sábado, 18 de setembro de 2010

O desporto português necessita de mais ciência

O texto que se segue é da autoria de Fernando Tenreiro cuja colaboração se agradece.

Existem problemas gerais e este é um deles que não pode ser criticado a ninguém.
A referência ao Dr. José Manuel Chabert é necessária enquanto autor das frases.
Do ponto de vista científico existem lacunas no pensamento político desportivo em Portugal.
As frases são insuficientes do ponto de vista científico pelos motivos que indico a seguir.
Eis as frases:
Muito diversa é a situação das organizações desportivas (federações desportivas), que assentam em verdadeiros "monopólios de facto", não juridicamente regulados, derivados da sua filiação nas correspondentes organizações internacionais; organizam espectáculos desportivos, por vezes com entradas pagas de milhares de espectadores, sem garantias de efectiva lisura na obtenção dos resultados desportivos; têm uma postura compreensiva e tolerante para com práticas que atentam contra a saúde pública (doping e outras); não promovem a formação de praticantes nacionais; não procuram garantir a formação de quem enquadra tecnicamente os praticantes; toleram (ou estimulam) atentados à ordem pública, não sancionando devidamente os apelos clubísticos à violência; são coniventes com práticas de lavagem de dinheiro e branqueamento de capitais; estão minadas por fenómenos de nepotismo e compadrio; etc...etc...Em suma: no desporto existem um conjunto de áreas onde se jogam interesses públicos muito sensíveis. Defender a desregulação ou a regulação mínima é pois - e não pode deixar de o ser - indirectamente, ser também conivente com as perversões de funcionamento destas organizações.”
Existem 3 questões fundamentais:
1. As federações são efectivamente monopólios dependentes de organizações internacionais que competem concorrencialmente e para as quais não existe substituto à altura, como reconheceu a União Europeia no Livro Branco do Desporto.
2. Há lisura nos resultados desportivos, há combate ao doping e violência, há formação para a oferta privada.
3. A falta de formação para a oferta publica, os atentados à ordem pública, a corrupção e o nepotismo são função complementar e sancionados pelo Estado.
Explicando teoricamente e justificando que não pode ser unicamente uma razão crítica da actuação das federações:
1. As federações são monopólios proprietários de actividades desportivas, o que está referido no primeiro ponto.
2. A regulação privada permite a organização da produção para maximizar o consumo e isso inclui a lisura dos resultados, sem doping e violência e formação adequada a todos os níveis. Estes comportamentos e regras permitem a produção privada.
3. A produção pública é superior porque o Estado investe no associativismo para obter resultados desportivos e que podem passar por uma formação superior, combate ao doping, corrupção e marginalidade.
Desenvolvendo:
1. As falhas privadas existem: Se as regras privadas não funcionam, se as federações falham a sua regulação, podem ir à falência.
2. As falhas públicas também existem: as federações apesar do apoio público não produzem mais do que se actuassem sozinhas e se existe a percepção de insuficiência numa formação superior, combate ao doping e corrupção e marginalidade.
Em conclusão:
Sem ofensa, não se podem misturar as questões.
Só a análise científica permite identificar causas, estruturas e relações intermédias e consequências.
As razões aduzidas contra as federações, 1) não são motivo de crítica, 2) são-no parcialmente e 3) cabem ao Estado, também.
Moral da história
A sensibilidade do interesse público é o de respeitar a peculiaridade dos agentes privados, para maximizarem o seu produto, que no caso são as federações desportivas e que não existem substitutos ao benefício da sua produção no mundo moderno.
Estas frases ao sugerirem o preconceito político contra as federações desportivas mostram as limitações científicas do pensamento político desportivo português e justificam a razão do nosso atraso nos diferentes níveis de produção desportiva.

Assinado: um não cientista. Parece-me de que…

27 comentários:

Luís Leite disse...

Concordo com Fernando Tenreiro.
Gostava de saber por que razão é que os que estão no Estado (os "reguladores") são mais idóneos e menos corruptos (em todos os sentidos) que os que estão nas Federações. Só porque em princípio o Estado é uma pessoa de bem? Essa já não pega...
A legitimidade democrática do Governo, obtida através do escrutínio eleitoral, só por si, não é factor de distinção entre "melhores" e "piores".
Olhando para o resultado do trabalho dos Governos, pelo menos desde a viragem do século e para não ir mais atrás, dir-se-ia que os melhores foram fugindo da Administração Pública...
E o país está como está...
Este Governo é o Governo do disparate sistemático, da vertigem rumo à bancarrota, do nivelamento por baixo em todas as áreas, da tentativa de silenciamento dos jornalistas e comentadores incómodos.
No caso do Desporto, o Governo acha-se mais capaz e mais honesto que as instituições a quem atribuiu "poderes públicos", as quais dependem de grandes organizações internacionais acima de qualquer suspeita, até prova em contrário. Essas sim, devem tutelar o funcionamento desportivo das Federações. Não o Estado, que não tem meios nem capacidade para fazer o papel das Federações.
Portanto, a vigilância legítima do Estado devia confinar-se às questões relacionadas com o cumprimento do estipulado nos contratos-programa de financiamento, quando existam.
Mesmo no caso do controlo anti-doping, o papel do Estado devia cingir-se à organização e implementação do Controlo anti-doping, já que a WADA (Agência Mundial Anti-Doping), as Federações e os Tribunais chegam perfeitamente, como está provado pela prática.
Curiosamente, o Estado desconfia de tudo e todos, quando devia era desconfiar, em primeiro lugar, de si próprio.

Fernando Tenreiro disse...

Luís Leite você levanta várias questões. Vejamos:

I
Do ponto de vista económico não há respostas absolutas.

Se vir a discussão entre os economistas para os problemas do país, vai encontrar tantas respostas quanto os economistas, isto é o limite.

Ou seja, os economistas são tão bons como os outros a encontrar e dar as soluções para os problemas do país.

II
O conhecimento que o associativismo tem da produção desportiva relaciona-se com a sua função de produzir desporto.

Eles falham por vezes e um desses falhanços é a produção visando objectivos públicos.

Os objectivos públicos têm custos mais elevados, que os consumidores não pagam, e por isso o associativismo desinteressasse dessa produção com receitas mais baixas.

O Estado que tem o conhecimento do benefício público do consumo de desporto e actua de várias formas:
1 - financia o associativismo para baixar o custo de produção e atrair os consumidores que não o fazem quando o custo é maior.
2 - financia o consumidor com carências para que ele possa adquirir as actividades produzidas pelo associativismo ao seu custo inicial de mercado que é mais elevado.
3 - outras.

O que acontece é que o Estado também falha:
1 - porque não tem conhecimento sobre a realidade local,
2 - porque define mal as políticas e os instrumentos,
3 - porque os agentes públicos têm interesses que prejudicam o objectivo público de maximizar a produção pública de desporto.
4 - outras.

O problema que acabamos de constatar com as federações é que, parece, repitamos, parece, que o Estado em Portugal não sabe que as federações são agentes privados que actuam como monopólios e que esta figura jurídica e económica é a assumida no desporto em todo o mundo e pela União Europeia.

Você pode perguntar mas como é possível a União Europeia reconhecê-lo e Portugal não o fazer e parecer confundido sobre o que fazer para melhorar a vida desportiva dos portugueses?

É um boa pergunta mas não vale a pena fulanizar a questão.

O importante é encontrar vias alternativas e escolher a melhor saída para a questão.

III
Outra situação é que os poderes de produção desportiva não são públicos. Os poderes das federações são em todo o mundo privados e é assim que funcionam melhor.

O que há são objectivos públicos.

O poder de produzir futebol, puro e duro, é da FPF, da UEFA e da FIFA. Não é do Estado português, nem da União Europeia.

IV
Quanto aos contratos-programa eles são um contrato para atingir objectivos públicos de produção desportiva.

Se os contratos forem mal definidos, feitos ou avaliados o objectivo público falha e é preciso avaliar o que falhou na relação entre a federação e o Estado.

Pôr as culpas da situação e do resultado do casamento, sobre a parte A ou B não é muito construtivo.

V
Quanto ao TAD

É um instrumento da regulação privada.

Existe o regulamento do jogo, o regulamento do clube, o regulamento da competição que constituem o direito de propriedade da federação e dos parceiros que o constituem.

O TAS funciona para redimir os problemas destes regulamentos.

O TAD deveria estar num organismo privado de topo em Portugal COP/CDP.

Como este organismo não existe o TAD foi capturado pelo Ministério da Justiça.

Se alguém disser que as federações o COP e a CDP foram papadas e estão a meter-se num buraco sem fundo, eu concordarei contrariado.

Se alguém não o disser também não sou eu a sugeri-lo e aceitarei toda a argumentação alternativa.

VI
Não se esqueça que isto é a resposta de um economista. Pode ter muitas mais e diferentes se se der ao trabalho.

Luís Leite disse...

F. Tenreiro, concordo em muita coisa consigo, mas acho que você é demasiado indulgente. Não há responsáveis?

Fernando Tenreiro disse...

Eu tenho blasfemado contra a obra de Deus no Desporto e a palavra dos Filhos de Deus no Blogue e você diz que eu sou indulgente...

Anónimo disse...

Escreve Fernando Tenreiro

O TAS funciona para redimir os problemas destes regulamentos.

"Redimir"?! O que é que quererá dizer "redimir os problemas destes regulamentos"?!!!

Anónimo disse...

Escreve Fernando Tenreiro

Os objectivos públicos têm custos mais elevados, que os consumidores não pagam, e por isso o associativismo desinteressasse dessa produção com receitas mais baixas

"Desinteressasse"?!! Ou "desinteressa-se"?

Fernando Tenreiro disse...

Está errada a palavra não está?
Tem toda a razão.
Obrigado pela atenção.

Anónimo disse...

Disse Fernando Tenreiro

(...) e por isso o associativismo desinteressasse dessa produção com receitas mais baixas

Este texto deve ter sido escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.

Se tivesse sido escrito pela forma tradicional ter-se-ia dito "desinteressa-se", e não "desinteressasse".

Anónimo disse...

O artigo do Fernando Tenreiro é uma curiosa aplicação do teorema de Kurt Gödel, segundo o qual uma realidade consistente só se consegue explicar completamente pelo recurso a uma pressuposição exterior a ela própria.

No caso vertente, Tenreiro diagnostica "falta de ciência" a uma determinada realidade (a política desportiva), assumindo-se como ... "não cientista".

Que o mesmo é dizer que a melhor posição para alertar para a falta de conhecimento é, precisamente, ... a ignorância.

Ou Gödel revisitado à luz da Lusitânia eterna!!!

Anónimo disse...

Escreveu Luís Leite

No caso do Desporto, o Governo acha-se mais capaz e mais honesto que as instituições a quem atribuiu "poderes públicos", as quais dependem de grandes organizações internacionais acima de qualquer suspeita, até prova em contrário.

Esta não!!!

Então agora as organizações internacionais não governamentais desportivas passaram a ser "organizações acima de qualquer suspeita"?

Mas em que mundo vive Luís Leite?

Então não leu nada sobre o funcionamento - acima de qualquer suspeita (!) - do Comité Olímpico Internacional, dos desmandos da FIFA e do sr. Blatter, das originalidades do sr. Primo Nebiolo (do atletismo), das subtilezas do sr. Max Mosley e do sr. Bernie Ecclestone (automobilismo), etc...etc..?!

Não me diga que nunca ouviu falar deste cavalheiros "acima de qualquer suspeita" e das suas tropelias?!!!

Luís Leite disse...

É aos tribunais que compete tomar decisões sancionatórias relativamente a eventuais suspeitas.
Nunca aos Governos nem a departamentos governamentais.
Todas as pessoas ou organizações são inocentes até terem sido condenadas pelos Tribunais.
Nunca por Governos.
Trata-se de uma coisa chamada "separação de poderes" que é um dos pilares do Direito Administrativo.

Anónimo disse...

Esta última nota de Luís Leite não pode deixar de suscitar alguns reparos:

1 - As organizações internacionais não governamentais (federações internacionais e COI), precisamente porque são "internacionais", não estão sujeitas a qualquer tribunal. Por vezes, quando se excedem de forma grosseira e violam leis nacionais, essas organizações ou os seus responsáveis têm sido condenados em tribunais nacionais, com todas as limitações resultantes do facto de que essas sentenças são, muito dificilmente, aplicáveis no âmbito internacional. Em termos práticos, estas organizações não estão sujeitas ao Direito e actuam com toda a impunidade.
2 - Nos últimos anos foi criado o Tribunal de Lausanne, por iniciativa do COI, sendo esta a primeira instância internacional susceptível de impor alguma ordem às organizações desportivas internacionais. Porém, o TAS tem grandes limitações derivadas do seu estatuto de tribunal arbitral.
3 - Porque assim é, as federações internacionais - verdadeiras organizações de poder sem constrangimentos éticos ou jurídicos - há muito que tentam replicar, a nível nacional, através das suas federações nacionais, as práticas e comportamentos abusivos que prosseguem a nível internacional;
4 - Esta pulsão suscita, por sua vez, conflitos com as Ordens Jurídicas Nacionais - às quais estão vinculadas as federações de cada país - as quais não podem deixar de fazer respeitar princípios básicos do Estado de Direito (o que muito incomoda as organizações internacionais, pouco acostumadas a conviver com o Direito);
5 - Esta tensão entre o mundo das organizações internacionais, onde o Direito não impera, e o mundo das organizações nacionais, onde a sujeição ao Direito é regra, está na directa origem do que hoje se chama o "Direito do Desporto", e explica que, em última instância, as fricções daí resultantes se resolvam, não pelo Direito, mas pela negociação e pelo compromisso.
6 - Por tudo isto, é uma aberração defender que as organizações desportivas internacionais são modelos de virtudes, acima de qualquer suspeita, quando justamente são o paradigma do abuso, da impunidade e do não-Direito.

Luís Leite disse...

A tentativa de minimizar a importância das Federações Internacionais que regulam as diversas modalidades parece-me um pouco ridícula. São elas que definem toda a regulamentação desportiva específica de cada modalidade, por vontade das Federações Nacionais que as constituiram. Na maior parte foram fundadas há muitas décadas e estão no Comité Olímpico Internacional.
Querer fazer passar a ideia de que o brilhante legislador português é que tem legitimidade para se imiscuir nos superiores interesses do Desporto internacional é completamente ridículo.
Tudo isto num Estado indigente, falido, de um país politicamente insignificante, cujos Governos são incapazes de definir estratégias políticas para além dos interesses partidocráticos e clientelistas.

Luís Leite disse...

(continuação)

As organizações desportivas internacionais não têm nada que se adaptar ao Direito de cada país nem isso seria possível.
São os países é que se têm que adaptar à regulamentação internacional das Federações Internacionais e do IOC, precisamente por estas serem supra-nacionais e por terem os seus órgãos eleitos democraticamente pelos países membros.
Os que não aceitarem cumprir essas normas estão automaticamente a auto-excluir-se no concerto mundial, isolando-se. Queremos voltar ao "orgulhosamente sós"?

Anónimo disse...

Para o Luís Leite

Estamos então no mais puro nonsense?!! Na ofensa gratuita?!

A este nível não vale a pena continuar.

Anónimo disse...

No campo do Direito do Desporto tem havido exemplos concretos de federações internacionais que têm que alterar as suas regulamentações (pseudo-desportivas) por força da actuação conjugada de alguns Estados.

Sirva de exemplo, entre muitos outros, o chamado "caso Bosman".

Estava em causa a toda poderosa FIFA e a regra por esta instituída de que, após o termo dos contratos, seria lícito aos clubes, com a colaboração das federações nacionais, continentais e da própria FIFA, exigir verbas pela transferência de jogadores para outros clubes.

A União Europeia começou a questionar esta regra desde 1974, com fundamento no facto de a mesma pôr em causa a livre circulação de trabalhadores e procurou convencer a FIFA a alterá-la. A resposta, repetida, foi a recusa em fazê-lo, com o argumento de que aquela preocupação seria privativa dos países da União Europeia.

Finalmente a questão foi suscitada num caso concreto que veio a ser decidido pelo Tribunal de Justiça (da então Comunidade Europeia) do Luxemburgo.

O Acórdão aí proferido é conhecido, tal como são conhecidas as consequências dele decorrentes.

Hoje em dia quer a FIFA, quer a UEFA, têm regulamentações de transferências compatíveis com o disposto no Tratado de Roma (ou seja, deixou de ser possível exigir verbas pelas transferências após o término dos contratos de trabalho).

Não foram os Estados que se adaptaram à FIFA; foi a FIFA que se sujeitou ao que os Estados pretendiam.

Anónimo disse...

In, http://www.ladocumentationfrancaise.fr/dossiers/sport-relations-internationales/univers-reglemente.shtml

Le droit communautaire dans la régulation transnationale du sport

Colin Miège relève que « la relative immunité des fédérations sportives vis-à-vis des droits nationaux n'a pas résisté au droit communautaire. En effet, bien que l'Union européenne n'ait disposé d'aucune compétence directe dans le domaine du sport jusqu'à l'entrée en vigueur du traité de Lisbonne en décembre 2009, le droit communautaire, d'origine essentiellement économique et d'inspiration néolibérale, s'est imposé aux organisations sportives. Ainsi, dès lors que les règles fédérales présentent un aspect économique, qu'il s'agisse de sport professionnel ou d'activité commerciale, elles doivent respecter la primauté du droit communautaire, notamment les libertés fondamentales instaurées par le traité : libre circulation des travailleurs, des capitaux et des marchandises, liberté d'établissement et de prestation de services, et règles de la concurrence.
La nécessité de cette adéquation, identifiée dès 1974 par la Cour de justice des Communautés européennes (CJCE) avec l'arrêt Walrave, a été réaffirmée de façon spectaculaire dans le célèbre arrêt Bosman de 1995 : le juge communautaire a déclaré non conformes au principe de libre circulation des travailleurs les règles de la FIFA et de l'Union des associations européennes de football (UEFA) limitant le nombre de joueurs étrangers dans les équipes de clubs professionnels et instaurant le versement d'une indemnité pour les transferts internationaux de joueurs. (...)
Depuis l'arrêt Bosman de 1995, l'Union européenne a manifesté à maintes reprises le souhait de mieux prendre en compte les spécificités du sport, et d'approfondir la concertation avec les organisations sportives. L'entrée en vigueur du traité de Lisbonne en décembre 2009, qui confère pour la première fois à l'Union européenne une compétence d'appui dans le domaine du sport, concrétise la recherche d'un nouvel équilibre dans la gouvernance du sport au niveau européen.»

Isto é o bê-à-bá do direito do desporto.

Luís Leite disse...

Para o anónimo (alguém que se pretende passar por ninguém):

Nonsense - Do inglês "disparatado, sem nexo, sem sentido".

Ofensa - "Acção que fere alguém na sua dignidade".

Gratuita - "sem custo, não paga", grátis".

Estas palavras não fazem sentido algum num contexto bloguista.
Aqui discutem-se e apresentam-se argumentos com sentido. de forma livre e responsável. Podem é não estar orientados no mesmo sentido (os argumentos). Para toda a gente interessada poder ler e formar opinião.
Não há a mínima intenção de ofender ninguém em particular.
Quando se faz referência ao legislador é em sentido lato.
Quando se critica um Governo não se está a criticar ou ofender cada uma das pessoas desse governo enquando personalidades individuais mas enquanto membros de um colectivo responsável político, que pode e deve ser livremente criticado, desde que com fundamentação acertada e provada.
Quanto ao termo "gratuita" ainda faz menos sentido. Aqui ninguém paga nada a ninguém. E sou um livre pensador, independente, não remunerado, que só respondo perante a minha consciência.
Acabaram-se os argumentos?
Paciência...

Luís Leite disse...

Pelos vistos os argumentos regressaram e permanecem anónimos.

O Direito do Desporto não é sagrado. Ou seja, pode ser criticado, mesmo por quem não é jurista. O que funciona como um "handicap" para o crítico.

Quanto ao caso Bosman, pode ser bom para a livre circulação e direito ao trabalho de comunitários.
Mas certamente não foi bom para o Desporto nas diversas modalidades, antes contribuindo para travar a progressão de muitos milhares de jovens talentos que se vêem impedidos de praticar os desportos colectivos no seu próprio país, sendo substituídos nas equipas de clubes nacionais por estrangeiros. Isto faz sentido? Faz sentido o Benfica jogar com 11 estrangeiros em simultâneo?
Em teoria, pode haver uma equipa de um clube inglês composta só por portugueses e uma equipa portuguesa só com ingleses. Isto faz sentido?
Faz, para os euro-burocratas.

Faz sentido um atleta ser campeão nacional dos 100 metros noutro país que não o seu, tapando a possibilidade de o melhor desse país ser campeão nacional?
Faz, para os euro-burocratas faz.

Para mim, NÃO FAZ!...

Anónimo disse...

Não se está a discutir a bondade do Acórdão Bosman. O que se está a discutir é se as FIFA's deste planeta não podem ter que alterar as suas regulamentações por pressão dos Estados.

E podem, como se viu.

Por isso, Luís Leite "salta" rápidamente da frigideira e passa a discutir outro assunto: a razoabilidade do Acórdão.

Por sinal que o tal Acórdão não foi ditado por eurocratas, mas sim por juízes. Juízes togados, entenda-se, não daqueles que existem nas federações e que têm o mau hábito de nem sequer serem licenciados em Direito...

Luís Leite disse...

O que se está a discutir é até que ponto o Estado se deve intrometer na actividade desportiva federada, seja nacional ou internacional.
Os argumentos, apresentados por "Anónimo", partem de dois princípios intocáveis:

1) As pessoas que são Governo são melhores (moral, ética e tecnicamente) e mais competentes que as pesssoas que estão nas Federações, de quem se deve, por princípio, desconfiar;

2) O Direito e os acórdãos não são discutíveis, porque mesmo que sejam maus para o Desporto, são feitos por juristas e juízes, logo são bons e indiscutíveis.

Eu não concordo nem com os argumentos nem com os princípios.

Em Portugal, o Governo e o legislador acham que podem e devem impôr regras sem consultar as Federações, limitando-se a ser obrigados a ouvir esqueletos com teias de aranha, que são dependentes e obrigados (COP e CDP).
O Governo pretende, claramente, dispôr a seu bel-prazer das Federações.
As Federações, dependentes ou independentes financeiramente do Estado, decidiram jogar a sua influência através de meios não institucionais, abdicando da CDP, substituindo-os por relacionamentos pessoais interesseiros.
A sociedade portuguesa está podre.

Anónimo disse...

Escreve o Luís "tremendista" Leite ("a sociedade portuguesa está podre"):

O que se está a discutir é até que ponto o Estado se deve intrometer na actividade desportiva federada, seja nacional ou internacional.
Os argumentos, apresentados por "Anónimo", partem de dois princípios intocáveis:

1) As pessoas que são Governo são melhores (moral, ética e tecnicamente) e mais competentes que as pesssoas que estão nas Federações, de quem se deve, por princípio, desconfiar;
.

Este argumento é recorrente em Luís Leite: o Governo acha-se superior; as pessoas do Governo acham-se melhores; têm a mania da superioridade moral.

Ora, as leis e demais actos do Governo não devem ser analisados à luz do que se poderia denominar a "análise psiquiátrica" de Luís Leite.

Sem prejuízo de que tal "análise" até pode, no futuro, quiçá, vir a fazer escola. E aí teríamos então alguém a bramir contra um decreto no qual tinha detectado um "distúrbio de personalidade"; de outro, atacar uma portaria por sofrer do "síndroma border line"; ou de um terceiro questionar uma lei que inequívocamente provaria a existência de "personalidade múltipla".

Seria fascinante. Mas seria também idiota.

E volto ao princípio. Luís Leite fez uma afirmação (os Estados é que têm que se adaptar às regulamentações das federações internacionais) e foi prontamente desmentido (caso Bosman).

E agora apela para Freud...

Luís Leite disse...

"Tremendista" é aceitável e até etimologicamente interessante.

"Análise psiquiátrica" não faz sentido, já que este "analista" não é psiquiatra, nem me parece que haja qualquer relação no texto como essa especialidade médica.

Toda a legislação tem que ser aceite, embora possa ser criticável. E não é eterna. Muda-se.

A fascinância aqui é exagerada e a idiotia encontrada por "Anónimo" nas críticas manifesta falta de respeito pelas opiniões do "outro" e uma agressividade desnecessária e deslocada.

Quanto a Freud nunca foi para aqui chamado. Nem estou a ver a relação entre o seu trabalho conhecido e publicado e estes assuntos.

Aqui o que há é uma pouco democrática intolerância à crítica e opinião diferentes, embora devidamente fundamentadas.

Já disse e repito: sou um livre pensador, independente, não preciso de tacho e escrevo a "minha" verdade.
Aceito a opinião dos outros, embora possa discordar ou não.

Anónimo disse...

E diz ainda Luís Leite:

Aceito a opinião dos outros, embora possa discordar ou não.

Claro, claro. Prova disso é este pequeno "naco", entre outros:

Gostava de saber por que razão é que os que estão no Estado (os "reguladores") são mais idóneos e menos corruptos (em todos os sentidos) que os que estão nas Federações.

Apreciei particularmente aquele conceito de "corrupto" - em todos os sentidos, como gulosamente acrescenta...

Se isto não é um exemplo de "tolerância"...

Luís Leite disse...

Sobre a questão em apreço, posso dizer-lhe que alguns dos maiores corruptos que conheci, na vida profissional, eram precisamente "fiscais" da Administração Pública.
Aqueles que supostamente existem para fiscalizar...
Obviamente não estou a generalizar nem nunca o poderia fazer.
Mas, voltando ao assunto e como corruptos os há em todo lado, o ponto aqui é: em tese, serão os reguladores do Desporto mais idóneos que os regulados? Porquê?

Anónimo disse...

Escreve Luís Leite

Mas, voltando ao assunto e como corruptos os há em todo lado, o ponto aqui é (...)

Tem toda a razão. Até entre os professores, especialmente os do sector público, em particular os de educação visual, não lhe parece?...

Luís Leite disse...

Ó anónimo:

Se pensa que me chateia está muito enganado. Eu divirto-me com isto.

Tem provavelmente razão, embora não se deva particularizar (como fez para ver se me chateia), nem generalizar!

A questão é que eu (e quem anda ou andou em projectos e obras) tenho razões de queixa dos fiscais de obras camarários, uma classe que tende a ser mais corrupta que a média, como toda a gente sabe.

Dos professores de Educação Visual não tenho conhecimento de nenhum caso de corrupção em quase 30 anos de actividade. Você tem?

Continue a divertir-me que eu agradeço.