Com efeito uma lei de bases representa um instrumento jurídico de orientação política e estratégica para um dominio social.
As questões aqui levantadas, porque são questões estrturantes num sub-sistema desportivo teriam de ser reflectidas, pensadas, discutidas e avaliadas antes da nova lei de bases.
Optar-se por uma solução inversa representa, no minimo, uma metodologia errada na racionalidade que suporta uma política pública.
Mais representa uma construção do edíficio legislativo desportivo com pouca sustentabilidade.
Nada disto seria relevante se não tivessemos a realidade desportiva que temos, ou se abundasse dinheiro para dispormos de uma inflação legislativa reprodutora de custos

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