segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Um Governo a rectificar

Os textos legais, como quaisquer outros, por vezes apresentam gralhas.

Pela sua especial relevância para a nossa vivência, a própria lei tem uma solução e, entre outros aspectos, só admite uma rectificação ao texto publicado no jornal oficial por razões meramente formais, proibindo, por exemplo, que a coberto de tal expediente se venha a alterar o próprio conteúdo do diploma.

Este Governo, na área do desporto, não consegue escrever um texto legal sem erros. O Word que utiliza, o corrector de ortografia e tudo o mais - assessores e mais assessores - não evitam os erros.

O Decreto-Lei nº 169/2007, de 3 de Maio, diploma que veio criar o Instituto do Desporto de Portugal, I.P., dispunha no seu artigo 9º que aos membros do conselho directivo era aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Gestor Público.

Errado, veio dizer a Declaração de Rectificação nº 55/2007, publicada a 15 de Junho.

O que lhes é aplicável é o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiaramente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
Está mal outra vez.

Em boa verdade, diz-nos agora a Declaração de Rectificação nº 61/2007, publicada a 2 de Julho, é que aquilo que se dizia a 15 de Junho é válido para todos os dirigentes do IDP, I.P.
Refeitos destas três redacções para um pequeno artigo, surge-nos o Decreto-Lei nº 315/2007, de 18 de Setembro, que criou essa (futura)total inoperatividade que dá pelo nome de Conselho Nacional do Desporto.

Aqui, enquanto para o plenário do órgão, se prevê a presença de um representante designado por cada um dos Governos Regionais, para as versões Las Vegas e Miami, já se falava em representantes por cada uma das Assembleias Regionais das Regiões Autónomas.
A Declaração de Rectificação nº 100/2007, do passado dia 26, conseguiu colocar as coisas em ordem (por ora): deve-se sempre ler, em todas as séries do Conselho Nacional do Desporto, o representante designado por cada um dos Governos Regionais das Regiões Autónomas.
Meros erros formais, de desajuste entre o texto original e o texto impresso no Jornal Oficial?

É evidente que não. Pena é que, pela mesma via, se não possa rectificar o Governo (?) do desporto nacional.

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