Após recentes noticias de aproximação do G-14 às autoridades do futebol eis que se assinou ontem um acordo entre os clubes representantes daquele grupo e a FIFA e a UEFA.
O acordo negociado dissolve aquele agrupamento de interesse económico formado inicialmente por 14 dos maiores clubes europeus (entrando posteriormente mais 4) e cria uma nova Associação Europeia de Clubes, resultante do alargamento do Fórum dos Clubes Europeus, com representatividade nos órgãos de decisão das autoridades europeia e internacional do futebol.
O acordo negociado dissolve aquele agrupamento de interesse económico formado inicialmente por 14 dos maiores clubes europeus (entrando posteriormente mais 4) e cria uma nova Associação Europeia de Clubes, resultante do alargamento do Fórum dos Clubes Europeus, com representatividade nos órgãos de decisão das autoridades europeia e internacional do futebol.
Da negociação surge a retirada das queixas nos tribunais contra a FIFA e a UEFA, comprometendo-se estas a contribuir financeiramente pelas participações de futebolistas em fases finais de campeonatos da Europa e do Mundo, entre outros compromissos.
Daqui resulta um interessante reequilibrio estratégico no mundo do futebol. O qual, como se sabe, tem um contributo decisivo sobre a estrutura do modelo europeu de desporto e a produção política e normativa das instituições comunitárias.
Se os clubes vêem a sua posição reforçada no seio das autoridades do futebol, alargando o campo de discussão e maior democraticidade no processo de tomada de decisão. Estas conseguem estancar um perigoso foco de rotura do modelo piramidal da organização do futebol - um dos pilares do modelo social do desporto europeu - que a existência do G-14 preconizava, com as permanentes ameaças de organização de um quadro competitivo autónomo e paralelo, com objectivos marcadamente comerciais.
É interessante constatar a via negocial que as autoridades do futebol sempre adoptaram como mecanismo privilegiado para gerir a sua agenda política. Esta estratégia assume especial acutilância no incómodo manifestado sempre que as suas regras são sujeitas à regulação pelas normas comunitárias, através da acção da Comissão, mas particularmente do Tribunal de Justiça das Comunidades.
Importa referir que um dos casos a ser retirado do tribunal com este acordo poderá ser o badalado caso Charleroi, relacionado com o pedido de indemnização do clube belga Charleroi à FIFA devido a um dos seus jogadores, Abdelmajid Oulmers, ter regressado lesionado de um jogo particular da selecção de Marrocos, disputado a 17 de Novembro de 2004, frente à selecção do Burkina-Faso. Este caso veio a ter um forte apoio do G-14 e encontra-se em apreciação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades sobre eventual violação de abuso de posição dominante e restrição à concorrência e liberdade de circulação, de acordo com a questão preliminar que lhe foi submetida pelo tribunal daquela cidade belga, após o fracasso das negociações de indemnização, entre o clube e a FIFA.
As conclusões do recente acórdão Meca-Medina põem fim num dos argumentos mais fortes das autoridades desportivas para excepção à aplicação das normas comunitárias – as regras puramente desportivas. Abrem espaço a uma nova forma de regulação judicial no desporto, que provavelmente seria aplicada no caso Charleroi, com previsiveis prejuízos para a FIFA.
O Tribunal veio a considerar naquele acórdão que:
“a simples circunstância de uma regra ter carácter puramente desportivo não exclui do âmbito de aplicação do Tratado a pessoa que exerce uma actividade regulada por essa regra ou o organismo que a instituiu”
Entendimento também corroborado em documentos da Comissão, em particular no Livro Branco sobre o Desporto:
“a noção de «regra puramente desportiva» como irrelevante para a questão da aplicabilidade das regras comunitárias da concorrência ao sector do desporto”.
Deste modo estabelece-se um principio de proporcionalidade na análise, caso a caso, dos efeitos restritivos da concorrência inerentes à especificidade das competições desportivas.
Tal significa que não existem orientações que delimitem à partida uma excepção à aplicação das normas comunitárias sobre a lex sportiva conforme sugeria o Relatório Belet do Parlamento Europeu, e ambicionava o Relatório Arnaut patrocinado pela UEFA. Isto põe em causa uma suposta "segurança" e "estabilidade" que as federações tinham no seu dominio de acção.
Seja pela negociação com actores emergentes no mundo do desporto que põem em perigo o seu monopólio, ou através do labor dos juizes no Luxemburgo, as federações desportivas começam a perceber a necessidade de mudar de paradigma organizacional e cederem espaço a uma gestão mais aberta, solidária, democrática e respeitadora das normas públicas. Afinal o fundamento do modelo europeu de desporto onde desempenham um papel central na promoção de um bem público, para o qual estão dotadas de poderes públicos e responsabilidades sociais perante os seus sócios, mas também perante o Estado e os cidadãos.
Os mecanismos de fuga a esta tendência, habilmente geridos pelo mundo do futebol, começam a esgotar-se...
2 comentários:
Os meus parabéns por este texto o qual, ainda por cima, ditou a desnecessidade de eu elaborar um próprio, bem aquém do valor deste.
Fica no ar, nesta profusão de órgãos, organismos e representações de clubes, qual o futuro papel da Liga Europeia de Clubes e qual o quadro de relacionamento futuro entre todas estas instâncias.
José Manuel Meirim
E como se previa...
"The dissolution of the G14, first revealed by the Guardian last October, is part of a deal, finalised in Zurich yesterday, to compensate clubs when their players appear for national teams. In return the G14 will drop legal actions including the case brought by the Belgian club Charleroi over the Moroccan player Abdelmajid Oulmers and the French club Lyon over Eric Abidal. The deal also effectively ends any prospect of a breakaway European super league."
fonte: http://football.guardian.co.uk/News_Story/0,,2241436,00.html#article_continue
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